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sábado, 22 de agosto de 2026

Atividade do caminhão comboio no canteiro de obras

O caminhão possui sinal sonoro de movimentação?
 As condições gerais do caminhão estão adequadas? 
A atividade do caminhão comboio no canteiro de obras exige atenção rigorosa às Normas Regulamentadoras devido aos riscos relacionados ao abastecimento de máquinas, transporte de combustíveis, circulação de veículos e manutenção em campo.
O caminhão possui três triângulos, uma chave de roda,  um macaco, cones de emergência e dois coletes  refletivos para uso em condições de emergência?
O caminhão possui ponto de fixação para correntes de segurança quando houver dispositivo para reboque?
O caminhão comboio é utilizado para abastecimento e apoio operacional de equipamentos pesados, devendo operar com segurança para prevenir incêndios, explosões, vazamentos e acidentes envolvendo trabalhadores e máquinas. Principais riscos da atividade: ⚠️ Incêndio e explosão por inflamáveis; ⚠️ Vazamento de combustível e contaminação ambiental ⚠️ Atropelamentos e colisões; ⚠️ Queda durante acesso ao veículo; ⚠️ Contato com produtos inflamáveis; ⚠️ Choque elétrico em áreas próximas à rede elétrica⚠️ Falhas durante abastecimento de máquinas. Medidas preventivas conforme as NRs: 🔹 Inspeção diária do caminhão comboio; Verificar mangueiras, conexões, bombas, válvulas, pneus, iluminação e sistema de aterramento. 
O caminhão possui sistema retardador de velocidade acoplado  à caixa de transmissão, conjugado com o freio ou sistema  similar de freio auxiliar (Top break, turbo break e outros)?

O comboio só poderá se movimentar estando acoplado em toda sua extensão

Sinalização e isolamento da área; Delimitar o local de abastecimento evitando circulação de pessoas não autorizadas. 🔹 Controle de fontes de ignição: É proibido fumar ou utilizar equipamentos que produzam faíscas próximos ao abastecimento. 🔹 Aterramento durante abastecimento: Realizar aterramento adequado para evitar eletricidade estática. 🔹 Treinamento dos operadores: Somente profissionais capacitados e autorizados podem operar o caminhão comboio. 🔹 Equipamentos de combate a incêndio: O veículo deve possuir extintores adequados e em condições de uso.
Controle de fontes de ignição
As condições fisicas do caminhão comboio estão adequdadas?
Uso obrigatório de EPIs: Capacete, luvas, óculos, botina, uniforme antichama e protetor auricular quando necessário.🔹 Organização e limpeza: Manter kits de contenção de derramamento e evitar vazamentos no solo. NRs aplicáveis: 📌 NR 01 – Gerenciamento de riscos, 📌 NR 06 – Equipamentos de proteção individual, 📌 NR 10 – Segurança em eletricidade, 📌 NR 11 – Transporte e movimentação de materiais, 📌 NR 20 – Segurança com inflamáveis e combustíveis, 📌 NR 23 – Proteção contra incêndios,📌 
Os colaboradores estão utilizando os EPIs adequados para realização das atividades?
O operador de combio não pode trabalhar sozinho
NR 26 – Sinalização de segurança. Importância da prevenção: A operação segura do caminhão comboio reduz riscos de acidentes graves, protege os trabalhadores, evita danos ambientais e garante maior segurança operacional no canteiro de obras. Abastecer com segurança é proteger vidas, equipamentos e o meio ambiente.”
reforma de igreja em MARIANA - MG
Quais os risco nas reformas de contruções em areas urbanas?

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO
A NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais) estabelece diretrizes para a amarração de cargas a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes durante o transporte e movimentação de materiais.

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Projeto P4P SAMARCO

1. Escolha dos Equipamentos de Amarração

✅ Cintas, correntes ou cabos de aço apropriados para o peso e tipo da carga.
✅ Ganchos e dispositivos de fixação compatíveis com o sistema de amarração.
✅ Inspeção visual antes do uso para detectar desgastes, deformações ou rompimentos.

Projeto P4P SAMARCO


2. Posicionamento e Fixação da Carga

🔹 A carga deve ser distribuída uniformemente sobre a plataforma ou estrutura de transporte.
🔹 Pontos de fixação adequados devem ser utilizados para evitar deslocamentos laterais ou tombamentos.
🔹 O uso de calços e travas pode ser necessário para cargas cilíndricas ou irregulares.

