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terça-feira, 8 de setembro de 2026

ATUALIZAÇÃO DA NR-35 — TREINAMENTO PRESENCIAL Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU em 16/07/2026,

ATUALIZAÇÃO DA NR-35 — TREINAMENTO PRESENCIAL A
Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU em 16/07/2026, alterou a NR-35 – Trabalho em Altura e também trouxe mudanças importantes para o Anexo III – Escadas de Uso Individual. O QUE MUDOU NO TREINAMENTO? 
A principal alteração está no novo item 35.4.5 da NR-35, que determina: Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial. Na prática, a nova regra estabelece que a capacitação prevista pela NR-35 não deve ser realizada integralmente em EAD. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha uma capacitação que envolva não somente conhecimento teórico, mas também a preparação necessária para as condições reais do trabalho em altura.  
E QUEM JÁ FEZ O TREINAMENTO? A Portaria estabeleceu uma regra de transição. As organizações receberam prazo de 1 ano para: refazer o treinamento inicial da NR-35 na modalidade presencial**; ou complementar a carga horária presencial, quando uma parte do treinamento inicial já tiver sido realizada presencialmente. Atenção: 
  Isso significa que a empresa precisa avaliar os treinamentos que já foram realizados e verificar se eles estão adequados à nova exigência. Não é simplesmente emitir um novo certificado. É necessário adequar a capacitação conforme a nova exigência. 
MUDANÇAS NAS ESCADAS A atualização também modificou o Anexo III da NR-35 – Escadas de Uso Individual.  A utilização de uma escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, considerando os requisitos indicados na própria NR-35. Para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como acesso, deve ser realizada uma análise de risco específica para verificar a necessidade de utilização de SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas. Essa avaliação deve considerar, entre outros aspectos: finalidade da escada;  frequência de utilização; características construtivas.  
VERIFICAÇÃO DAS ESCADAS A Portaria também determina que as condições de segurança das escadas fixas verticais sejam verificadas periodicamente. A avaliação deve considerar: 
✔ condições estruturais da escada; ✔ frequência e criticidade de uso.
✔ modelo construtivo. Ou seja, não basta instalar a escada e considerá-la segura permanentemente. É necessário estabelecer uma rotina de verificação das condições de segurança. 
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER? De forma prática, a empresa deve: 
1️⃣ Identificar os trabalhadores que realizam atividades em altura.
2️⃣ Verificar os treinamentos de NR-35 existentes.
3️⃣ Avaliar se o treinamento inicial precisa ser refeito ou complementado presencialmente.
4️⃣ Organizar a capacitação presencial dentro do prazo estabelecido.
5️⃣ Revisar os procedimentos relacionados ao trabalho em altura.
6️⃣ Avaliar as escadas utilizadas na operação e realizar as análises de risco necessárias.
7️⃣ Verificar a necessidade de SPIQ nas escadas fixas verticais, quando aplicável.
 
RECADO PARA DDS, ATENÇÃO, TRABALHADORES! A NR-35 mudou. A nova regra determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente,  Portanto, empresa e trabalhador precisam ficar atentos aos treinamentos realizados anteriormente e aos prazos de adequação. Trabalho em altura não admite improvisação. Antes de subir, é preciso estar capacitado, autorizado e preparado para reconhecer e controlar os riscos. NR-35: treinamento não é apenas certificado. 
É preparação para preservar vidas.

