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sábado, 22 de agosto de 2026

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO
A NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece diretrizes para a amarração de cargas a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes durante o transporte e movimentação de materiais.

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO

1. Escolha dos Equipamentos de Amarração

Cintas, correntes ou cabos de aço apropriados para o peso e tipo da carga.
Ganchos e dispositivos de fixação compatíveis com o sistema de amarração.
Inspeção visual antes do uso para detectar desgastes, deformações ou rompimentos.

Projeto P4P SAMARCO


2. Posicionamento e Fixação da Carga

🔹 A carga deve ser distribuída uniformemente sobre a plataforma ou estrutura de transporte.
🔹 Pontos de fixação adequados devem ser utilizados para evitar deslocamentos laterais ou tombamentos.
🔹 O uso de calços e travas pode ser necessário para cargas cilíndricas ou irregulares.

Projeto P4P SAMARCO
Instalação de tubos de PAD

3. Tensões e Forças Aplicadas

⚠️ A amarração deve ser feita considerando:

  • Força G (impactos e desacelerações repentinas).
  • Peso da carga e seu centro de gravidade.
  • Número de amarrações suficientes para garantir estabilidade.

🛠 Normas Complementares Aplicáveis

  • ABNT NBR 15883 – Requisitos técnicos para amarração de cargas em veículos rodoviários.
  • NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos (quando envolver movimentação mecânica).

4. Inspeção Antes da Movimentação

✅ Conferir a tensão dos cabos ou cintas para evitar afrouxamento.
✅ Verificar se a carga está totalmente fixada e não há risco de tombamento.
✅ Teste de estabilidade antes da movimentação ou transporte.


5. Segurança Durante o Transporte e Desamarração

🦺 Medidas de Segurança:

  • Não permitir que trabalhadores fiquem próximos da carga suspensa.
  • Proibir o transporte de pessoas sobre as cargas.
  • Evitar movimentos bruscos ao levantar ou baixar a carga.
  • Utilizar EPIs adequados, como luvas, capacetes e botas de segurança.
projeto p4p

Conclusão

A amarração de cargas segundo a NR 11 exige técnicas seguras, equipamentos adequados e inspeções rigorosas para evitar acidentes durante o transporte e a movimentação. O cumprimento dessas diretrizes protege os trabalhadores e garante a integridade da carga. 🚛⚠️ Josué dos Reis Rita Técnico de segurança do Trabalho.

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Condições seguras no espaço confinado

Todo trabalho em espaço confinado somente poderá ser iniciado com o acompanhamento e autorização do supervisor de entrada. Toda atividade deverá ser supervisionada no exterior e no interior dos espaços confinados. Somente poderá adentrar em um espaço confinado os empregados autorizados relacionados na PET e que colocaram seus crachás a disposição do vigia. Não é permitida a execução de serviço em ambiente confinado sozinho sem o acompanhamento do vigia. Deverão ser monitoradas continuamente as condições da atmosfera durante toda a permanência no interior do espaço confinado conforme definido na PET. Os registros dos testes e monitoramentos gerados pelos equipamentos de monitoramento atmosférico deverão ser anexados a PET. O espaço confinado deve ser vistoriado após a conclusão das atividades de forma que todos os equipamentos e materiais utilizados sejam removidos antes do retorno à operação. Esta vistoria deve ser registrada na PET. Os espaços confinados devem ser identificados, isolados, bloqueados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas durante a execução das atividades. 
TRABALHOS A QUENTE: Nos Trabalhos a quente deverão ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. Deverão ser emitidas permissões de trabalho específicas para trabalho a quente conforme a INS 0038 G e o registro desta emissão pontuado na PET. Nos serviços de solda e oxicorte o conjunto de cilindros deve, sempre que possível, ficar fora do espaço confinado. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA CONTÍNUA: A ventilação mecânica deverá ser direcionada de forma a ventilar as áreas imediatamente próximas onde um trabalhador estiver ou estará presente no interior do espaço confinado e continuará até todos os trabalhadores deixarem o espaço. O suprimento de ar pela ventilação mecânica será de uma fonte limpa, precedida de sistema de arco filtro e não poderá aumentar os riscos no espaço confinado. A atmosfera no interior de um espaço deverá ser periodicamente monitorada, de acordo com o definido na PET, assim como, deverá ser assegurado que a ventilação mecânica de ar contínua prevenirá o acúmulo de uma atmosfera perigosa. Os pontos de alimentação da ventilação mecânica deverão ser bloqueados e sinalizados para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligada. 
UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA: As operações de solda e corte a quente em espaço confinado devem ser realizadas em condições favoráveis à manutenção da qualidade do ar respirável, através do emprego de sistemas de ventilação local exaustora que coletam os fumos e gases gerados no processo, antes que atinjam a zona de respiração dos trabalhadores. A distância excessiva entre o local de geração e o de captura dos contaminantes reduz significativamente a eficiência da ventilação local exautora. O ar poluído retirado do espaço confinado não deve ser direcionado para locais de trabalho ocupados no seu entorno; A instalação de um sistema de ventilação não dispensa o monitoramento continuo da atmosfera do espaço confinado.DETECÇÃO DE ATMOSFERA IMEDIATAMENTE PERIGOSA A VIDA OU A SAÚDE (IPVS) DURANTE A ENTRADA: As atividades realizadas em espaços confinados com atmosfera IPVS, somente poderão ser realizadas com acompanhamento “in loco” da equipe de salvamento / emergência. Em situações de trabalho a quente, o supervisor de entrada deverá avaliar a necessidade deste acompanhamento no momento da emissão da PET. O espaço confinado cuja concentração de contaminantes esteja acima do limite de exposição IPVS somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com pressão positiva. Nesta condição, o acesso deve ser limitado a, no máximo, duas pessoas por vez, e a equipe de resgate deve ter no mínimo duas pessoas. Caso a atmosfera perigosa seja detectada no interior do espaço confinado, por ex: bolsões, cada trabalhador deverá deixar o espaço imediatamente e posteriormente o espaço confinado deverá ser avaliado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu. Os trabalhadores não poderão adentrar até que os riscos sejam controlados. O acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS deve ser realizado utilizando-se conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado à peça facial do conjunto autônomo. 

