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sábado, 15 de agosto de 2026

Áreas de Vivência conforme a recomendação da NR 18

Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Instalações Sanitárias Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 18.4.2.1. As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes anitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Lavatórios: Os lavatórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Vasos sanitários: O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. Os vasos sanitários devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; b) ter caixa de descarga ou válvula automática; c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. Mictórios: Os mictórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) ser providos de descarga provocada ou automática; d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso; e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba. Chuveiros: A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. Vestiário: Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. Os vestiários devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja contra as intempéries; d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra; h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza; i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros). Alojamento; Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros). As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos. Local para refeições: Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. 3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Cozinha: Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve: a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra; c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente; d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza; e) ter cobertura de material resistente ao fogo; f) ter iluminação natural e/ou artificial; g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura; i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; k) ficar adjacente ao local para refeições; l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha. Lavanderia: As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item 18.4.2.13.1, sem ônus para o trabalhador. Área de lazer: Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.

MANUSEIO E MONTAGEM DE REFRATÁRIOS

É o uso de materiais refratários (que contenham lã de vidro ou materiais fibro-cerâmicos), com a função de isolamento acústico e/ou térmico.Os Fornecedores de Serviços devem utilizar os meios necessários para a proteção dos empregados durante o manuseio e montagem de refratários que possam produzir fibras que se inaladas em tempo prolongado podem causar danos à saúde dos empregados. Nos trabalhos de montagem e manuseio de refratários são obrigatórios por parte dos Fornecedores de Serviços atenderem os seguintes requisitos: Possuir a Ficha de Segurança do Produto (FISP) – Material Safety Data Sheet - (MSDS) do material utilizado; Estocar os produtos em local apropriado, autorizado pala Gerenciadora de Saúde e Segurança ; Ministrar treinamento específico para manuseio de materiais contendo lã de vidro e fibro-cerâmicos; Alertar os empregados dos riscos dos produtos e ministrar treinamento de uso dos protetores respiratórios (filtro para particulado PPF-3) e demais EPIs; Seguir a NR-15 e adotar a prática da proibição da utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras; Obter liberação prévia para os trabalhos com refratários com a Gerenciadora de Saúde e Segurança; Providenciar a instalação de placas – Perigo – Fibras cerâmicas refratárias; Manter a área de trabalho limpa e organizada para evitar qualquer risco de contaminação; Embalar em sacos plásticos, na própria área de trabalho e imediatamente após o uso, os resíduos provenientes do manuseio e montagem dos refratários, estocar os resíduos em local apropriado e descartá-los de acordo com as normas ambientais locais; Higienizar as roupas usadas dos empregados envolvidos nas atividades de manuseio e montagem de refratários. O empregado não pode sair com o uniforme utilizado nos trabalhos de manuseio e montagem dos refratários. 

INSPEÇÃO GERENCIAL E BLITZ DE SEGURANÇA

Inspeção de segurança realizada periodicamente em conjunto entre representantes da Gerenciadora de Saúde e Segurança e SESMT/observadores do POTS dos Fornecedores de Serviços com temas e locais previamente definidos. Inspeções Gerencial: Inspeção de segurança realizada periodicamente pelos gestores, Gerenciadora de Saúde e Segurança, Gerenciadora de Obras e Fornecedores de Serviços. A Blitz de Segurança: a) A Gerenciadora de Saúde e Segurança elaborará mensalmente o planejamento mensal das Blitz de Segurança, conforme Anexo 1 – “Cronograma de Blitz” e enviará para os Fornecedores de Serviços; b) É de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços a infra-estrutura necessária para participação nas Blitz de Segurança (EPI´s, transporte); c) O Fornecedor de Serviços responsável pelo local onde será realizada a Blitz de Segurança deverá designar um observador do POTS – Programa de Observação do Trabalho Seguro - de sua empresa para participação na Blitz de Segurança; d) As não conformidades levantadas nas Blitz de Segurança serão registradas em plano de ação e é responsabilidade dos Fornecedores de Serviços a resolução dos itens levantados; Inspeções Gerencial: a) Deverão participar das Inspeções Gerenciais os gestores da EMPRESA, Gerenciadora de Saúde e Segurança, Gerenciadora de Obras e Fornecedores de Serviços, e as presenças serão registradas. – “Lista de Presença – Inspeções Gerencial”. b) A periodicidade e locais de realização das Inspeções Gerenciais deverão ser definidas semanalmente nas reuniões de Comitê Operacional. c) Os Fornecedores de Serviços deverão evidenciar a resolução dos itens levantados nas Inspeções Gerenciais nas reuniões do Comitê Operacional e Local. Equipamentos de Proteção Individual: De acordo com as áreas de trabalho. Treinamentos: As informações acerca das Blitz de Segurança e Inspeções Gerenciais serão repassadas nos treinamentos introdutórios. Controle de Documentos; Cronograma de Blitz; Os cronogramas de Blitz deverão ser arquivados até o fim do Projeto. Lista de Presença – Blitz de Segurança As Listas de Presença – Blitz de Segurança deverão ser arquivadas até o fim do Projeto. Lista de Presença – Inspeções Gerencial; As Listas de Presença – Inspeção Gerencial deverão ser arquivadas até o fim do Projeto.

 

REQUISITOS TÉCNICOS PARA A ATIVIDADE DE PODA DE ÁRVORES E AFINS

Toda poda de árvores deve ser efetuada sob as mais rigorosas condições de segurança, impossibilitando a exposição do trabalhador a qualquer tipo de perigo. Antes que a poda de árvores, seja efetuada, seja poda manual, seja poda motorizada, o empregador ou tomador de mão de obra deverá expedir uma ordem de serviço(os) a qual tenha sido elaborada por engenheiro eletricista com especialização em segurança do trabalho, que emita ART, sobre as condições inseridas na OS, emanadas da efetiva visita ao específico local, com minuciosa descrição da limitação física abrangida pela OS e pela ART, compreendendo: inicial: elemento que receberá a intervenção; descrição do local exato da intervenção, descrição da intervenção antecipação e reconhecimento de riscos e perigos para execução da intervenção: identificação material necessário à intervenção se sobre, sob ou lateralmente ao local em análise, passam cabos elétricos (qualquer tensão), tubulações, cabos telefônicos e outros. descrição dos meios necessários para neutralização dos riscos. material necessário à intervenção. material de segurança a ser utilizado. procedimento de isolamento de área. designação dos trabalhadores habilitados para realizarem a intervenção. data da emissão e prazo de validade. assinatura do engenheiro responsável. Da Ordem de Serviço: A OS será constituída em 3 (três) vias, a saber: 1ª via deverá ser entregue na Subprefeitura e será anexada ao processo de pagamento da executante mês a mês. 2ª via deverá permanecer de posse do técnico habilitado e designado para executar a intervenção. 3ª via deverá permanecer na sede da executante. Quando da verificação no local da intervenção da inexistência de passagem de cabos elétricos, tubulações, cabos telefônicos e outros, as recomendações serão só pertinentes às questões referentes à: 1. manuseio de equipamentos de corte; manuseio de equipamentos de corte motorizados, 3. trabalhos em altura (cinto de segurança para altura superior a 2 metros), trabalhos com o emprego de equipamentos de levantamento. Com a obrigatoriedade da indicação dos EPI’s, da comprovação do treinamento do uso destes, da entrega e da verificação do correto, constante e ininterrupto uso dos mesmos. 5. Condições Específicas; Em caso de instalações elétricas, da existência de cabos, tubos, de qualquer tipo e ordem, os quais estejam dentro do possível alcance dos equipamentos utilizados na poda, ou atingíveis de quando do içamento de equipamento destinado à função de corte, de quando da queda de partes cortadas, deverão ser observados: Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) devidamente testados e certificados semestralmente para proteção à eletrocussão, com valores de proteção superiores à energia existente no local. As luvas, de borracha isolante, devem ser submetidas a ensaios periódicos a intervalos máximos de 6 meses. Sempre que forem colocadas em serviço pela primeira vez, as luvas devem ser submetidas ao teste elétrico de tensão aplicada e ser acompanhada do respectivo laudo, desde que não tenham sido testadas nos últimos 12 meses. No local da intervenção deverá ser providenciado o correto envelopamento dos cabos de alimentação, com estes energizados ou não. Existência de Desfibrilador Externo Automático previamente testado e pessoas treinadas para utilização do mesmo. Equipamentos de Proteção à Queda: certificados em conformidade com os trabalhos em altura. Equipamentos de içamento, caminhões, balancins, gôndolas, escadas, cordas, cabos, vestimentas, luvas, botas, capacetes, capas, calças, etc. compatíveis, testados e identificados com o valor de tensão ao qual estão isolados. Antes de iniciar os trabalhos de poda em regiões eletrificadas, deverá ser verificado o atendimento aos dispostos: Antes de iniciar os trabalhos de poda, e caso atendidos os itens anteriores, o emitente da ART deverá comunicar à empresa distribuidora de energia – sobre o referido trabalho de poda – desta recebendo a devida autorização, e se desta emanar orientação de procedimento e/ou a obrigação de proteção dos cabos por envelopamento, esta deverá ser criteriosamente atendida, além de atendidos os itens anteriores. Em locais de trânsito, e atendidos os itens anteriores, a poda somente poderá ser realizada após liberação da autoridade de trânsito competente. Em caso de desenergização, obrigatoriamente os cabos de alimentação deverão ser aterrados independentemente do correto envelopamento. Ao trabalhador habilitado e designado para realizar a intervenção, ao se defrontar com as condições de risco grave e iminente, no local de trabalho, é assegurada a interrupção de suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos até a neutralização do risco. Das Proibições: Fica proibida a poda de árvores sob condições adversas. Fica proibida a realização de qualquer intervenção sem o porte da OS, que autoriza a mesma. O médico do trabalho, responsável pela emissão da ASO, deverá restringir a atividade em altura nos portadores de patologias que concorram para episódios vertiginosos.