Dicas de segurança para operação segura de empilhadeiras

OPERAÇÃO SEGURA DE EMPILHADEIRA Operação de Empilhadeira, estabelece orientações para garantir a operação segura de empilhadeiras. Principais requisitos Somente operadores habilitados, treinados e qualificados podem conduzir empilhadeiras. O operador é responsável pelo controle, segurança, operação e manutenção do equipamento utilizado. Deve ser realizada inspeção pré-operacional diária, utilizando o checklist específico. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao supervisor e o equipamento deve permanecer parado até a correção. Antes da operação, devem ser testados os freios e o sistema hidráulico. É obrigatório utilizar calçado e cinto de segurança. Durante movimentações, deve-se garantir que não haja pessoas próximas ou no trajeto. É obrigatória a presença de sinaleiro com colete vermelho para auxiliar nas manobras. É proibido utilizar celular durante a operação. Movimentação de cargas Nunca ultrapassar a capacidade indicada pelo fabricante. A empilhadeira deve possuir tabela de carga. Não movimentar carga com a haste inclinada para frente, devido ao risco de tombamento. As cargas devem ser levantadas, transportadas e abaixadas de forma lenta e controlada. Evitar freadas bruscas e reduzir a velocidade nas curvas. É proibida a circulação em pisos irregulares ou que não suportem o peso da máquina e da carga. Empilhadeiras a combustão devem operar em locais bem ventilados; em ambientes fechados ou pouco ventilados, devem ser utilizadas empilhadeiras elétricas. Vazamento de combustível em equipamentos a GNP/GLP exige interdição do equipamento. EPI obrigatório Capacete, óculos de segurança, botina e luva de vaqueta quando necessária, além de outros EPIs conforme a atividade e os requisitos da área. Inspeção e treinamento A inspeção dos principais itens deve ser realizada diariamente. Os operadores precisam ser treinados no procedimento antes de iniciar suas atividades, e os checklists diários devem ser arquivados por 1 mês. Mensagem principal: Empilhadeira segura depende de operador habilitado, equipamento inspecionado, carga dentro da capacidade, atenção constante e respeito às regras de circulação e sinalização.

 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

UTILIZAÇÃO DE VARA DE MANOBRA TELESCÓPICA

O procedimento para utilização segura da vara de manobra telescópica em redes convencionais/protegidas energizadas, realizada por eletricista. A vara possui 7 elementos e alcança 9,15 m; devem ser utilizados somente os elementos necessários, sendo mínimo de 3 elementos. Antes do uso, deve-se avaliar a altura necessária e instalar o dispositivo adequado, como cabeçote, detector de tensão ou Loadbuster. Todos os elementos utilizados devem estar completamente travados. Para estender ou recolher a vara, ela deve estar na posição vertical e apoiada no solo. Deve ser transportada recolhida, dentro de sacola apropriada, protegida contra danos. Manter a vara limpa, seca e protegida, realizando limpeza semanal e ensaios elétricos trimestrais conforme o procedimento. Nunca utilizar a vara com elementos parcialmente estendidos ou sem travamento completo. Nunca levantar ou transportar a vara na posição horizontal, conforme demonstrado como método errado na página 5. ⚡ REGRA DE OURO VARA DE MANOBRA: VERTICAL, APOIADA, TRAVADA E EM PERFEITAS CONDIÇÕES. NRs relacionadas à vara de manobra telescópica Para a atividade elétrica descrita, a principal referência normativa é: NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: principal NR relacionada à utilização de vara de manobra em rede energizada. NR-06 — EPI: relacionada ao uso dos equipamentos de proteção necessários à atividade. NR-01 — GRO/PGR: relacionada à identificação dos perigos, avaliação e controle dos riscos da atividade. Resumo para DDS: ⚡ NR-10: trabalho em eletricidade exige trabalhador autorizado, procedimento adequado, ferramentas apropriadas e controle rigoroso dos riscos.

INSPEÇÃO DE EMPILHADEIRA

A lista de verificação tem como objetivo confirmar as condições de segurança da empilhadeira e do operador antes e durante a utilização. Principais pontos Verificar tabela de carga visível e legível. Conferir condições gerais da máquina, freios, buzina e alarme de ré. Inspecionar sistema de elevação, garfos, mangueiras e cilindros hidráulicos. Verificar sistema elétrico, bateria, cabos e conexões. Operador deve utilizar cinto de segurança e respeitar a sinalização. Não permitir pessoas próximas durante movimentação da empilhadeira. Transportar cargas respeitando a capacidade e as condições de segurança da máquina. Evitar circulação em pisos irregulares. Manter faróis e luz de ré funcionando. Conferir níveis de óleo e água. Verificar pneus e extintor de incêndio. ⚠️ REGRA IMPORTANTE A inspeção deve registrar as condições encontradas e ser arquivada por no mínimo 1 ano. Mensagem de segurança: 🦺 EMPILHADEIRA SEGURA É EMPILHADEIRA INSPECIONADA.

