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sábado, 26 de setembro de 2026

Itens da area de vivencia

Os vasos sanitários devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; b) ter caixa de descarga ou válvula automática; c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. Mictórios: Os mictórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) ser providos de descarga provocada ou automática; d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso; e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba. Chuveiros: A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. 
Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. Vestiário: Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. Os vestiários devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja contra as intempéries; d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra; h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza; i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros). 
Alojamento; Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). 

Travessia da Mina de Capanema para a Mina de Timbopeba

Travessia da Mina de Capanema para a Mina de Timbopeba Conectando caminhos com segurança e responsabilidade A **travessia da Mina de Capanema para a Mina de Timbopeba** representa muito mais do que um deslocamento entre dois pontos. É uma jornada que exige **planejamento, atenção, responsabilidade e respeito às condições do percurso**. Em ambientes de mineração, cada trajeto apresenta seus próprios desafios. Por isso, antes de iniciar a viagem, é fundamental conhecer o caminho, avaliar os riscos e seguir rigorosamente os procedimentos de segurança. 
🦺 Segurança em primeiro lugar Durante a travessia, alguns cuidados são indispensáveis: * Planejar previamente o trajeto; * Respeitar a sinalização e os limites estabelecidos; * Manter atenção às condições da via; * Utilizar corretamente os EPIs; * Respeitar as regras de circulação; * Comunicar qualquer condição de risco; * Priorizar sempre a integridade das pessoas. 
 🌱 Respeito ao meio ambiente A segurança também está relacionada à preservação do ambiente onde trabalhamos. Durante os deslocamentos, devemos evitar impactos desnecessários, respeitar as áreas demarcadas e contribuir para a conservação da natureza. Juntos somos mais fortes Uma travessia segura depende da participação de todos. **Cada trabalhador tem responsabilidade na construção de um ambiente mais seguro. Conectando caminhos, fortalecendo nossa operação. O objetivo não é simplesmente chegar ao destino, mas chegar com segurança, responsabilidade e a certeza de que fizemos o caminho correto**. 
💚 Segurança: nossa escolha diária, nosso maior valor. 
 **Josué dos Reis Rita** *Técnico de Segurança do Trabalho* *Reg.: M.T.E – MG-010349-7*

 

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

Atividade de espaço confinado executado por empresas contratadas

Para atividades em espaços confinados executadas por empregado de empresas contratadas / subcontratadas, a PET deve ser emitida por supervisor de entrada que seja empregado Vale ou de empresa Gerenciadora que seja responsável pela área / atividade. Quando não for possível o cumprimento ao item anterior deverá haver autorização formal do Gerente responsável pela área para que a PET possa ser emitida pelo supervisor de entrada da própria empresa contratada / subcontratada. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO. As equipes de Emergência e Salvamento deverão seguir os planos de emergência. AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados deverão ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alteração nos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar). 


Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: • Entrada não autorizada num espaço confinado;  Identificação de riscos não descritos na Permissão de Trabalho e na Permissão para Trabalhos Especiais; Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; • Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; Solicitação do SESMT ou da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar); e  Identificação de condição de trabalho mais segura. 
RESPONSABILIDADES: GERENTE DE ÁREA: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das normas e procedimentos para trabalhos em espaço confinado em sua área; b) Avaliar e adotar medidas em conjunto com o responsável técnico buscando a redução de empregados expostos; c) Garantir a Identificação dos espaços confinados e os respectivos riscos existentes no estabelecimento; d) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PTE; e) Garantir a formação do Serviço de Resgate de Emergência e o treinamento dos seus componentes; f) Relacionar os empregados que deverão receber treinamentos específicos de qualificação e habilitação para Trabalhos em Espaços Confinados e enviar para a área de Recursos Humanos para que seja providenciado o treinamento específico; g) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 
h) Garantir que todos os empregados que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; i) Manter uma lista atualizada dos empregados credenciados (treinados e aptos) a realizar atividades em espaço confinado; j) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão Trabalho - PT e da Permissão para Trabalhos Especiais - PTE; k) Garantir a todos os empregados da empresa e contratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; l) Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros; m) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados  e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; n) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera, garantindo a conservação e calibração de acordo com a orientação do SESMT. 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados em conjunto com o SESMT; b) Elaborar e coordenar a gestão de segurança e saúde; c) Definir medidas para isolamento e sinalização; d) Estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de equipamentos e instrumentos, bem como a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados. e) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de incidentes, devendo a empresa disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.