 

Contato com um condutor nú energizado

Uma das causas mais comuns desses acidentes é o contato com condutores aé reos energizados Normalmente o que ocorre é que equipamentos tais como guin dastes, caminhões basculantes tocam nos condutores, tornando-se parte do circuito elétrico; ao serem tocados por uma pessoa localizada fora dos mesmos, ou mesmo pelo motorista, se este, ao sair do veículo, mantiver contato simultâneo com a terra e o mesmo, causam um acidente fatal. Com freqüência, pessoas sofrem choque elétrico em circuitos com banca de capa citores, os quais, embora desligados do circuito que os alimenta, conservam por determinado intervalo de tempo sua carga elétrica. Daí a importância de se seguir as normativas referentes a estes dispositivos. Grande cuidado deve ser observado, ao desligar-se o primário de transformadores, nos quais se pretende executar algum serviço. O risco que se corre é que do lado do secundário pode ter sido ligado algum aparelho, o que poderá induzir no primá rio uma tensão elevadíssima. Daí a importância de, ao se desligarem os condutores do primário de um transformador, estes serem aterrados.Falha na isolação elétrica Os condutores quer sejam empregados isoladamente, como nas instalações elé tricas, quer como partes de equipamentos, são usualmente recobertos por uma película isolante. No entanto, a deterioração por agentes agressivos, o envelhecimento natural ou forçado ou mesmo o uso inadequado do equipamento po dem comprometer a eficácia da película, como isolante elétrico. Veremos, a seguir, os vários meios pelos quais o isolamento elétrico pode ficar comprometido: Calor e Temperaturas Elevadas: A circulação da corrente em um condutor sempre gera calor e, por conseguinte, aumento da temperatura do mesmo. Este aumento pode causar a ruptura de alguns polímeros, de que são feitos alguns materiais isolantes, dos condutores elétricos. Umidade: Alguns materiais isolantes que revestem condutores absolvem umidade, como é o caso do nylon. Isto faz com que a resistência isolante do material diminua. Oxidação: Esta pode ser atribuída à presença de oxigênio, ozônio ou outros oxidantes na atmosfera. O ozônio torna-se um problema especial em ambientes fechados, nos quais operem motores, geradores. Estes produzem em seu funcionamento arcos elétricos, que por sua vez geram o ozônio. O ozônio é o oxigênio em sua forma mais instável e reativa. Embora esteja presente na atmosfera em um grau muito menor do que o oxigênio, por suas características, ele cria muito maior dano ao isolamento do que aquele. Radiação: As radiações ultravioleta têm a capacidade de degradar as propriedades do iso lamento, especialmente de polímeros. Os processos fotoquímicos iniciados pela radiação solar provocam a ruptura de polímeros, tais como, o cloreto de vinila, a borracha sintética e natural, a partir dos quais o cloreto de hidrogênio é produzido. Esta substância causa, então, reações e rupturas adicionais, comprometendo, desta forma, as propriedades físicas e elétricas do isolamento. Produtos Químicos: Os materiais normalmente utilizados como isolantes elétricos degradam-se na presença de substâncias como ácidos, lubrificantes e sais. Desgaste Mecânico As grandes causas de danos mecânicos ao isolamento elétrico são a abrasão, o corte, a flexão e torção do recobrimento dos condutores. O corte do isolamento dá-se quando o condutor é puxado através de uma superfície cortante. A abra são tanto pode ser devida à puxada de condutores por sobre superfícies abrasivas, por orifícios por demais pequenos, quanto à sua colocação em superfícies que vibrem, as quais consomem o isolamento do condutor. As linhas de pipas com cerol (material cortante) também agridem o isolamento dos condutores. Fatores Biológicos  Roedores e insetos podem comer os materiais orgânicos de que são constituí dos os isolamentos elétricos, comprometendo a isolação dos condutores. Outra forma de degradação das características do isolamento elétrico é a presença de fungos, que se desenvolvem na presença da umidade.  Altas Tensões  Altas tensões podem dar origem à arcos elétricos ou efeitos corona, os quais  criam buracos na isolação ou degradação química, reduzindo, assim, a resis tência elétrica do isolamento.  Pressão: O vácuo pode causar o desprendimento de materiais voláteis dos isolantes orgânicos, causando vazios internos e conseqüente variação nas suas dimensões, perda de peso e conseqüentemente, redução de sua resistividade. QUEIMADURAS: A corrente elétrica atinge o organismo através do revestimento cutâneo. Por es
se motivo, as vitimas de acidente com eletricidade apresentam, na maioria dos casos queimaduras.  Devido à alta resistência da pele, a passagem de corrente elétrica produz altera ções estruturais conhecidas como “marcas de corrente”. As características, portanto, das queimaduras provocadas pela eletricidade diferem daquelas causadas por efeitos químicos, térmicos e biológicos. Em relação às queimaduras por efeito térmico, aquelas causadas pela eletricidade são geralmente menos dolorosas, pois a passagem da corrente poderá destruir as terminações nervosas. Não significa, porém que sejam menos perigosas, pois elas tendem a progredir em profundidade, mesmo depois de desfeito o contato elétrico ou a descarga. A passagem de corrente elétrica através de um condutor cria o chamado efeito  joule, ou seja, uma certa quantidade de energia elétrica é transformada em calor. Queimaduras por contato “Quando se toca uma superfície condutora energizada, as queimaduras podem ser locais e profundas atingindo até a parte óssea, ou por outro lado muito pequenas, deixando apenas uma pequena “mancha branca na pela”. Em caso de sobrevir à morte, esse último caso é bastante importante, e deve ser verificado no exame necrológico, para possibilitar a reconstrução, mais exata possível, do caminho percorrido pela corrente. Queimaduras por arco voltaico. O arco elétrico caracteriza-se pelo fluxo de corrente elétrica através do ar, e geralmente é produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto-circuito, provocando queimaduras de segundo ou terceiro grau. O arco elétrico possui energia suficiente para queimar as roupas e provocar incêndios, emitindo vapores de material ionizado e raios ultravioletas. Queimaduras por vapor metálico. Na fusão de um elo fusível ou condutor, há a emissão de vapores e derramamento de metais derretidos (em alguns casos prata ou estanho) podendo atingir as pessoas localizadas nas proximidades. CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS: É gerado quando da passagem da corrente elétrica nos meios condutores. O campo eletromagnético está presente em inúmeras atividades humanas, tais como trabalhos com circuitos ou linhas energizadas, solda elétrica, utilização de telefonia celular e fornos de microondas. Os trabalhadores que interagem com Sistema Elétrico Potência estão expostos ao campo eletromagnético, quando da execução de serviços em linhas de transmissão aérea e subestações de distribuição de energia elétrica, nas quais empregam-se elevados níveis de tensão e corrente. Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Onde o empregado fica exposto ao campo onde seu corpo sofre uma indução, estabelecendo um diferencial de potencial entre o empregado e outros objetos inerentes às atividades. A unidade de medida do campo magnético é o Ampére por Volt, Gaus ou Tesla cujo símbolo é representado pela letra T. Cuidados especiais devem ser tomados por trabalhadores ou pessoas que possuem em seu corpo aparelhos eletrônicos, tais como marca passo, aparelhos auditivos, dentre outros, pois seu funcionamento pode ser comprometido na presença de campos magnéticos intenso.