Projeto P4P SAMARCO
Instalação de tubos de PAD

3. Tensões e Forças Aplicadas

⚠️ A amarração deve ser feita considerando:

  • Força G (impactos e desacelerações repentinas).
  • Peso da carga e seu centro de gravidade.
  • Número de amarrações suficientes para garantir estabilidade.

🛠 Normas Complementares Aplicáveis

  • ABNT NBR 15883 – Requisitos técnicos para amarração de cargas em veículos rodoviários.
  • NR 12 – Segurança em máquinas e equipamentos (quando envolver movimentação mecânica).

4. Inspeção Antes da Movimentação

✅ Conferir a tensão dos cabos ou cintas para evitar afrouxamento.
✅ Verificar se a carga está totalmente fixada e não há risco de tombamento.
✅ Teste de estabilidade antes da movimentação ou transporte.


5. Segurança Durante o Transporte e Desamarração

🦺 Medidas de Segurança:

  • Não permitir que trabalhadores fiquem próximos da carga suspensa.
  • Proibir o transporte de pessoas sobre as cargas.
  • Evitar movimentos bruscos ao levantar ou baixar a carga.
  • Utilizar EPIs adequados, como luvas, capacetes e botas de segurança.
projeto p4p

Conclusão

A amarração de cargas segundo a NR 11 exige técnicas seguras, equipamentos adequados e inspeções rigorosas para evitar acidentes durante o transporte e a movimentação. O cumprimento dessas diretrizes protege os trabalhadores e garante a integridade da carga. 🚛⚠️ Josué dos Reis Rita Técnico de segurança do Trabalho.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Quais são as atribuições da equipe de gestão de obras?

Assegurar a implantação do Plano de Gestão de SST. Designar profissionais para liberação de instalações elétricas provisórias, escavações, atividades de terraplanagem e içamentos críticos. Participar da investigação de acidentes e incidentes críticos. Fiscalizar a construção de canteiros, áreas de serviços, pátios de estocagem, vias de acesso e outras facilidades da obra. Participar das reuniões dos comitês de SST. Participar das reuniões de planejamento de atividades. Implantar o Plano Diretor do Projeto. Participar da elaboração e da liberação de Análise Preliminar de Riscos e Permissão para Trabalhos Perigosos.
Riscos de ataques de animais peçonhentos nas proximidades de vegetações 
Participar de reuniões periódicas de segurança e técnicas com responsáveis dos Fornecedores de serviços, das Empresas Subcontratadas. Contribuir para a conscientização nas áreas relativas à SST e promover a comunicação de ordem administrativa com a empresa e seus Fornecedores de serviços e Subcontratadas. 
Participar do monitoramento por meio de um programa de inspeções de campo permanentes e auditorias periódicas do atendimento aos Programas de Gestão de SST dos Fornecedores de serviços. 
Acompanhar os relatórios estatísticos de todas as não conformidades, incidentes, acidentes, doenças ocupacionais e absenteísmos notificados pelos Fornecedores de serviços, bem como as não conformidades encontradas pela Equipe de SST da empresa. Promover encontros periódicos com encarregados e engenheiros dos Fornecedores de serviços para discutir assuntos relativos à SST.
Elaboração de metas de SSO para prevenção de acidentes de trabalho
A liderança é uma habilidade que pode ser desenvolvida ao longo do tempo. E, esse processo só ocorre por meio da vivência de situações. Se o gerente de obras não lidar com uma equipe e escolhas, nunca desenvolverá essa habilidade. 

sábado, 15 de agosto de 2026

Áreas de Vivência conforme a recomendação da NR 18

Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza. Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e frentes de trabalho, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% (quinze por cento) da área do piso, composta por, no mínimo, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir eficaz ventilação interna; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m (dois metros e quarenta centímetros); d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos nesta NR; e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. Nas instalações móveis, inclusive contêineres, destinadas a alojamentos com camas duplas, tipo beliche, a altura livre entre uma cama e outra é, no mínimo, de 0,90m (noventa centímetros). 
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato profissional, laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela adaptação. Instalações Sanitárias Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 
18.4.2.1. As instalações sanitárias devem: a) ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene; b) ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; c) ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; d) ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; e) não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; f) ser independente para homens e mulheres, quando necessário; g) ter ventilação e iluminação adequadas; h) ter instalações elétricas adequadamente protegidas; i) ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes anitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. 
Lavatórios: Os lavatórios devem: a) ser individual ou coletivo, tipo calha; b) possuir torneira de metal ou de plástico; c) ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros); d) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; e) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; f) ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos; g) dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Vasos sanitários: O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; c) ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros); d) ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. 

