A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, organizada conforme o disposto na Norma Regulamentadora n.º 5 - NR 5, deve realizar inspeções em todos os postos de trabalho com periodicidade mínima mensal, visando à identificação de situações que representem riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, com a participação do Responsável Técnico e de profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.Qual a função do Barramento de estaca prancha?
Os relatórios das inspeções com as respectivas conclusões devem ser registrados em documentos próprios, submetidos à ciência do empregador e mantidos à disposição da Inspeção do Trabalho. As empresas desobrigadas de manter CIPA devem indicar comissão para realizar as inspeções, que deve incluir, obrigatoriamente, pelo menos um trabalhador do setor de produção e o Responsável Técnico.
5.24 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da empresa e em local apropriado. empregados do estabelecimento. Caso a reunião ocorra fora do horário de trabalho do empregado Page 19 19 membro da CIPA, o tempo da reunião deve ser considerado como de trabalho efetivo.
O treinamento anual da CIPA ou do trabalhador designado para o cumprimento dos objetivos desta deverá incluir todos os aspectos relativos aos riscos de acidentes com explosivos e sua prevenção.
A distribuição em classes não implica em armazenar, em conjunto, os elementos de uma mesma classe. Deve-se observar a compatibilidade dos mesmos. 1.3 A distribuição em classes não visa, apenas, estabelecer as distâncias mínimas permitidas entre depósitos ou entre depósito, edifícios habitados, rodovias e ferrovias. 1.4. As distâncias e quantidades previstas nas tabelas buscam assegurar a proteção pessoal e material nas vizinhanças dos depósitos e mitigar os danos causados por um possível acidente. 1.5 As distâncias previstas nas tabelas não só decorrem da quantidade total do material armazenado, como também do alcance dos estilhaços.
Para depósitos ou oficinas barricados ou entrincheirados, as distâncias previstas podem ser reduzidas à metade, tudo dependendo da vistoria do local. Explosivos de ruptura De uma forma geral, compreendem materiais que podem ser detonados por uma espoleta comum quando não confinados, isto é, liberam sua energia tão rapidamente quanto possível, apresentando taxas de queima supersônicas e produzindo os efeitos destrutivos necessários a partir da formação de ondas de choque e da expansão de gases de altas temperaturas oriundas de reações químicas exotérmicas de decomposição.
Eles se destinam à produção de trabalho de destruição pela ação dos gases e da onda de choque produzidos quando se transformam por detonação. Recebem o nome de explosivos secundários por exigirem a onda de detonação de outro explosivo para ser iniciado. Para os produtos enquadrados no grupo explosivos de ruptura, devem ser aplicadas as distâncias constantes.
Baixos Explosivos De uma forma geral, compreendem os materiais que produzem gases quentes sem a formação de onda de choque e liberam energia por meio de deflagração quando confinados, isto é, apresentam taxas de queima subsônicas conduzidas pelo efeito progressivo de transferência de calor, de modo que esta expansão de gases exerça uma pressão que possa ser aproveitada para a geração de um empuxo controlado, dando origem a efeitos balísticos de propulsão.
RISCO ELÉTRICO
Toda a sobrecarga elétrica tem grande potencial de causar acidentes, podendo ocasionar lesões e princípios de incêndio.
Por isso, não ligue mais de uma máquina na mesma tomada de corrente e não use máquinas e ferramentas elétricas que não esteja com o sistema de alimentação (cabo e plugue) adequado.
Equipamentos e ferramentas elétricas inadequadas e/ou defeituosas não devem ser usadas de forma nenhuma. Todo o trabalhador que identificar irregularidade em máquinas e ferramentas elétricas deve imediatamente procurar solucionar o problema, buscando recursos com o seu encarregado. Antes de se iniciar escavações nas proximidades de instalações elétricas enterradas, as equipes envolvidas devem ser informadas da posição, tensão e profundidade das mesmas. Escavações mecanizadas, num raio inferior a 2 metros, não são recomendadas.
O percurso das tubulações e conduítes que contenham fios e cabos elétricos enterrados deverá ser sinalizado à flor da terra, durante todo o tempo de execução dos trabalhos, podendo ser usadas placas e piquetes, se possível deverá ser providenciado o desligamento desses circuitos.