Responsabilidade do lideres nas atividades em espaços confinados

SUPERVISOR / CHEFIA IMEDIATA: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, em conjunto com o SESMT; b) Participar da elaboração da ART; c) Garantir a sinalização e isolamento das aberturas de entrada dos espaços confinados durante a execução da atividade; d) Garantir o uso dos equipamentos, EPIs e EPCs, apropriados para o trabalho em espaço confinado; e) Garantir a realização do bloqueio de equipamentos, instalações e/ou circuitos que liberem energia de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em incidentes, conforme estabelecido nos procedimentos de Bloqueio de Energia e Sinalização; f) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Garantir que somente empregados capacitados e autorizados executem atividades em espaço confinado; i) Gerenciar a validade dos treinamentos de capacitação dos empregados sob sua responsabilidade, bem como disponibilizá-los para realização dos treinamentos / reciclagens; j) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; SUPERVISOR DE ENTRADA: a) Emitir a Permissão de entrada e trabalho PET, antes do acesso e início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; c) Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado as condições atmosféricas devem ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de leitura direta; d) Avaliar e confirmar se os devidos bloqueios de energias e sinalização foram devidamente realizados; e) Registrar as monitorações realizadas na PET; f) Inspecionar os equipamentos de proteção coletiva apropriados para o trabalho em espaço confinado; g) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; h) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; i) Encerrar a PET após o término dos serviços; j) Se necessário o Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia. k) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; SESMT: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, conforme Anexo I, em conjunto com o representante da área; b) Executar os exames médicos específicos para cada função, de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para os empregados envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, conforme estabelecido na NR 07; c) Treinar empregados Vale, que executam trabalhos em espaço confinado, no uso dos equipamentos de avaliação da qualidade da atmosfera. d) Participar da elaboração, revisão e avaliação dos procedimentos para trabalho em espaços confinados. TRABALHADORES: a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; b) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; c) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos para atividades em espaços confinados; e) Requisitar a emissão da PET e da PT (quando aplicável), participar da Avaliação de Estado Saúde (AES); f) Caso sejam identificadas alterações ou condições de risco que inviabilizem o trabalho, comunicar o líder imediato e ao Supervisor de Entrada, para que seja reavaliada e reconduzida à situação segura. g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Inspecionar os equipamentos de proteção individual que serão utilizados durante a atividade; VIGIA: a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados, e não executar qualquer outra atividade que interfira em sua responsabilidade que é o monitoramento e proteção dos empregados autorizados c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando necessário; d) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia; e) Recolher e guardar os crachás dos empregados que se encontram no interior do espaço confinado, controlando a entrada e saída dos mesmos e impedindo o acesso de empregados não autorizados; f) Operar os movimentadores de pessoas; g) Manter contato permanente com os empregados dentro do espaço confinado, preferencialmente visual. Quando não aplicável, pode ser usado rádio, comunicação verbal, toques de corda através da corda salva-vidas; h) Entrar somente, no espaço confinado, quando autorizado pelo Supervisor / Chefia imediata e se substituído. i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; RECURSOS HUMANOS: a) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados pelas Gerências; b) Emitir certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico; c) Fornecer cópia do certificado ao trabalhador e à Gerência. d) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos. 14.8. EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO: a) Resgatar possíveis vítimas de ocorrências em espaços confinados; b) Treinar e reciclar empregados no resgate, transporte de vítimas, utilização de equipamentos de comunicação; c) Especificar equipamentos de resgate necessários de acordo com os espaços confinados existentes; d) Realizar avaliação prévia e reconhecimento dos espaços confinados, quando solicitado pela área. PREPOSTO DE CONTRATADA: a) Garantir o cumprimento integral deste procedimento e o preenchimento do seu registro; b) Designar os empregados que serão credenciados (aptidão médica e treinamentos específicos) para executar trabalhos em espaço confinado mantendo registro atualizado; e) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados; f) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos; g) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento deste procedimento; h) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera de acordo com o padrão Vale e orientação do SESMT, garantindo a conservação e calibração; i) Garantir que todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET, garantindo ainda que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da mesma; j) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; k) Garantir que todos os empregados da empresa contratada e subcontratada que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; l) Garantir a todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; m) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; CONTROLES E REGISTROS: Os documentos e registros deverão ser controlados e mantidos pelas áreas responsáveis pelo desempenho das atividades em espaço confinado. Caso ocorra acidente durante a atividade de espaço confinado, a PET referente à atividade deve ser arquivada por 20 anos junto ao registro oficial da ocorrência.

Condições seguras no espaço confinado

Todo trabalho em espaço confinado somente poderá ser iniciado com o acompanhamento e autorização do supervisor de entrada. Toda atividade deverá ser supervisionada no exterior e no interior dos espaços confinados. Somente poderá adentrar em um espaço confinado os empregados autorizados relacionados na PET e que colocaram seus crachás a disposição do vigia. Não é permitida a execução de serviço em ambiente confinado sozinho sem o acompanhamento do vigia. Deverão ser monitoradas continuamente as condições da atmosfera durante toda a permanência no interior do espaço confinado conforme definido na PET. Os registros dos testes e monitoramentos gerados pelos equipamentos de monitoramento atmosférico deverão ser anexados a PET. O espaço confinado deve ser vistoriado após a conclusão das atividades de forma que todos os equipamentos e materiais utilizados sejam removidos antes do retorno à operação. Esta vistoria deve ser registrada na PET. Os espaços confinados devem ser identificados, isolados, bloqueados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas durante a execução das atividades. TRABALHOS A QUENTE: Nos Trabalhos a quente deverão ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. Deverão ser emitidas permissões de trabalho específicas para trabalho a quente conforme a INS 0038 G e o registro desta emissão pontuado na PET. Nos serviços de solda e oxicorte o conjunto de cilindros deve, sempre que possível, ficar fora do espaço confinado. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA CONTÍNUA: A ventilação mecânica deverá ser direcionada de forma a ventilar as áreas imediatamente próximas onde um trabalhador estiver ou estará presente no interior do espaço confinado e continuará até todos os trabalhadores deixarem o espaço. O suprimento de ar pela ventilação mecânica será de uma fonte limpa, precedida de sistema de arco filtro e não poderá aumentar os riscos no espaço confinado. A atmosfera no interior de um espaço deverá ser periodicamente monitorada, de acordo com o definido na PET, assim como, deverá ser assegurado que a ventilação mecânica de ar contínua prevenirá o acúmulo de uma atmosfera perigosa. Os pontos de alimentação da ventilação mecânica deverão ser bloqueados e sinalizados para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligada. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA: As operações de solda e corte a quente em espaço confinado devem ser realizadas em condições favoráveis à manutenção da qualidade do ar respirável, através do emprego de sistemas de ventilação local exaustora que coletam os fumos e gases gerados no processo, antes que atinjam a zona de respiração dos trabalhadores. A distância excessiva entre o local de geração e o de captura dos contaminantes reduz significativamente a eficiência da ventilação local exautora. O ar poluído retirado do espaço confinado não deve ser direcionado para locais de trabalho ocupados no seu entorno; A instalação de um sistema de ventilação não dispensa o monitoramento continuo da atmosfera do espaço confinado.DETECÇÃO DE ATMOSFERA IMEDIATAMENTE PERIGOSA A VIDA OU A SAÚDE (IPVS) DURANTE A ENTRADA: As atividades realizadas em espaços confinados com atmosfera IPVS, somente poderão ser realizadas com acompanhamento “in loco” da equipe de salvamento / emergência. Em situações de trabalho a quente, o supervisor de entrada deverá avaliar a necessidade deste acompanhamento no momento da emissão da PET. O espaço confinado cuja concentração de contaminantes esteja acima do limite de exposição IPVS somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com pressão positiva. Nesta condição, o acesso deve ser limitado a, no máximo, duas pessoas por vez, e a equipe de resgate deve ter no mínimo duas pessoas. Caso a atmosfera perigosa seja detectada no interior do espaço confinado, por ex: bolsões, cada trabalhador deverá deixar o espaço imediatamente e posteriormente o espaço confinado deverá ser avaliado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu. Os trabalhadores não poderão adentrar até que os riscos sejam controlados. O acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS deve ser realizado utilizando-se conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado à peça facial do conjunto autônomo. ATIVIDADE EM ESPAÇO CONFINADO EXECUTADO POR EMPRESAS CONTRATADAS / SUBCONTRATADAS: Para atividades em espaços confinados executadas por empregado de empresas contratadas / subcontratadas, a PET deve ser emitida por supervisor de entrada que seja empregado Vale ou de empresa Gerenciadora que seja responsável pela área / atividade. Quando não for possível o cumprimento ao item anterior deverá haver autorização formal do Gerente responsável pela área para que a PET possa ser emitida pelo supervisor de entrada da própria empresa contratada / subcontratada. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO. As equipes de Emergência e Salvamento deverão seguir os planos de emergência. AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados deverão ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alteração nos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar). Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: • Entrada não autorizada num espaço confinado; • Identificação de riscos não descritos na Permissão de Trabalho e na Permissão para Trabalhos Especiais; • Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; • Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; • Solicitação do SESMT ou da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar); e • Identificação de condição de trabalho mais segura. RESPONSABILIDADES: GERENTE DE ÁREA: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das normas e procedimentos para trabalhos em espaço confinado em sua área; b) Avaliar e adotar medidas em conjunto com o responsável técnico buscando a redução de empregados expostos; c) Garantir a Identificação dos espaços confinados e os respectivos riscos existentes no estabelecimento; d) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PTE; e) Garantir a formação do Serviço de Resgate de Emergência e o treinamento dos seus componentes; f) Relacionar os empregados que deverão receber treinamentos específicos de qualificação e habilitação para Trabalhos em Espaços Confinados e enviar para a área de Recursos Humanos para que seja providenciado o treinamento específico; g) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; h) Garantir que todos os empregados que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; i) Manter uma lista atualizada dos empregados credenciados (treinados e aptos) a realizar atividades em espaço confinado; j) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão Trabalho - PT e da Permissão para Trabalhos Especiais - PTE; k) Garantir a todos os empregados da VALE e contratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; l) Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros; m) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; n) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera, garantindo a conservação e calibração de acordo com a orientação do SESMT. RESPONSÁVEL TÉCNICO: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados em conjunto com o SESMT; b) Elaborar e coordenar a gestão de segurança e saúde; c) Definir medidas para isolamento e sinalização; d) Estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de equipamentos e instrumentos, bem como a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados. e) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de incidentes, devendo a empresa disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.

