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sábado, 15 de agosto de 2026

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Todos os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados devem ser capacitados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle. A capacitação deverá estar alinhada com as exigências da Portaria 3214/78, NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (Portaria 3214/78) e diretrizes para ações de capacitação. Os empregados autorizados a executarem trabalhos em espaços confinados deverão portar carteira de identificação emitida com data de validade vinculada ao ASO. As áreas envolvidas em atividades em espaço confinado deverão manter atualizada a relação dos seus empregados designados e autorizados para atividade em espaços confinados, com suas respectivas atribuições.Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Além da reciclagem Periódica deverão ser novamente treinados, ou atualizados, todos os envolvidos sempre que ocorrerem uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. Os Espaços confinados devem ser sinalizados conforme Anexo I da NR 33, e atender aos seguintes requisitos:a) Ser durável no ambiente onde será utilizada (resistentes à umidade, ambiente corrosivo e produtos químicos), visando evitar que se torne ilegível; b) Ser padronizada em relação à cor, forma, tamanho (mínimo 21x29 cm), material de substrato metálico, vinílico ou de PVC e de fácil identificação. c) Ser mantida junto à entrada do Espaço Confinado. As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho.EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos: a) Luminárias com grade de proteção; b) Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada; c) Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Os equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente de resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes); alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas. b) Ser adequados a áreas classificadas; EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO: Os equipamentos portáteis e os fixos de monitoramento de gases deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos: a) Estarem calibrados de acordo com a definição do fabricante ou normas técnicas de fabricação; b) Possuir leitura direta e com alarme (sinal sonoro); c) Serem capazes de medir com precisão níveis de gases tóxicos; d) Serem adequados para atmosferas explosivas e intrinsecamente seguros; e) Permitir registros de dados; f) Possuir sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e ser resistente a respingos; g) Possuir proteção contra emissões eletromagnéticas; h) Possuir proteção contra interferências de radiofreqüência; i) Os aparelhos que serão utilizados em áreas classificadas deverão possuir certificado de aprovação para áreas classificadas emitido por órgão competente ou fabricante, ser calibrados por laboratórios de referência certificados/credenciados e com registros dentro do prazo de validade. As bombas de amostragem deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos:a) Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação; b) Fluxo contínuo; c) Sistema de bloqueio automático; d) Indicador de falha de sucção; e) Filtro para partículas;