Responsabilidade do lideres nas atividades em espaços confinados

SUPERVISOR / CHEFIA IMEDIATA: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, em conjunto com o SESMT; b) Participar da elaboração da ART; c) Garantir a sinalização e isolamento das aberturas de entrada dos espaços confinados durante a execução da atividade; d) Garantir o uso dos equipamentos, EPIs e EPCs, apropriados para o trabalho em espaço confinado; e) Garantir a realização do bloqueio de equipamentos, instalações e/ou circuitos que liberem energia de origem elétrica, térmica, mecânica, pneumática, hidráulica, radioativa ou outras, e cuja ativação inadequada ou indesejada possa resultar em incidentes, conforme estabelecido nos procedimentos de Bloqueio de Energia e Sinalização; f) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Garantir que somente empregados capacitados e autorizados executem atividades em espaço confinado; i) Gerenciar a validade dos treinamentos de capacitação dos empregados sob sua responsabilidade, bem como disponibilizá-los para realização dos treinamentos / reciclagens; j) Garantir a implantação e o cumprimento deste procedimento por todos os empregados  e contratadas em suas respectivas áreas de responsabilidade; 
SUPERVISOR DE ENTRADA: a) Emitir a Permissão de entrada e trabalho PET, antes do acesso e início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET; c) Antes da entrada e início do trabalho dentro de espaço confinado as condições atmosféricas devem ser avaliadas com o auxílio de instrumentos de leitura direta; d) Avaliar e confirmar se os devidos bloqueios de energias e sinalização foram devidamente realizados; e) Registrar as monitorações realizadas na PET; f) Inspecionar os equipamentos de proteção coletiva apropriados para o trabalho em espaço confinado; g) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; h) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; i) Encerrar a PET após o término dos serviços; j) Se necessário o Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de Vigia. k) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; SESMT: a) Identificar e cadastrar os espaços confinados, conforme Anexo I, em conjunto com o representante da área; b) Executar os exames médicos específicos para cada função, de acordo com o PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional para os empregados envolvidos nos trabalhos em espaços confinados, conforme estabelecido na NR 07; c) Treinar empregados Vale, que executam trabalhos em espaço confinado, no uso dos equipamentos de avaliação da qualidade da atmosfera. d) Participar da elaboração, revisão e avaliação dos procedimentos para trabalho em espaços confinados. 
TRABALHADORES: a) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; b) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; c) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidas nos treinamentos para atividades em espaços confinados; e) Requisitar a emissão da PET e da PT (quando aplicável), participar da Avaliação de Estado Saúde (AES); f) Caso sejam identificadas alterações ou condições de risco que inviabilizem o trabalho, comunicar o líder imediato e ao Supervisor de Entrada, para que seja reavaliada e reconduzida à situação segura. g) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; h) Inspecionar os equipamentos de proteção individual que serão utilizados durante a atividade; VIGIA: a) Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados, e não executar qualquer outra atividade que interfira em sua responsabilidade que é o monitoramento e proteção dos empregados autorizados c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento quando necessário; d) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia; e) Recolher e guardar os crachás dos empregados que se encontram no interior do espaço confinado, controlando a entrada e saída dos mesmos e impedindo o acesso de empregados não autorizados; f) Operar os movimentadores de pessoas; g) Manter contato permanente com os empregados dentro do espaço confinado, preferencialmente visual. Quando não aplicável, pode ser usado rádio, comunicação verbal, toques de corda através da corda salva-vidas; h) Entrar somente, no espaço confinado, quando autorizado pelo Supervisor / Chefia imediata e se substituído. i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; RECURSOS HUMANOS: a) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados pelas Gerências; b) Emitir certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, especificação do tipo de trabalho e espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do responsável técnico; c) Fornecer cópia do certificado ao trabalhador e à Gerência. d) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos. 14.8. EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO: a) Resgatar possíveis vítimas de ocorrências em espaços confinados; b) Treinar e reciclar empregados no resgate, transporte de vítimas, utilização de equipamentos de comunicação; c) Especificar equipamentos de resgate necessários de acordo com os espaços confinados existentes; d) Realizar avaliação prévia e reconhecimento dos espaços confinados, quando solicitado pela área. 
PREPOSTO DE CONTRATADA: a) Garantir o cumprimento integral deste procedimento e o preenchimento do seu registro; b) Designar os empregados que serão credenciados (aptidão médica e treinamentos específicos) para executar trabalhos em espaço confinado mantendo registro atualizado; e) Disponibilizar os treinamentos específicos para trabalhos em espaço confinado para os empregados designados; f) Manter registros e avaliação dos treinamentos por 20 anos; g) Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento deste procedimento; h) Adquirir os instrumentos de medição e avaliação de atmosfera de acordo com o padrão Vale e orientação do SESMT, garantindo a conservação e calibração; i) Garantir que todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET, garantindo ainda que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão da mesma; j) Encaminhar os empregados para os exames médicos específicos da atividade, constantes do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO; k) Garantir que todos os empregados da empresa contratada e subcontratada que atuarem em espaços confinados sejam qualificados, habilitados e estejam aptos para a realização do trabalho; l) Garantir a todos os trabalhadores da empresa e suas subcontratadas o acesso a informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados, interrompendo todo e qualquer trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; m) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo com o imediato abandono do local; CONTROLES E REGISTROS: Os documentos e registros deverão ser controlados e mantidos pelas áreas responsáveis pelo desempenho das atividades em espaço confinado. Caso ocorra acidente durante a atividade de espaço confinado, a PET referente à atividade deve ser arquivada por 20 anos junto ao registro oficial da ocorrência.