 

PERMISSÕES DE ENTRADA E TRABALHO – PET - Espaço confinado

Antes que a entrada em um espaço confinado seja autorizada, o supervisor de entrada deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura. O acesso ao espaço confinado somente será realizado após a emissão da PET (Permissão de entrada e trabalho) conforme o anexo 2, emitidas pelos supervisores de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade; Antes da entrada, o supervisor de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade na qual se localizada o espaço confinado deverão assiná-las para autorizá-la; A PET deve estar disponível para todos os trabalhadores autorizados, pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos; A PET é válida somente para uma entrada. Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. A cada troca de turnos ou equipes deverá ser emitida nova PET e monitorada as condições de liberação; Quando houver alteração na equipe de trabalho ou alteração do ambiente deverá ser emitida nova PET; Antes de iniciar qualquer atividade em espaço confinado, deverá ser feita a avaliação inicial e monitoramento atmosférico continuamente utilizando-se equipamento adequado, devidamente calibrado e testado antes de cada utilização. As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas, estando o avaliador, fora do espaço confinado; As avaliações deverão estar registradas na PET; As permissões deverão ser rastreáveis, estar disponíveis para conhecimento ou consulta, e arquivadas por cinco anos; É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET; A PET deverá ser preenchida, assinada e datada em três vias antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados. Uma via ficará com o supervisor de entrada, outra com os executantes da atividade e outra com o vigia; A PET deverá ser encerrada: a) quando as operações forem completadas; b) quando ocorrer uma condição não prevista; c) quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos (Ex.: Horário de almoço, troca de turno, etc); Para todo espaço confinado identificado e inventariado deverá ser elaborado procedimento operacional específico que deverá contemplar os riscos específicos (incêndio ou explosão, inundação, soterramento, engolfamento, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança), as medidas preventivas, instruções operacionais e todas as instruções de Saúde e Segurança Ocupacional referentes a cada atividade que possa ser realizada. Deverão constar nos procedimentos operacionais específicos, as condições estruturais do acesso (escadas, paredes, etc.) e possíveis interferências (instalações elétricas, presença de animais peçonhentos, etc.). Os procedimentos deverão ser validados pelas áreas de segurança e saúde locais. Na ausência do procedimento deve ser desenvolvida uma Análise de Risco da Tarefa – ART. Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado, as condições atmosféricas deverão ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de medição de leitura direta e registradas na PET. As O monitoramento do ambiente em espaço confinado deve ser realizado em sua parte inferior, mediana e superior. Caso ocorra situação de espaços longos e horizontais (vagões e tanques), deverão ser monitorados meio e ambos os cantos. O profissional que avaliar as condições atmosféricas deverá ser autorizado e treinado, utilizar equipamentos intrinsecamente seguros, protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferência de radiofreqüência, calibrados e testados. Os equipamentos de avaliação deverão ser testados e aferidos antes de cada utilização. O Supervisor de Entrada deve ajustar as configurações do equipamento de avaliação, verificar a carga das pilhas ou baterias, testar os sensores (bump-test), confirmar se a mangueira não está obstruída, bem como observar as recomendações do manual de operação. Implementar o Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. O supervisor de entrada deverá emitir a PET no local de serviço após: A Avaliação de Estado de Saúde (AES) para espaço confinado efetuada para cada trabalhador autorizado envolvido na atividade. Programação da atividade e verificação da ART – Análise de risco da Tarefa em conjunto com os emitentes credenciados para que todos os estejam cientes dos riscos e das medidas de controle que deverão ser adotadas; Teste de cada equipamento de medição e do sistema de ar mandado e autônomo antes de cada utilização e registro na PET; Realizadas as avaliações atmosféricas; Sinalizar e bloquear fisicamente os pontos de alimentação/permutação dos exaustores/insufladores para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligados por necessidade identificada na PET; Ventilar, insuflar e exaurir, mecanicamente, o ar do espaço confinado quando definida esta necessidade na PET; Inspeção prévia de todos os equipamentos e sistemas de proteção utilizando a PET. Os equipamentos que apresentarem anomalias deverão ser imediatamente substituídos; Garantir que os equipamentos dos vigias, dos sistemas de proteção e da equipe de resgate estejam disponíveis nas proximidades do Espaço Confinado e os meios para acioná-los operantes; Avaliar o isolamento e a sinalização de toda a área próxima ao local de realização dos trabalhos; Avaliação e confirmação de bloqueios de energias e a respectiva sinalização conforme procedimentos de bloqueio validados.

Equipamentos para realizaçãode atividades em espaço confinado

Os equipamentos de comunicação deverão atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Os rádios de comunicação devem ser adequados à classificação elétrica da área e possuir certificação por órgão competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização de rádios de comunicação sempre que necessário (por exemplo: sistemas repetição, rádio de maior alcance); b) É proibido o porte e uso de telefone celular dentro do espaço confinado. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO/RESGATE: GUINCHO: Os guinchos deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Devem ser certificados por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os devidos registros; b) Construídos em aço inox ou galvanizado (inclusive o cabo de aço), redução de carga de 5:1 para facilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1500 kg, mosquetão de conexão com giro de 360º, indicador de estresse e possuir o sistema “three-way” (sobe, desce e trava). TRIPÉ: O tripé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) tripé deve ser em duralumínio em hastes quadradas com regulagem de altura (mínimo de 1,80 m e máximo de 2,50 m). MONOPÉ: O monopé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) O monopé deve ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de possuir giro de 360º e um único suporte para guincho. A base do monopé deve ser certificada quanto à capacidade de carga e possuir memorial de cálculo por responsável técnico legalmente habilitado. ISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO: É PROIBIDO VENTILAÇÃO COM OXIGÊNIO PURO. Quanto ao sistema de ventilação e exaustão deverão ser adotadas medidas técnicas de prevenção, como sendo mínimas necessárias: SISTEMA DE ARCO FILTRO: O sistema de arco filtro deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Filtros para partículas; b) Óleo; c) apores orgânicos; d) dores; e) Umidade (água); f) Regulagem de pressão; g) Válvula de alívio; h) Indicador de saturação dos filtros; i) Sistema de engate rápido universal. Caso nas áreas operacionais possuam outras linhas de gases (oxigênio, nitrogênio, etc.) devem ser previstos engates diferenciados em cor e formato para evitar uso inadequado conforme padrão estabelecido pela NR –26. EXAUSTOR/INSUFLADOR: O exaustor/insuflador deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Ser adequado à classificação elétrica das áreas; b) Caso possua carcaça metálica, esta deve ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia eletrostática; c) A hélice deve ser de material não-metálico para evitar centelhamento; d) eve possuir plug adequado à classificação elétrica da área; e) O duto deve possuir sistema de aterramento ou ser de material não-metálico resistente; f)Todos os equipamentos devem ser testados antes do início de cada atividade. Deverão ser implementados procedimentos, incluindo bloqueio e sinalização, que impeçam o desligamento ou permutação intencional ou não intencional do exaustor/insuflador. VENTURI: O venturi deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Alimentação por ar comprimido (sem contaminação); b) Dispositivo de aterramento; c) Válvula de alívio para sobrecarga da linha. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DE RESGATE E EMERGÊNCIA: Os equipamentos de resgate deverão ser instalados e utilizados por pessoal habilitado e deverão ser mantidos disponíveis em locais de fácil acesso. Os equipamentos de resgate de cada área deverão estar inventariados para controle. PLANO DE MANUTENÇÃO: Deverão ser implementados planos de inspeção e manutenção periódicos (conforme especificações dos fabricantes ou das áreas de manutenção a fim de se preservar a confiabilidade e vida útil dos equipamentos para trabalho e resgate em espaço confinado, bem como dos equipamentos de proteção individual específicos (Ex.: equipamento de ar mandado) e coletiva. Tais equipamentos e planos devem ser cadastrados em um sistema informatizado, sendo todas informações e controles dos mesmos registrados.