domingo, 20 de setembro de 2026

ORIENTAÇÃO DE TRABALHO EM ÁREAS DE MINERAÇÃO

O trabalho em áreas de mineração exige **planejamento, disciplina operacional e cumprimento rigoroso dos procedimentos de segurança**. Antes de iniciar qualquer atividade, todos os trabalhadores devem conhecer os riscos existentes no local e as medidas de controle estabelecidas. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES 1. Antes de iniciar** * Participe do DDS e receba as orientações da atividade. * Realize a análise de riscos antes do início do serviço. 
* Verifique as condições do local, máquinas, equipamentos e ferramentas. * Conheça as rotas de fuga, pontos de encontro e procedimentos de emergência. **2. Durante a atividade** * Utilize corretamente os EPIs exigidos para a função. * Respeite sinalizações, isolamento e áreas de circulação. * Mantenha distância segura de máquinas e equipamentos móveis. * Nunca permaneça sob cargas suspensas ou em áreas de risco não autorizadas. * Não improvise ferramentas, acessos ou métodos de trabalho. * Mantenha comunicação permanente com a equipe. **3. Em áreas com equipamentos móveis** * Mantenha contato visual com operadores quando necessário. * Utilize somente acessos e rotas autorizadas. * Nunca atravesse na frente ou atrás de equipamentos sem confirmar que é seguro. * Respeite limites de velocidade e regras de circulação da mina. 
ATENÇÃO **NA MINERAÇÃO, O RISCO PODE ESTAR ONDE MENOS SE ESPERA.** Uma decisão aparentemente simples — atravessar uma área, aproximar-se de um equipamento ou iniciar uma tarefa sem verificar as condições — pode resultar em **atropelamento, queda, esmagamento ou acidente grave**. > **PARE. OBSERVE. AVALIE. CONTROLE O RISCO. SÓ ENTÃO EXECUTE.** REGRA DE OURO **Se a condição não estiver segura, NÃO INICIE A ATIVIDADE.** Comunique a liderança, interrompa a operação quando necessário e aguarde a correção da condição de risco. **SEGURANÇA NÃO É APENAS UMA REGRA. É A RESPONSABILIDADE DE TODOS.**

Como realizar a Inspeção de segurança na cabine suplementar (cabininha do caminhão munk) ?

Risco de queda com a possibilidade de atropelamento!  
Para que os colaboradores estejam seguros nos trajetos para as frentes de serviço, o prevencionista precisa realizar um checklist na cabine suplementar. Vamos tirar como exeplo a cabine suplementar ( cabininha ) do caminhão munk, que deverá possuir os seguintes itens de segurança: Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade, corretamente instalado por meio de suporte com presilhas próprios para esse fim; pulsador, do tipo campainha, que quando acionado faça sinal sonoro e luminoso na cabine principal. O veículo adaptado com a cabine suplementar deve estar regularizado junto ao DETRAN quanto à sua nova configuração de espécie, tipo, carroceria, conforme legislação vigente. A cabine suplementar deve ter uma garantia mínima de 1 ano para toda sua estrutura e componentes, inclusive seus acessórios.  Condições específicas. Toda a estrutura e acessórios da cabine suplementar devem ser fabricados em materiais protegidos contra a oxidação, que mantenham as suas características estéticas e funcionais ao longo de sua vida útil. A cabine suplementar deve possuir estrutura autoportante que permita a sua fixação diretamente sobre o chassi do veículo através de grampos, parafusos e porcas autotravantes (ou porcas e contra porcas) ou outro meio adequado e equivalente;
A forração interna da cabine suplementar deve utilizar material adequado para o fim que se destina e deve manter as características estéticas e funcionais ao longo de sua vida útil. A cabine suplementar, assim como seus componentes e acessórios, não deve oferecer riscos aos passageiros em qualquer situação de entrada, saída e transporte. A cabine suplementar deve ser protegida por, no mínimo, um arco estrutural tipo “Santo Antônio” externo(s), posicionado(s) próximo(s) da cabine suplementar, fixado(s) ao chassi do veículo e circundando o contorno da cabine suplementar. O arco estrutural tipo “Santo Antônio” ou o conjunto deles (caso seja mais de um) deve suportar os esforços superiores, inferiores e laterais em caso de uma eventual colisão e/ou capotamento do veículo, preservando a integridade da cabine suplementar. O(s) arco(s) deve(m) ser projetado(s) para suportar 100% do PBT do veículo onde a cabine suplementar está instalada, adicionado de um fator dinâmico de 1,10. A cabine suplementar também deve ser protegida e/ou resistente contra a intrusão de objetos provenientes de deslocamentos de carga da carroceria em caso de colisão. 
A cabine suplementar, seus componentes e acessórios devem ser fabricados em material que impeça ou dificulte a propagação de chamas em caso de incêndio. A cabine suplementar deverá possuir, no mínimo, uma janela de segurança ou escotilha de teto que possa ser utilizada como saída de emergência, com área mínima de 0,35 m2 e o menor lado não inferior a 500 mm. A janela de segurança deve ser equipada com vidro de segurança temperado, destrutível com martelo de segurança ou dotada de mecanismo que permita a ejeção do vidro em caso de emergência com proteção contra o acionamento involuntário. Em caso de opção pelo martelo de segurança, devem ser seguidas as prescrições descritas na Resolução nº 316 do CONTRAN que definem os critérios para esse tipo de dispositivo. A janela de segurança deve ser devidamente identificada e com instruções claras sobre o funcionamento do mecanismo de emergência afixada próxima à mesma. 
O corredor interno da cabine suplementar, bem como a(s) janela(s) de segurança, devem ser livres de obstáculos ou quaisquer impedimentos, permanentes ou não. Os bancos da cabine suplementar e sua ancoragem devem considerar as prescrições definidas pela Resolução nº 316 do CONTRAN. Além disso, os bancos devem ser individuais, possuir encosto de costas e cabeça incorporados (encosto alto), possuir encostos para os braços e devem ser fabricados de forma a conferir conforto e segurança aos ocupantes, inexistindo quaisquer arestas, bordas ou cantos vivos, evitando-se que parafusos, rebites ou outras formas de fixação estejam salientes. Eles devem ser firmemente ancorados à estrutura da cabine suplementar e respeitar as seguintes medidas: a) Altura do assento, em relação ao piso: entre 380 mm e 500 mm; b) Largura mínima do assento: 430 mm, tomando como base a metade da profundidade do assento; 