Equipamentos para realizaçãode atividades em espaço confinado

Os equipamentos de comunicação deverão atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Os rádios de comunicação devem ser adequados à classificação elétrica da área e possuir certificação por órgão competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização de rádios de comunicação sempre que necessário (por exemplo: sistemas repetição, rádio de maior alcance); b) É proibido o porte e uso de telefone celular dentro do espaço confinado. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO/RESGATE: GUINCHO: Os guinchos deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Devem ser certificados por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os devidos registros; b) Construídos em aço inox ou galvanizado (inclusive o cabo de aço), redução de carga de 5:1 para facilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1500 kg, mosquetão de conexão com giro de 360º, indicador de estresse e possuir o sistema “three-way” (sobe, desce e trava). TRIPÉ: O tripé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) tripé deve ser em duralumínio em hastes quadradas com regulagem de altura (mínimo de 1,80 m e máximo de 2,50 m). MONOPÉ: O monopé deverá atender no mínimo o seguinte requisito: a) O monopé deve ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de possuir giro de 360º e um único suporte para guincho. A base do monopé deve ser certificada quanto à capacidade de carga e possuir memorial de cálculo por responsável técnico legalmente habilitado. ISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO: É PROIBIDO VENTILAÇÃO COM OXIGÊNIO PURO. Quanto ao sistema de ventilação e exaustão deverão ser adotadas medidas técnicas de prevenção, como sendo mínimas necessárias: SISTEMA DE ARCO FILTRO: O sistema de arco filtro deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Filtros para partículas; b) Óleo; c) apores orgânicos; d) dores; e) Umidade (água); f) Regulagem de pressão; g) Válvula de alívio; h) Indicador de saturação dos filtros; i) Sistema de engate rápido universal. Caso nas áreas operacionais possuam outras linhas de gases (oxigênio, nitrogênio, etc.) devem ser previstos engates diferenciados em cor e formato para evitar uso inadequado conforme padrão estabelecido pela NR –26. EXAUSTOR/INSUFLADOR: O exaustor/insuflador deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Ser adequado à classificação elétrica das áreas; b) Caso possua carcaça metálica, esta deve ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia eletrostática; c) A hélice deve ser de material não-metálico para evitar centelhamento; d) eve possuir plug adequado à classificação elétrica da área; e) O duto deve possuir sistema de aterramento ou ser de material não-metálico resistente; f)Todos os equipamentos devem ser testados antes do início de cada atividade. Deverão ser implementados procedimentos, incluindo bloqueio e sinalização, que impeçam o desligamento ou permutação intencional ou não intencional do exaustor/insuflador. VENTURI: O venturi deverá possuir no mínimo os seguintes itens: a) Alimentação por ar comprimido (sem contaminação); b) Dispositivo de aterramento; c) Válvula de alívio para sobrecarga da linha. EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DE RESGATE E EMERGÊNCIA: Os equipamentos de resgate deverão ser instalados e utilizados por pessoal habilitado e deverão ser mantidos disponíveis em locais de fácil acesso. Os equipamentos de resgate de cada área deverão estar inventariados para controle. PLANO DE MANUTENÇÃO: Deverão ser implementados planos de inspeção e manutenção periódicos (conforme especificações dos fabricantes ou das áreas de manutenção a fim de se preservar a confiabilidade e vida útil dos equipamentos para trabalho e resgate em espaço confinado, bem como dos equipamentos de proteção individual específicos (Ex.: equipamento de ar mandado) e coletiva. Tais equipamentos e planos devem ser cadastrados em um sistema informatizado, sendo todas informações e controles dos mesmos registrados.