Nos trabalhos nas proximidades de instalações elétricas aéreas energizadas, nunca aproxime seu corpo, suas ferramentas, estropos, cabos de aço, utensílios e peças metálicas e nenhuma linha de carga de guindaste. A menor distancia para a realização de trabalhos próximos de instalações elétricas é de: 3 metros para tensões menores ou igual a 57.000 Volts e de 5 metros para tensões a 57.000 Volts.Quando estas distancias não puderem ser respeitadas, a rede elétrica deve ser desenergizada.
Quando estas distâncias não puderem ser respeitadas, nem a rede desenergizada, os fios e cabos elétricos deverão ser isolados com barreiras adequadamente construídas de material isolante que evite qualquer tipo de contato acidental.
Não improvise ligações elétricas, estas são as principais causadoras de acidentes nestes casos
“Conforme vimos, a Prevenção é o caminho, pois em eletricidade,
só se erra uma vez!”
O treinamento periódico deve ser ministrado, no mínimo, a cada ano a todos os trabalhadores. O treinamento eventual deve ser realizado sempre que houver troca de função que envolva novos riscos, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos ou nos materiais de trabalho. Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, é obrigatório o registro de seu conteúdo, carga horária e frequência, em conformidade com a NR-1. 15. Acidentes de trabalho. Todos os acidentes de trabalho envolvendo materiais explosivos devem ser comunicados aos sindicatos das categorias profissional e econômica e à unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho, observado o prazo legal, e os incidentes envolvendo materiais explosivos, a estas entidades, em até dois dias úteis. 15.2 Todos os acidentes e incidentes envolvendo materiais explosivos devem ser objeto de registro escrito e análise por comissão constituída, no mínimo, pelo Responsável Técnico, pela CIPA ou representante dos empregados e pelo SESMT da organização, quando houver, com discriminação: a) da descrição pormenorizada do acidente ou incidente e suas consequências; b) dos fatores causais diretos e indiretos; c) das medidas a serem tomadas para a prevenção de eventos similares; e d) do cronograma para implantação dessas medidas. 16. Controle de qualidade 16.1 As organizações devem dispor de documentos que atestem a qualidade das matérias-primas utilizadas.
Os documentos mencionados no item 16.1 devem ser arquivados em meio físico ou eletrônico por um período mínimo de 2 (dois) anos e mantidos à disposição da Inspeção do Trabalho. 17. Comercialização 17.1 Para efeitos deste anexo considera-se: a) comércio de produtos de uso restrito: venda a varejo e/ou atacado de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos de uso restrito, conforme estabelecido por este Anexo e pelo normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro; b) comércio de produtos de uso permitido: venda a varejo e/ou atacado de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos em geral que não são definidos como de uso restrito pela legislação do Exército Brasileiro. No local de comercialização de produtos de uso restrito também poderão ser comercializados produtos de uso permitido. 17.3 Nos depósitos e locais de comercialização de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos são expressamente vedadas as atividades de fabricação, testes, montagem e desmontagem de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos. 17.3.1 No caso de organizações autorizadas a realizar espetáculos pirotécnicos, as atividades de montagem e desmontagem somente podem ser realizadas em local específico para este fim, independente e isolado das instalações principais e que atenda ao disposto na legislação pertinente. A quantidade máxima de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos permitida em um local de comercialização de produtos de uso permitido deve atender às normas expedidas pelo órgão estadual ou municipal competente. A quantidade máxima de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos no local de comercialização de produtos de uso restrito deve atender ao disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro. Todo local de comercialização deve possuir sistema de proteção contra incêndio, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 23 (NR-23) e normas pertinentes do estado ou município.
Os estabelecimentos de comercialização de produtos de uso restrito devem estar localizados de modo a atender ao disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro. Os fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos à venda devem ser dispostos em locais distintos dos de líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, corrosivas e outras de riscos similares, sendo vedada a sua disposição em móveis fechados. As substâncias mencionadas devem ser adequadamente identificadas. 17.9 Os fogos de artifícios ou outros artifícios pirotécnicos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com rótulos em português e atender ao disposto no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro. 17.10 As prateleiras e os balcões de venda de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos devem ser dotados de sinalização de advertência quanto à proibição de fumar ou provocar qualquer tipo de chama ou centelha. 18. Disposições Finais 18.1 Em todas as atividades produtivas de fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos é proibida a remuneração por produtividade. É vedada a fabricação de fogos de artifícios ou outros artifícios pirotécnicos com as matérias primas proibidas pela legislação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro. É vedada a contratação de serviços externos que envolvam o manuseio de materiais ou misturas de explosivos, exceto de organização ou prestador de serviço que atenda o disposto nesta norma.
