No nosso dia a dia encontramos aqueles trabalhadores que adoram se vangloriar de ato inseguro que fizeram, deu certo e viraram HERÓIS, mas quando da errado, " ai é o bicho! Ato Inseguro é a desobediência a um procedimento seguro,comumente aceito. Não é necessariamente a desobediência a norma ou procedimento escrito, mas também àquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, tacitamente aceitas. Na caracterização do Ato Inseguro cabe a seguinte questão: nas mesmas circunstâncias uma pessoa prudente agiria da mesma maneira? Um exemplo: não se conhece nenhuma norma escrita que oriente para não se segurar, na palma da mão, um ferro elétrico aquecido, porém, se alguém o fizer, estará cometendo um Ato Inseguro. O Ato Inseguro ocorre em três modalidades: Omissão: A pessoa Não Faz o que deveria fazer. Exemplo: Deixar de impedir equipamento. Comissão: A pessoa faz o que Não Deveria Fazer Exemplo:
Operar equipamento sem estar capacitado e/ou autorizado. Variação: A pessoa faz algo De Modo Diferente do que deveria fazer. Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada. É claro que a "Omissão" implica em existência/conhecimento de norma, procedimento específico. Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não, necessariamente a normas/procedimentos/instruções. A Condição Insegura são as condições de ambiente, cuja correção não são da alçada do acidentado. A Condição Insegura compreende máquinas, equipamentos, materiais, métodos de trabalho e deficiência administrativa. Para efeito de maior clareza, podemos classificar a condição insegura em quatro classes: Mecânica: máquina, ferramenta e equipamento defeituoso, sem proteção, inadequado, etc. Física:
Lay-out" (arrumação, passagens, espaço, acesso, etc.). Ambiental: Ventilação, iluminação, poluição, ruído, etc. Método: Procedimento de Trabalho inadequado, padrão inexistente, processo perigoso, método arriscado, supervisão deficiente, etc. A Condição Insegura ocorre, também, em três modalidades, todas elas, derivadas das posições de comando: Negligência: (corresponde à omissão do Ato Inseguro): deixar de fazer o que deve ser feito. Exemplo: Deixar de reparar escada defeituosa. Permitir práticas inseguras. Imperícia: derivada da falta de conhecimento e experiência específica. Mandar Fazer sem Estabelecer Procedimento Exemplo: Não fixar padrão/procedimento de trabalho. Imprudência: Mandar fazer de forma diferente do estabelecido. Exemplo: Mandar improvisar ferramenta. É importante frisar que a Condição Insegura e Ato Inseguro são a causa final de um acidente, ou seja, a ação que deflagrou a ocorrência, a "gota d'água" que fez transbordar o conteúdo do copo, mas outros fatores concorreram para a ocorrência e esses fatores, "as causas de causa" precisam ser identificadas para a prevenção.
Daí, a importância de estudar as "Hereditariedade e Meio-Ambiente" (muito difícil para a indústria comum) e as "Falhas Pessoais", estas mais visíveis, a partir das convivência e observação. Aliás, as convivência e observação precisam ser valorizadas. A observação é tão importante que a sua negligência tem o poder de alterar o Ato Inseguro para a Condição Insegura. É verdade, a norma diz que se um ato inseguro vem sendo cometido repetidas vezes, por tempo suficiente para ter sido "observado" e "corrigido" e não é, deixa de ser Ato para ser Condição Insegura, enquadrando-se como "Negligência" da supervisã. Supervisão dos Trabalhos em Altura. Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR (Análise de Risco), de acordo com as peculiaridades da atividade. Interpretação. NR-35 determina que nenhuma atividade em altura pode ser executada sem supervisão. O tipo e o nível dessa supervisão devem ser definidos na Análise de Risco (AR), considerando fatores como: Altura da atividade;
Complexidade do serviço; Riscos existentes no local; Condições climáticas; Quantidade de trabalhadores envolvidos; Necessidade de resgate em caso de emergência. Objetivo da Supervisão; A supervisão garante que: ✔ A AR e a Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável, sejam cumpridas; ✔ Os trabalhadores estejam capacitados e autorizados; ✔ Os EPIs e EPCs estejam adequados e em perfeito estado; ✔ Os procedimentos de segurança sejam seguidos durante toda a atividade; ✔ As condições de risco sejam interrompidas imediatamente caso ofereçam perigo aos trabalhadores. Mensagem para DDS. A supervisão salva vidas. Trabalhar em altura exige planejamento, acompanhamento e disciplina. Nenhuma tarefa deve ser iniciada ou continuada sem que todas as medidas de segurança previstas na Análise de Risco estejam sendo cumpridas. Base Legal: NR-35 – Trabalho em Altura.o.