TRABALHO NOTURNO

TRABALHO NOTURNO requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, além da proteção de equipamentos, instalações e meio ambiente. * Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre **19h e 7h** ou quando a iluminação natural for insuficiente. * Deve haver acompanhamento da **Gestão de Obras e Gestão de SST**. * Os trabalhadores devem utilizar **EPI, lanterna e colete refletivo**. * É proibido trabalho **solitário**, acesso a áreas proibidas ou execução sem autorização. * A **APR** deve ser cumprida e os trabalhadores devem conhecer o plano de emergência. * O local deve possuir **iluminação adequada, isolamento, sinalização e meios de comunicação**. * Equipamentos como **geradores, torres de iluminação e holofotes** devem estar em boas condições, com acompanhamento de eletricista qualificado. * Trabalhos planejados devem ser comunicados com **24 horas de antecedência**; emergenciais, com **4 horas**. * A iluminação deve ser verificada antes do início, garantindo **rotas de fuga, escadas, passarelas e acessos seguros**. * Cabos elétricos não podem causar **tropeços ou obstruções**, e os equipamentos devem possuir o aterramento necessário. Para um DDS sobre trabalho noturno, as principais NRs que podem se relacionar ao tema são:
  • NR-01 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) e medidas de prevenção.
  • NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade, especialmente iluminação e instalações elétricas.
  • NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quando aplicável.
  • NR-17 — Ergonomia, incluindo aspectos relacionados à organização do trabalho e condições de trabalho.
  • NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, quando o trabalho noturno ocorrer em canteiro de obras.
  • NR-35 — Trabalho em altura, quando houver atividades realizadas em altura durante o período noturno.
PRINCIPAL MENSAGEM TRABALHO NOTURNO EXIGE PLANEJAMENTO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AUTORIZAÇÃO, APR E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA.** 



Regras gerais para trabalho seguro em poda de arvores!

A poda somente pode ser realizada por profissionais treinados, capacitados e autorizados a intervir no SEP. 🌳 Principais cuidados Respeitar as distâncias mínimas de segurança entre galhos/folhas e a rede elétrica: Rede primária convencional: 1,00 m Rede primária protegida: 0,50 m Rede secundária convencional: 1,00 m Redes isoladas: contato somente com esforço mecânico, conforme especificado no documento. Recolher ou providenciar o recolhimento dos resíduos após a poda. Quando houver galhos sobre condutores de MT convencional ou protegida, a rede deve ser desenergizada ou deve ser utilizada equipe de linha viva. Ferramentas de impacto devem ser utilizadas somente no solo, durante a preparação para recolhimento dos resíduos. Motosserras devem ser operadas exclusivamente por profissionais habilitados e equipados com EPI. ⚠️ Principais riscos A análise apresentada no documento destaca riscos como choque elétrico, queda de árvore/escada, queda de objetos, ataque de animais e insetos, seres vivos e uso incorreto de ferramentas/equipamentos. 🧰 Ferramentas e equipamentos São indicados escadas ou cesta aérea, bastão de manobra, estropo de nylon e serras para poda. Os demais EPI, EPC, materiais e ferramentas devem ser definidos conforme a análise de risco realizada no local. 🛡️ Regra principal Antes de iniciar a poda, todos os requisitos legais e as medidas de controle dos riscos devem estar atendidos. A análise de riscos deve identificar perigos, fatores de risco, aspectos e impactos ambientais, além das respectivas medidas de controle. Mensagem de segurança: 🌳 PODAR COM SEGURANÇA É PRESERVAR A VIDA. Planeje, avalie os riscos, mantenha a distância segura da rede e nunca improvise.

 