 

CAPACITAÇÃO PARA TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Todos os trabalhadores designados para atividades em espaços confinados devem ser capacitados sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle. A capacitação deverá estar alinhada com as exigências da Portaria 3214/78, NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados (Portaria 3214/78) e diretrizes para ações de capacitação. Os empregados autorizados a executarem trabalhos em espaços confinados deverão portar carteira de identificação emitida com data de validade vinculada ao ASO. As áreas envolvidas em atividades em espaço confinado deverão manter atualizada a relação dos seus empregados designados e autorizados para atividade em espaços confinados, com suas respectivas atribuições.Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. Além da reciclagem Periódica deverão ser novamente treinados, ou atualizados, todos os envolvidos sempre que ocorrerem uma das seguintes situações: a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados. Os Espaços confinados devem ser sinalizados conforme Anexo I da NR 33, e atender aos seguintes requisitos:a) Ser durável no ambiente onde será utilizada (resistentes à umidade, ambiente corrosivo e produtos químicos), visando evitar que se torne ilegível; b) Ser padronizada em relação à cor, forma, tamanho (mínimo 21x29 cm), material de substrato metálico, vinílico ou de PVC e de fácil identificação. c) Ser mantida junto à entrada do Espaço Confinado. As áreas de acesso aos espaços confinados devem ser isoladas e sinalizadas durante o trabalho.EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: A iluminação em espaço confinado deve atender aos seguintes requisitos: a) Luminárias com grade de proteção; b) Luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada; c) Alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS: Os equipamentos elétricos em espaço confinado devem atender no mínimo aos seguintes requisitos: a) Alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente de resposta de no máximo 30 mA (miliAmperes); alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas. b) Ser adequados a áreas classificadas; EQUIPAMENTOS DE MONITORAMENTO ATMOSFÉRICO: Os equipamentos portáteis e os fixos de monitoramento de gases deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos: a) Estarem calibrados de acordo com a definição do fabricante ou normas técnicas de fabricação; b) Possuir leitura direta e com alarme (sinal sonoro); c) Serem capazes de medir com precisão níveis de gases tóxicos; d) Serem adequados para atmosferas explosivas e intrinsecamente seguros; e) Permitir registros de dados; f) Possuir sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e ser resistente a respingos; g) Possuir proteção contra emissões eletromagnéticas; h) Possuir proteção contra interferências de radiofreqüência; i) Os aparelhos que serão utilizados em áreas classificadas deverão possuir certificado de aprovação para áreas classificadas emitido por órgão competente ou fabricante, ser calibrados por laboratórios de referência certificados/credenciados e com registros dentro do prazo de validade. As bombas de amostragem deverão possuir no mínimo os seguintes requisitos:a) Sistema eletrônico para garantir uma maior eficiência na captação; b) Fluxo contínuo; c) Sistema de bloqueio automático; d) Indicador de falha de sucção; e) Filtro para partículas;

Atividades em espaço confinado

AES: Avaliação do Estado de Saúde - lista de verificação utilizada para avaliação das condições gerais de saúde do empregado para execução de atividades em altura e/ou em espaço confinado. Análise de Risco da Tarefa (ART): Técnica de identificação de riscos envolvidos nas etapas de uma atividade ou tarefa, com o propósito de servir aos envolvidos para sua preparação segura. Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Considera-se atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde) aquela em que: a) há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou b) o teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou c) a pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg. Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado. Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados. Condição IPVS: Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde - Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado. Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.  Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada. Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.  Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Espaço Confinado: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.  Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.  Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.  Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.  Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras. Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).  Pressão Parcial de Oxigênio:  pressão parcial do oxigênio na mistura gasosa que compõe a atmosfera corresponde à pressão que este exerceria caso estivesse sozinho ocupando todo o espaço, à mesma temperatura da mistura ideal. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.  Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.  Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.  Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.  Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para emitir as permissões de trabalho com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.  Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Ventilação Local Exaustora: Recurso indicado para a redução ou eliminação de contaminantes químicos liberados na forma de gases, vapores ou névoas nos ambientes de trabalho. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. 