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Atividade de espaço confinado executado por empresas contratadas

Para atividades em espaços confinados executadas por empregado de empresas contratadas / subcontratadas, a PET deve ser emitida por supervisor de entrada que seja empregado Vale ou de empresa Gerenciadora que seja responsável pela área / atividade. Quando não for possível o cumprimento ao item anterior deverá haver autorização formal do Gerente responsável pela área para que a PET possa ser emitida pelo supervisor de entrada da própria empresa contratada / subcontratada. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO. As equipes de Emergência e Salvamento deverão seguir os planos de emergência. AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados deverão ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alteração nos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar). Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: • Entrada não autorizada num espaço confinado; • Identificação de riscos não descritos na Permissão de Trabalho e na Permissão para Trabalhos Especiais; • Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; • Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; • Solicitação do SESMT ou da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar); e • Identificação de condição de trabalho mais segura. 
RESPONSABILIDADES: GERENTE DE ÁREA: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das normas e procedimentos para trabalhos em espaço confinado em sua área; b) Avaliar e adotar medidas em conjunto com o responsável técnico buscando a redução de empregados expostos; c) Garantir a Identificação dos espaços confinados e os respectivos riscos existentes no estabelecimento; d) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PTE; e) Garantir a formação do Serviço de Resgate de Emergência e o treinamento dos seus componentes; f) Relacionar os empregados que deverão receber treinamentos específicos de qualificação e habilitação para Trabalhos em Espaços Confinados e enviar para a área de Recursos Humanos para que seja providenciado o treinamento específico; g) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; 
h) Garantir que todos os empregados que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; i) Manter uma lista atualizada dos empregados credenciados (treinados e aptos) a realizar atividades em espaço confinado; j) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão Trabalho - PT e da Permissão para Trabalhos Especiais - PTE; k) Garantir a todos os empregados da empresa e contratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; l) Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros; m) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; n) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera, garantindo a conservação e calibração de acordo com a orientação do SESMT. 
RESPONSÁVEL TÉCNICO: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados em conjunto com o SESMT; b) Elaborar e coordenar a gestão de segurança e saúde; c) Definir medidas para isolamento e sinalização; d) Estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de equipamentos e instrumentos, bem como a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados. e) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de incidentes, devendo a empresa disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Quais são as atribuições da equipe de gestão de obras?

Assegurar a implantação do Plano de Gestão de SST. Designar profissionais para liberação de instalações elétricas provisórias, escavações, atividades de terraplanagem e içamentos críticos. Participar da investigação de acidentes e incidentes críticos. Fiscalizar a construção de canteiros, áreas de serviços, pátios de estocagem, vias de acesso e outras facilidades da obra. Participar das reuniões dos comitês de SST. Participar das reuniões de planejamento de atividades. Implantar o Plano Diretor do Projeto. Participar da elaboração e da liberação de Análise Preliminar de Riscos e Permissão para Trabalhos Perigosos.
Riscos de ataques de animais peçonhentos nas proximidades de vegetações 
Participar de reuniões periódicas de segurança e técnicas com responsáveis dos Fornecedores de serviços, das Empresas Subcontratadas. Contribuir para a conscientização nas áreas relativas à SST e promover a comunicação de ordem administrativa com a empresa e seus Fornecedores de serviços e Subcontratadas. 
Participar do monitoramento por meio de um programa de inspeções de campo permanentes e auditorias periódicas do atendimento aos Programas de Gestão de SST dos Fornecedores de serviços. 
Acompanhar os relatórios estatísticos de todas as não conformidades, incidentes, acidentes, doenças ocupacionais e absenteísmos notificados pelos Fornecedores de serviços, bem como as não conformidades encontradas pela Equipe de SST da empresa. Promover encontros periódicos com encarregados e engenheiros dos Fornecedores de serviços para discutir assuntos relativos à SST.
Elaboração de metas de SSO para prevenção de acidentes de trabalho
A liderança é uma habilidade que pode ser desenvolvida ao longo do tempo. E, esse processo só ocorre por meio da vivência de situações. Se o gerente de obras não lidar com uma equipe e escolhas, nunca desenvolverá essa habilidade. 