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Controle de riscos de lesão

O objetivo do treinamento é garantir que os trabalhadores mantenham conhecimentos atualizados sobre os riscos e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Os tratamentos de doenças ou acidentes de mergulho devem estar a cargo de médico qualificado.
Ai galera da segurança do trabalho, temos ai um " BIZÚ" de investigação de acidentes de trabalho! Confira conosco! Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os componentes da CIPA devem analisar o ocorrido profundamente, com objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição. Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é de procurar um culpado ou um responsável, mas encontrar as causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do Acidente. O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam perfeitamente identificadas pela Comissão encarregada da investigação do mesmo e pelo SESMT se houver. 
Acidente com prensamento de membros
Fator pessoal de insegurança
Essa Comissão deverá ser nomeada pelo Presidente da CIPA, dela fazendo parte o encarregado do setor onde ocorreu o acidente, membros da CIPA e do SESMT. Como roteiro básico, pode-se utilizar as seguintes perguntas: O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência ?, Como aconteceu ?, Quais foram as conseqüências ?, Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente ?, Quando ocorreu ? (data e hora), Onde ocorreu ? (especificar o setor), Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado ? Quanto tempo estava na empresa ?. Agente da Lesão: Os agentes da lesão podem ser os ácidos e outros produtos químicos; uma ferramenta; parte de uma máquina; materiais incandescentes; arestas cortantes; corrente elétrica; superfície abrasivas, etc. Fator pessoal de insegurança: As pessoas pelo seu modo de agir, como indivíduos ou profissionais, cometem atos inseguros ou criam condições inseguras, ou colaboram para que elas continuem existindo. 
Risco de acidentes por falha  na sinalização de vias
Sinalização de vias para atividades de intervenção no SEP
Devem ser apurados e anotados nos relatórios de acidentes os fatores pessoais que estiverem presentes. Esses ficam evidentes quando o indivíduo apresenta desconhecimento dos riscos de acidentes. Fator pessoal de insegurança: Treinamento inadequado; Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho; Excesso de confiança; Incapacidade física; Atitude imprópria; Negligência; Desconhecimento do risco; Abalos emocionais, etc. NATUREZA DA LESÃO: CONTUSÃO; ENTORSE; LUXAÇÃO; FRATURA; FERIMENTO; QUEIMADURA, ETC. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO: A localização da lesão merece análise cuidadosa. As vezes a identificação da lesão só se dá através do estudo da localização desta. A localização da lesão tem, ainda, importância para os efeitos legais decorrentes das normas previdenciárias. ANÁLISE DOS ACIDENTES: Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar. 
Antiga banca de jornas no centro historico de ponte nova - MG
Centro Histórico de Ponte Nova - MG 
Não entra nos cálculos das Taxas de Freqüência e Gravidade. Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado. Incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre nos casos em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. Incapacidade parcial e permanente: É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de trabalho, que sofre redução parcial ou permanente. Exemplo: perda de um dos olhos. Incapacidade total e permanente: É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho. Dias Perdidos: Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. Dias debitados: 
Controle  de riscos na operação de PTA
Paralisação de atividades devido a vazamento de oleo hidraulico no equipamento
Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade total permanente, ou morte. Estatística dos acidentes: Com o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados e de horas/homem trabalhadas no período, podem ser calculados dois valores que possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes: a Taxa de Freqüência e a Taxa de Gravidade. A Taxa de Freqüência de Acidentes - TFA representa. o número de acidentes com perda de tempo que pode ocorrer a cada milhão de horas homem trabalhadas. Um cadastro de acidentes deve colocar em destaque as áreas da empresa em que ocorrem acidentes, os tipos de lesão, acidentes por dia da semana, por idade dos acidentados, e outros aspectos de interesse para a análise dos acidentes. Deve-se, com essa análise, ao mesmo tempo em que se atendem aos aspectos legais, buscar direcionar os esforços dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança.
Proibido improvisação de  acesso nas realização de atividaes de trabalho
Considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.

sábado, 22 de agosto de 2026

Identificação de Perigos – A Base da Prevenção de Acidentes (NR-01)