c) Profundidade do assento: entre 380 mm e 430 mm, tomada na horizontal a partir da interseção do assento com o encosto das costas; d) Altura do encosto das costas, tomada na vertical a partir da interseção do assento com o encosto, de no mínimo 700 mm, considerando o encosto de cabeça incorporado; e) O ângulo do assento com a horizontal deve estar compreendido entre 5° e 15°; f) O ângulo do encosto de costas com a horizontal deve estar compreendido entre105° e 115°; g) A distância livre entre a extremidade frontal do assento e o espaldar ou anteparo que estiver a sua frente deve ser igual ou superior a 300 mm; h) A largura dos encostos de braço não pode ser inferior a 30 mm; i) Todas as medições relacionadas a bancos devem ser realizadas ao longo da linha de centro do encosto/assento. Finalizando, estes são alguns itens que devem ser verificados, para que  os riscos de acidentes de trabalho sejam neutralizados, durante o deslocamento dos colaboradores para as frentes de serviço!

Operação segura com caminhão Munck, quais são os riscos ocupacionais?

⚠️ “Segurança não é opção: uma operação mal planejada pode custar vidas!” ⚠️

📌 RECOMENDAÇÕES BASEADAS NA NR-12 E NR-11:

✅ Antes da operação, realizar inspeção completa do caminhão munck, cabos, ganchos e estabilizadores;
✅ Utilizar calços e sapatas em base firme e nivelada;
✅ Manter isolamento e sinalização da área de içamento;

✅ Somente operador habilitado e treinado pode operar o equipamento;
✅ Nunca permanecer sob carga suspensa;
✅ Garantir comunicação eficiente entre operador e sinaleiro;

✅ Utilizar todos os EPIs obrigatórios: capacete, botas, colete refletivo e luvas;
✅ Respeitar a capacidade máxima de carga do equipamento;
✅ Manter distância segura das partes móveis do munck durante a operação.

📖 Base legal:
✔ NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – medidas de proteção para máquinas e equipamentos. (Serviços e Informações do Brasil)

✔ NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais – requisitos para operações de içamento e movimentação de cargas. 

ESCADAS MANUAIS RAMPAS E PASSARELAS

A madeira a ser usada para construção de escadas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé; É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As escadas devem estar livres de defeitos e em bom estado de conservação. Usar uma escada manual suficiente para o trabalho a ser realizado e colocar a escada de modo que o tamanho da base seja igual a um quarto da altura da escada. As escadas manuais não poderão ter mais que 7 metros de comprimento e o espaçamento entre os degraus devem ser uniformes, variando entre 0,25 metros e 0,30 metros. As escadas telescópicas não poderão ultrapassar 11 metros de altura quando totalmente estendidas. Escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que as mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros quando fechadas. As escadas de abrir devem ser totalmente abertas e travadas. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser construídas obedecendo padrão técnico específico, incluindo guarda corpo de aro metálico com diâmetro máximo de 70 cm e a intervalos tais que permitam ao usuário interromper a queda lançando-se contra o aro sem risco de passar direto para fora. É expressamente proibido construir guarda-corpos com peças de andaimes tubulares. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser fixadas no topo e na base. 
Escadas fixas do tipo “marinheiro” de altura superior a 5 metros devem ser fixadas a cada 3 metros. Escadas fixas do tipo “marinheiro” com 6 metros ou mais de altura devem ser providas de guarda-corpo a partir de 2 metros acima da base até 1 metro acima da última superfície de trabalho Quando não for possível instalar guarda corpo, a escada deve ser provida de sistema trava-quedas, cujo uso será obrigatório. 4.16 Para cada lance de 9 metros, em escadas fixas do tipo “marinheiro”, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé. Escadas manuais de madeira não poderão ser pintadas, facilitando assim a visualização de qualquer defeito em sua estrutura.  As escadas manuais devem possuir sapatas antiderrapantes. As escadas manuais devem ser amarradas na parte superior para evitar deslocamento. A extremidade superior das escadas manuais deve ultrapassar pelo menos em 1 (um) metro o piso do local onde ela se apóia. As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas a beirada de lajes, especialmente quando apoiadas em vigas de periferia, devem ser amarradas por um tirante a pilar inferior. Neste caso, o usuário deverá utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista.  Nenhuma escada telescópica deverá ser estendida totalmente, devendo permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 (quatro) degraus. Não devem ser usadas escadas manuais metálicas para trabalhos com eletricidade.  As escadas manuais não poderão estar localizadas em locais onde as aberturas de portas ou janelas e a movimentação de qualquer equipamento possam deslocá-las. 4.23 A área próxima ao local da colocação da escada manual deve ser sinalizada e, se preciso isolada. 4.24 Não é permitido que duas ou mais pessoas trabalhem na mesma escada manual, a menos que ela tenha sido projetada para esse fim. 4.25 
Não colocar materiais sobre a escada manual quando ela estiver transportando. 4.26 Quando as escadas manuais não estiverem em uso, devem ser guardadas protegidas da chuva, em local bem ventilado e longe de calor excessivo. As escadas manuais devem ser armazenadas em suportes que não as deixem envergar. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados, respeitando-se a largura mínima de 0,80 cm. A cada 2,90 metros de altura, elas devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais a largura da escada. Todas as escadas deverão ser inspecionadas antes da sua utilização. Caso seja constatada a presença de rachaduras, curvaturas, rebites soltos ou faltando, corrosão excessiva ou qualquer outro defeito que enfraqueça sua estrutura, a escada deve ser imediatamente substituída. Rampas e Passarelas, A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiada e afixada através das respectivas grapas, de modo à evtar que a grade escorregue ou saia do lugar. Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizado. É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades com pedaços ou tampas de madeira ou similar. As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé,  As rampas deverão estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados. 
Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos, 015m (quinze centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30° graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20°·, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 cm, no máximo, para apoio dos pés. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As rampas utilizadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e serem dotadas de guarda-rodas com altura e largura mínimas de 0,20cm (vinte centímetros). 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular em áreas com ruído e) Cinto de segurança tipo pára-quedista com Talabarte em “Y” e com dupla trava. Inspeções Inspeção diária antes da utilização do equipamento e verificação periódica dos itens principais dos elevadores e gruas pelos Fornecedores de Serviços.

Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas


Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas, elevado por estrutura provisória de sustentação. Devem ser constituídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser realizados a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade, não justifique o uso de escadas. Plataforma é o local onde os trabalhos elevados são executados. Atividades Os andaimes devem ser construídos em total obediência à legislação e às normas pertinentes, em particular a NR-18 do Ministério do Trabalho. Somente pessoas qualificadas, treinadas e autorizadas podem montar andaimes e plataformas. Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, designados pela Gerenciadora de Saúde e Segurança, de forma ordenada e segura. As tábuas e tubos devem ser devidamente empilhadas, em pilhas estáveis, de acordo com as normas de estocagem de materiais. É proibido deixar peças e partes de andaimes espalhados pelo piso, onde possam se transformar em risco. É proibido montar andaimes a menos de 1,50 m de valas, escavações ou quaisquer outras situações que possam desestabilizar o andaime. 
Caso o andaime já esteja construído, as análises preliminares de risco e as permissões de trabalho para escavações deverão obedecer a esta proibição. Ao montar/desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel, para evitar que caiam. Durante toda a montagem/desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a uma estrutura resistente e independente do próprio andaime. A montagem e manutenção de andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado, em casos mais complexos, recomenda-se contratar empresas especializadas. Todos os andaimes tipo tubular e peças de cimbramento devem ser do tipo “Rohr” ou “Mills”, ou similar. Antes da montagem do andaime, devem-se inspecionar os materiais necessários à tarefa, verificando estado de conservação, condições de qualidade e resistência. Materiais danificados devem ser separados, como tubos amassados ou tortos, braçadeiras quebradas e tábuas trincadas, empenadas ou com nós. É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão, guarda-corpo ou quaisquer outros pontos que não ofereçam a resistência necessária ou possa causar riscos a terceiros. A área onde será montado o andaime deve ser isolada com cordas e cavaletes, e sinalizada com placas de aviso. 
PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Todo andaime deve possuir escada de acesso, com guarda corpo de aros metálicos a intervalos que não permitam a passagem de uma pessoa para fora. A proteção deve se projetar 1 m acima da plataforma de trabalho, a fim de permitir o acesso e a saída com segurança. Os materiais nos quais se verifique a existência de óleo, graxa ou areia devem ser separados para limpeza. Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a equipamentos de combate a incêndio, portas e saídas de emergência. Para a montagem de andaimes perto de redes elétricas devem-se observar as seguintes distâncias de segurança: Todos os pés do andaime devem ser apoiados em sapatas, metálicas, que possam suportar o peso máximo exigido, e nunca simplesmente sobre o chão ou sobre objetos instáveis, tais como tijolos, blocos ou tocos de madeira. Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas, sendo que a espessura e largura devem ser de, no mínimo, 3 cm e 25cm, respectivamente. É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Para tábuas de 3 cm, o vão livre máximo será de 1,2 m. As tábuas do piso do andaime devem ser montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas entre elas. As tábuas devem ser presas em ambas as extremidades, por cima e por baixo, com os tubos transversais e grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de limitação de movimento. Não serão aceitas amarrações com corda ou arame. As tábuas do andaime devem estar apoiadas sobre três travessas no mínimo. As tábuas do andaime devem estender além de seu suporte lateral pelo menos 15 cm, mas não deverão ultrapassar 30 cm. 

