SUPERVISOR / CHEFIA IMEDIATA: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, em conjunto com o SESMT; b) Participar da elaboração da ART; c) Garantir a sinalização e isolamento das aberturas de entrada dos espaços confinados durante a execução da atividade; d) Garantir o uso dos equipamentos, EPIs e EPCs, apropriados para o trabalho em espaço confinado; e) Garantir a realização do bloqueio de equipamentos, instalações e/ou circuitos que liberem energia de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em incidentes, conforme estabelecido nos procedimentos de Bloqueio de Energia e Sinalização; f) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Garantir que somente empregados capacitados e autorizados executem atividades em espaço confinado; i) Gerenciar a validade dos treinamentos de capacitação dos empregados sob sua responsabilidade, bem como disponibilizá-los para realização dos treinamentos / reciclagens; j) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; SUPERVISOR DE ENTRADA: a) Emitir a Permissão de entrada e trabalho PET, antes do acesso e início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; c) Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado as condições atmosféricas devem ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de leitura direta; d) Avaliar e confirmar se os devidos bloqueios de energias e sinalização foram devidamente realizados; e) Registrar as monitorações realizadas na PET; f) Inspecionar os equipamentos de proteção coletiva apropriados para o trabalho em espaço confinado; g) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
h) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; i) Encerrar a PET após o término dos serviços; j) Se necessário o Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia. k) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; SESMT: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, conforme Anexo I, em conjunto com o representante da área; b) Executar os exames médicos específicos para cada função, de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para os empregados envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, conforme estabelecido na NR 07; c) Treinar empregados Vale, que executam trabalhos em espaço confinado, no uso dos equipamentos de avaliação da qualidade da atmosfera. d) Participar da elaboração, revisão e avaliação dos procedimentos para trabalho em espaços confinados. TRABALHADORES: a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; b) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; c) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos para atividades em espaços confinados; e) Requisitar a emissão da PET e da PT (quando aplicável), participar da Avaliação de Estado Saúde (AES); f) Caso sejam identificadas alterações ou condições de risco que inviabilizem o trabalho, comunicar o líder imediato e ao Supervisor de Entrada, para que seja reavaliada e reconduzida à situação segura.
g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Inspecionar os equipamentos de proteção individual que serão utilizados durante a atividade; VIGIA: a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados, e não executar qualquer outra atividade que interfira em sua responsabilidade que é o monitoramento e proteção dos empregados autorizados c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando necessário; d) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia; e) Recolher e guardar os crachás dos empregados que se encontram no interior do espaço confinado, controlando a entrada e saída dos mesmos e impedindo o acesso de empregados não autorizados; f) Operar os movimentadores de pessoas; g) Manter contato permanente com os empregados dentro do espaço confinado, preferencialmente visual. Quando não aplicável, pode ser usado rádio, comunicação verbal, toques de corda através da corda salva-vidas; h) Entrar somente, no espaço confinado, quando autorizado pelo Supervisor / Chefia imediata e se substituído. i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; RECURSOS HUMANOS: a) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados pelas Gerências; b) Emitir certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico; c) Fornecer cópia do certificado ao trabalhador e à Gerência. d) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos. 14.8. EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO: a) Resgatar possíveis vítimas de ocorrências em espaços confinados; b) Treinar e reciclar empregados no resgate, transporte de vítimas, utilização de equipamentos de comunicação; c) Especificar equipamentos de resgate necessários de acordo com os espaços confinados existentes; d) Realizar avaliação prévia e reconhecimento dos espaços confinados, quando solicitado pela área. PREPOSTO DE CONTRATADA: a) Garantir o cumprimento integral deste procedimento e o preenchimento do seu registro; b) Designar os empregados que serão credenciados (aptidão médica e treinamentos específicos) para executar trabalhos em espaço confinado mantendo registro atualizado; e) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados; f) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos; g) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento deste procedimento; h) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera de acordo com o padrão Vale e orientação do SESMT, garantindo a conservação e calibração; i) Garantir que todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET, garantindo ainda que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da mesma; j) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; k) Garantir que todos os empregados da empresa contratada e subcontratada que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; l) Garantir a todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; m) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; CONTROLES E REGISTROS: Os documentos e registros deverão ser controlados e mantidos pelas áreas responsáveis pelo desempenho das atividades em espaço confinado. Caso ocorra acidente durante a atividade de espaço confinado, a PET referente à atividade deve ser arquivada por 20 anos junto ao registro oficial da ocorrência.