18.2.1 A organização da obra deve:
Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvidos na construção
A identificação de perigos é uma das etapas mais importantes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Antes de qualquer atividade ser iniciada, é fundamental reconhecer todas as situações, equipamentos, processos e condições que possam representar perigo à integridade física, à saúde dos trabalhadores ou ao meio ambiente. Identificar perigos significa enxergar o risco antes que ele se transforme em acidente. Essa prática permite que a empresa adote medidas de controle eficazes, reduzindo a probabilidade de lesões, perdas materiais, interrupções das atividades e impactos ambientais. A prevenção sempre será mais eficiente e menos onerosa do que agir após uma ocorrência. O que é um perigo? Perigo é qualquer fonte, situação ou condição com potencial para causar danos. 
18.3 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
As empresas responsáveis por canteiros de obras devem elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
Esses danos podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades, contaminação ambiental ou prejuízos ao patrimônio. Alguns exemplos comuns de perigos são: Máquinas sem proteção adequada; Trabalho em altura sem sistema de proteção; Instalações elétricas energizadas; Escavações sem escoramento; Produtos químicos inflamáveis ou tóxicos; Piso escorregadio ou com desníveis; Circulação de veículos e equipamentos pesados; Ferramentas defeituosas ou improvisadas. O perigo existe independentemente da ocorrência de um acidente. A função da gestão de segurança é identificá-lo e controlá-lo antes da exposição do trabalhador. Como identificar os perigos? A identificação deve ser realizada durante o planejamento da atividade e também continuamente durante a execução do serviço. Ela envolve observação técnica, inspeções, análise de procedimentos e participação ativa dos trabalhadores. O processo normalmente inclui: Inspeção do local de trabalho; Análise das etapas da atividade; Identificação de equipamentos e ferramentas utilizadas; Verificação das condições ambientais; Consulta aos trabalhadores envolvidos; Registro dos perigos encontrados. Essa avaliação deve considerar tanto as condições físicas quanto os comportamentos inseguros que possam aumentar a exposição aos riscos. Principais categorias de perigos: Perigos físicos: São aqueles relacionados ao ambiente, como ruído, calor, vibração, radiação, frio excessivo e iluminação inadequada. Perigos mecânicos: Envolvem máquinas, equipamentos, partes móveis, esmagamentos, cortes, projeção de materiais e queda de objetos. Perigos químicos: 
O PGR deve levar em consideração os riscos ocupacionais presentes no ambiente da construção civil e incluir medidas de prevenção para proteger os trabalhadores desses riscos.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Decorrem da exposição a poeiras, fumos, gases, vapores, solventes, tintas, combustíveis e outros agentes químicos. Perigos biológicos: Relacionam-se à exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes em determinados ambientes de trabalho. Perigos ergonômicos: Resultam de posturas inadequadas, esforço repetitivo, levantamento de cargas, movimentos excessivos e organização inadequada do trabalho. Perigos de acidentes: Incluem falta de sinalização, trânsito interno, eletricidade, incêndio, explosão, espaços confinados e trabalho em altura. Medidas de controle: Após identificar os perigos, devem ser adotadas medidas seguindo a hierarquia de controle: Eliminar o perigo sempre que possível; Substituir materiais ou processos por alternativas mais seguras; Implantar proteções coletivas; Estabelecer procedimentos seguros; Fornecer treinamento e orientação; Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como última barreira de proteção. O EPI é importante, mas nunca deve substituir medidas de engenharia e organização do trabalho. Participação dos trabalhadores A identificação de perigos é uma responsabilidade compartilhada. Os trabalhadores conhecem as atividades executadas diariamente e possuem informações valiosas sobre situações de risco. Por isso, o DDS (Diálogo Diário de Segurança), as inspeções e a comunicação de irregularidades são ferramentas essenciais para fortalecer a cultura preventiva. 
Treinamento na UNIVERCEMIG
A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos 
Sempre que um trabalhador identificar uma condição insegura, ele deve comunicar imediatamente sua liderança ou o setor de Segurança do Trabalho para que medidas corretivas sejam implementadas. Conclusão A identificação de perigos não é apenas uma exigência legal da NR-01; ela representa um compromisso com a preservação da vida. Quando antecipamos os riscos, protegemos pessoas, garantimos a continuidade das operações e promovemos um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Frase de impacto: Perigo identificado, risco controlado. A prevenção começa antes do primeiro passo da atividade.

Atividade do caminhão comboio no canteiro de obras

O caminhão possui sinal sonoro de movimentação?
 As condições gerais do caminhão estão adequadas? 
A atividade do caminhão comboio no canteiro de obras exige atenção rigorosa às Normas Regulamentadoras devido aos riscos relacionados ao abastecimento de máquinas, transporte de combustíveis, circulação de veículos e manutenção em campo.
O caminhão possui três triângulos, uma chave de roda,  um macaco, cones de emergência e dois coletes  refletivos para uso em condições de emergência?
O caminhão possui ponto de fixação para correntes de segurança quando houver dispositivo para reboque?
O caminhão comboio é utilizado para abastecimento e apoio operacional de equipamentos pesados, devendo operar com segurança para prevenir incêndios, explosões, vazamentos e acidentes envolvendo trabalhadores e máquinas. Principais riscos da atividade: ⚠️ Incêndio e explosão por inflamáveis; ⚠️ Vazamento de combustível e contaminação ambiental ⚠️ Atropelamentos e colisões; ⚠️ Queda durante acesso ao veículo; ⚠️ Contato com produtos inflamáveis; ⚠️ Choque elétrico em áreas próximas à rede elétrica⚠️ Falhas durante abastecimento de máquinas. Medidas preventivas conforme as NRs: 🔹 Inspeção diária do caminhão comboio; Verificar mangueiras, conexões, bombas, válvulas, pneus, iluminação e sistema de aterramento. 
O caminhão possui sistema retardador de velocidade acoplado  à caixa de transmissão, conjugado com o freio ou sistema  similar de freio auxiliar (Top break, turbo break e outros)?