As organizações não utilizarão mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos para a fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos e nem para o transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de suas matérias-primas. 18.5 As organizações não permitirão a entrada de menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos de fabricação de fogos de artifício ou outros artifícios pirotécnicos, exceto no setor de cartonagem, em que não haja contato com explosivos ou inflamáveis e nos setores administrativos, desde que localizados fora da área de risco. 18.6 É expressamente proibida a realização de testes de materiais ou produtos nos pavilhões de trabalho ou por trabalhador não treinado para esta finalidade. O teste de novos materiais ou novos produtos somente poderá ser realizado sob a supervisão direta de Responsável Técnico.
Os superiores hierárquicos dos trabalhadores da área industrial devem ser treinados para buscar no exercício de suas atividades:ser: a) facilitar a comfacilitar a compreensão das atribuições e responsabilidades de cada função;preensão das atribuições e responsabilidades de cada função; b) manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto manter aberto o diálogo de modo que os trabalhadores possam sanar dúvidas quanto ao exercício de suas atividades;ao exercício de suas atividades; c) facilitar o trabalho em equipe;facilitar o trabalho em equipe; d) conhecer os procedimentos para prestar auxílio emconhecer os procedimentos para prestar auxílio em caso de emergência ou mal estar;caso de emergência ou mal estar;
e) estimular tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de estimular tratamento justo e respeitoso nas relações pessoais no ambiente de trabalho.trabalho. 36.15 Análise Ergonômica do Trabalho. Análise Ergonômica do Trabalho. As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar a As análises ergonômicas do trabalho devem ser realizadas para avaliar a adaptação das cadaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores ondições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias conforme previsto na e subsidiar a implementação das medidas e adequações necessárias. As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas:As análises ergonômicas do trabalho devem incluir as seguintes etapas: a) discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas discussão e divulgação dos resultados com os trabalhadores e instâncias hierárquicas envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;envolvidas, assim como apresentação e discussão do documento na CIPA;
b) recomendações ergonômicas esprecomendações ergonômicas específicas para os postos e atividades avaliadas;ecíficas para os postos e atividades avaliadas; c) avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, avaliação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes;supervisores e gerentes; d) avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.avaliação e validação da eficácia das recomendações implementadas.Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalhoos em Segurança e Saúde no Trabalho; Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção. Os superiores hierárquicos, cuja atividOs superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de ade influencie diretamente na linha de produção operacional devem ser informados sobre:produção operacional devem ser informados sobre: a) os eventuais riscos existentes;os eventuais riscos existentes; b) as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores;as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores; c) a importância da gestão dos problemas;a importância da gestão dos problemas; d) os meios de comunicação adotados pelos meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregadoa empresa na relação empregado--empregador.empregador.
Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre: a) os métodos e procedimentos de trabalho;os métodos e procedimentos de trabalho; b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;ferramentas; c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET; d) os riscos existentes e as medidas de controle; os riscos existentes e as medidas de controle; e) o uso de EPI e suas limitações;o uso de EPI e suas limitações; f) as ações de emergência.as ações de emergência.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de normas técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visam garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. É fundamental conhecer e cumprir as NRs aplicáveis a cada atividade. Algumas das NRs mais importantes incluem: NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). NR-6: Equipamento de Proteção Individual (EPI). NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). NR-9: Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. NR-35: Trabalho em Altura. O Papel de Cada Um: A prevenção de acidentes é responsabilidade de todos: Empregador: Fornecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementar medidas de prevenção, treinar os trabalhadores, cumprir a legislação. Trabalhador:
Cumprir as normas de segurança, utilizar os EPIs corretamente, comunicar os riscos, participar dos treinamentos. Técnicos de Segurança do Trabalho: Desenvolver e implementar programas de prevenção, realizar inspeções, investigar acidentes, treinar os trabalhadores. Médicos do Trabalho: Realizar exames médicos, identificar doenças ocupacionais, promover a saúde dos trabalhadores. CIPA: Participar da elaboração e implementação de medidas de prevenção, investigar acidentes, promover a segurança no trabalho. Conclusão: A prevenção de acidentes de trabalho é um investimento que traz benefícios para todos.