 

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Todos os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados devem ser capacitados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle. A capacitação deverá estar alinhada com as exigências da Portaria 3214/78, NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (Portaria 3214/78) e diretrizes para ações de capacitação. Os empregados autorizados a executarem trabalhos em espaços confinados deverão portar carteira de identificação emitida com data de validade vinculada ao ASO. As áreas envolvidas em atividades em espaço confinado deverão manter atualizada a relação dos seus empregados designados e autorizados para atividade em espaços confinados, com suas respectivas atribuições.Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Além da reciclagem Periódica deverão ser novamente treinados, ou atualizados, todos os envolvidos sempre que ocorrerem uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. Os Espaços confinados devem ser sinalizados conforme Anexo I da NR 33, e atender aos seguintes requisitos:a) Ser durável no ambiente onde será utilizada (resistentes à umidade, ambiente corrosivo e produtos químicos), visando evitar que se torne ilegível; b) Ser padronizada em relação à cor, forma, tamanho (mínimo 21x29 cm), material de substrato metálico, vinílico ou de PVC e de fácil identificação. c) Ser mantida junto à entrada do Espaço Confinado. As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho.EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos: a) Luminárias com grade de proteção; b) Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada; c) Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Os equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente de resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes); alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas. b) Ser adequados a áreas classificadas; EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO: Os equipamentos portáteis e os fixos de monitoramento de gases deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos: a) Estarem calibrados de acordo com a definição do fabricante ou normas técnicas de fabricação; b) Possuir leitura direta e com alarme (sinal sonoro); c) Serem capazes de medir com precisão níveis de gases tóxicos; d) Serem adequados para atmosferas explosivas e intrinsecamente seguros; e) Permitir registros de dados; f) Possuir sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e ser resistente a respingos; g) Possuir proteção contra emissões eletromagnéticas; h) Possuir proteção contra interferências de radiofreqüência; i) Os aparelhos que serão utilizados em áreas classificadas deverão possuir certificado de aprovação para áreas classificadas emitido por órgão competente ou fabricante, ser calibrados por laboratórios de referência certificados/credenciados e com registros dentro do prazo de validade. As bombas de amostragem deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos:a) Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação; b) Fluxo contínuo; c) Sistema de bloqueio automático; d) Indicador de falha de sucção; e) Filtro para partículas;

Atividades em espaço confinado

AES: Avaliação do Estado de Saúde - lista de verificação utilizada para avaliação das condições gerais de saúde do empregado para execução de atividades em altura e/ou em espaço confinado. Análise de Risco da Tarefa (ART): Técnica de identificação de riscos envolvidos nas etapas de uma atividade ou tarefa, com o propósito de servir aos envolvidos para sua preparação segura. Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Considera-se atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde) aquela em que: a) há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou b) o teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou c) a pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg. Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado. Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados. Condição IPVS: Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde - Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado. Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.  Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada. Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.  Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Espaço Confinado: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.  Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.  Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.  Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.  Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras. Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).  Pressão Parcial de Oxigênio:  pressão parcial do oxigênio na mistura gasosa que compõe a atmosfera corresponde à pressão que este exerceria caso estivesse sozinho ocupando todo o espaço, à mesma temperatura da mistura ideal. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.  Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.  Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.  Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.  Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para emitir as permissões de trabalho com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.  Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Ventilação Local Exaustora: Recurso indicado para a redução ou eliminação de contaminantes químicos liberados na forma de gases, vapores ou névoas nos ambientes de trabalho. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. 

Programa de Novos Empregados

Acompanhamento temporário de novos colaboradores (aprendizes e novatos) por parte de outro colaborador (padrinho) com o intuito de aprimorar e orientar os novos empregados na política e diretrizes de segurança do trabalho para o processo de assimilação das normas, procedimentos operacionais e da cultura de Saúde e Segurança. Colaborador recém contratado, ou transferido de outra área/atividade com qualificação do SENAI / (Programa de Desenvolvimento Profissional) sem experiência em obras de construção. Novato; Colaborador recém contratado ou transferido de outra área/atividade sem experiência em obras de construção. Atividades; Os Identificação de aprendizes/novatos; Os Fornecedores de Serviços devem identificar os novos colaboradores como aprendizes e novatos. 2 Os Fornecedores de Serviços devem evidenciar junto à Equipe de Gestão de SST no momento de liberação do Crachá Funcional as informações sobre a inclusão dos novatos e aprendizes no Programa Padrinhos anexando a folha de treinamento do Programa. PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA - PROGRAMA PADRINHOS: Equipe de Gestão de SST entregará um selo do Novo Empregado para ser colocado no capacete do empregado após receber o crachá funcional. Seleção/atribuições dos padrinhos: Para participação de colaboradores na função de padrinhos estes devem ser no mínimo encarregado, supervisor, mestre, feitor ou funcionários com mais de um ano de experiência na função, não podendo ser ajudante. Colaborador selecionado como padrinho deve atuar como exemplo de trabalho seguro. O colaborador selecionado como padrinho deve ter habilidade em comunicação, transmissão de conhecimentos, e possuir vontade e disponibilidade para ensinar. Os Fornecedores de Serviços devem capacitar seus padrinhos com o objetivo de que estes possam multiplicar e transmitir conhecimento aos aprendizes e novatos. Cada padrinho deverá apadrinhar até no máximo 05 aprendizes/novatos. O colaborador selecionado como padrinho será responsável por: ambientar o novo empregado ao local de trabalho; orientar no atendimento às normas de Saúde e Segurança; acompanhar nas frentes de trabalho; informar constantemente o novo empregado quanto sua performance (feedback). Caso haja desligamento de padrinho, novo padrinho dever ser nomeado. 4.3 Atividades de padrinhos e aprendiz/novato. O período de participação dos aprendizes/novatos no programa será de 45 dias. Durante a permanência dos aprendizes/novatos no programa, os padrinhos deverão realizar avaliações quinzenais destes com o intuito de se verificar possíveis pontos de melhorias no processo de adaptação do novato. Uma vez que o aprendiz/novato não cumpra com os requisitos de SST o padrinho deverá preencher o Formulário – Avaliação de Aprendizes/Novatos. Estas avaliações servirão para analisar o desempenho dos aprendizes/novatos, a fim de identificar as necessidades de retreinamento, capacitação nas diretrizes de segurança do trabalho para o processo de assimilação das normas, procedimentos operacionais e da cultura de Saúde e Segurança. As avaliações dos aprendizes/novatos terão 03 itens onde será mantido uma regra geral:  Atitudes / percepção de riscos críticos;  Conhecimento dos procedimentos e APR de sua atividade  Participação das ferramentas. Segurança do Trabalho em Projetos. Caso o aprendiz/novato obtenha algum dos itens de avaliação negativo, o Fornecedor de Serviços seguirá os seguinte critério: 1º Quinzena - Orientação Verbal; 2º Quinzena - Reintegração com o Fornecedor de Serviços; 3º Quinzena - Gestão de consequências do Fornecedor de Serviços. O SESMT do Fornecedor de Serviços deverá monitorar as atividades dos padrinhos junto ao aprendiz/novato onde o padrinho será avaliado em 2 itens como regra geral:  Comunicar claramente, desenvolver, dar continuidade no cumprimento da APR e os riscos criticos;  Motivar a participação do novo empregado (aprendizes e/ou novatos) nas ferramentas de Gestão. Caso o padrinho obtenha algum dos itens de avaliação negativo o Fornecedor de Serviços seguirá o mesmo critério de avaliação do aprendiz/novato e registrará no Formulário conforme Anexo 2 - Avaliação de Padrinhos – SESMT. Gestão das informações: Os Fornecedores de Serviços devem possuir um sistema de informações contendo dados sobre o programa, sendo: a) Nomes dos padrinhos e início das suas atividades no programa; b) Nomes dos aprendizes e novatos, com inicio das suas atividades e seus respectivos padrinhos; c) Informações sobre as avaliações realizadas.