terça-feira, 8 de setembro de 2026

ATUALIZAÇÃO DA NR-35 — TREINAMENTO PRESENCIAL Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU em 16/07/2026,

ATUALIZAÇÃO DA NR-35 — TREINAMENTO PRESENCIAL A
Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada no DOU em 16/07/2026, alterou a NR-35 – Trabalho em Altura e também trouxe mudanças importantes para o Anexo III – Escadas de Uso Individual. O QUE MUDOU NO TREINAMENTO? 
A principal alteração está no novo item 35.4.5 da NR-35, que determina: Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial. Na prática, a nova regra estabelece que a capacitação prevista pela NR-35 não deve ser realizada integralmente em EAD. O objetivo é garantir que o trabalhador tenha uma capacitação que envolva não somente conhecimento teórico, mas também a preparação necessária para as condições reais do trabalho em altura.  
E QUEM JÁ FEZ O TREINAMENTO? A Portaria estabeleceu uma regra de transição. As organizações receberam prazo de 1 ano para: refazer o treinamento inicial da NR-35 na modalidade presencial**; ou complementar a carga horária presencial, quando uma parte do treinamento inicial já tiver sido realizada presencialmente. Atenção: 
  Isso significa que a empresa precisa avaliar os treinamentos que já foram realizados e verificar se eles estão adequados à nova exigência. Não é simplesmente emitir um novo certificado. É necessário adequar a capacitação conforme a nova exigência. 
MUDANÇAS NAS ESCADAS A atualização também modificou o Anexo III da NR-35 – Escadas de Uso Individual.  A utilização de uma escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura deve ser precedida de análise de risco, considerando os requisitos indicados na própria NR-35. Para escadas fixas verticais utilizadas exclusivamente como acesso, deve ser realizada uma análise de risco específica para verificar a necessidade de utilização de SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas. Essa avaliação deve considerar, entre outros aspectos: finalidade da escada;  frequência de utilização; características construtivas.  
VERIFICAÇÃO DAS ESCADAS A Portaria também determina que as condições de segurança das escadas fixas verticais sejam verificadas periodicamente. A avaliação deve considerar: 
✔ condições estruturais da escada; ✔ frequência e criticidade de uso.
✔ modelo construtivo. Ou seja, não basta instalar a escada e considerá-la segura permanentemente. É necessário estabelecer uma rotina de verificação das condições de segurança. 
O QUE A EMPRESA DEVE FAZER? De forma prática, a empresa deve: 
1️⃣ Identificar os trabalhadores que realizam atividades em altura.
2️⃣ Verificar os treinamentos de NR-35 existentes.
3️⃣ Avaliar se o treinamento inicial precisa ser refeito ou complementado presencialmente.
4️⃣ Organizar a capacitação presencial dentro do prazo estabelecido.
5️⃣ Revisar os procedimentos relacionados ao trabalho em altura.
6️⃣ Avaliar as escadas utilizadas na operação e realizar as análises de risco necessárias.
7️⃣ Verificar a necessidade de SPIQ nas escadas fixas verticais, quando aplicável.
 
RECADO PARA DDS, ATENÇÃO, TRABALHADORES! A NR-35 mudou. A nova regra determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente,  Portanto, empresa e trabalhador precisam ficar atentos aos treinamentos realizados anteriormente e aos prazos de adequação. Trabalho em altura não admite improvisação. Antes de subir, é preciso estar capacitado, autorizado e preparado para reconhecer e controlar os riscos. NR-35: treinamento não é apenas certificado. 
É preparação para preservar vidas.

Dicas de segurança para operação segura de empilhadeiras

OPERAÇÃO SEGURA DE EMPILHADEIRA Operação de Empilhadeira, estabelece orientações para garantir a operação segura de empilhadeiras. Principais requisitos Somente operadores habilitados, treinados e qualificados podem conduzir empilhadeiras. O operador é responsável pelo controle, segurança, operação e manutenção do equipamento utilizado. Deve ser realizada inspeção pré-operacional diária, utilizando o checklist específico. Qualquer irregularidade deve ser comunicada ao supervisor e o equipamento deve permanecer parado até a correção. Antes da operação, devem ser testados os freios e o sistema hidráulico. É obrigatório utilizar calçado e cinto de segurança. Durante movimentações, deve-se garantir que não haja pessoas próximas ou no trajeto. É obrigatória a presença de sinaleiro com colete vermelho para auxiliar nas manobras. É proibido utilizar celular durante a operação. Movimentação de cargas Nunca ultrapassar a capacidade indicada pelo fabricante. A empilhadeira deve possuir tabela de carga. Não movimentar carga com a haste inclinada para frente, devido ao risco de tombamento. As cargas devem ser levantadas, transportadas e abaixadas de forma lenta e controlada. Evitar freadas bruscas e reduzir a velocidade nas curvas. É proibida a circulação em pisos irregulares ou que não suportem o peso da máquina e da carga. Empilhadeiras a combustão devem operar em locais bem ventilados; em ambientes fechados ou pouco ventilados, devem ser utilizadas empilhadeiras elétricas. Vazamento de combustível em equipamentos a GNP/GLP exige interdição do equipamento. EPI obrigatório Capacete, óculos de segurança, botina e luva de vaqueta quando necessária, além de outros EPIs conforme a atividade e os requisitos da área. Inspeção e treinamento A inspeção dos principais itens deve ser realizada diariamente. Os operadores precisam ser treinados no procedimento antes de iniciar suas atividades, e os checklists diários devem ser arquivados por 1 mês. Mensagem principal: Empilhadeira segura depende de operador habilitado, equipamento inspecionado, carga dentro da capacidade, atenção constante e respeito às regras de circulação e sinalização.