Ao criar uma cultura de segurança, protegemos a vida e a saúde dos trabalhadores, reduzimos custos, melhoramos o clima organizacional e aumentamos a produtividade. Lembre-se: a segurança é um valor, não apenas uma obrigação! Espero que este resumo seja um bom ponto de partida para nossos estudos! Estamos à disposição para aprofundar cada um desses tópicos.
Prevenção de Acidentes de Trabalho, perfeito para iniciarmos nossos estudos. Prevenção de Acidentes de Trabalho: Um Guia Abrangente. A prevenção de acidentes de trabalho é um pilar fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em qualquer ambiente laboral. Não se trata apenas de cumprir normas, mas de criar uma cultura de segurança que envolva todos os níveis da organização. O Que São Acidentes de Trabalho? Acidentes de trabalho são eventos inesperados que resultam em lesões físicas, doenças ocupacionais, danos materiais ou até mesmo a morte do trabalhador durante o exercício de suas atividades laborais ou no trajeto entre sua residência e o local de trabalho (acidente de trajeto). Por Que a Prevenção é Crucial? Proteção da Vida e Integridade Física: O principal objetivo é evitar sofrimento e perdas irreparáveis.
utilize luvas de proteção na realização das atividades de trabalho
Redução de Custos: Acidentes geram custos diretos (despesas médicas, indenizações) e indiretos (paralisação da produção, danos a equipamentos, imagem da empresa). Melhora do Clima Organizacional: Um ambiente de trabalho seguro aumenta a motivação e o engajamento dos colaboradores. Cumprimento Legal: A legislação brasileira (Normas Regulamentadoras - NRs) exige a implementação de medidas preventivas. Aumento da Produtividade: Trabalhadores seguros e saudáveis são mais produtivos. Principais Causas de Acidentes: Identificar as causas é o primeiro passo para a prevenção. Algumas das causas mais comuns incluem: Fatores Humanos: Negligência, imprudência, falta de treinamento, fadiga, estresse. Condições Inseguras: Equipamentos defeituosos, falta de sinalização, iluminação inadequada, pisos escorregadios, falta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). Fatores Ambientais: Ruído excessivo, temperaturas extremas, ventilação inadequada, exposição a agentes químicos ou biológicos. Organização do Trabalho: Ritmo excessivo, falta de pausas, comunicação deficiente. Como Prevenir Acidentes?
A prevenção de acidentes é um processo contínuo que envolve diversas etapas: Avaliação de Riscos: Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes em cada atividade e local de trabalho. Utilizar ferramentas como o APR (Análise Preliminar de Riscos) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - agora substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos). Implementação de Medidas de Controle: Adotar medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados. Essas medidas podem ser:Eliminação: Remover o perigo da fonte. Substituição: Substituir um material ou processo perigoso por um mais seguro. Controles de Engenharia: Implementar barreiras físicas, sistemas de ventilação, etc. Controles Administrativos: Elaborar procedimentos de segurança, fornecer treinamento, realizar inspeções. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer EPIs adequados e garantir seu uso correto. Treinamento e Capacitação:
Treinar os trabalhadores sobre os riscos existentes e as medidas de prevenção a serem adotadas. O treinamento deve ser contínuo e adaptado às necessidades de cada função. Comunicação: Comunicar de forma clara e eficaz os riscos e as medidas de prevenção a todos os trabalhadores. Utilizar cartazes, sinalização, DDS (Diálogo Diário de Segurança). Inspeções de Segurança: Realizar inspeções regulares para identificar e corrigir condições inseguras. Investigação de Acidentes: Investigar todos os acidentes e incidentes para identificar as causas e implementar medidas corretivas. Criação de uma Cultura de Segurança: Incentivar a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e na proposição de medidas de prevenção. Promover o diálogo e a comunicação sobre segurança.
Alertar os trabalhadores sobre os principais riscos existentes em áreas ferroviárias e reforçar comportamentos seguros para prevenção de acidentes.