 

Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas

Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas, elevado por estrutura provisória de sustentação. Devem ser constituídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser realizados a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade, não justifique o uso de escadas. Plataforma é o local onde os trabalhos elevados são executados. Atividades Os andaimes devem ser construídos em total obediência à legislação e às normas pertinentes, em particular a NR-18 do Ministério do Trabalho. Somente pessoas qualificadas, treinadas e autorizadas podem montar andaimes e plataformas. Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, designados pela Gerenciadora de Saúde e Segurança, de forma ordenada e segura. As tábuas e tubos devem ser devidamente empilhadas, em pilhas estáveis, de acordo com as normas de estocagem de materiais. É proibido deixar peças e partes de andaimes espalhados pelo piso, onde possam se transformar em risco. É proibido montar andaimes a menos de 1,50 m de valas, escavações ou quaisquer outras situações que possam desestabilizar o andaime. Caso o andaime já esteja construído, as análises preliminares de risco e as permissões de trabalho para escavações deverão obedecer a esta proibição. Ao montar/desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel, para evitar que caiam. Durante toda a montagem/desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a uma estrutura resistente e independente do próprio andaime. A montagem e manutenção de andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado, em casos mais complexos, recomenda-se contratar empresas especializadas. Todos os andaimes tipo tubular e peças de cimbramento devem ser do tipo “Rohr” ou “Mills”, ou similar. Antes da montagem do andaime, devem-se inspecionar os materiais necessários à tarefa, verificando estado de conservação, condições de qualidade e resistência. Materiais danificados devem ser separados, como tubos amassados ou tortos, braçadeiras quebradas e tábuas trincadas, empenadas ou com nós. É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão, guarda-corpo ou quaisquer outros pontos que não ofereçam a resistência necessária ou possa causar riscos a terceiros. A área onde será montado o andaime deve ser isolada com cordas e cavaletes, e sinalizada com placas de aviso. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Todo andaime deve possuir escada de acesso, com guarda corpo de aros metálicos a intervalos que não permitam a passagem de uma pessoa para fora. A proteção deve se projetar 1 m acima da plataforma de trabalho, a fim de permitir o acesso e a saída com segurança. Os materiais nos quais se verifique a existência de óleo, graxa ou areia devem ser separados para limpeza. Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a equipamentos de combate a incêndio, portas e saídas de emergência. Para a montagem de andaimes perto de redes elétricas devem-se observar as seguintes distâncias de segurança: Todos os pés do andaime devem ser apoiados em sapatas, metálicas, que possam suportar o peso máximo exigido, e nunca simplesmente sobre o chão ou sobre objetos instáveis, tais como tijolos, blocos ou tocos de madeira. Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas, sendo que a espessura e largura devem ser de, no mínimo, 3 cm e 25cm, respectivamente. É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Para tábuas de 3 cm, o vão livre máximo será de 1,2 m. As tábuas do piso do andaime devem ser montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas entre elas. As tábuas devem ser presas em ambas as extremidades, por cima e por baixo, com os tubos transversais e grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de limitação de movimento. Não serão aceitas amarrações com corda ou arame. As tábuas do andaime devem estar apoiadas sobre três travessas no mínimo. As tábuas do andaime devem estender além de seu suporte lateral pelo menos 15 cm, mas não deverão ultrapassar 30 cm. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADA. Tábuas soltas, materiais, peças e ferramentas que possam causar tropeços e quedas não podem ser deixadas na plataforma de trabalho do andaime. No caso de justaposição de tábuas deverá haver uma justaposição de 0,20 cm, de cada lado da travessa. Não é permitido, sobre estrados de andaimes, a utilização de escadas ou outros meios para se atingir lugares mais altos. Todos andaimes devem ser amarrados com cabos de aço a estruturas estáveis ou estaiados, utilizando-se para isso cabos de aço em suas extremidades. Para todo trabalho realizado em andaimes com altura igual ou superior a 02 metros uma Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP) deve ser emitida. A plataforma (piso de trabalho) deve ser nivelada, firme e rígida, capaz de suportar o peso exigido. A plataforma de trabalho deve contar com um sistema de guarda-corpo e rodapé, com as seguintes dimensões: a) Travessa superior com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros); b) Travessa intermediária com altura de 0,70m (setenta centímetros); c) Rodapé com altura de 0,15 m (quinze centímetros). O trabalho em qualquer andaime acima de 2 m de altura só será permitido com o uso do cinto de segurança devidamente ancorado a uma estrutura resistente, cabo - vida ou trava-quedas. Somente quando o andaime estiver totalmente preso a estrutura metálica independente ou perfeitamente estaiado, ou seja, não haja possibilidade de tombar, será permitido ancorar o cinto na estrutura do próprio andaime. É expressamente proibido fazer qualquer alteração nos andaimes sem aprovação prévia e final do supervisor responsável. Esta proibição se aplica particularmente ao corte de aberturas no piso para passagem de tubulações verticais, ou quaisquer outras operações que possam fragilizar ou comprometer a estabilidade do piso ou a estrutura do andaime. É proibido apoiar pesos (tubos, peças pesadas, equipamentos, etc.) sobre a estrutura piso ou guarda corpo dos andaimes. É também proibido ancorar na estrutura dos andaimes equipamentos para içar, tracionar ou causar deformações, tipo Tifor, talhas ou similares. A plataforma de trabalho deve ter proteção superior, sempre que houver risco de queda de material sobre ela. O andaime só será liberado após o preenchimento do check list para liberação de andaimes, assinado pelo Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de Serviços. O Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de Serviços deverá inspecionar os andaimes e suas plataformas de trabalho antes de sua utilização. Qualquer não-conformidade encontrada na inspeção impede a utilização do andaime, até que ela seja solucionada. Após a inspeção, o andaime receberá a tarjeta verde, se seu uso estiver liberado. A tarjeta deve ter o nome legível, a data e a assinatura de forma indelével do responsável pela liberação. A validade da tarjeta verde é de 7 dias, após o que nova inspeção será feita e a tarjeta renovada. Caso não esteja liberado, o andaime receberá a tarjeta vermelha e seu uso estará rigorosamente proibido. 4.40 As tarjetas devem ser afixadas junto a todos os acessos do andaime. Constitui falta grave remover ou alterar as tarjetas sem expressa autorização do supervisor de andaimes. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Quando um andaime estiver sendo montado, desmontado, sendo modificado ou reparado, deverá receber a tarjeta vermelha e, nesses casos, somente os montadores autorizados terão acesso a ele. Para andaimes metálicos acima de 40,00m (quarenta metros) é necessários haver projeto específico. Em estocagens provisórias de materiais de andaimes (tubos, abraçadeiras, pranchas de madeira) em pisos elevados, deve ser estudado um local adequado que suporte a carga, que não obstrua passagens ou rotas de emergências, e devem ser providenciados compensados de madeira devidamente presos no guarda-corpo, para evitar-se queda desses materiais. As abraçadeiras devem estar armazenadas em caixotes de madeira ou tambores. A área deve estar isolada. 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete com Jugular b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular (caso necessário). e) Cinto de segurança tipo pára-quedista Talabarte em “Y” com dupla trava. 6. Inspeções Deve ser realizada pelo encarregado uma inspeção diária dos andaimes. Semanalmente, a tarjeta verde deverá ser renovada após a inspeção.

Procedimento de segurança para trabalhos com Solda Elétrica.

