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sábado, 15 de agosto de 2026

Condições seguras no espaço confinado

Todo trabalho em espaço confinado somente poderá ser iniciado com o acompanhamento e autorização do supervisor de entrada. Toda atividade deverá ser supervisionada no exterior e no interior dos espaços confinados. Somente poderá adentrar em um espaço confinado os empregados autorizados relacionados na PET e que colocaram seus crachás a disposição do vigia. Não é permitida a execução de serviço em ambiente confinado sozinho sem o acompanhamento do vigia. Deverão ser monitoradas continuamente as condições da atmosfera durante toda a permanência no interior do espaço confinado conforme definido na PET. Os registros dos testes e monitoramentos gerados pelos equipamentos de monitoramento atmosférico deverão ser anexados a PET. O espaço confinado deve ser vistoriado após a conclusão das atividades de forma que todos os equipamentos e materiais utilizados sejam removidos antes do retorno à operação. Esta vistoria deve ser registrada na PET. Os espaços confinados devem ser identificados, isolados, bloqueados e sinalizados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas durante a execução das atividades. TRABALHOS A QUENTE: Nos Trabalhos a quente deverão ser adotadas medidas para eliminar ou controlar os riscos de incêndio ou explosão, tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor. Deverão ser emitidas permissões de trabalho específicas para trabalho a quente conforme a INS 0038 G e o registro desta emissão pontuado na PET. Nos serviços de solda e oxicorte o conjunto de cilindros deve, sempre que possível, ficar fora do espaço confinado. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA CONTÍNUA: A ventilação mecânica deverá ser direcionada de forma a ventilar as áreas imediatamente próximas onde um trabalhador estiver ou estará presente no interior do espaço confinado e continuará até todos os trabalhadores deixarem o espaço. O suprimento de ar pela ventilação mecânica será de uma fonte limpa, precedida de sistema de arco filtro e não poderá aumentar os riscos no espaço confinado. A atmosfera no interior de um espaço deverá ser periodicamente monitorada, de acordo com o definido na PET, assim como, deverá ser assegurado que a ventilação mecânica de ar contínua prevenirá o acúmulo de uma atmosfera perigosa. Os pontos de alimentação da ventilação mecânica deverão ser bloqueados e sinalizados para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligada. UTILIZAÇAO DE VENTILAÇÃO LOCAL EXAUSTORA: As operações de solda e corte a quente em espaço confinado devem ser realizadas em condições favoráveis à manutenção da qualidade do ar respirável, através do emprego de sistemas de ventilação local exaustora que coletam os fumos e gases gerados no processo, antes que atinjam a zona de respiração dos trabalhadores. A distância excessiva entre o local de geração e o de captura dos contaminantes reduz significativamente a eficiência da ventilação local exautora. O ar poluído retirado do espaço confinado não deve ser direcionado para locais de trabalho ocupados no seu entorno; A instalação de um sistema de ventilação não dispensa o monitoramento continuo da atmosfera do espaço confinado.DETECÇÃO DE ATMOSFERA IMEDIATAMENTE PERIGOSA A VIDA OU A SAÚDE (IPVS) DURANTE A ENTRADA: As atividades realizadas em espaços confinados com atmosfera IPVS, somente poderão ser realizadas com acompanhamento “in loco” da equipe de salvamento / emergência. Em situações de trabalho a quente, o supervisor de entrada deverá avaliar a necessidade deste acompanhamento no momento da emissão da PET. O espaço confinado cuja concentração de contaminantes esteja acima do limite de exposição IPVS somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma com pressão positiva. Nesta condição, o acesso deve ser limitado a, no máximo, duas pessoas por vez, e a equipe de resgate deve ter no mínimo duas pessoas. Caso a atmosfera perigosa seja detectada no interior do espaço confinado, por ex: bolsões, cada trabalhador deverá deixar o espaço imediatamente e posteriormente o espaço confinado deverá ser avaliado para determinar como a atmosfera perigosa se desenvolveu. Os trabalhadores não poderão adentrar até que os riscos sejam controlados. O acesso aos espaços confinados com atmosfera IPVS deve ser realizado utilizando-se conjunto de respiração com linha de ar respirável, o qual deve possuir cilindro para fuga ligado à peça facial do conjunto autônomo. ATIVIDADE EM ESPAÇO CONFINADO EXECUTADO POR EMPRESAS CONTRATADAS / SUBCONTRATADAS: Para atividades em espaços confinados executadas por empregado de empresas contratadas / subcontratadas, a PET deve ser emitida por supervisor de entrada que seja empregado Vale ou de empresa Gerenciadora que seja responsável pela área / atividade. Quando não for possível o cumprimento ao item anterior deverá haver autorização formal do Gerente responsável pela área para que a PET possa ser emitida pelo supervisor de entrada da própria empresa contratada / subcontratada. EMERGÊNCIA E SALVAMENTO. As equipes de Emergência e Salvamento deverão seguir os planos de emergência. AVALIAÇÃO E REVISÃO DOS PROCEDIMENTOS: Os procedimentos para trabalho em espaços confinados deverão ser avaliados anualmente e revisados sempre que houver alteração nos riscos, com a participação do SESMT e da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar). Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo: • Entrada não autorizada num espaço confinado; • Identificação de riscos não descritos na Permissão de Trabalho e na Permissão para Trabalhos Especiais; • Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada; • Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado; • Solicitação do SESMT ou da CIPA/CIPAMIN (ou organismo similar); e • Identificação de condição de trabalho mais segura. RESPONSABILIDADES: GERENTE DE ÁREA: a) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das normas e procedimentos para trabalhos em espaço confinado em sua área; b) Avaliar e adotar medidas em conjunto com o responsável técnico buscando a redução de empregados expostos; c) Garantir a Identificação dos espaços confinados e os respectivos riscos existentes no estabelecimento; d) Garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PTE; e) Garantir a formação do Serviço de Resgate de Emergência e o treinamento dos seus componentes; f) Relacionar os empregados que deverão receber treinamentos específicos de qualificação e habilitação para Trabalhos em Espaços Confinados e enviar para a área de Recursos Humanos para que seja providenciado o treinamento específico; g) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; h) Garantir que todos os empregados que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; i) Manter uma lista atualizada dos empregados credenciados (treinados e aptos) a realizar atividades em espaço confinado; j) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão Trabalho - PT e da Permissão para Trabalhos Especiais - PTE; k) Garantir a todos os empregados da VALE e contratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; l) Garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros; m) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados da VALE e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; n) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera, garantindo a conservação e calibração de acordo com a orientação do SESMT. RESPONSÁVEL TÉCNICO: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados em conjunto com o SESMT; b) Elaborar e coordenar a gestão de segurança e saúde; c) Definir medidas para isolamento e sinalização; d) Estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de equipamentos e instrumentos, bem como a avaliação periódica do programa para trabalho em espaços confinados. e) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; Para cumprir suas atribuições legais, o Responsável Técnico deve possuir autoridade para propor e executar ações que evitem a ocorrência de incidentes, devendo a empresa disponibilizar recursos humanos, materiais e financeiros para este fim.