Principais riscos em ferrovias:
Atropelamento por trens e veículos ferroviários;
Esmagamento entre vagões e estruturas fixas;
Quedas ao transitar sobre trilhos, dormentes e lastro;
Choques elétricos (rede aérea, sinalização, equipamentos energizados);
Ruído excessivo e vibração;
Falha de comunicação e falta de atenção;
Operações simultâneas (manobras, manutenção e carga/descarga)
Comportamentos inseguros
Caminhar sobre trilhos ou dormentes
Atravessar a ferrovia fora de locais autorizados
Usar celular ou fones de ouvido na área ferroviária;
Ficar entre vagões ou sob equipamentos suspensos
Ignorar sinalizações e avisos sonoros
Trabalhar sem autorização ou sem isolamento da via
Medidas de prevenção
Respeitar rigorosamente a sinalização ferroviária
Utilizar sempre os EPIs obrigatórios (capacete, botina, colete refletivo, protetor auricular, etc.) Manter distância segura dos trilhos; Confirmar liberação da via antes de qualquer atividade;
Nunca cruzar linha férrea sem visão clara dos dois sentidos; Manter comunicação constante com a equipe e o responsável pela operação; Redobrar atenção em áreas de manobra e pátios ferroviários; Mensagem de segurança; “Na ferrovia, o trem não desvia: quem deve se proteger é o trabalhador.”. Reflexão para a equipe; Estou respeitando as regras de segurança ferroviária? Conheço os riscos da área onde estou trabalhando hoje? Se eu cometer um erro aqui, quais podem ser as consequências? ATENÇÃO – DISTÂNCIA – VIDA
As organizações devem implantar sistema de coleta seletiva do lixo em todos os pavilhões de trabalho e adotar procedimentos seguros de descarte de materiais e produtos impróprios para utilização. 12.2 Os resíduos de matérias-primas perigosas e/ou produtos explosivos, coletados de forma seletiva, devem ser adequadamente armazenados em recipientes apropriados e em locais seguros, distantes dos pavilhões de trabalho, até serem encaminhados para destinação adequada. 12.3 A destruição de produtos explosivos deve seguir o normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro, com procedimentos implantados sob coordenação do Responsável Técnico. 12.3.1 Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e destruição de resíduos devem receber treinamento específico. 13. Higiene e conforto no trabalho
As organizações devem manter instalações sanitárias para uso de seus trabalhadores, separadas por sexo, adequadamente conservadas e permanentemente limpas, em quantidade suficiente ao número daqueles, de acordo com o dimensionamento previsto na Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), localizadas estrategicamente de forma a atender todo o perímetro da fábrica, à distância máxima de 120 m (cento e vinte metros) dos postos de trabalho. 13.2 Os estabelecimentos devem ser dotados de vestiários com chuveiros e armários individuais, em quantidade suficiente ao número de trabalhadores, de acordo com o dimensionamento previsto na NR-24, localizados estrategicamente de forma a permitir que todos ingressem na área perigosa portando somente as vestimentas e calçados adequados e de modo a propiciar a higienização antes do acesso ao local de refeições. 13.2.1 As organizações manterão, em cada estabelecimento, vestiários específicos e separados para os trabalhadores que manuseiam alumínio em pó e pólvora negra, localizados estrategicamente a distância máxima de 50 m (cinquenta metros) dos respectivos pavilhões de trabalho. 13.3 Deve ser fornecida água potável a todos os trabalhadores em recipientes térmicos ou bebedouros não metálicos instalados em todos os locais de trabalho, sendo proibido o uso de copos metálicos e coletivos. 13.3.1 Nos locais onde se manuseie explosivos, os bebedouros devem ser instalados do lado de fora dos pavilhões, protegidos da luz solar.
As organizações assegurarão condições suficientes de conforto para as refeições dos trabalhadores, em local adequado e fora da área de produção, provido de iluminação apropriada, piso lavável, dispositivo para aquecer as refeições e fornecimento de água potável. 13.4.1 É proibida a realização de refeições nos pavilhões de trabalho. 13.5 Nos casos em que o transporte de trabalhadores seja fornecido pela organização, deve ser utilizado veículo em boas condições de conforto e manutenção e devidamente licenciado pelas autoridades competentes, com assentos e local separado para guarda de equipamentos e materiais de trabalho, quando necessário. 14. Treinamento de trabalhadores
As organizações devem promover o treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, e ministrando-lhes todas as informações sobre: a) os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção; b) o PGR, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos; c) o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão; d) Procedimentos Operacionais; e e) a correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas limitações. O treinamento inicial deve ser ministrado, obrigatoriamente, no ato de admissão.
