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sábado, 4 de julho de 2026

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA recomendação da norma

Ação de segurança do trabalho
Por que devemos Manter limpo o canteiro de obras
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.2 Campo de Aplicação 35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.  Responsabilidades 
Seguir rigorosamente as recomendações da NR 35
Verificar se todos colaboradores estão com os equipamentos de proteção individual
Cabe à organização: a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; 
Verificação de segurança na Montagem de Andaimes

 Quais os riscos identificados na montagem de andaime

c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho; e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços; 
Estrutura da montagem da UHE Risoleta Neves

 Limpeza da estrutura da UHE da resolvida Neves

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas nesta NR; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Este texto não substitui o publicado no DOU. i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora. 
qual a importância da iluminação para execução das atividades de forma segura

 Porque devemos fazer uma boa iluminação nas atividades exercidas durante a noite

Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador. 35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão.
Treinamento sobre os riscos da intervenção no sistema elétrico de potência
cuidado com os erros na execução de atividades no sistema elétrico de potência