 

segunda-feira, 7 de setembro de 2026

UTILIZAÇÃO DE VARA DE MANOBRA TELESCÓPICA

O procedimento para utilização segura da vara de manobra telescópica em redes convencionais/protegidas energizadas, realizada por eletricista. A vara possui 7 elementos e alcança 9,15 m; devem ser utilizados somente os elementos necessários, sendo mínimo de 3 elementos. Antes do uso, deve-se avaliar a altura necessária e instalar o dispositivo adequado, como cabeçote, detector de tensão ou Loadbuster. Todos os elementos utilizados devem estar completamente travados. Para estender ou recolher a vara, ela deve estar na posição vertical e apoiada no solo. Deve ser transportada recolhida, dentro de sacola apropriada, protegida contra danos. Manter a vara limpa, seca e protegida, realizando limpeza semanal e ensaios elétricos trimestrais conforme o procedimento. Nunca utilizar a vara com elementos parcialmente estendidos ou sem travamento completo. Nunca levantar ou transportar a vara na posição horizontal, conforme demonstrado como método errado na página 5. ⚡ REGRA DE OURO VARA DE MANOBRA: VERTICAL, APOIADA, TRAVADA E EM PERFEITAS CONDIÇÕES. NRs relacionadas à vara de manobra telescópica Para a atividade elétrica descrita, a principal referência normativa é: NR-10 — Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: principal NR relacionada à utilização de vara de manobra em rede energizada. NR-06 — EPI: relacionada ao uso dos equipamentos de proteção necessários à atividade. NR-01 — GRO/PGR: relacionada à identificação dos perigos, avaliação e controle dos riscos da atividade. Resumo para DDS: ⚡ NR-10: trabalho em eletricidade exige trabalhador autorizado, procedimento adequado, ferramentas apropriadas e controle rigoroso dos riscos.

INSPEÇÃO DE EMPILHADEIRA

A lista de verificação tem como objetivo confirmar as condições de segurança da empilhadeira e do operador antes e durante a utilização. Principais pontos Verificar tabela de carga visível e legível. Conferir condições gerais da máquina, freios, buzina e alarme de ré. Inspecionar sistema de elevação, garfos, mangueiras e cilindros hidráulicos. Verificar sistema elétrico, bateria, cabos e conexões. Operador deve utilizar cinto de segurança e respeitar a sinalização. Não permitir pessoas próximas durante movimentação da empilhadeira. Transportar cargas respeitando a capacidade e as condições de segurança da máquina. Evitar circulação em pisos irregulares. Manter faróis e luz de ré funcionando. Conferir níveis de óleo e água. Verificar pneus e extintor de incêndio. ⚠️ REGRA IMPORTANTE A inspeção deve registrar as condições encontradas e ser arquivada por no mínimo 1 ano. Mensagem de segurança: 🦺 EMPILHADEIRA SEGURA É EMPILHADEIRA INSPECIONADA.

TRABALHO NOTURNO

TRABALHO NOTURNO requisitos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, além da proteção de equipamentos, instalações e meio ambiente. * Considera-se trabalho noturno aquele realizado entre **19h e 7h** ou quando a iluminação natural for insuficiente. * Deve haver acompanhamento da **Gestão de Obras e Gestão de SST**. * Os trabalhadores devem utilizar **EPI, lanterna e colete refletivo**. * É proibido trabalho **solitário**, acesso a áreas proibidas ou execução sem autorização. * A **APR** deve ser cumprida e os trabalhadores devem conhecer o plano de emergência. * O local deve possuir **iluminação adequada, isolamento, sinalização e meios de comunicação**. * Equipamentos como **geradores, torres de iluminação e holofotes** devem estar em boas condições, com acompanhamento de eletricista qualificado. * Trabalhos planejados devem ser comunicados com **24 horas de antecedência**; emergenciais, com **4 horas**. * A iluminação deve ser verificada antes do início, garantindo **rotas de fuga, escadas, passarelas e acessos seguros**. * Cabos elétricos não podem causar **tropeços ou obstruções**, e os equipamentos devem possuir o aterramento necessário. Para um DDS sobre trabalho noturno, as principais NRs que podem se relacionar ao tema são:
  • NR-01 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO/PGR) e medidas de prevenção.
  • NR-06 — Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
  • NR-10 — Segurança em instalações e serviços em eletricidade, especialmente iluminação e instalações elétricas.
  • NR-12 — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quando aplicável.
  • NR-17 — Ergonomia, incluindo aspectos relacionados à organização do trabalho e condições de trabalho.
  • NR-18 — Segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, quando o trabalho noturno ocorrer em canteiro de obras.
  • NR-35 — Trabalho em altura, quando houver atividades realizadas em altura durante o período noturno.
PRINCIPAL MENSAGEM TRABALHO NOTURNO EXIGE PLANEJAMENTO, ILUMINAÇÃO ADEQUADA, AUTORIZAÇÃO, APR E ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA.** 



Regras gerais para trabalho seguro em poda de arvores!

