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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Controle de riscos de lesão

O objetivo do treinamento é garantir que os trabalhadores mantenham conhecimentos atualizados sobre os riscos e medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas.
Os tratamentos de doenças ou acidentes de mergulho devem estar a cargo de médico qualificado.
Ai galera da segurança do trabalho, temos ai um " BIZÚ" de investigação de acidentes de trabalho! Confira conosco! Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os componentes da CIPA devem analisar o ocorrido profundamente, com objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição. Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é de procurar um culpado ou um responsável, mas encontrar as causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do Acidente. O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam perfeitamente identificadas pela Comissão encarregada da investigação do mesmo e pelo SESMT se houver. 
Acidente com prensamento de membros
Fator pessoal de insegurança
Essa Comissão deverá ser nomeada pelo Presidente da CIPA, dela fazendo parte o encarregado do setor onde ocorreu o acidente, membros da CIPA e do SESMT. Como roteiro básico, pode-se utilizar as seguintes perguntas: O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência ?, Como aconteceu ?, Quais foram as conseqüências ?, Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente ?, Quando ocorreu ? (data e hora), Onde ocorreu ? (especificar o setor), Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado ? Quanto tempo estava na empresa ?. Agente da Lesão: Os agentes da lesão podem ser os ácidos e outros produtos químicos; uma ferramenta; parte de uma máquina; materiais incandescentes; arestas cortantes; corrente elétrica; superfície abrasivas, etc. Fator pessoal de insegurança: As pessoas pelo seu modo de agir, como indivíduos ou profissionais, cometem atos inseguros ou criam condições inseguras, ou colaboram para que elas continuem existindo. 
Risco de acidentes por falha  na sinalização de vias
Sinalização de vias para atividades de intervenção no SEP
Devem ser apurados e anotados nos relatórios de acidentes os fatores pessoais que estiverem presentes. Esses ficam evidentes quando o indivíduo apresenta desconhecimento dos riscos de acidentes. Fator pessoal de insegurança: Treinamento inadequado; Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho; Excesso de confiança; Incapacidade física; Atitude imprópria; Negligência; Desconhecimento do risco; Abalos emocionais, etc. NATUREZA DA LESÃO: CONTUSÃO; ENTORSE; LUXAÇÃO; FRATURA; FERIMENTO; QUEIMADURA, ETC. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO: A localização da lesão merece análise cuidadosa. As vezes a identificação da lesão só se dá através do estudo da localização desta. A localização da lesão tem, ainda, importância para os efeitos legais decorrentes das normas previdenciárias. ANÁLISE DOS ACIDENTES: Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar. 
Antiga banca de jornas no centro historico de ponte nova - MG
Centro Histórico de Ponte Nova - MG 
Não entra nos cálculos das Taxas de Freqüência e Gravidade. Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado. Incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre nos casos em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. Incapacidade parcial e permanente: É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de trabalho, que sofre redução parcial ou permanente. Exemplo: perda de um dos olhos. Incapacidade total e permanente: É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho. Dias Perdidos: Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. Dias debitados: 
Controle  de riscos na operação de PTA
Paralisação de atividades devido a vazamento de oleo hidraulico no equipamento
Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade total permanente, ou morte. Estatística dos acidentes: Com o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados e de horas/homem trabalhadas no período, podem ser calculados dois valores que possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes: a Taxa de Freqüência e a Taxa de Gravidade. A Taxa de Freqüência de Acidentes - TFA representa. o número de acidentes com perda de tempo que pode ocorrer a cada milhão de horas homem trabalhadas. Um cadastro de acidentes deve colocar em destaque as áreas da empresa em que ocorrem acidentes, os tipos de lesão, acidentes por dia da semana, por idade dos acidentados, e outros aspectos de interesse para a análise dos acidentes. Deve-se, com essa análise, ao mesmo tempo em que se atendem aos aspectos legais, buscar direcionar os esforços dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança.
Proibido improvisação de  acesso nas realização de atividaes de trabalho
Considera-se trabalho em altura qualquer atividade executada acima de 2 metros do nível inferior onde haja risco de queda.

terça-feira, 29 de setembro de 2026

A Norma Regulamentadora NR 11 trata da Segurança na Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A Norma Regulamentadora NR 11 trata da Segurança na Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e estabelece diretrizes para o transporte, movimentação e armazenamento de cargas com segurança.

