Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas, elevado por estrutura provisória de sustentação.
Devem ser constituídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles
não possam ser realizados a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade, não justifique o uso de
escadas. Plataforma é o local onde os trabalhos elevados são executados. Atividades
Os andaimes devem ser construídos em total obediência à legislação e às normas pertinentes, em particular a
NR-18 do Ministério do Trabalho.
Somente pessoas qualificadas, treinadas e autorizadas podem montar andaimes e plataformas.
Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, designados pela
Gerenciadora de Saúde e Segurança, de forma ordenada e segura.
As tábuas e tubos devem ser devidamente empilhadas, em pilhas estáveis, de acordo com as normas de
estocagem de materiais. É proibido deixar peças e partes de andaimes espalhados pelo piso, onde possam se
transformar em risco.
É proibido montar andaimes a menos de 1,50 m de valas, escavações ou quaisquer outras situações que
possam desestabilizar o andaime. Caso o andaime já esteja construído, as análises preliminares de risco e as
permissões de trabalho para escavações deverão obedecer a esta proibição.
Ao montar/desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel,
para evitar que caiam.
Durante toda a montagem/desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a uma
estrutura resistente e independente do próprio andaime.
A montagem e manutenção de andaimes devem ser
feitas unicamente por profissional capacitado, em casos mais complexos, recomenda-se contratar empresas
especializadas.
Todos os andaimes tipo tubular e peças de cimbramento devem ser do tipo “Rohr” ou “Mills”, ou similar.
Antes da montagem do andaime, devem-se inspecionar os materiais necessários à tarefa, verificando estado de
conservação, condições de qualidade e resistência. Materiais danificados devem ser separados, como tubos
amassados ou tortos, braçadeiras quebradas e tábuas trincadas, empenadas ou com nós. É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão, guarda-corpo ou quaisquer outros
pontos que não ofereçam a resistência necessária ou possa causar riscos a terceiros. A área onde será montado o andaime deve ser isolada com cordas e cavaletes, e sinalizada com placas de
aviso.
PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Todo andaime deve possuir escada de acesso, com guarda corpo de aros metálicos a intervalos que não
permitam a passagem de uma pessoa para fora. A proteção deve se projetar 1 m acima da plataforma de
trabalho, a fim de permitir o acesso e a saída com segurança.
Os materiais nos quais se verifique a existência de óleo, graxa ou areia devem ser separados para limpeza.
Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a equipamentos de combate a incêndio,
portas e saídas de emergência.
Para a montagem de andaimes perto de redes elétricas devem-se observar as seguintes distâncias de
segurança:
Todos os pés do andaime devem ser apoiados em sapatas, metálicas, que possam suportar o peso máximo
exigido, e nunca simplesmente sobre o chão ou sobre objetos instáveis, tais como tijolos, blocos ou tocos de
madeira.
Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas, sendo que a espessura e
largura devem ser de, no mínimo, 3 cm e 25cm, respectivamente. É proibido o uso de pintura que encubra
imperfeições.
Para tábuas de 3 cm, o vão livre máximo será de 1,2 m.
As tábuas do piso do andaime devem ser montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas
entre elas.
As tábuas devem ser presas em ambas as extremidades, por cima e por baixo, com os tubos transversais e
grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de limitação de movimento. Não serão aceitas amarrações
com corda ou arame.
As tábuas do andaime devem estar apoiadas sobre três travessas no mínimo.
As tábuas do andaime devem estender além de seu suporte lateral pelo menos 15 cm, mas não deverão
ultrapassar 30 cm.
PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADA. Tábuas soltas, materiais, peças e ferramentas que possam causar tropeços e quedas não podem ser deixadas
na plataforma de trabalho do andaime.
No caso de justaposição de tábuas deverá haver uma justaposição de 0,20 cm, de cada lado da travessa.
