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sábado, 15 de agosto de 2026

Programa de Novos Empregados

Acompanhamento temporário de novos colaboradores (aprendizes e novatos) por parte de outro colaborador (padrinho) com o intuito de aprimorar e orientar os novos empregados na política e diretrizes de segurança do trabalho para o processo de assimilação das normas, procedimentos operacionais e da cultura de Saúde e Segurança. Colaborador recém contratado, ou transferido de outra área/atividade com qualificação do SENAI / (Programa de Desenvolvimento Profissional) sem experiência em obras de construção. Novato; Colaborador recém contratado ou transferido de outra área/atividade sem experiência em obras de construção. Atividades; Os Identificação de aprendizes/novatos; Os Fornecedores de Serviços devem identificar os novos colaboradores como aprendizes e novatos. 2 Os Fornecedores de Serviços devem evidenciar junto à Equipe de Gestão de SST no momento de liberação do Crachá Funcional as informações sobre a inclusão dos novatos e aprendizes no Programa Padrinhos anexando a folha de treinamento do Programa. PROCEDIMENTO DE GESTÃO DE SEGURANÇA - PROGRAMA PADRINHOS: Equipe de Gestão de SST entregará um selo do Novo Empregado para ser colocado no capacete do empregado após receber o crachá funcional. Seleção/atribuições dos padrinhos: Para participação de colaboradores na função de padrinhos estes devem ser no mínimo encarregado, supervisor, mestre, feitor ou funcionários com mais de um ano de experiência na função, não podendo ser ajudante. Colaborador selecionado como padrinho deve atuar como exemplo de trabalho seguro. O colaborador selecionado como padrinho deve ter habilidade em comunicação, transmissão de conhecimentos, e possuir vontade e disponibilidade para ensinar. Os Fornecedores de Serviços devem capacitar seus padrinhos com o objetivo de que estes possam multiplicar e transmitir conhecimento aos aprendizes e novatos. Cada padrinho deverá apadrinhar até no máximo 05 aprendizes/novatos. O colaborador selecionado como padrinho será responsável por: ambientar o novo empregado ao local de trabalho; orientar no atendimento às normas de Saúde e Segurança; acompanhar nas frentes de trabalho; informar constantemente o novo empregado quanto sua performance (feedback). Caso haja desligamento de padrinho, novo padrinho dever ser nomeado. 4.3 Atividades de padrinhos e aprendiz/novato. O período de participação dos aprendizes/novatos no programa será de 45 dias. Durante a permanência dos aprendizes/novatos no programa, os padrinhos deverão realizar avaliações quinzenais destes com o intuito de se verificar possíveis pontos de melhorias no processo de adaptação do novato. Uma vez que o aprendiz/novato não cumpra com os requisitos de SST o padrinho deverá preencher o Formulário – Avaliação de Aprendizes/Novatos. Estas avaliações servirão para analisar o desempenho dos aprendizes/novatos, a fim de identificar as necessidades de retreinamento, capacitação nas diretrizes de segurança do trabalho para o processo de assimilação das normas, procedimentos operacionais e da cultura de Saúde e Segurança. As avaliações dos aprendizes/novatos terão 03 itens onde será mantido uma regra geral:  Atitudes / percepção de riscos críticos;  Conhecimento dos procedimentos e APR de sua atividade  Participação das ferramentas. Segurança do Trabalho em Projetos. Caso o aprendiz/novato obtenha algum dos itens de avaliação negativo, o Fornecedor de Serviços seguirá os seguinte critério: 1º Quinzena - Orientação Verbal; 2º Quinzena - Reintegração com o Fornecedor de Serviços; 3º Quinzena - Gestão de consequências do Fornecedor de Serviços. O SESMT do Fornecedor de Serviços deverá monitorar as atividades dos padrinhos junto ao aprendiz/novato onde o padrinho será avaliado em 2 itens como regra geral:  Comunicar claramente, desenvolver, dar continuidade no cumprimento da APR e os riscos criticos;  Motivar a participação do novo empregado (aprendizes e/ou novatos) nas ferramentas de Gestão. Caso o padrinho obtenha algum dos itens de avaliação negativo o Fornecedor de Serviços seguirá o mesmo critério de avaliação do aprendiz/novato e registrará no Formulário conforme Anexo 2 - Avaliação de Padrinhos – SESMT. Gestão das informações: Os Fornecedores de Serviços devem possuir um sistema de informações contendo dados sobre o programa, sendo: a) Nomes dos padrinhos e início das suas atividades no programa; b) Nomes dos aprendizes e novatos, com inicio das suas atividades e seus respectivos padrinhos; c) Informações sobre as avaliações realizadas.