O comboio só poderá se movimentar estando acoplado em toda sua extensão

Sinalização e isolamento da área; Delimitar o local de abastecimento evitando circulação de pessoas não autorizadas. 🔹 Controle de fontes de ignição: É proibido fumar ou utilizar equipamentos que produzam faíscas próximos ao abastecimento. 🔹 Aterramento durante abastecimento: Realizar aterramento adequado para evitar eletricidade estática. 🔹 Treinamento dos operadores: Somente profissionais capacitados e autorizados podem operar o caminhão comboio. 🔹 Equipamentos de combate a incêndio: O veículo deve possuir extintores adequados e em condições de uso.
Controle de fontes de ignição
As condições fisicas do caminhão comboio estão adequdadas?
Uso obrigatório de EPIs: Capacete, luvas, óculos, botina, uniforme antichama e protetor auricular quando necessário.🔹 Organização e limpeza: Manter kits de contenção de derramamento e evitar vazamentos no solo. NRs aplicáveis: 📌 NR 01 – Gerenciamento de riscos, 📌 NR 06 – Equipamentos de proteção individual, 📌 NR 10 – Segurança em eletricidade, 📌 NR 11 – Transporte e movimentação de materiais, 📌 NR 20 – Segurança com inflamáveis e combustíveis, 📌 NR 23 – Proteção contra incêndios,📌 
Os colaboradores estão utilizando os EPIs adequados para realização das atividades?
O operador de combio não pode trabalhar sozinho
NR 26 – Sinalização de segurança. Importância da prevenção: A operação segura do caminhão comboio reduz riscos de acidentes graves, protege os trabalhadores, evita danos ambientais e garante maior segurança operacional no canteiro de obras. Abastecer com segurança é proteger vidas, equipamentos e o meio ambiente.”
reforma de igreja em MARIANA - MG
Quais os risco nas reformas de contruções em areas urbanas?

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO
A NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece diretrizes para a amarração de cargas a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes durante o transporte e movimentação de materiais.

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO

1. Escolha dos Equipamentos de Amarração

Cintas, correntes ou cabos de aço apropriados para o peso e tipo da carga.
Ganchos e dispositivos de fixação compatíveis com o sistema de amarração.
Inspeção visual antes do uso para detectar desgastes, deformações ou rompimentos.

Projeto P4P SAMARCO


2. Posicionamento e Fixação da Carga

🔹 A carga deve ser distribuída uniformemente sobre a plataforma ou estrutura de transporte.
🔹 Pontos de fixação adequados devem ser utilizados para evitar deslocamentos laterais ou tombamentos.
🔹 O uso de calços e travas pode ser necessário para cargas cilíndricas ou irregulares.

Projeto P4P SAMARCO
Instalação de tubos de PAD

3. Tensões e Forças Aplicadas

⚠️ A amarração deve ser feita considerando:

  • Força G (impactos e desacelerações repentinas).
  • Peso da carga e seu centro de gravidade.
  • Número de amarrações suficientes para garantir estabilidade.

🛠 Normas Complementares Aplicáveis

  • ABNT NBR 15883 – Requisitos técnicos para amarração de cargas em veículos rodoviários.
  • NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos (quando envolver movimentação mecânica).

4. Inspeção Antes da Movimentação

✅ Conferir a tensão dos cabos ou cintas para evitar afrouxamento.
✅ Verificar se a carga está totalmente fixada e não há risco de tombamento.
✅ Teste de estabilidade antes da movimentação ou transporte.


5. Segurança Durante o Transporte e Desamarração

🦺 Medidas de Segurança:

  • Não permitir que trabalhadores fiquem próximos da carga suspensa.
  • Proibir o transporte de pessoas sobre as cargas.
  • Evitar movimentos bruscos ao levantar ou baixar a carga.
  • Utilizar EPIs adequados, como luvas, capacetes e botas de segurança.
projeto p4p

Conclusão

A amarração de cargas segundo a NR 11 exige técnicas seguras, equipamentos adequados e inspeções rigorosas para evitar acidentes durante o transporte e a movimentação. O cumprimento dessas diretrizes protege os trabalhadores e garante a integridade da carga. 🚛⚠️ Josué dos Reis Rita Técnico de segurança do Trabalho.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Condições seguras no espaço confinado