A poda somente pode ser realizada por profissionais treinados, capacitados e autorizados a intervir no SEP. 🌳 Principais cuidados Respeitar as distâncias mínimas de segurança entre galhos/folhas e a rede elétrica: Rede primária convencional: 1,00 m Rede primária protegida: 0,50 m Rede secundária convencional: 1,00 m Redes isoladas: contato somente com esforço mecânico, conforme especificado no documento. Recolher ou providenciar o recolhimento dos resíduos após a poda. Quando houver galhos sobre condutores de MT convencional ou protegida, a rede deve ser desenergizada ou deve ser utilizada equipe de linha viva. Ferramentas de impacto devem ser utilizadas somente no solo, durante a preparação para recolhimento dos resíduos. Motosserras devem ser operadas exclusivamente por profissionais habilitados e equipados com EPI. ⚠️ Principais riscos A análise apresentada no documento destaca riscos como choque elétrico, queda de árvore/escada, queda de objetos, ataque de animais e insetos, seres vivos e uso incorreto de ferramentas/equipamentos. 🧰 Ferramentas e equipamentos São indicados escadas ou cesta aérea, bastão de manobra, estropo de nylon e serras para poda. Os demais EPI, EPC, materiais e ferramentas devem ser definidos conforme a análise de risco realizada no local. 🛡️ Regra principal Antes de iniciar a poda, todos os requisitos legais e as medidas de controle dos riscos devem estar atendidos. A análise de riscos deve identificar perigos, fatores de risco, aspectos e impactos ambientais, além das respectivas medidas de controle. Mensagem de segurança: 🌳 PODAR COM SEGURANÇA É PRESERVAR A VIDA. Planeje, avalie os riscos, mantenha a distância segura da rede e nunca improvise.

 

sábado, 22 de agosto de 2026

Identificação de Perigos – A Base da Prevenção de Acidentes (NR-01)

18.2.1 A organização da obra deve:
Essa medida é importante para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os trabalhadores envolvidos na construção
A identificação de perigos é uma das etapas mais importantes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Antes de qualquer atividade ser iniciada, é fundamental reconhecer todas as situações, equipamentos, processos e condições que possam representar perigo à integridade física, à saúde dos trabalhadores ou ao meio ambiente. Identificar perigos significa enxergar o risco antes que ele se transforme em acidente. Essa prática permite que a empresa adote medidas de controle eficazes, reduzindo a probabilidade de lesões, perdas materiais, interrupções das atividades e impactos ambientais. A prevenção sempre será mais eficiente e menos onerosa do que agir após uma ocorrência. O que é um perigo? Perigo é qualquer fonte, situação ou condição com potencial para causar danos. 
18.3 Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
As empresas responsáveis por canteiros de obras devem elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 
Esses danos podem resultar em acidentes, doenças ocupacionais, fatalidades, contaminação ambiental ou prejuízos ao patrimônio. Alguns exemplos comuns de perigos são: Máquinas sem proteção adequada; Trabalho em altura sem sistema de proteção; Instalações elétricas energizadas; Escavações sem escoramento; Produtos químicos inflamáveis ou tóxicos; Piso escorregadio ou com desníveis; Circulação de veículos e equipamentos pesados; Ferramentas defeituosas ou improvisadas. O perigo existe independentemente da ocorrência de um acidente. A função da gestão de segurança é identificá-lo e controlá-lo antes da exposição do trabalhador. Como identificar os perigos? A identificação deve ser realizada durante o planejamento da atividade e também continuamente durante a execução do serviço. Ela envolve observação técnica, inspeções, análise de procedimentos e participação ativa dos trabalhadores. O processo normalmente inclui: Inspeção do local de trabalho; Análise das etapas da atividade; Identificação de equipamentos e ferramentas utilizadas; Verificação das condições ambientais; Consulta aos trabalhadores envolvidos; Registro dos perigos encontrados. Essa avaliação deve considerar tanto as condições físicas quanto os comportamentos inseguros que possam aumentar a exposição aos riscos. Principais categorias de perigos: Perigos físicos: São aqueles relacionados ao ambiente, como ruído, calor, vibração, radiação, frio excessivo e iluminação inadequada. Perigos mecânicos: Envolvem máquinas, equipamentos, partes móveis, esmagamentos, cortes, projeção de materiais e queda de objetos. Perigos químicos: 
O PGR deve levar em consideração os riscos ocupacionais presentes no ambiente da construção civil e incluir medidas de prevenção para proteger os trabalhadores desses riscos.

O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.