sábado, 15 de agosto de 2026

Áreas de Vivência conforme a recomendação da NR 18

Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Instalações Sanitárias Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 18.4.2.1. As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes anitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Lavatórios: Os lavatórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Vasos sanitários: O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. Os vasos sanitários devem: a) ser do tipo bacia turca ou sifonado; b) ter caixa de descarga ou válvula automática; c) ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. Mictórios: Os mictórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) ser providos de descarga provocada ou automática; d) ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso; e) ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba. Chuveiros: A área mínima necessária para utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta decímetros quadrados), com altura de 2,10m (dois metros e dez centímetros) do piso. Os pisos dos locais onde forem instalados os chuveiros devem ter caimento que assegure o escoamento da água para a rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeira. Os chuveiros devem ser de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. Deve haver um suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. Os chuveiros elétricos devem ser aterrados adequadamente. Vestiário: Todo canteiro de obra deve possuir vestiário para troca de roupa dos trabalhadores que não residem no local. A localização do vestiário deve ser próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. Os vestiários devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter pisos de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja contra as intempéries; d) ter área de ventilação correspondente a 1/10 (um décimo) de área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado; g) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra; h) ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza; i) ter bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m (trinta centímetros). Alojamento; Os alojamentos dos canteiros de obra devem: a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso; e) ter iluminação natural e/ou artificial; f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação; g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações; i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas. É proibido o uso de 3 (três) ou mais camas na mesma vertical. A altura livre permitida entre uma cama e outra e entre a última e o teto é de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros). A cama superior do beliche deve ter proteção lateral e escada. As dimensões mínimas das camas devem ser de 0,80m (oitenta centímetros) por 1,90m (um metro e noventa centímetros) e distância entre o ripamento do estrado de 0,05m (cinco centímetros), dispondo ainda de colchão com densidade 26 (vinte e seis) e espessura mínima de 0,10m (dez centímetros). As camas devem dispor de lençol, fronha e travesseiro em condições adequadas de higiene, bem como cobertor, quando as condições climáticas assim o exigirem. Os alojamentos devem ter armários duplos individuais com as seguintes dimensões mínimas: a) 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura por 0,30m (trinta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade, com separação ou prateleira, de modo que um compartimento, com a altura de 0,80m (oitenta centímetros), se destine a abrigar a roupa de uso comum e o outro compartimento, com a altura de 0,40m (quarenta centímetros), a guardar a roupa de trabalho; ou b) 0,80m (oitenta centímetros) de altura por 0,50m (cinqüenta centímetros) de largura e 0,40m (quarenta centímetros) de profundidade com divisão no sentido vertical, de forma que os compartimentos, com largura de 0,25m (vinte e cinco centímetros), estabeleçam rigorosamente o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho. É proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição dentro do alojamento. O alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. É obrigatório no alojamento o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores ou fração. É vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-contagiosa nos alojamentos. Local para refeições: Nos canteiros de obra é obrigatória a existência de local adequado para refeições. O local para refeições deve: a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável; c) ter cobertura que proteja das intempéries; d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições; e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial; f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior; g) ter mesas com tampos lisos e laváveis; h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; i) ter depósito, com tampa, para detritos; j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra. 3. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, dotado de equipamento adequado e seguro para o aquecimento. É proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos neste subitem. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo equivalente, sendo proibido o uso de copos coletivos. Cozinha: Quando houver cozinha no canteiro de obra, ela deve: a) ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; b) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o Código de Obras do Município da obra; c) ter paredes de alvenaria, concreto, madeira ou material equivalente; d) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material de fácil limpeza; e) ter cobertura de material resistente ao fogo; f) ter iluminação natural e/ou artificial; g) ter pia para lavar os alimentos e utensílios; h) possuir instalações sanitárias que não se comuniquem com a cozinha, de uso exclusivo dos encarregados de manipular gêneros alimentícios, refeições e utensílios, não devendo ser ligadas à caixa de gordura; i) dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; j) possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; k) ficar adjacente ao local para refeições; l) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; m) quando utilizado GLP, os botijões devem ser instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha. Lavanderia: As áreas de vivência devem possuir local próprio, coberto, ventilado e iluminado para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. Este local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. A empresa poderá contratar serviços de terceiros para atender ao disposto no item 18.4.2.13.1, sem ônus para o trabalhador. Área de lazer: Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o local de refeições para este fim.

INSPEÇÃO GERENCIAL E BLITZ DE SEGURANÇA

Inspeção de segurança realizada periodicamente em conjunto entre representantes da Gerenciadora de Saúde e Segurança e SESMT/observadores do POTS dos Fornecedores de Serviços com temas e locais previamente definidos. Inspeções Gerencial: Inspeção de segurança realizada periodicamente pelos gestores, Gerenciadora de Saúde e Segurança, Gerenciadora de Obras e Fornecedores de Serviços. A Blitz de Segurança: a) A Gerenciadora de Saúde e Segurança elaborará mensalmente o planejamento mensal das Blitz de Segurança, conforme Anexo 1 – “Cronograma de Blitz” e enviará para os Fornecedores de Serviços; b) É de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços a infra-estrutura necessária para participação nas Blitz de Segurança (EPI´s, transporte); 
c) O Fornecedor de Serviços responsável pelo local onde será realizada a Blitz de Segurança deverá designar um observador do POTS – Programa de Observação do Trabalho Seguro - de sua empresa para participação na Blitz de Segurança; d) As não conformidades levantadas nas Blitz de Segurança serão registradas em plano de ação e é responsabilidade dos Fornecedores de Serviços a resolução dos itens levantados; Inspeções Gerencial: a) Deverão participar das Inspeções Gerenciais os gestores da EMPRESA, Gerenciadora de Saúde e Segurança, Gerenciadora de Obras e Fornecedores de Serviços, e as presenças serão registradas. – “Lista de Presença – Inspeções Gerencial”. 
b) A periodicidade e locais de realização das Inspeções Gerenciais deverão ser definidas semanalmente nas reuniões de Comitê Operacional. c) Os Fornecedores de Serviços deverão evidenciar a resolução dos itens levantados nas Inspeções Gerenciais nas reuniões do Comitê Operacional e Local. Equipamentos de Proteção Individual: De acordo com as áreas de trabalho. Treinamentos: As informações acerca das Blitz de Segurança e Inspeções Gerenciais serão repassadas nos treinamentos introdutórios. Controle de Documentos; Cronograma de Blitz; Os cronogramas de Blitz deverão ser arquivados até o fim do Projeto. Lista de Presença – Blitz de Segurança As Listas de Presença – Blitz de Segurança deverão ser arquivadas até o fim do Projeto. Lista de Presença – Inspeções Gerencial; As Listas de Presença – Inspeção Gerencial deverão ser arquivadas até o fim do Projeto.
Ademar Pereira Lima
atuação do SESMT  no canteiro de obras nas áreas de mineração