Embora a NR 11 não tenha um artigo específico apenas sobre amarração de cargas, ela exige que todas as operações de transporte e movimentação de materiais sejam feitas de forma segura, garantindo a integridade dos trabalhadores e a estabilidade da carga.

Como são realizados os armazenamentos de materiais?
Pontos importantes sobre amarração de cargas na NR 11:
  1. Segurança na Movimentação de Cargas:

    • As cargas devem ser devidamente fixadas para evitar deslocamentos acidentais durante o transporte.
    • Devem ser utilizados dispositivos adequados, como cintas, correntes ou cabos de aço, de acordo com o tipo de material transportado.
O que pode acontecer quando o motorista não tem uma boa noite de sono
  1. Equipamentos de Movimentação:
    • A NR 11 exige que os equipamentos utilizados no transporte e movimentação de cargas estejam em boas condições de uso e sejam operados por trabalhadores capacitados.
  1. Capacitação dos Trabalhadores:

    • Apenas profissionais treinados e qualificados podem operar equipamentos de transporte e realizar amarração de cargas.
  2. Inspeção e Manutenção:

  • Os acessórios de amarração (cintas, correntes, ganchos) devem ser inspecionados periodicamente para garantir sua integridade e evitar acidentes.
Problemas respiratórios frequentes nas áreas de mineração
  1. Estabilidade da Carga:

A carga deve ser distribuída de maneira equilibrada e com o centro de gravidade devidamente ajustado para evitar tombamentos ou deslocamentos inesperados.

Se precisar de um artigo detalhado ou um texto mais formal sobre esse tema, posso elaborar um documento específico para você.

Porque em muitas prefeituras esses colaboradores não utilizam equipamentos de proteção individual?

Cuidado com as suas mãos nas atividades de trabalho

Classificação dos Acidentes: Sem Afastamento: é o tipo de acidente em que o acidentado pode continuar sua função normal, no mesmo dia do acidente, ou no próximo, no horário normal de trabalho. Com Afastamento: é o tipo de acidente que provoca incapacidade temporária, incapacidade permanente ou a morte do acidentado. O acidente inclui tanto ocorrências em relação a um momento determinado, quanto ocorrências ou exposições contínuas ou intermitentes, que só podem ser identificadas em termos de período de tempo provável. A lesão pessoal inclui tanto lesões traumáticas e doenças, quanto efeitos prejudiciais mentais, neurológicos ou sistêmicos, resultantes de exposições do trabalho. Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas – no local de trabalho ou durante este – o empregado é considerado no exercício do trabalho. Acidente sem lesão: 
É o acidente que não causa lesão pessoal; Acidente de Trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou desta para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado; Acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal; Incapacidade temporária: é a perda da capacidade do trabalho por um período limitado de tempo, não superior a 01 ano. É aquela em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, devido ao acidente, retorna ao mesmo executando suas funções normalmente, da mesma forma que no período anterior ao sinistro. Incapacidade permanente parcial: é a redução parcial da capacidade de trabalho do acidentado, em caráter permanente. Por exemplo: perda de um dos olhos, de um dedo, etc. Incapacidade permanente total: é a perda da capacidade total para o trabalho, em caráter permanente. Por exemplo: perda dos dois olhos, de uma mão, perda dos dois pés, etc, mesmo que seja possível colocar uma prótese. 
Agente do Acidente (Agente): Coisa, substância ou ambiente que, sendo inerte à condição ambiente de insegurança tenha provocado o acidente; Fonte da Lesão: Coisa, substância, energia ou movimento do corpo que diretamente provocou a lesão; Causa dos Acidentes: As causas básicas são aquelas que estão por trás dos sintomas [analogia com doença - a febre é um sintoma (causa imediata), mas o que desencadeia a febre é uma doença (causa básica)]. São elas que explicam porque ocorrem determinados atos e condições abaixo dos padrões. 
As causas básicas, quando identificadas, permitem a realização de um controle administrativo eficiente. Causas básicas = causas raízes ou causas reais ou causas indiretas ou causas fundamentais ou ainda causas de contribuição. Causas imediatas são mais fáceis de serem identificadas, pois geralmente são mais evidentes. Causas básicas necessitam maior investigação. O estudo das causas básicas pode explicar os motivos pelos quais as pessoas cometem práticas abaixo dos padrões. Por exemplo: 
Uma pessoa não realizará um procedimento correto se não lhe for ensinado anteriormente. Uma máquina que exija de seu operador um manuseio mais habilidoso deverá possuir uma guia de instruções claras e, além disso, o trabalhador deverá receber o treinamento adequado. Uma equipe que não recebe o treinamento adequado dificilmente ganhará um jogo. Colocar uma pessoa com problema de visão em uma tarefa na qual a acuidade visual é importante, certamente acarretará numa redução da qualidade e produtividade no trabalho. O estudo das causas básicas também pode explicar os motivos da existência de condições abaixo dos padrões. Por exemplo: Sem a existência de padrões adequados ou o não cumprimento dos mesmos pela administração pode levar à aquisição de materiais ou equipamentos que possam gerar algum tipo de risco. Sem padrões que especifiquem as condições de segurança em atividades de projeto ou construção, corre-se o risco de serem projetadas construções inseguras e lugares inadequados para as atividades a serem realizadas. 
O desgaste nos equipamentos pode se tornar acentuado a ponto de comprometer a qualidade de determinado produto ou serviço. Da mesma forma, o desgaste pode originar falhas que resultarão em desperdícios ou mesmo acidentes. Pode-se considerar duas categorias importantes de causas básicas: Fatores Pessoais e Fatores de Trabalho (ambiente de trabalho).Fatores Pessoais: Capacidade inadequada: física/fisiológica ou mental/psicológica. Falta de conhecimento. Falta de habilidade. Tensão (estresse): física/fisiológica ou mental/psicológica. Motivação inadequada.