Cabe ao empregador cumprir disposições legais e regulamentares sobre s...A caixa de segurança deve possuir: a) blindagem em chapa de aço (com espessura mínima de 4,8 mm, em aço do American Iron and Steel Institute - AISI 1020); b) revestimento térmico (com espessura mínima de 10 mm); c) revestimento interno em madeira/compensado (com espessura mínima de 6 mm); e d) trancas. 19.6.4.3 A caixa de segurança deve ser colocada na carroceria do veículo em local de fácil acesso; ter a sua inviolabilidade preservada; e ter a sua parte superior livre de empilhamentos de embalagens. 19.6.4.4 No caso de Unidade Móvel de Bombeamento - UMB os produtos devem ser transportados em compartimentos ou caixas de segurança diferentes e em lados opostos na carroceria, que permitam seu isolamento. 19.6.5 Os veículos de transporte de explosivos devem possuir: I - comunicação eficaz com a organização responsável pelo transporte; II - sistema de rastreamento do veículo em tempo real, por meio de GPS, que permita a sua localização; III - dispositivos de intervenção remota que permitam o controle e bloqueio de abertura das portas;
e IV - botão de pânico, com ligação direta com a organização responsável pelo transporte. ANEXO I da NR-19 SUMÁRIO Este texto não substitui o publicado no DOU 1. Objetivo 2. Campo de Aplicação 3. Disposições Gerais 4. Instalações 5. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR 6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 7. Responsabilidade Técnica 8. Locais de Trabalho 9. Transporte Interno 10. Proteção Individual 11. Acesso aos Estabelecimentos 12. Destruição de Resíduos 13. Higiene e Conforto no Trabalho 14. Treinamento de Trabalhadores 15. Acidentes de Trabalho 16. Controle de Qualidade 17. Comercialização 18. Disposições Finais 1. Objetivo 1.1 Este anexo tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, armazenamento, transporte e comercialização de fogos de artifícios e outros artefatos pirotécnicos. 2. Campo de Aplicação 2.1 Este anexo aplica-se a todos os estabelecimentos de fabricação, armazenamento e comercialização de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos. 2.2 Incluem-se no campo de aplicação deste anexo as unidades de produção de pólvora negra, alumínio para pirotecnia e produtos intermediários destinados à fabricação de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.
Disposições Gerais 3.1 Para fins deste anexo, consideram-se: a) fogos de artifício e outros artifícios pirotécnicos, os artigos pirotécnicos preparados para transmitir inflamação com a finalidade de produzir luz, ruído, fumaça ou outros efeitos visuais ou sonoros normalmente empregados para entretenimento; b) Responsável Técnico, o profissional legalmente habilitado da área de química responsável pela coordenação dos laboratórios de controle de qualidade e/ou controle de processos, assim como das operações de produção, inclusive desenvolvimento de novos produtos, conforme disposto na legislação vigente; c) acidente do trabalho, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como Este texto não substitui o publicado no DOU consequência desse, que resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador; d) incidente, o evento não previsto, ocorrido no exercício do trabalho ou como consequência desse, que não resulte em danos à saúde ou integridade física do trabalhador, mas que potencialmente possa provocá-los; e e) substância perigosa, aquela com potencial de causar danos materiais, ao meio ambiente, lesões ou agravos à saúde, em função de suas propriedades físico-químicas ou toxicológicas, é classificada como tal a partir de critérios e categorias definidas em um sistema de classificação. A observância deste anexo não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições legais e regulamentares com relação à matéria, inclusive as oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
4. Instalações 4.1 As instalações físicas dos estabelecimentos devem obedecer ao disposto na Norma Regulamentadora nº 8 (NR-8), assim como no normativo de explosivos da Diretoria de Fiscalização de Produto Controlado do Exército Brasileiro. 4.2 As cercas em torno dos estabelecimentos devem possuir no mínimo os seguintes requisitos técnicos: a) ser aterradas; b) ter sinalização de advertência em intervalos máximos de 100 m (cem metros); c) ter altura de no mínimo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros); e d) delimitar os setores administrativo, de depósitos e de fabricação. 4.3 Todas as vias de transporte de materiais no interior do estabelecimento devem: a) apresentar largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros); b) ser mantidas permanentemente desobstruídas; e c) ser sinalizadas. 4.4 Deve ser mantida uma faixa de terreno livre de vegetação rasteira, com 20 m (vinte metros) de largura mínima, em torno de todos os depósitos e pavilhões de trabalho. 4.5 Os ambientes internos dos pavilhões de trabalho devem: a) propiciar conforto térmico para os trabalhadores; b) ter nível de iluminamento de acordo com as normas técnicas oficiais; e c) ter iluminação específica para áreas classificadas.