Responsabilidade do lideres nas atividades em espaços confinados

SUPERVISOR / CHEFIA IMEDIATA: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, em conjunto com o SESMT; b) Participar da elaboração da ART; c) Garantir a sinalização e isolamento das aberturas de entrada dos espaços confinados durante a execução da atividade; d) Garantir o uso dos equipamentos, EPIs e EPCs, apropriados para o trabalho em espaço confinado; e) Garantir a realização do bloqueio de equipamentos, instalações e/ou circuitos que liberem energia de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em incidentes, conforme estabelecido nos procedimentos de Bloqueio de Energia e Sinalização; f) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Garantir que somente empregados capacitados e autorizados executem atividades em espaço confinado; i) Gerenciar a validade dos treinamentos de capacitação dos empregados sob sua responsabilidade, bem como disponibilizá-los para realização dos treinamentos / reciclagens; j) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; SUPERVISOR DE ENTRADA: a) Emitir a Permissão de entrada e trabalho PET, antes do acesso e início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; c) Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado as condições atmosféricas devem ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de leitura direta; d) Avaliar e confirmar se os devidos bloqueios de energias e sinalização foram devidamente realizados; e) Registrar as monitorações realizadas na PET; f) Inspecionar os equipamentos de proteção coletiva apropriados para o trabalho em espaço confinado; g) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; h) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; i) Encerrar a PET após o término dos serviços; j) Se necessário o Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia. k) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; SESMT: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, conforme Anexo I, em conjunto com o representante da área; b) Executar os exames médicos específicos para cada função, de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para os empregados envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, conforme estabelecido na NR 07; c) Treinar empregados Vale, que executam trabalhos em espaço confinado, no uso dos equipamentos de avaliação da qualidade da atmosfera. d) Participar da elaboração, revisão e avaliação dos procedimentos para trabalho em espaços confinados. TRABALHADORES: a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; b) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; c) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos para atividades em espaços confinados; e) Requisitar a emissão da PET e da PT (quando aplicável), participar da Avaliação de Estado Saúde (AES); f) Caso sejam identificadas alterações ou condições de risco que inviabilizem o trabalho, comunicar o líder imediato e ao Supervisor de Entrada, para que seja reavaliada e reconduzida à situação segura. g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Inspecionar os equipamentos de proteção individual que serão utilizados durante a atividade; VIGIA: a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados, e não executar qualquer outra atividade que interfira em sua responsabilidade que é o monitoramento e proteção dos empregados autorizados c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando necessário; d) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia; e) Recolher e guardar os crachás dos empregados que se encontram no interior do espaço confinado, controlando a entrada e saída dos mesmos e impedindo o acesso de empregados não autorizados; f) Operar os movimentadores de pessoas; g) Manter contato permanente com os empregados dentro do espaço confinado, preferencialmente visual. Quando não aplicável, pode ser usado rádio, comunicação verbal, toques de corda através da corda salva-vidas; h) Entrar somente, no espaço confinado, quando autorizado pelo Supervisor / Chefia imediata e se substituído. i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; RECURSOS HUMANOS: a) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados pelas Gerências; b) Emitir certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico; c) Fornecer cópia do certificado ao trabalhador e à Gerência. d) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos. 14.8. EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO: a) Resgatar possíveis vítimas de ocorrências em espaços confinados; b) Treinar e reciclar empregados no resgate, transporte de vítimas, utilização de equipamentos de comunicação; c) Especificar equipamentos de resgate necessários de acordo com os espaços confinados existentes; d) Realizar avaliação prévia e reconhecimento dos espaços confinados, quando solicitado pela área. PREPOSTO DE CONTRATADA: a) Garantir o cumprimento integral deste procedimento e o preenchimento do seu registro; b) Designar os empregados que serão credenciados (aptidão médica e treinamentos específicos) para executar trabalhos em espaço confinado mantendo registro atualizado; e) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados; f) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos; g) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento deste procedimento; h) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera de acordo com o padrão Vale e orientação do SESMT, garantindo a conservação e calibração; i) Garantir que todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET, garantindo ainda que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da mesma; j) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; k) Garantir que todos os empregados da empresa contratada e subcontratada que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; l) Garantir a todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; m) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; CONTROLES E REGISTROS: Os documentos e registros deverão ser controlados e mantidos pelas áreas responsáveis pelo desempenho das atividades em espaço confinado. Caso ocorra acidente durante a atividade de espaço confinado, a PET referente à atividade deve ser arquivada por 20 anos junto ao registro oficial da ocorrência.