Não é permitido, sobre estrados de andaimes, a utilização de escadas ou outros meios para se atingir lugares
mais altos. Todos andaimes devem ser amarrados com cabos de aço a estruturas estáveis ou estaiados, utilizando-se para
isso cabos de aço em suas extremidades. Para todo trabalho realizado em andaimes com altura igual ou superior a 02 metros uma Permissão para
Trabalhos Perigosos (PTP) deve ser emitida. A plataforma (piso de trabalho) deve ser nivelada, firme e rígida, capaz de suportar o peso exigido. A plataforma de trabalho deve contar com um sistema de guarda-corpo e rodapé, com as seguintes dimensões:
a) Travessa superior com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros);
b) Travessa intermediária com altura de 0,70m (setenta centímetros);
c) Rodapé com altura de 0,15 m (quinze centímetros). O trabalho em qualquer andaime acima de 2 m de altura só será permitido com o uso do cinto de segurança
devidamente ancorado a uma estrutura resistente, cabo - vida ou trava-quedas. Somente quando o andaime estiver totalmente preso a estrutura metálica independente ou perfeitamente
estaiado, ou seja, não haja possibilidade de tombar, será permitido ancorar o cinto na estrutura do próprio
andaime. É expressamente proibido fazer qualquer alteração nos andaimes sem aprovação prévia e final do supervisor
responsável. Esta proibição se aplica particularmente ao corte de aberturas no piso para passagem de
tubulações verticais, ou quaisquer outras operações que possam fragilizar ou comprometer a estabilidade do
piso ou a estrutura do andaime. É proibido apoiar pesos (tubos, peças pesadas, equipamentos, etc.) sobre a estrutura piso ou guarda corpo dos
andaimes. É também proibido ancorar na estrutura dos andaimes equipamentos para içar, tracionar ou causar
deformações, tipo Tifor, talhas ou similares. A plataforma de trabalho deve ter proteção superior, sempre que houver risco de queda de material sobre ela. O andaime só será liberado após o preenchimento do check list para liberação de andaimes, assinado pelo
Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de Serviços. O Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de
Serviços deverá inspecionar os andaimes e suas plataformas de trabalho antes de sua utilização. Qualquer
não-conformidade encontrada na inspeção impede a utilização do andaime, até que ela seja solucionada. Após a inspeção, o andaime receberá a tarjeta verde, se seu uso estiver liberado. A tarjeta deve ter o nome
legível, a data e a assinatura de forma indelével do responsável pela liberação. A validade da tarjeta verde é de 7 dias, após o que nova inspeção será feita e a tarjeta renovada. Caso não esteja liberado, o andaime receberá a tarjeta vermelha e seu uso estará rigorosamente proibido.
4.40 As tarjetas devem ser afixadas junto a todos os acessos do andaime. Constitui falta grave remover ou alterar as
tarjetas sem expressa autorização do supervisor de andaimes. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Quando um andaime estiver sendo montado, desmontado, sendo modificado ou reparado, deverá receber a
tarjeta vermelha e, nesses casos, somente os montadores autorizados terão acesso a ele. Para andaimes metálicos acima de 40,00m (quarenta metros) é necessários haver projeto específico. Em estocagens provisórias de materiais de andaimes (tubos, abraçadeiras, pranchas de madeira) em pisos
elevados, deve ser estudado um local adequado que suporte a carga, que não obstrua passagens ou rotas de
emergências, e devem ser providenciados compensados de madeira devidamente presos no guarda-corpo, para
evitar-se queda desses materiais. As abraçadeiras devem estar armazenadas em caixotes de madeira ou
tambores. A área deve estar isolada.
5. Equipamentos de Proteção Individual
a) Capacete com Jugular
b) Botina
c) Óculos de segurança
d) Protetor auricular (caso necessário).
e) Cinto de segurança tipo pára-quedista Talabarte em “Y” com dupla trava.
6. Inspeções
Deve ser realizada pelo encarregado uma inspeção diária dos andaimes. Semanalmente, a tarjeta verde deverá ser
renovada após a inspeção.