Lubrificação e reparos de máquinas e equipamentos

lubrificação e reparos Não existe máquina que não precise ser lubrificada de vez em quando. Muitas máquinas precisam de uma limpeza regularmente e todas, de vez em quando, precisam de reparos ou ajustes. Algumas vezes, achamos que podemos lubrificar, limpar ou ajustar uma máquina em funcionamento. Porém uma máquina ligada pode cortar, esmagar, ferir ou matar. Por isso é importante desligá-la antes de iniciar qualquer trabalho. 
Os minutos a mais que você ganharia na produtividade com ela funcionando, não vale o risco que você assume, por se colocar próximo a engrenagens, correias e dentes que não estão protegidos. Um ferimento que exige atendimento no ambulatório, consumirá mais tempo do que aquele ganho por manter a máquina em funcionamento. 
Um ferimento que leve um funcionário a um hospital custará muito para ele mesmo e para a empresa muitas vezes mais o que você poderia ganhar numa vida inteira com pequenas paradas. Porém, não é suficiente você apenas desligar a máquina antes de começar o trabalho. 
Se você precisar fazer qualquer trabalho que coloque parte do seu corpo próximo a peças móveis ou de peças energizadas, sua segurança exige que você tome alguns cuidados especiais para assegurar o movimento repentino e ou re-ligamento acidental. Algumas máquinas e circuitos possuem dispositivos especiais. 
Se sua máquina não os possui, tenha em mente os seguintes pontos: tome as medidas especiais para mantê-la desligada quando você estiver trabalhando nela; coloque uma etiqueta de advertência na chave ou comando; se necessário mantenha uma outra pessoa próximo a chave a fim de manter outras pessoas afastadas. - Remova um fusível que desligue completamente o circuito ou alerte aqueles que estejam próximos ou que possam se aproximar do que você está para fazer; nunca deixe chaves ou outras ferramentas sobre uma máquina, em que uma partida súbita possa arremessá-las; -
Nunca ligue qualquer máquina ou circuito elétrico, a menos que você esteja absolutamente certo de que nenhum outro empregado está Trabalhando nela. Nunca opere qualquer máquina a menos que você esteja autorizado para operá-la; - Nunca lubrifique, ajuste ou repare uma máquina, a menos que você esteja autorizado a fazer este trabalho em particular. Muitos destes trabalhos devem ser feitos por pessoal de manutenção especialmente treinado para a tarefa.

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Como é realizadas a seleção dos equipamentos de proteção individual?