PERMISSÕES DE ENTRADA E TRABALHO – PET - Espaço confinado

Antes que a entrada em um espaço confinado seja autorizada, o supervisor de entrada deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura. O acesso ao espaço confinado somente será realizado após a emissão da PET (Permissão de entrada e trabalho) conforme o anexo 2, emitidas pelos supervisores de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade; Antes da entrada, o supervisor de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade na qual se localizada o espaço confinado deverão assiná-las para autorizá-la; A PET deve estar disponível para todos os trabalhadores autorizados, pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos; A PET é válida somente para uma entrada. Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. A cada troca de turnos ou equipes deverá ser emitida nova PET e monitorada as condições de liberação; Quando houver alteração na equipe de trabalho ou alteração do ambiente deverá ser emitida nova PET; Antes de iniciar qualquer atividade em espaço confinado, deverá ser feita a avaliação inicial e monitoramento atmosférico continuamente utilizando-se equipamento adequado, devidamente calibrado e testado antes de cada utilização. As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas, estando o avaliador, fora do espaço confinado; As avaliações deverão estar registradas na PET; As permissões deverão ser rastreáveis, estar disponíveis para conhecimento ou consulta, e arquivadas por cinco anos; É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET; A PET deverá ser preenchida, assinada e datada em três vias antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados. Uma via ficará com o supervisor de entrada, outra com os executantes da atividade e outra com o vigia; A PET deverá ser encerrada: a) quando as operações forem completadas; b) quando ocorrer uma condição não prevista; c) quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos (Ex.: Horário de almoço, troca de turno, etc); Para todo espaço confinado identificado e inventariado deverá ser elaborado procedimento operacional específico que deverá contemplar os riscos específicos (incêndio ou explosão, inundação, soterramento, engolfamento, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança), as medidas preventivas, instruções operacionais e todas as instruções de Saúde e Segurança Ocupacional referentes a cada atividade que possa ser realizada. Deverão constar nos procedimentos operacionais específicos, as condições estruturais do acesso (escadas, paredes, etc.) e possíveis interferências (instalações elétricas, presença de animais peçonhentos, etc.). Os procedimentos deverão ser validados pelas áreas de segurança e saúde locais. Na ausência do procedimento deve ser desenvolvida uma Análise de Risco da Tarefa – ART. Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado, as condições atmosféricas deverão ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de medição de leitura direta e registradas na PET. As O monitoramento do ambiente em espaço confinado deve ser realizado em sua parte inferior, mediana e superior. Caso ocorra situação de espaços longos e horizontais (vagões e tanques), deverão ser monitorados meio e ambos os cantos. O profissional que avaliar as condições atmosféricas deverá ser autorizado e treinado, utilizar equipamentos intrinsecamente seguros, protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferência de radiofreqüência, calibrados e testados. Os equipamentos de avaliação deverão ser testados e aferidos antes de cada utilização. O Supervisor de Entrada deve ajustar as configurações do equipamento de avaliação, verificar a carga das pilhas ou baterias, testar os sensores (bump-test), confirmar se a mangueira não está obstruída, bem como observar as recomendações do manual de operação. Implementar o Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. O supervisor de entrada deverá emitir a PET no local de serviço após: A Avaliação de Estado de Saúde (AES) para espaço confinado efetuada para cada trabalhador autorizado envolvido na atividade. Programação da atividade e verificação da ART – Análise de risco da Tarefa em conjunto com os emitentes credenciados para que todos os estejam cientes dos riscos e das medidas de controle que deverão ser adotadas; Teste de cada equipamento de medição e do sistema de ar mandado e autônomo antes de cada utilização e registro na PET; Realizadas as avaliações atmosféricas; Sinalizar e bloquear fisicamente os pontos de alimentação/permutação dos exaustores/insufladores para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligados por necessidade identificada na PET; Ventilar, insuflar e exaurir, mecanicamente, o ar do espaço confinado quando definida esta necessidade na PET; Inspeção prévia de todos os equipamentos e sistemas de proteção utilizando a PET. Os equipamentos que apresentarem anomalias deverão ser imediatamente substituídos; Garantir que os equipamentos dos vigias, dos sistemas de proteção e da equipe de resgate estejam disponíveis nas proximidades do Espaço Confinado e os meios para acioná-los operantes; Avaliar o isolamento e a sinalização de toda a área próxima ao local de realização dos trabalhos; Avaliação e confirmação de bloqueios de energias e a respectiva sinalização conforme procedimentos de bloqueio validados.

