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sábado, 15 de agosto de 2026

PERMISSÕES DE ENTRADA E TRABALHO – PET - Espaço confinado

Antes que a entrada em um espaço confinado seja autorizada, o supervisor de entrada deverá documentar o conjunto de medidas necessárias para a preparação de uma entrada segura. O acesso ao espaço confinado somente será realizado após a emissão da PET (Permissão de entrada e trabalho) conforme o anexo 2, emitidas pelos supervisores de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade; Antes da entrada, o supervisor de entrada e o supervisor responsável pela área / atividade na qual se localizada o espaço confinado deverão assiná-las para autorizá-la; A PET deve estar disponível para todos os trabalhadores autorizados, pela sua fixação na entrada ou por quaisquer outros meios igualmente efetivos; A PET é válida somente para uma entrada. Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. A cada troca de turnos ou equipes deverá ser emitida nova PET e monitorada as condições de liberação; Quando houver alteração na equipe de trabalho ou alteração do ambiente deverá ser emitida nova PET; Antes de iniciar qualquer atividade em espaço confinado, deverá ser feita a avaliação inicial e monitoramento atmosférico continuamente utilizando-se equipamento adequado, devidamente calibrado e testado antes de cada utilização. As avaliações atmosféricas iniciais deverão ser realizadas, estando o avaliador, fora do espaço confinado; As avaliações deverão estar registradas na PET; As permissões deverão ser rastreáveis, estar disponíveis para conhecimento ou consulta, e arquivadas por cinco anos; É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da PET; A PET deverá ser preenchida, assinada e datada em três vias antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados. Uma via ficará com o supervisor de entrada, outra com os executantes da atividade e outra com o vigia; A PET deverá ser encerrada: a) quando as operações forem completadas; b) quando ocorrer uma condição não prevista; c) quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos (Ex.: Horário de almoço, troca de turno, etc); Para todo espaço confinado identificado e inventariado deverá ser elaborado procedimento operacional específico que deverá contemplar os riscos específicos (incêndio ou explosão, inundação, soterramento, engolfamento, choques elétricos, eletricidade estática, queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos, esmagamentos, amputações e outros que possam afetar a segurança), as medidas preventivas, instruções operacionais e todas as instruções de Saúde e Segurança Ocupacional referentes a cada atividade que possa ser realizada. Deverão constar nos procedimentos operacionais específicos, as condições estruturais do acesso (escadas, paredes, etc.) e possíveis interferências (instalações elétricas, presença de animais peçonhentos, etc.). Os procedimentos deverão ser validados pelas áreas de segurança e saúde locais. Na ausência do procedimento deve ser desenvolvida uma Análise de Risco da Tarefa – ART. Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado, as condições atmosféricas deverão ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de medição de leitura direta e registradas na PET. As O monitoramento do ambiente em espaço confinado deve ser realizado em sua parte inferior, mediana e superior. Caso ocorra situação de espaços longos e horizontais (vagões e tanques), deverão ser monitorados meio e ambos os cantos. O profissional que avaliar as condições atmosféricas deverá ser autorizado e treinado, utilizar equipamentos intrinsecamente seguros, protegidos contra emissões eletromagnéticas ou interferência de radiofreqüência, calibrados e testados. Os equipamentos de avaliação deverão ser testados e aferidos antes de cada utilização. O Supervisor de Entrada deve ajustar as configurações do equipamento de avaliação, verificar a carga das pilhas ou baterias, testar os sensores (bump-test), confirmar se a mangueira não está obstruída, bem como observar as recomendações do manual de operação. Implementar o Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido. O supervisor de entrada deverá emitir a PET no local de serviço após: A Avaliação de Estado de Saúde (AES) para espaço confinado efetuada para cada trabalhador autorizado envolvido na atividade. Programação da atividade e verificação da ART – Análise de risco da Tarefa em conjunto com os emitentes credenciados para que todos os estejam cientes dos riscos e das medidas de controle que deverão ser adotadas; Teste de cada equipamento de medição e do sistema de ar mandado e autônomo antes de cada utilização e registro na PET; Realizadas as avaliações atmosféricas; Sinalizar e bloquear fisicamente os pontos de alimentação/permutação dos exaustores/insufladores para impedir desligamento ou permutação intencional ou não intencional quando ligados por necessidade identificada na PET; Ventilar, insuflar e exaurir, mecanicamente, o ar do espaço confinado quando definida esta necessidade na PET; Inspeção prévia de todos os equipamentos e sistemas de proteção utilizando a PET. Os equipamentos que apresentarem anomalias deverão ser imediatamente substituídos; Garantir que os equipamentos dos vigias, dos sistemas de proteção e da equipe de resgate estejam disponíveis nas proximidades do Espaço Confinado e os meios para acioná-los operantes; Avaliar o isolamento e a sinalização de toda a área próxima ao local de realização dos trabalhos; Avaliação e confirmação de bloqueios de energias e a respectiva sinalização conforme procedimentos de bloqueio validados.