FORNECIMENTO:
Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo Mtb, relacionados neste documento e em
ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma
Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No. 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho.
UTILIZAÇÃO:
Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT
combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de
trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os
tornem impróprios para o uso. Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo
previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do
Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.
A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na
legislação pertinente.
SUBSTITUIÇÃO: - Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. - Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá
mediante a entrega do EPI danificado. - A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências:
1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente;
2. Quando os EPI’s forem extraviados;
3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição;
Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.
DEVOLUÇÃO:
Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando:
1 - Houver desligamento do funcionário por demissão:
2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao
exercício da nova função.
NORMAS DE TREINAMENTO:
Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão:
1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário
todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução;
2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na
Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores,
Trabalho em Altura e Outros.
Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas
apropriadas, de forma a garantir sua eficácia.
AUDITORIA:
As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança
ou Cipistas; utilizando formulário próprio.
PUNIÇÃO:
Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e
substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em
auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos:
1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos;
2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário;
3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário;
As punições podem ocorrer das seguintes maneiras:
1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s;
2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência;
3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido
o efeito esperado;
4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo
462, Parágrafo 1o, da CLT.