Equipamentos para realizaçãode atividades em espaço confinado

Os equipamentos de comunicação deverão atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Os rádios de comunicação devem ser adequados à classificação elétrica da área e possuir certificação por órgão competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização de rádios de comunicação sempre que necessário (por exemplo: sistemas repetição, rádio de maior alcance); b) É proibido o porte e uso de telefone celular dentro do espaço confinado. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO/RESGATE: GUINCHO: Os guinchos deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Devem ser certificados por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os devidos registros; b) Construídos em aço inox ou galvanizado (inclusive o cabo de aço), redução de carga de 5:1 para facilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1500 kg, mosquetão de conexão com giro de 360º, indicador de estresse e possuir o sistema “three-way” (sobe, desce e trava). TRIPÉ: O tripé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) tripé deve ser em duralumínio em hastes quadradas com regulagem de altura (mínimo de 1,80 m e máximo de 2,50 m). MONOPÉ: O monopé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) O monopé deve ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de possuir giro de 360º e um único suporte para guincho. A base do monopé deve ser certificada quanto à capacidade de carga e possuir memorial de cálculo por responsável técnico legalmente habilitado. ISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO: É PROIBIDO VENTILAÇÃO COM OXIGÊNIO PURO. Quanto ao sistema de ventilação e exaustão deverão ser adotadas medidas técnicas de prevenção, como sendo mínimas necessárias: SISTEMA DE ARCO FILTRO: O sistema de arco filtro deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Filtros para partículas; b) Óleo; c) apores orgânicos; d) dores; e) Umidade (água); f) Regulagem de pressão; g) Válvula de alívio; h) Indicador de saturação dos filtros; i) Sistema de engate rápido universal. Caso nas áreas operacionais possuam outras linhas de gases (oxigênio, nitrogênio, etc.) devem ser previstos engates diferenciados em cor e formato para evitar uso inadequado conforme padrão estabelecido pela NR –26. EXAUSTOR/INSUFLADOR: O exaustor/insuflador deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Ser adequado à classificação elétrica das áreas; b) Caso possua carcaça metálica, esta deve ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia eletrostática; c) A hélice deve ser de material não-metálico para evitar centelhamento; d) eve possuir plug adequado à classificação elétrica da área; e) O duto deve possuir sistema de aterramento ou ser de material não-metálico resistente; f)Todos os equipamentos devem ser testados antes do início de cada atividade. Deverão ser implementados procedimentos, incluindo bloqueio e sinalização, que impeçam o desligamento ou permutação intencional ou não intencional do exaustor/insuflador. VENTURI: O venturi deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Alimentação por ar comprimido (sem contaminação); b) Dispositivo de aterramento; c) Válvula de alívio para sobrecarga da linha. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DE RESGATE E EMERGÊNCIA: Os equipamentos de resgate deverão ser instalados e utilizados por pessoal habilitado e deverão ser mantidos disponíveis em locais de fácil acesso. Os equipamentos de resgate de cada área deverão estar inventariados para controle. PLANO DE MANUTENÇÃO: Deverão ser implementados planos de inspeção e manutenção periódicos (conforme especificações dos fabricantes ou das áreas de manutenção a fim de se preservar a confiabilidade e vida útil dos equipamentos para trabalho e resgate em espaço confinado, bem como dos equipamentos de proteção individual específicos (Ex.: equipamento de ar mandado) e coletiva. Tais equipamentos e planos devem ser cadastrados em um sistema informatizado, sendo todas informações e controles dos mesmos registrados.

 

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Todos os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados devem ser capacitados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle. A capacitação deverá estar alinhada com as exigências da Portaria 3214/78, NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (Portaria 3214/78) e diretrizes para ações de capacitação. Os empregados autorizados a executarem trabalhos em espaços confinados deverão portar carteira de identificação emitida com data de validade vinculada ao ASO. As áreas envolvidas em atividades em espaço confinado deverão manter atualizada a relação dos seus empregados designados e autorizados para atividade em espaços confinados, com suas respectivas atribuições.Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Além da reciclagem Periódica deverão ser novamente treinados, ou atualizados, todos os envolvidos sempre que ocorrerem uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. Os Espaços confinados devem ser sinalizados conforme Anexo I da NR 33, e atender aos seguintes requisitos:a) Ser durável no ambiente onde será utilizada (resistentes à umidade, ambiente corrosivo e produtos químicos), visando evitar que se torne ilegível; b) Ser padronizada em relação à cor, forma, tamanho (mínimo 21x29 cm), material de substrato metálico, vinílico ou de PVC e de fácil identificação. c) Ser mantida junto à entrada do Espaço Confinado. As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho.EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos: a) Luminárias com grade de proteção; b) Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada; c) Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Os equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente de resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes); alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas. b) Ser adequados a áreas classificadas; EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO: Os equipamentos portáteis e os fixos de monitoramento de gases deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos: a) Estarem calibrados de acordo com a definição do fabricante ou normas técnicas de fabricação; b) Possuir leitura direta e com alarme (sinal sonoro); c) Serem capazes de medir com precisão níveis de gases tóxicos; d) Serem adequados para atmosferas explosivas e intrinsecamente seguros; e) Permitir registros de dados; f) Possuir sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e ser resistente a respingos; g) Possuir proteção contra emissões eletromagnéticas; h) Possuir proteção contra interferências de radiofreqüência; i) Os aparelhos que serão utilizados em áreas classificadas deverão possuir certificado de aprovação para áreas classificadas emitido por órgão competente ou fabricante, ser calibrados por laboratórios de referência certificados/credenciados e com registros dentro do prazo de validade. As bombas de amostragem deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos:a) Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação; b) Fluxo contínuo; c) Sistema de bloqueio automático; d) Indicador de falha de sucção; e) Filtro para partículas;

Atividades em espaço confinado

AES: Avaliação do Estado de Saúde - lista de verificação utilizada para avaliação das condições gerais de saúde do empregado para execução de atividades em altura e/ou em espaço confinado. Análise de Risco da Tarefa (ART): Técnica de identificação de riscos envolvidos nas etapas de uma atividade ou tarefa, com o propósito de servir aos envolvidos para sua preparação segura. Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Considera-se atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde) aquela em que: a) há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou b) o teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou c) a pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg. Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado. Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados. Condição IPVS: Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde - Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado. Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.  Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada. Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.  Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Espaço Confinado: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.  Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.  Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.  Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.  Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras. Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).  Pressão Parcial de Oxigênio:  pressão parcial do oxigênio na mistura gasosa que compõe a atmosfera corresponde à pressão que este exerceria caso estivesse sozinho ocupando todo o espaço, à mesma temperatura da mistura ideal. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.  Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.  Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.  Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.  Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para emitir as permissões de trabalho com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.  Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Ventilação Local Exaustora: Recurso indicado para a redução ou eliminação de contaminantes químicos liberados na forma de gases, vapores ou névoas nos ambientes de trabalho. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. 