A organização deve selecionar os EPI, considerando:a) a atividade exercida; b) as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; c) o disposto no Anexo I; d) a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; e) 
as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais; f) a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; 
e g) a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes. A seleção do EPI deve ser registrada, podendo integrar ou ser referenciada no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. 
Para as organizações dispensadas de elaboração do PGR, deve ser mantido registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI. 6.5.2.2 A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA ou nomeado.  
A seleção do EPI deve ser realizada pela organização com a participação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, quando houver, após ouvidos empregados usuários e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA ou nomeado. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023). 6.5.2.3 A seleção do EPI deve ser revista nas situações previstas  da NR-01, quando couber. 
A seleção, uso e manutenção de EPI deve, ainda, considerar os programas e regulamentações relacionados a EPI. A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.

o que cabe ao fabricante e ao importador de EPI?

Cabe ao fabricante e ao importador de EPI: a) comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA, emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; b) comercializar o EPI com manual de instruções em língua portuguesa, orientando sua utilização, manutenção, processos de limpeza e higienização, restrição e demais referências ao seu uso; 
c) comercializar o EPI com as marcações previstas nesta norma; d) responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA; e e) promover, quando solicitado e se tecnicamente possível, a adaptação do EPI detentor de CA para pessoas com deficiência, preservando a sua eficácia. 6.8.1.1 As informações sobre os processos de limpeza e higienização do EPI devem indicar, quando for o caso, o número de higienizações acima do qual não é possível garantir a manutenção da proteção original, sendo necessária a substituição do equipamento. 
Salvo disposição em contrário da norma técnica de avaliação, o manual de instruções do EPI pode ser disponibilizado em meio eletrônico, desde que presentes na embalagem final ou no próprio EPI: a) a descrição; b) os materiais de composição; c) as instruções de uso; d) a indicação de proteção oferecida; e) as restrições e as limitações do equipamento; e f) o meio de acesso eletrônico ao manual completo do equipamento. 6.9 Certificado de Aprovação - CA 6.9.1 Os procedimentos para emissão e renovação de CA são estabelecidos em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 
O CA concedido ao EPI tem validade vinculada ao prazo da avaliação da conformidade definida em regulamento emitido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho. 6.9.2.1 O EPI deve ser comercializado com o CA válido. Após adquirido, o fornecimento do EPI deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador. 6.9.3 Todo EPI deve apresentar, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, marcações com o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA. 
Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, pode ser autorizada forma alternativa de gravação, devendo esta constar do CA. É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao procedimento regular para a obtenção de CA próprio, ressalvados os casos de matriz e filial. 6.9.5 A adaptação do EPI para uso por pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA, prevista no item 6.8.1, não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA. Competências 
Cabe ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) estabelecer os regulamentos para aprovação de EPI; b) emitir ou renovar o CA; c) fiscalizar a qualidade do EPI; d) solicitar o recolhimento de amostras de EPI ao órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; e e) suspender e cancelar o CA. Caso seja identificada alguma irregularidade ou em caso de denúncia fundamentada, o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho pode requisitar amostras de EPI ao fabricante ou importador. 

Quando existir frente de trabalho, tem de haver uma CIPA

Para obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração, a organização responsável pela obra deverá nomear, no mínimo, um representante da NR-05, aplicando-se o disposto no subitem 3.1.2 quando existir frente de trabalho. Para obras com até 180 (cento e oitenta) dias de duração, havendo no canteiro de obras ou na frente de trabalho organização prestadora de serviços a terceiros, essa deverá nomear, no mínimo, um representante da NR-05, quando possuir cinco ou mais empregados próprios no local. A escolha do representante nomeado da NR-05 compete à organização. 
A organização deve fornecer ao representante nomeado da NR-05 cópia da sua nomeação. Os membros da CIPA do canteiro de obras devem participar de treinamento, conforme estabelecido nessa Norma. O representante nomeado da NR-05 deve participar de treinamento com carga horária mínima de oito horas, considerando o disposto no item 1.7 da NR-01 e observadas as disposições gerais dessa Norma, com o seguinte conteúdo: a) noções de prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; 
b) estudo do ambiente e das condições de trabalho, dos riscos originados no processo produtivo e das medidas de prevenção, de acordo com a etapa da obra; e c) noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; e d) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023). A validade do treinamento do representante nomeado da NR-05 deverá atender ao disposto nessa Norma, podendo ser, dentro do prazo de validade e para a organização que promoveu o treinamento, aproveitado em diferentes canteiros de obras ou frentes de trabalho. 
É permitida a convalidação do treinamento do representante nomeado da NR-05 por diferentes organizações, desde que atendido o disposto no item 1.7 da NR-01. A organização responsável pela obra deve coordenar, observadas as disposições gerais dessa Norma, o trabalho da CIPA, quando existente no canteiro de obras, e, quando aplicável, do representante nomeado da NR-05.A organização responsável pela obra deve promover a integração entre a CIPA, quando existente, e o representante nomeado da NR-05, quando aplicável, no canteiro de obras e na frente de trabalho, observadas as disposições gerais dessa Norma. 
A participação dos membros da CIPA e do representante nomeado da NR-05 nas reuniões, para cumprir os objetivos dessa Norma, deve atender ao disposto em sua parte geral. A CIPA do canteiro de obras será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando as atividades da obra forem finalizadas. 
Consideram-se finalizadas as atividades da obra, para os efeitos de aplicação do disposto nessa Norma, quando todas as suas etapas previstas em projetos estiverem concluídas. A conclusão da obra deverá ser formalizada em documento próprio pelo responsável técnico da obra e cuja cópia deve ser encaminhada - física ou eletronicamente - ao sindicato da categoria dos trabalhadores predominante no estabelecimento. 