Todo trabalho em espaço confinado somente poderá ser iniciado com o acompanhamento e autorização do supervisor de entrada. Toda atividade deverá ser supervisionada no exterior e no interior dos espaços confinados. Somente poderá adentrar em um espaço confinado os empregados autorizados relacionados na PET e que colocaram seus crachás a disposição do vigia. Não é permitida a execução de serviço em ambiente confinado sozinho sem o acompanhamento do vigia. Deverão ser monitoradas continuamente as condições da atmosfera durante toda a permanência no interior do espaço confinado conforme definido na PET. Os registros dos testes e monitoramentos gerados pelos equipamentos de monitoramento atmosférico deverão ser anexados a PET. O espaço confinado deve ser vistoriado após a conclusão das atividades de forma que todos os equipamentos e materiais utilizados sejam removidos antes do retorno à operação. Esta vistoria deve ser registrada na PET. Os espaços confinados devem ser identificados, isolados, bloqueados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas durante a execução das atividades. 
TRABALHOS A QUENTE: Nos Trabalhos a quente deverão ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. Deverão ser emitidas permissões de trabalho específicas para trabalho a quente conforme a INS 0038 G e o registro desta emissão pontuado na PET. Nos serviços de solda e oxicorte o conjunto de cilindros deve, sempre que possível, ficar fora do espaço confinado. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA CONTÍNUA: A ventilação mecânica deverá ser direcionada de forma a ventilar as áreas imediatamente próximas onde um trabalhador estiver ou estará presente no interior do espaço confinado e continuará até todos os trabalhadores deixarem o espaço. O suprimento de ar pela ventilação mecânica será de uma fonte limpa, precedida de sistema de arco filtro e não poderá aumentar os riscos no espaço confinado. A atmosfera no interior de um espaço deverá ser periodicamente monitorada, de acordo com o definido na PET, assim como, deverá ser assegurado que a ventilação mecânica de ar contínua prevenirá o acúmulo de uma atmosfera perigosa. Os pontos de alimentação da ventilação mecânica deverão ser bloqueados e sinalizados para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligada. 
UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA: As operações de solda e corte a quente em espaço confinado devem ser realizadas em condições favoráveis à manutenção da qualidade do ar respirável, através do emprego de sistemas de ventilação local exaustora que coletam os fumos e gases gerados no processo, antes que atinjam a zona de respiração dos trabalhadores. A distância excessiva entre o local de geração e o de captura dos contaminantes reduz significativamente a eficiência da ventilação local exautora. O ar poluído retirado do espaço confinado não deve ser direcionado para locais de trabalho ocupados no seu entorno; A instalação de um sistema de ventilação não dispensa o monitoramento continuo da atmosfera do espaço confinado.DETECÇÃO DE ATMOSFERA IMEDIATAMENTE PERIGOSA A VIDA OU A SAÚDE (IPVS) DURANTE A ENTRADA: As atividades realizadas em espaços confinados com atmosfera IPVS, somente poderão ser realizadas com acompanhamento “in loco” da equipe de salvamento / emergência. Em situações de trabalho a quente, o supervisor de entrada deverá avaliar a necessidade deste acompanhamento no momento da emissão da PET. O espaço confinado cuja concentração de contaminantes esteja acima do limite de exposição IPVS somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com pressão positiva. Nesta condição, o acesso deve ser limitado a, no máximo, duas pessoas por vez, e a equipe de resgate deve ter no mínimo duas pessoas. Caso a atmosfera perigosa seja detectada no interior do espaço confinado, por ex: bolsões, cada trabalhador deverá deixar o espaço imediatamente e posteriormente o espaço confinado deverá ser avaliado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu. Os trabalhadores não poderão adentrar até que os riscos sejam controlados. O acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS deve ser realizado utilizando-se conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado à peça facial do conjunto autônomo. 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Atividade de espaço confinado executado por empresas contratadas