Solda elétrica é o processo de união de dois metais por meio de alta temperatura. Executantes/envolvidos Somente pessoa tecnicamente qualificada poderá realizar serviços de solda elétrica. Será considerado qualificado o profissional com no mínimo 2 anos de experiência em carteira e/ou curso de trabalho a quente com certificado emitido por entidade de ensino reconhecida ou treinamento ministrado por profissional habilitado da própria empresa (curso reconhecido e registro no conselho de classe). Instalações/local de trabalho Todas as áreas onde estão sendo realizadas operações com solda devem estar sinalizadas e protegidas com anteparos, quando houver outras pessoas trabalhando no local. Deve haver extintor de incêndio de pó químico junto às atividades de solda elétrica. Não deverá ser armazenado material inflamável/combustível próximo aos locais de soldagem. Após os trabalhos de solda, o soldador deve deixar o local limpo, arrumado e inspecionado contra riscos de incêndio. Equipamentos Os equipamentos de solda elétrica devem atender a todos os requisitos de segurança contemplados no Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para Contratação dos Fornecedores de Serviços e no PCRC-06- Ferramentas e Instrumentos. Antes do início de sua utilização, os equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados e liberados formalmente pela Equipe de Gestão de SST. O Fornecedor de Serviços deve realizar a inspeção utilizando os formulários de vistorias e submeter à liberação pela Equipe de Gestão de SST. Depois de inspecionado/liberado a máquina de solda receberá uma etiqueta de autorização (TAG) que deverá ser renovada quadrimestralmente. A etiqueta de autorização (TAG) é individual e intransferível e deve ser afixada em local visível na máquina de solda. As máquinas de solda devem ser inspecionadas diariamente pelo Fornecedor de Serviços. Toda máquina de solda elétrica será inspecionada mensalmente por eletricista do Fornecedor de Serviços, verificando as condições de isolamento elétrico do equipamento e dos cabos de solda, através do uso do megâmetro. Estas inspeções devem ser documentadas. A operação de energização da máquina de solda, só poderá ser feita por um eletricista ou outro empregado treinado no manuseio de chaves elétricas e somente realizado em tomada equipada com pino guia. Para conexão do plug na tomada, a chave de alimentação deve estar na posição desligada. A ligação elétrica da máquina de solda deve ser feita através de painéis elétricos apropriados e aterrados, providos de tomadas com plug e disjuntor liga/desliga. As máquinas de solda devem estar devidamente aterradas. Operação Todo trabalho de solda elétrica requer o preenchimento e aprovação de Permissão de Trabalho – PTP. Nos locais onde forem realizados serviços de solda, devem ser instaladas cabines e anteparos para a proteção de terceiros contra fagulhas, radiações ultra-violeta, infravermelho e ventilação local exaustora para permitir a eliminação dos gases durante a soldagem. Deve-ser fazer um planejamento quanto ao posicionamento das máquinas de solda, a fim de garantir a organização, segurança, logística de distribuição dos cabos e proteções contra intempéries. A mesma deve ficar afastada do local de solda, de modo a não ser atingida por respingos ou fagulhas. É obrigatória a medição da explosividade antes de executar qualquer serviço de solda em tanques/equipamentos que tenham ou possam ter contido combustíveis ou substâncias inflamáveis, tóxicas, asfixiantes e corrosivas. A desgaseificação com ar ou vapor não anula a necessidade das medições. Seguir especificações do procedimento. Espaço Confinado”. É proibida a solda/corte de tambores, vazios ou cheios. Para trabalhos em altura deverá ser utilizado cinto de segurança com talabarte com alma de aço. É proibido o uso de lentes de contato nas operações de solda elétrica. Antes do início dos trabalhos com solda elétrica deve-se: Verificar o estado geral da máquina de solda, dos cabos e conexões. Verificar se a tensão da rede está adequada para a máquina de solda. Verificar se não há risco de incêndio em decorrência das fagulhas provocadas pela solda. Fazer um aterramento da carcaça da máquina. Isolar o local de trabalho contra projeção de fagulhas e partículas; f) Verificar se existe trabalhos sobrepostos para preenchimento da PTP; As peças a serem soldadas devem ser aterradas através do cabo de aterramento da própria máquina de solda com grampo apropriado e isolado (“jacaré”). Sendo proibido a utilização de tubos, barras ou vergalhões, dentre outros para este fim. Os cabos e grampo devem estar em perfeito estado de conservação e devidamente isolados. Recomenda-se realizar o aterramento o mais próximo da área de solda (aproximadamente 3 m). O grampo não deve ser afixada na malha de aterramento das estruturas e prédios em construção, uma vez que existam instrumentos instalados. É expressamente proibido o uso por parte do soldador ou ajudantes de vestimentas confeccionadas com tecidos sintéticos (nylon, poliéster, etc) para execução atividades de solda elétrica. Na necessidade de um ajudante (auxiliar) para trabalhos com solda, este deverá utilizar os EPI´s recomendados para esta atividade como avental de raspa com manga, luva de raspa e óculos de segurança com lentes filtrantes. A tonalidade filtrante deve ser de no mínimo Nº. 6. Em casos de solda com plataforma elevatória, o operador da mesma deverá estar provido com todos os EPI´s recomendados para esta atividade. Os cabos elétricos devem estar em bom estado, sem emendas ou falhas no isolamento. Os cabos condutores de alimentação, os porta-eletrodos e os alicates de aterramento devem ser mantidos afastados de graxas, óleos e umidade. O soldador deve evitar que os cabos condutores de alimentação do equipamento sejam arrastados ou venham a sofrer qualquer tipo de impacto. Os cabos de alimentação devem ser protegidos de impactos mecânicos e umidade. Ao atravessar ruas ou áreas de circulação, os cabos da máquina de solda e do gatilho de solda devem estar suspensos, presos ou passando por materiais (canaflex) não condutores para protegê-los de qualquer tipo de impacto e contato com estruturas. É proibido prender cabos de equipamentos de solda diretamente em estruturas metálicas, principalmente tubos de andaimes, devido ao risco de energizá-los e causar choques. É proibido operar máquinas de solda elétrica sobre piso molhado. As estruturas a serem soldadas não devem estar molhadas, os pisos úmidos devem ser protegidos por plataforma de trabalho isolante, os cabos não devem estar em contato com piso ou estrutura molhada. O soldador deverá estar sobre a plataforma isolada. Podem ser utilizadas coberturas. Quando a tarefa for realizada em local com pouca ventilação natural, deve-se instalar sistema de ventilação artificial para evitar a ingestão de fumos metálicos pelo soldador ou pessoas à sua volta. Sempre que possível, o soldador deve posicionar-se a favor da corrente de ar, à montante do ponto em que a solda estiver sendo aplicada. Ao colocar ou trocar o eletrodo no porta-eletrodo, o soldador deve estar com as mãos protegidas por luvas e vestimentas secas. As pontas dos eletrodos devem ser depositadas em recipiente apropriado. Não manter na mesma caixa eletrodos de diferentes especificações. Deve certificar-se de que a especificação do eletrodo confere com a recomendação da especificação feita pelo supervisor/encarregado. Os eletrodos devem ser protegidos convenientemente. Não é permitido o contato com água. É proibido o uso de gambiarras, derivações dos cabos da máquina ou improvisações para manter os eletrodos aquecidos. Utilizar somente recipientes com as ligações apropriadas. Manter os eletrodos básicos em estufas portáteis permanentemente aquecidas (“Coxixo”).. É proibido deixar os coxixos pendurados em guarda corpos, estruturas ou em locais com risco de queda. Devem estar no piso e devidamente amarrados. Para a operação de solda e corte em locais elevados, as pontas incandescentes dos eletrodos usados devem ser recolhidas na própria lata de armazenamento de eletrodo. Todas as pontas de eletrodos devem ser recolhidas imediatamente do solo, para evitar perfurações dos pés dos empregados ou pneus dos equipamentos. É proibido deixar o eletrodo no porta-eletrodo quando não estiver em uso. Quando não estiver em uso, o porta-eletrodo deve ser deixado em descanso numa superfície isolante. O porta-eletrodo deve ter isolamento adequado à corrente elétrica usada, com o objetivo de evitar formação de arco elétrico ou choques no soldador.