Caso seja identificada exposição a agente biológico prejudicial

Caso seja identificada exposição a agente biológico prejudicial à saúde do à saúde do trabalhador, conforme item anterior, deverá ser efetuado o controle destes riscos, trabalhador, conforme item anterior, deverá ser efetuado o controle destes riscos, utilizandoutilizando--se, no mínimo, das seguintes medidas:se, no mínimo, das seguintes medidas: a) procedimentos de limpeza e desinfecção;procedimentos de limpeza e desinfecção; b) medidas de biosegurançamedidas de biosegurança envolvendo a cadeia produtiva;envolvendo a cadeia produtiva; c) medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa;medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa; d) fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados;fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados; e) treinamento e informação aos trabalhadores.treinamento e informação aos trabalhadores. 
O treinamento indicado deve contemplar: a) os riscos gerados por agentes biológicos;os riscos gerados por agentes biológicos; b) as medidas preventivas existentes e necessárias;as medidas preventivas existentes e necessárias; c) o uso adequado dos EPI; o uso adequado dos EPI; d) procedimentos em caso de acidente.procedimentos em caso de acidente.  Nas atividades que possam expor o trabalhador ao contato com excrementos, tos, vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e vísceras e resíduos animais, devem ser adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais a fim de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador organizacionais a fim de eliminar, minimizar ou reduzir o contato direto do trabalhador com estes produtos ou resíduos.com estes produtos ou resíduos. Conforto térmico Conforto térmico. Devem ser aDevem ser adotadas medidas preventivas individuais e coletivas dotadas medidas preventivas individuais e coletivas -- técnicas, técnicas, organizacionais e administrativas, em razão da exposição em ambientes artificialmente organizacionais e administrativas, em razão da exposição em ambientes artificialmente refrigerados e ao calor excessivo, para propiciar conforto térmico aos trabalhadores.refrigerados e ao calor excessivo, para propiciar conforto térmico aos trabalhadores. 
As medidAs medidas de prevenção devem envolver, no mínimo:as de prevenção devem envolver, no mínimo: a) controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade; controle da temperatura, da velocidade do ar e da umidade; b) manutenção constante dos equipamentos;manutenção constante dos equipamentos; c) acesso fácil e irrestrito a água fresca;acesso fácil e irrestrito a água fresca; d) uso de EPI e vestimenta de trabalho compatível com a uso de EPI e vestimenta de trabalho compatível com a temperatura do local e da temperatura do local e da atividade desenvolvida;atividade desenvolvida;  e) outras medidas de proteção visando o conforto térmico.outras medidas de proteção visando o conforto térmico. Quando as condições do ambiente forem desconfortáveis, em virtude da 
Quando as condições do ambiente forem desconfortáveis, em virtude da exposição ao calor, devem ser a exposição ao calor, devem ser adotadas as dotadas as seguintes medidas:seguintes medidas: a) alternância de tarefas, buscando a redução da exposição ao calor;alternância de tarefas, buscando a redução da exposição ao calor; b) medidas técnicas para minimizar os esforços físicos.medidas técnicas para minimizar os esforços físicos. Deve ser disponibilizado sistema para aquecimento das mãos próximo dos Deve ser disponibilizado sistema para aquecimento das mãos próximo dos sanitários ou dos locais dsanitários ou dos locais de fruição de pausas, quando as atividades manuais forem e fruição de pausas, quando as atividades manuais forem realizadas em ambientes frios ou exijam contato constante com superfícies e produtos realizadas em ambientes frios ou exijam contato constante com superfícies e produtos frios. 
Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar Devem ser adotadas medidas de controle da ventilação ambiental para minimizar a ocorrência de corra ocorrência de correntes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores.entes de ar aplicadas diretamente sobre os trabalhadores. 36.10 Equipamentos de Proteção Individual -- EPI e Vestimentas de TrabalhoEPI e Vestimentas de Trabalho. Os Equipamentos de proteção individual Os Equipamentos de proteção individual -- EPI devem ser selecionados de forma a EPI devem ser selecionados de forma a oferecer eficácia necessária para ooferecer eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto, atendendo controle da exposição ao risco e o conforto, os EPIs usados concomitantemente, tais como capacete com óculos e/ou e/ou proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e não acarretar riscos proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e não acarretar riscos adicionais.adicionais. Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente.higienizadas diariamente. As luvas devem ser:As luvas devem ser: a) compatíveis com a natureza das tarefas, com as condições ambientais e o tamanho compatíveis com a natureza das tarefas, com as condições ambientais e o tamanho das mãos dos trabalhadores;das mãos dos trabalhadores; b) substituídas, quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia.substituídas, quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia. Nas atividades onde as mãos dos Nas atividades onde as mãos dos trabalhadores ficam totalmente molhadas e trabalhadores ficam totalmente molhadas e não seja possível a utilização de luvas em razão da geração de riscos adicionais, deve ser não seja possível a utilização de luvas em razão da geração de riscos adicionais, deve ser efetuado rodízio com outras tarefas.efetuado rodízio com outras tarefas.  
O empregador deve fornecer vestimentas de trabalho de maneira que:O empregador deve fornecer vestimentas de trabalho de maneira que: a) os trabalhos trabalhadores possam dispor de mais de uma peça de vestimenta, para utilizar de adores possam dispor de mais de uma peça de vestimenta, para utilizar de maneira sobreposta, a seu critério, e em função da atividade e da temperatura do maneira sobreposta, a seu critério, e em função da atividade e da temperatura do local, atendendo às características higiênicolocal, atendendo às características higiênico--sanitárias legais e ao conforto térmico;sanitárias legais e ao conforto térmico; b) as extremidadesas extremidades sejam compatíveis com a atividade e o local de trabalho;sejam compatíveis com a atividade e o local de trabalho; c) sejam substituídas quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua sejam substituídas quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia.eficácia.  As vestimentas devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienização As vestimentas devem ser trocadas diariamente, sendo sua higienização responsabilidade do empregadresponsabilidade do empregador. Gerenciamento dos riscos 36.11 Gerenciamento dos riscos. O empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e 
O empregador deve colocar em prática uma abordagem planejada, estruturada e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em Segurança e global da prevenção, por meio do gerenciamento dos fatores de risco em Segurança e Saúde no Trabalho Saúde no Trabalho -- SST, utilizandoSST, utilizando--se de todos os meios técnicos, organizacionais e se de todos os meios técnicos, organizacionais e administrativos para assegurar o bem estar dos trabalhadores e garantir que os ambientes e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis.e condições de trabalho sejam seguros e saudáveis. A estratégia de prevenção em SST e meio ambiente de trabalho deve: a) integrar as ações de prevenção às atividades de gestão e à dinâmica da produção, integrar as ações de prevenção às atividades de gestão e à dinâmica da produção, levando - se em consideração a competência e experiência dos trabalhadores e de um se em consideração a competência e experiência dos trabalhadores e de um representante indicado pelo sindicato da categoria preponderante, afim de representante indicado pelo sindicato da categoria preponderante, afim de aperfeiçoar de maneiaperfeiçoar de maneira contínua os níveis de proteção e desempenho no campo da ra contínua os níveis de proteção e desempenho no campo da segurança e saúde no trabalho; segurança e saúde no trabalho; b) integrar a  integrar a prevenção nas atividades de capacitação e treinamento dos trabalhadores, incluindo os níveis gerenciais.incluindo os níveis gerenciais.