Pesquisar este blog

sábado, 15 de agosto de 2026

ESCADAS MANUAIS RAMPAS E PASSARELAS

A madeira a ser usada para construção de escadas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé; É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As escadas devem estar livres de defeitos e em bom estado de conservação. Usar uma escada manual suficiente para o trabalho a ser realizado e colocar a escada de modo que o tamanho da base seja igual a um quarto da altura da escada. As escadas manuais não poderão ter mais que 7 metros de comprimento e o espaçamento entre os degraus devem ser uniformes, variando entre 0,25 metros e 0,30 metros. As escadas telescópicas não poderão ultrapassar 11 metros de altura quando totalmente estendidas. Escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que as mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros quando fechadas. As escadas de abrir devem ser totalmente abertas e travadas. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser construídas obedecendo padrão técnico específico, incluindo guarda corpo de aro metálico com diâmetro máximo de 70 cm e a intervalos tais que permitam ao usuário interromper a queda lançando-se contra o aro sem risco de passar direto para fora. É expressamente proibido construir guarda-corpos com peças de andaimes tubulares. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser fixadas no topo e na base. Escadas fixas do tipo “marinheiro” de altura superior a 5 metros devem ser fixadas a cada 3 metros. Escadas fixas do tipo “marinheiro” com 6 metros ou mais de altura devem ser providas de guarda-corpo a partir de 2 metros acima da base até 1 metro acima da última superfície de trabalho Quando não for possível instalar guarda corpo, a escada deve ser provida de sistema trava-quedas, cujo uso será obrigatório. 4.16 Para cada lance de 9 metros, em escadas fixas do tipo “marinheiro”, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé. Escadas manuais de madeira não poderão ser pintadas, facilitando assim a visualização de qualquer defeito em sua estrutura.  As escadas manuais devem possuir sapatas antiderrapantes. As escadas manuais devem ser amarradas na parte superior para evitar deslocamento. A extremidade superior das escadas manuais deve ultrapassar pelo menos em 1 (um) metro o piso do local onde ela se apóia. As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas a beirada de lajes, especialmente quando apoiadas em vigas de periferia, devem ser amarradas por um tirante a pilar inferior. Neste caso, o usuário deverá utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista.  Nenhuma escada telescópica deverá ser estendida totalmente, devendo permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 (quatro) degraus. Não devem ser usadas escadas manuais metálicas para trabalhos com eletricidade.  As escadas manuais não poderão estar localizadas em locais onde as aberturas de portas ou janelas e a movimentação de qualquer equipamento possam deslocá-las. 4.23 A área próxima ao local da colocação da escada manual deve ser sinalizada e, se preciso isolada. 4.24 Não é permitido que duas ou mais pessoas trabalhem na mesma escada manual, a menos que ela tenha sido projetada para esse fim. 4.25 Não colocar materiais sobre a escada manual quando ela estiver transportando. 4.26 Quando as escadas manuais não estiverem em uso, devem ser guardadas protegidas da chuva, em local bem ventilado e longe de calor excessivo. As escadas manuais devem ser armazenadas em suportes que não as deixem envergar. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados, respeitando-se a largura mínima de 0,80 cm. A cada 2,90 metros de altura, elas devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais a largura da escada. Todas as escadas deverão ser inspecionadas antes da sua utilização. Caso seja constatada a presença de rachaduras, curvaturas, rebites soltos ou faltando, corrosão excessiva ou qualquer outro defeito que enfraqueça sua estrutura, a escada deve ser imediatamente substituída. Rampas e Passarelas, A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiada e afixada através das respectivas grapas, de modo à evtar que a grade escorregue ou saia do lugar. Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizado. É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades com pedaços ou tampas de madeira ou similar. As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé,  As rampas deverão estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados. Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos, 015m (quinze centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30° graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20°·, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 cm, no máximo, para apoio dos pés. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As rampas utilizadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e serem dotadas de guarda-rodas com altura e largura mínimas de 0,20cm (vinte centímetros). 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular em áreas com ruído e) Cinto de segurança tipo pára-quedista com Talabarte em “Y” e com dupla trava. Inspeções Inspeção diária antes da utilização do equipamento e verificação periódica dos itens principais dos elevadores e gruas pelos Fornecedores de Serviços.