ESCADAS MANUAIS RAMPAS E PASSARELAS

A madeira a ser usada para construção de escadas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé; É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As escadas devem estar livres de defeitos e em bom estado de conservação. Usar uma escada manual suficiente para o trabalho a ser realizado e colocar a escada de modo que o tamanho da base seja igual a um quarto da altura da escada. As escadas manuais não poderão ter mais que 7 metros de comprimento e o espaçamento entre os degraus devem ser uniformes, variando entre 0,25 metros e 0,30 metros. As escadas telescópicas não poderão ultrapassar 11 metros de altura quando totalmente estendidas. Escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que as mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros quando fechadas. As escadas de abrir devem ser totalmente abertas e travadas. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser construídas obedecendo padrão técnico específico, incluindo guarda corpo de aro metálico com diâmetro máximo de 70 cm e a intervalos tais que permitam ao usuário interromper a queda lançando-se contra o aro sem risco de passar direto para fora. É expressamente proibido construir guarda-corpos com peças de andaimes tubulares. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser fixadas no topo e na base. Escadas fixas do tipo “marinheiro” de altura superior a 5 metros devem ser fixadas a cada 3 metros. Escadas fixas do tipo “marinheiro” com 6 metros ou mais de altura devem ser providas de guarda-corpo a partir de 2 metros acima da base até 1 metro acima da última superfície de trabalho Quando não for possível instalar guarda corpo, a escada deve ser provida de sistema trava-quedas, cujo uso será obrigatório. 4.16 Para cada lance de 9 metros, em escadas fixas do tipo “marinheiro”, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé. Escadas manuais de madeira não poderão ser pintadas, facilitando assim a visualização de qualquer defeito em sua estrutura.  As escadas manuais devem possuir sapatas antiderrapantes. As escadas manuais devem ser amarradas na parte superior para evitar deslocamento. A extremidade superior das escadas manuais deve ultrapassar pelo menos em 1 (um) metro o piso do local onde ela se apóia. As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas a beirada de lajes, especialmente quando apoiadas em vigas de periferia, devem ser amarradas por um tirante a pilar inferior. Neste caso, o usuário deverá utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista.  Nenhuma escada telescópica deverá ser estendida totalmente, devendo permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 (quatro) degraus. Não devem ser usadas escadas manuais metálicas para trabalhos com eletricidade.  As escadas manuais não poderão estar localizadas em locais onde as aberturas de portas ou janelas e a movimentação de qualquer equipamento possam deslocá-las. 4.23 A área próxima ao local da colocação da escada manual deve ser sinalizada e, se preciso isolada. 4.24 Não é permitido que duas ou mais pessoas trabalhem na mesma escada manual, a menos que ela tenha sido projetada para esse fim. 4.25 Não colocar materiais sobre a escada manual quando ela estiver transportando. 4.26 Quando as escadas manuais não estiverem em uso, devem ser guardadas protegidas da chuva, em local bem ventilado e longe de calor excessivo. As escadas manuais devem ser armazenadas em suportes que não as deixem envergar. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados, respeitando-se a largura mínima de 0,80 cm. A cada 2,90 metros de altura, elas devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais a largura da escada. Todas as escadas deverão ser inspecionadas antes da sua utilização. Caso seja constatada a presença de rachaduras, curvaturas, rebites soltos ou faltando, corrosão excessiva ou qualquer outro defeito que enfraqueça sua estrutura, a escada deve ser imediatamente substituída. Rampas e Passarelas, A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiada e afixada através das respectivas grapas, de modo à evtar que a grade escorregue ou saia do lugar. Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizado. É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades com pedaços ou tampas de madeira ou similar. As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé,  As rampas deverão estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados. Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos, 015m (quinze centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30° graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20°·, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 cm, no máximo, para apoio dos pés. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As rampas utilizadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e serem dotadas de guarda-rodas com altura e largura mínimas de 0,20cm (vinte centímetros). 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular em áreas com ruído e) Cinto de segurança tipo pára-quedista com Talabarte em “Y” e com dupla trava. Inspeções Inspeção diária antes da utilização do equipamento e verificação periódica dos itens principais dos elevadores e gruas pelos Fornecedores de Serviços.

NORMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6

FORNECIMENTO: Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo Mtb, relacionados neste documento e em ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No. 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho. UTILIZAÇÃO: Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso. Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação pertinente. SUBSTITUIÇÃO: - Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. - Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá mediante a entrega do EPI danificado. - A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências: 1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente; 2. Quando os EPI’s forem extraviados; 3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição; Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. DEVOLUÇÃO: Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando: 1 - Houver desligamento do funcionário por demissão: 2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao exercício da nova função. NORMAS DE TREINAMENTO: Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão: 1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução; 2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores, Trabalho em Altura e Outros.  Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas apropriadas, de forma a garantir sua eficácia. AUDITORIA: As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança ou Cipistas; utilizando formulário próprio. PUNIÇÃO: Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos: 1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos; 2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário; 3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário; As punições podem ocorrer das seguintes maneiras: 1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s; 2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência; 3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; 4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.

 

sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Identificação de Perigos – A Base da Prevenção de Acidentes (NR-01)

A identificação de perigos é uma das etapas mais importantes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Antes de qualquer atividade ser iniciada, é fundamental reconhecer todas as situações, equipamentos, processos e condições que possam representar perigo à integridade física, à saúde dos trabalhadores ou ao meio ambiente. Identificar perigos significa enxergar o risco antes que ele se transforme em acidente. Essa prática permite que a empresa adote medidas de controle eficazes, reduzindo a probabilidade de lesões, perdas materiais, interrupções das atividades e impactos ambientais. A prevenção sempre será mais eficiente e menos onerosa do que agir após uma ocorrência. O que é um perigo? Perigo é qualquer fonte, situação ou condição com potencial para causar danos. Esses danos podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades, contaminação ambiental ou prejuízos ao patrimônio. Alguns exemplos comuns de perigos são: Máquinas sem proteção adequada; Trabalho em altura sem sistema de proteção; Instalações elétricas energizadas; Escavações sem escoramento; Produtos químicos inflamáveis ou tóxicos; Piso escorregadio ou com desníveis; Circulação de veículos e equipamentos pesados; Ferramentas defeituosas ou improvisadas. O perigo existe independentemente da ocorrência de um acidente. A função da gestão de segurança é identificá-lo e controlá-lo antes da exposição do trabalhador. Como identificar os perigos? A identificação deve ser realizada durante o planejamento da atividade e também continuamente durante a execução do serviço. Ela envolve observação técnica, inspeções, análise de procedimentos e participação ativa dos trabalhadores. O processo normalmente inclui: Inspeção do local de trabalho; Análise das etapas da atividade; Identificação de equipamentos e ferramentas utilizadas; Verificação das condições ambientais; Consulta aos trabalhadores envolvidos; Registro dos perigos encontrados. Essa avaliação deve considerar tanto as condições físicas quanto os comportamentos inseguros que possam aumentar a exposição aos riscos. Principais categorias de perigos: Perigos físicos: São aqueles relacionados ao ambiente, como ruído, calor, vibração, radiação, frio excessivo e iluminação inadequada. Perigos mecânicos: Envolvem máquinas, equipamentos, partes móveis, esmagamentos, cortes, projeção de materiais e queda de objetos. Perigos químicos: Decorrem da exposição a poeiras, fumos, gases, vapores, solventes, tintas, combustíveis e outros agentes químicos. Perigos biológicos: Relacionam-se à exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes em determinados ambientes de trabalho. Perigos ergonômicos: Resultam de posturas inadequadas, esforço repetitivo, levantamento de cargas, movimentos excessivos e organização inadequada do trabalho. Perigos de acidentes: Incluem falta de sinalização, trânsito interno, eletricidade, incêndio, explosão, espaços confinados e trabalho em altura. Medidas de controle: Após identificar os perigos, devem ser adotadas medidas seguindo a hierarquia de controle: Eliminar o perigo sempre que possível; Substituir materiais ou processos por alternativas mais seguras; Implantar proteções coletivas; Estabelecer procedimentos seguros; Fornecer treinamento e orientação; Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como última barreira de proteção. O EPI é importante, mas nunca deve substituir medidas de engenharia e organização do trabalho. Participação dos trabalhadores A identificação de perigos é uma responsabilidade compartilhada. Os trabalhadores conhecem as atividades executadas diariamente e possuem informações valiosas sobre situações de risco. Por isso, o DDS (Diálogo Diário de Segurança), as inspeções e a comunicação de irregularidades são ferramentas essenciais para fortalecer a cultura preventiva. Sempre que um trabalhador identificar uma condição insegura, ele deve comunicar imediatamente sua liderança ou o setor de Segurança do Trabalho para que medidas corretivas sejam implementadas. Conclusão A identificação de perigos não é apenas uma exigência legal da NR-01; ela representa um compromisso com a preservação da vida. Quando antecipamos os riscos, protegemos pessoas, garantimos a continuidade das operações e promovemos um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Frase de impacto: Perigo identificado, risco controlado. A prevenção começa antes do primeiro passo da atividade.