Decorrem da exposição a poeiras, fumos, gases, vapores, solventes, tintas, combustíveis e outros agentes químicos. Perigos biológicos: Relacionam-se à exposição a vírus, bactérias, fungos e outros microrganismos presentes em determinados ambientes de trabalho. Perigos ergonômicos: Resultam de posturas inadequadas, esforço repetitivo, levantamento de cargas, movimentos excessivos e organização inadequada do trabalho. Perigos de acidentes: Incluem falta de sinalização, trânsito interno, eletricidade, incêndio, explosão, espaços confinados e trabalho em altura. Medidas de controle: Após identificar os perigos, devem ser adotadas medidas seguindo a hierarquia de controle: Eliminar o perigo sempre que possível; Substituir materiais ou processos por alternativas mais seguras; Implantar proteções coletivas; Estabelecer procedimentos seguros; Fornecer treinamento e orientação; Utilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como última barreira de proteção. O EPI é importante, mas nunca deve substituir medidas de engenharia e organização do trabalho. Participação dos trabalhadores A identificação de perigos é uma responsabilidade compartilhada. Os trabalhadores conhecem as atividades executadas diariamente e possuem informações valiosas sobre situações de risco. Por isso, o DDS (Diálogo Diário de Segurança), as inspeções e a comunicação de irregularidades são ferramentas essenciais para fortalecer a cultura preventiva. 
Treinamento na UNIVERCEMIG
A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos 
Sempre que um trabalhador identificar uma condição insegura, ele deve comunicar imediatamente sua liderança ou o setor de Segurança do Trabalho para que medidas corretivas sejam implementadas. Conclusão A identificação de perigos não é apenas uma exigência legal da NR-01; ela representa um compromisso com a preservação da vida. Quando antecipamos os riscos, protegemos pessoas, garantimos a continuidade das operações e promovemos um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Frase de impacto: Perigo identificado, risco controlado. A prevenção começa antes do primeiro passo da atividade.

Atividade do caminhão comboio no canteiro de obras

O caminhão possui sinal sonoro de movimentação?
 As condições gerais do caminhão estão adequadas? 
A atividade do caminhão comboio no canteiro de obras exige atenção rigorosa às Normas Regulamentadoras devido aos riscos relacionados ao abastecimento de máquinas, transporte de combustíveis, circulação de veículos e manutenção em campo.
O caminhão possui três triângulos, uma chave de roda,  um macaco, cones de emergência e dois coletes  refletivos para uso em condições de emergência?
O caminhão possui ponto de fixação para correntes de segurança quando houver dispositivo para reboque?
O caminhão comboio é utilizado para abastecimento e apoio operacional de equipamentos pesados, devendo operar com segurança para prevenir incêndios, explosões, vazamentos e acidentes envolvendo trabalhadores e máquinas. Principais riscos da atividade: ⚠️ Incêndio e explosão por inflamáveis; ⚠️ Vazamento de combustível e contaminação ambiental ⚠️ Atropelamentos e colisões; ⚠️ Queda durante acesso ao veículo; ⚠️ Contato com produtos inflamáveis; ⚠️ Choque elétrico em áreas próximas à rede elétrica⚠️ Falhas durante abastecimento de máquinas. Medidas preventivas conforme as NRs: 🔹 Inspeção diária do caminhão comboio; Verificar mangueiras, conexões, bombas, válvulas, pneus, iluminação e sistema de aterramento. 
O caminhão possui sistema retardador de velocidade acoplado  à caixa de transmissão, conjugado com o freio ou sistema  similar de freio auxiliar (Top break, turbo break e outros)?

O comboio só poderá se movimentar estando acoplado em toda sua extensão

Sinalização e isolamento da área; Delimitar o local de abastecimento evitando circulação de pessoas não autorizadas. 🔹 Controle de fontes de ignição: É proibido fumar ou utilizar equipamentos que produzam faíscas próximos ao abastecimento. 🔹 Aterramento durante abastecimento: Realizar aterramento adequado para evitar eletricidade estática. 🔹 Treinamento dos operadores: Somente profissionais capacitados e autorizados podem operar o caminhão comboio. 🔹 Equipamentos de combate a incêndio: O veículo deve possuir extintores adequados e em condições de uso.
Controle de fontes de ignição
As condições fisicas do caminhão comboio estão adequdadas?
Uso obrigatório de EPIs: Capacete, luvas, óculos, botina, uniforme antichama e protetor auricular quando necessário.🔹 Organização e limpeza: Manter kits de contenção de derramamento e evitar vazamentos no solo. NRs aplicáveis: 📌 NR 01 – Gerenciamento de riscos, 📌 NR 06 – Equipamentos de proteção individual, 📌 NR 10 – Segurança em eletricidade, 📌 NR 11 – Transporte e movimentação de materiais, 📌 NR 20 – Segurança com inflamáveis e combustíveis, 📌 NR 23 – Proteção contra incêndios,📌 
Os colaboradores estão utilizando os EPIs adequados para realização das atividades?
O operador de combio não pode trabalhar sozinho
NR 26 – Sinalização de segurança. Importância da prevenção: A operação segura do caminhão comboio reduz riscos de acidentes graves, protege os trabalhadores, evita danos ambientais e garante maior segurança operacional no canteiro de obras. Abastecer com segurança é proteger vidas, equipamentos e o meio ambiente.”
reforma de igreja em MARIANA - MG
Quais os risco nas reformas de contruções em areas urbanas?