Prevenção de acidentes de trabalho e controle de risco de doenças ocupacionais do trabalho!
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sábado, 15 de agosto de 2026
Atividades em espaço confinado
Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas
Procedimento de segurança para trabalhos com Solda Elétrica.
ESCADAS MANUAIS RAMPAS E PASSARELAS
NORMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6
quinta-feira, 23 de julho de 2026
Identificação e neutralização dos riscos de acidentes
terça-feira, 7 de julho de 2026
Controle de riscos nas atividades envolvendo as tubulações
| Engate rápido padronizado, laçada de segurança nos pontos de uso de ar comprimido e ferramentas pneumáticas |
| Placas de sinalização para sistemas hidráulicos e tubulações de transporte com pressão acima de 15 Kgf/cm2 |
Qual a finalidade do PGR (NR) ?
| Por que devemos ter controle dos atos inseguros? |
| Quais as vantagens da utilização das Ferramentas manuais? |
sábado, 4 de julho de 2026
Quais as influencias dos atos inseguros nas frentes de serviço?
NR 35 - TRABALHO EM ALTURA recomendação da norma
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| Por que devemos Manter limpo o canteiro de obras |
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| Verificar se todos colaboradores estão com os equipamentos de proteção individual |
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Quais os riscos identificados na montagem de andaime |
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Limpeza da estrutura da UHE da resolvida Neves |
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Porque devemos fazer uma boa iluminação nas atividades exercidas durante a noite |
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
Resumo – NR-10 (Anexo II e Treinamentos)
1. Zonas de Segurança em Instalações Elétricas: A NR-10 estabelece áreas de segurança ao redor de partes energizadas: Zona Livre (ZL): acesso permitido a pessoas não autorizadas. Zona Controlada (ZC): acesso restrito a trabalhadores autorizados. Zona de Risco (ZR): acesso somente a trabalhadores autorizados, utilizando técnicas, ferramentas e equipamentos apropriados. As distâncias dessas zonas variam conforme a tensão da instalação elétrica. Barreiras ou superfícies isolantes adequadas podem reduzir os riscos de contato.
2. Curso Básico de NR-10
Carga horária mínima: 40 horas: Destinado aos trabalhadores autorizados a atuar em instalações elétricas.
Principais conteúdos:
Segurança com eletricidade. Choque elétrico, arco elétrico e queimaduras. Análise de riscos. Medidas de controle do risco elétrico: Desenergização; Aterramento; Equipotencialização. Dispositivos de proteção. Barreiras, bloqueios e isolamento. Normas técnicas (NBR 5410, NBR 14039, entre outras).
Regulamentações do MTE e NR-10. EPCs e EPIs. Procedimentos de trabalho e sinalização. Documentação das instalações elétricas. Riscos adicionais (altura, espaços confinados, umidade, áreas classificadas etc.). Prevenção e combate a incêndios. Acidentes elétricos. Primeiros socorros e atendimento a vítimas.
3. Curso Complementar para Sistema Elétrico de Potência (SEP)
Carga horária mínima: 40 horas
Pré-requisito: aprovação no Curso Básico de NR-10. Principais conteúdos: Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP). Planejamento e organização do trabalho. Aspectos comportamentais e comunicação. Condições impeditivas para execução de serviços.
Riscos típicos do SEP: Indução elétrica. Descargas atmosféricas. Eletricidade estática. Campos elétricos e magnéticos. Contato com partes energizadas. Técnicas de análise de riscos no SEP. Procedimentos de trabalho.
Trabalho sob tensão: Linha viva. Trabalho ao potencial. Trabalho à distância. Trabalhos noturnos e subterrâneos. Ferramentas e equipamentos. Sistemas de proteção coletiva. EPIs e vestimentas adequadas. Segurança com veículos e transporte. Sinalização e isolamento de áreas. Liberação de instalações para operação. Resgate e transporte de acidentados. Estudo e análise de acidentes típicos.
Conclusão
A NR-10 exige capacitação específica para trabalhadores que atuam com eletricidade. O treinamento básico (40h) fornece os fundamentos de segurança elétrica, enquanto o treinamento complementar (40h) prepara profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), abordando riscos mais complexos e técnicas especializadas de trabalho seguro.
Quais os cuidados nas intervenções em instalações elétricas?
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| É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos. |
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| É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. |
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| Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. |
| Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10. |









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