Segurança para trabalhos com Solda Elétrica.


Todas as áreas onde estão sendo realizadas operações com solda devem estar sinalizadas e protegidas com anteparos, quando houver outras pessoas trabalhando no local. Deve haver extintor de incêndio de pó químico junto às atividades de solda elétrica. Não deverá ser armazenado material inflamável/combustível próximo aos locais de soldagem. Após os trabalhos de solda, o soldador deve deixar o local limpo, arrumado e inspecionado contra riscos de incêndio. Antes do início de sua utilização, os equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados e liberados formalmente pela Equipe de Gestão de SST. O Fornecedor de Serviços deve realizar a inspeção utilizando os formulários de vistorias e submeter à liberação pela Equipe de Gestão de SST. Depois de inspecionado/liberado a máquina de solda receberá uma etiqueta de autorização (TAG) que deverá ser renovada quadrimestralmente. A etiqueta de autorização (TAG) é individual e intransferível e deve ser afixada em local visível na máquina de solda. As máquinas de solda devem ser inspecionadas diariamente pelo Fornecedor de Serviços. Toda máquina de solda elétrica será inspecionada mensalmente por eletricista do Fornecedor de Serviços, verificando as condições de isolamento elétrico do equipamento e dos cabos de solda, através do uso do megâmetro. Estas inspeções devem ser documentadas. A operação de energização da máquina de solda, só poderá ser feita por um eletricista ou outro empregado treinado no manuseio de chaves elétricas e somente realizado em tomada equipada com pino guia. Para conexão do plug na tomada, a chave de alimentação deve estar na posição desligada. A ligação elétrica da máquina de solda deve ser feita através de painéis elétricos apropriados e aterrados, providos de tomadas com plug e disjuntor liga/desliga. As máquinas de solda devem estar devidamente aterradas. Operação Todo trabalho de solda elétrica requer o preenchimento e aprovação de Permissão de Trabalho – PTP. Nos locais onde forem realizados serviços de solda, devem ser instaladas cabines e anteparos para a proteção de terceiros contra fagulhas, radiações ultra-violeta, infravermelho e ventilação local exaustora para permitir a eliminação dos gases durante a soldagem. Deve-ser fazer um planejamento quanto ao posicionamento das máquinas de solda, a fim de garantir a organização, segurança, logística de distribuição dos cabos e proteções contra intempéries. A mesma deve ficar afastada do local de solda, de modo a não ser atingida por respingos ou fagulhas. É obrigatória a medição da explosividade antes de executar qualquer serviço de solda em tanques/equipamentos que tenham ou possam ter contido combustíveis ou substâncias inflamáveis, tóxicas, asfixiantes e corrosivas. A desgaseificação com ar ou vapor não anula a necessidade das medições. Seguir especificações do procedimento. Espaço Confinado”. É proibida a solda/corte de tambores, vazios ou cheios. Para trabalhos em altura deverá ser utilizado cinto de segurança com talabarte com alma de aço. É proibido o uso de lentes de contato nas operações de solda elétrica. Antes do início dos trabalhos com solda elétrica deve-se: Verificar o estado geral da máquina de solda, dos cabos e conexões. Verificar se a tensão da rede está adequada para a máquina de solda. Verificar se não há risco de incêndio em decorrência das fagulhas provocadas pela solda. Fazer um aterramento da carcaça da máquina. Isolar o local de trabalho contra projeção de fagulhas e partículas; f) Verificar se existe trabalhos sobrepostos para preenchimento da PTP; As peças a serem soldadas devem ser aterradas através do cabo de aterramento da própria máquina de solda com grampo apropriado e isolado (“jacaré”). Sendo proibido a utilização de tubos, barras ou vergalhões, dentre outros para este fim. Os cabos e grampo devem estar em perfeito estado de conservação e devidamente isolados. Recomenda-se realizar o aterramento o mais próximo da área de solda (aproximadamente 3 m). O grampo não deve ser afixada na malha de aterramento das estruturas e prédios em construção, uma vez que existam instrumentos instalados. É expressamente proibido o uso por parte do soldador ou ajudantes de vestimentas confeccionadas com tecidos sintéticos (nylon, poliéster, etc) para execução atividades de solda elétrica. Na necessidade de um ajudante (auxiliar) para trabalhos com solda, este deverá utilizar os EPI´s recomendados para esta atividade como avental de raspa com manga, luva de raspa e óculos de segurança com lentes filtrantes. A tonalidade filtrante deve ser de no mínimo Nº. 6. Em casos de solda com plataforma elevatória, o operador da mesma deverá estar provido com todos os EPI´s recomendados para esta atividade. Os cabos elétricos devem estar em bom estado, sem emendas ou falhas no isolamento. Os cabos condutores de alimentação, os porta-eletrodos e os alicates de aterramento devem ser mantidos afastados de graxas, óleos e umidade. O soldador deve evitar que os cabos condutores de alimentação do equipamento sejam arrastados ou venham a sofrer qualquer tipo de impacto. Os cabos de alimentação devem ser protegidos de impactos mecânicos e umidade. Ao atravessar ruas ou áreas de circulação, os cabos da máquina de solda e do gatilho de solda devem estar suspensos, presos ou passando por materiais (canaflex) não condutores para protegê-los de qualquer tipo de impacto e contato com estruturas. É proibido prender cabos de equipamentos de solda diretamente em estruturas metálicas, principalmente tubos de andaimes, devido ao risco de energizá-los e causar choques. É proibido operar máquinas de solda elétrica sobre piso molhado. As estruturas a serem soldadas não devem estar molhadas, os pisos úmidos devem ser protegidos por plataforma de trabalho isolante, os cabos não devem estar em contato com piso ou estrutura molhada. O soldador deverá estar sobre a plataforma isolada. Podem ser utilizadas coberturas. Quando a tarefa for realizada em local com pouca ventilação natural, deve-se instalar sistema de ventilação artificial para evitar a ingestão de fumos metálicos pelo soldador ou pessoas à sua volta. Sempre que possível, o soldador deve posicionar-se a favor da corrente de ar, à montante do ponto em que a solda estiver sendo aplicada. Ao colocar ou trocar o eletrodo no porta-eletrodo, o soldador deve estar com as mãos protegidas por luvas e vestimentas secas. As pontas dos eletrodos devem ser depositadas em recipiente apropriado. Não manter na mesma caixa eletrodos de diferentes especificações. Deve certificar-se de que a especificação do eletrodo confere com a recomendação da especificação feita pelo supervisor/encarregado. Os eletrodos devem ser protegidos convenientemente. Não é permitido o contato com água. É proibido o uso de gambiarras, derivações dos cabos da máquina ou improvisações para manter os eletrodos aquecidos. Utilizar somente recipientes com as ligações apropriadas. Manter os eletrodos básicos em estufas portáteis permanentemente aquecidas (“Coxixo”).. É proibido deixar os coxixos pendurados em guarda corpos, estruturas ou em locais com risco de queda. Devem estar no piso e devidamente amarrados. Para a operação de solda e corte em locais elevados, as pontas incandescentes dos eletrodos usados devem ser recolhidas na própria lata de armazenamento de eletrodo. Todas as pontas de eletrodos devem ser recolhidas imediatamente do solo, para evitar perfurações dos pés dos empregados ou pneus dos equipamentos. É proibido deixar o eletrodo no porta-eletrodo quando não estiver em uso. Quando não estiver em uso, o porta-eletrodo deve ser deixado em descanso numa superfície isolante. O porta-eletrodo deve ter isolamento adequado à corrente elétrica usada, com o objetivo de evitar formação de arco elétrico ou choques no soldador.

NORMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6

FORNECIMENTO: Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo Mtb, relacionados neste documento e em ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No. 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho. UTILIZAÇÃO: Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso. Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. 
A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação pertinente. SUBSTITUIÇÃO: - Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. - Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá mediante a entrega do EPI danificado. - A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências: 1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente; 2. Quando os EPI’s forem extraviados; 3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição; Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. DEVOLUÇÃO: Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando: 1 - Houver desligamento do funcionário por demissão: 2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao exercício da nova função. NORMAS DE TREINAMENTO: Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão: 1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução; 2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores, Trabalho em Altura e Outros.  Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas apropriadas, de forma a garantir sua eficácia. AUDITORIA: As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança ou Cipistas; utilizando formulário próprio. 
PUNIÇÃO: Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos: 1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos; 2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário; 3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário; As punições podem ocorrer das seguintes maneiras: 1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s; 2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência; 3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; 4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Identificação e neutralização dos riscos de acidentes

Pode ser a chefia imediata ou a chefia mediata do empregado acidentado, ou mesmo o co-lega de trabalho e também, os responsáveis pela segurança do acidentado. Nada impede que haja a co-autoria.
FALCÃO PALADINO
Assim, por exemplo, se a Gerência determina que um trabalho específico seja feito sob condições totalmente inadequadas, no que se refere ao aspecto de se-gurança, sendo essa posição ratificada pelas chefias intermediárias, resultando, daí, acidente do trabalho com vítima, todos os culpados estarão sujeitos a responder pelo dano causado. RELAÇÃO ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E A CRIMINAL Reconhecer a legítima defesa, ou o estado de necessidade, ou o estrito cumprimen-to do dever legal, ou o exercício regular do direito. 
Logo, a sentença absolutória na esfera criminal, por falta ou insuficiência das provas, que não permitam imputar o crime à pessoa acusada, não afasta o direito da vítima ou seus fa-miliares exigirem a reparação civil (patrimonial) dos danos, ajuizando ação contra o possí-vel causador do dano. A responsabilidade civil independe da criminal. Todavia, a sentença penal condenatória (na esfera criminal) torna indiscutível a responsabi-lidade reparatória civil (na esfera cível). 
A sentença absolutória na esfera criminal, com trânsito em julgado, faz coisa julgada no cí-vel, não permitindo que se postule a reparação civil, somente se: Negar a existência do fato (fato ocorrido não é crime) ou a sua autoria (o autor do crime não é a pessoa que foi processada);