Para atividades em espaços confinados executadas por empregado de empresas contratadas / subcontratadas, a PET deve ser emitida por supervisor de entrada que seja empregado Vale ou de empresa Gerenciadora que seja responsável pela área / atividade. Quando não for possível o cumprimento ao item anterior deverá haver autorização formal do Gerente responsável pela área para que a PET possa ser emitida pelo supervisor de entrada da própria empresa contratada / subcontratada. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO. As equipes de Emergência e Salvamento deverão seguir os planos de emergência. AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados deverão ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alteração nos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar). Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: • Entrada não autorizada num espaço confinado; • Identificação de riscos não descritos na Permissão de Trabalho e na Permissão para Trabalhos Especiais; • Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; • Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; • Solicitação do SESMT ou da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar); e • Identificação de condição de trabalho mais segura. 
RESPONSABILIDADES: GERENTE DE ÁREA: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das normas e procedimentos para trabalhos em espaço confinado em sua área; b) Avaliar e adotar medidas em conjunto com o responsável técnico buscando a redução de empregados expostos; c) Garantir a Identificação dos espaços confinados e os respectivos riscos existentes no estabelecimento; d) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PTE; e) Garantir a formação do Serviço de Resgate de Emergência e o treinamento dos seus componentes; f) Relacionar os empregados que deverão receber treinamentos específicos de qualificação e habilitação para Trabalhos em Espaços Confinados e enviar para a área de Recursos Humanos para que seja providenciado o treinamento específico; g) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 
h) Garantir que todos os empregados que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; i) Manter uma lista atualizada dos empregados credenciados (treinados e aptos) a realizar atividades em espaço confinado; j) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão Trabalho - PT e da Permissão para Trabalhos Especiais - PTE; k) Garantir a todos os empregados da empresa e contratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; l) Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros; m) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; n) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera, garantindo a conservação e calibração de acordo com a orientação do SESMT. 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados em conjunto com o SESMT; b) Elaborar e coordenar a gestão de segurança e saúde; c) Definir medidas para isolamento e sinalização; d) Estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de equipamentos e instrumentos, bem como a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados. e) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de incidentes, devendo a empresa disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Quais são as atribuições da equipe de gestão de obras?

Assegurar a implantação do Plano de Gestão de SST. Designar profissionais para liberação de instalações elétricas provisórias, escavações, atividades de terraplanagem e içamentos críticos. Participar da investigação de acidentes e incidentes críticos. Fiscalizar a construção de canteiros, áreas de serviços, pátios de estocagem, vias de acesso e outras facilidades da obra. Participar das reuniões dos comitês de SST. Participar das reuniões de planejamento de atividades. Implantar o Plano Diretor do Projeto. Participar da elaboração e da liberação de Análise Preliminar de Riscos e Permissão para Trabalhos Perigosos.
Riscos de ataques de animais peçonhentos nas proximidades de vegetações 
Participar de reuniões periódicas de segurança e técnicas com responsáveis dos Fornecedores de serviços, das Empresas Subcontratadas. Contribuir para a conscientização nas áreas relativas à SST e promover a comunicação de ordem administrativa com a empresa e seus Fornecedores de serviços e Subcontratadas. 
Participar do monitoramento por meio de um programa de inspeções de campo permanentes e auditorias periódicas do atendimento aos Programas de Gestão de SST dos Fornecedores de serviços. 
Acompanhar os relatórios estatísticos de todas as não conformidades, incidentes, acidentes, doenças ocupacionais e absenteísmos notificados pelos Fornecedores de serviços, bem como as não conformidades encontradas pela Equipe de SST da empresa. Promover encontros periódicos com encarregados e engenheiros dos Fornecedores de serviços para discutir assuntos relativos à SST.
Elaboração de metas de SSO para prevenção de acidentes de trabalho
A liderança é uma habilidade que pode ser desenvolvida ao longo do tempo. E, esse processo só ocorre por meio da vivência de situações. Se o gerente de obras não lidar com uma equipe e escolhas, nunca desenvolverá essa habilidade. 

sábado, 15 de agosto de 2026

Áreas de Vivência conforme a recomendação da NR 18

Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Instalações Sanitárias Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 18.4.2.1. As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes anitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Lavatórios: Os lavatórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Vasos sanitários: O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. Os vasos sanitários devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; b) ter caixa de descarga ou válvula automática; c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. Mictórios: Os mictórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) ser providos de descarga provocada ou automática; d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso; e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba. Chuveiros: A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. Vestiário: Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. Os vestiários devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja contra as intempéries; d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra; h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza; i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros). Alojamento; Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros). As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos. Local para refeições: Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. 3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Cozinha: Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve: a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra; c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente; d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza; e) ter cobertura de material resistente ao fogo; f) ter iluminação natural e/ou artificial; g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura; i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; k) ficar adjacente ao local para refeições; l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha. Lavanderia: As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item 18.4.2.13.1, sem ônus para o trabalhador. Área de lazer: Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.