Segurança para trabalhos com Solda Elétrica.


Todas as áreas onde estão sendo realizadas operações com solda devem estar sinalizadas e protegidas com anteparos, quando houver outras pessoas trabalhando no local. Deve haver extintor de incêndio de pó químico junto às atividades de solda elétrica. Não deverá ser armazenado material inflamável/combustível próximo aos locais de soldagem. Após os trabalhos de solda, o soldador deve deixar o local limpo, arrumado e inspecionado contra riscos de incêndio. Antes do início de sua utilização, os equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados e liberados formalmente pela Equipe de Gestão de SST. O Fornecedor de Serviços deve realizar a inspeção utilizando os formulários de vistorias e submeter à liberação pela Equipe de Gestão de SST. Depois de inspecionado/liberado a máquina de solda receberá uma etiqueta de autorização (TAG) que deverá ser renovada quadrimestralmente. A etiqueta de autorização (TAG) é individual e intransferível e deve ser afixada em local visível na máquina de solda. As máquinas de solda devem ser inspecionadas diariamente pelo Fornecedor de Serviços. Toda máquina de solda elétrica será inspecionada mensalmente por eletricista do Fornecedor de Serviços, verificando as condições de isolamento elétrico do equipamento e dos cabos de solda, através do uso do megâmetro. Estas inspeções devem ser documentadas. A operação de energização da máquina de solda, só poderá ser feita por um eletricista ou outro empregado treinado no manuseio de chaves elétricas e somente realizado em tomada equipada com pino guia. Para conexão do plug na tomada, a chave de alimentação deve estar na posição desligada. A ligação elétrica da máquina de solda deve ser feita através de painéis elétricos apropriados e aterrados, providos de tomadas com plug e disjuntor liga/desliga. As máquinas de solda devem estar devidamente aterradas. Operação Todo trabalho de solda elétrica requer o preenchimento e aprovação de Permissão de Trabalho – PTP. Nos locais onde forem realizados serviços de solda, devem ser instaladas cabines e anteparos para a proteção de terceiros contra fagulhas, radiações ultra-violeta, infravermelho e ventilação local exaustora para permitir a eliminação dos gases durante a soldagem. Deve-ser fazer um planejamento quanto ao posicionamento das máquinas de solda, a fim de garantir a organização, segurança, logística de distribuição dos cabos e proteções contra intempéries. A mesma deve ficar afastada do local de solda, de modo a não ser atingida por respingos ou fagulhas. É obrigatória a medição da explosividade antes de executar qualquer serviço de solda em tanques/equipamentos que tenham ou possam ter contido combustíveis ou substâncias inflamáveis, tóxicas, asfixiantes e corrosivas. A desgaseificação com ar ou vapor não anula a necessidade das medições. Seguir especificações do procedimento. Espaço Confinado”. É proibida a solda/corte de tambores, vazios ou cheios. Para trabalhos em altura deverá ser utilizado cinto de segurança com talabarte com alma de aço. É proibido o uso de lentes de contato nas operações de solda elétrica. Antes do início dos trabalhos com solda elétrica deve-se: Verificar o estado geral da máquina de solda, dos cabos e conexões. Verificar se a tensão da rede está adequada para a máquina de solda. Verificar se não há risco de incêndio em decorrência das fagulhas provocadas pela solda. Fazer um aterramento da carcaça da máquina. Isolar o local de trabalho contra projeção de fagulhas e partículas; f) Verificar se existe trabalhos sobrepostos para preenchimento da PTP; As peças a serem soldadas devem ser aterradas através do cabo de aterramento da própria máquina de solda com grampo apropriado e isolado (“jacaré”). Sendo proibido a utilização de tubos, barras ou vergalhões, dentre outros para este fim. Os cabos e grampo devem estar em perfeito estado de conservação e devidamente isolados. Recomenda-se realizar o aterramento o mais próximo da área de solda (aproximadamente 3 m). O grampo não deve ser afixada na malha de aterramento das estruturas e prédios em construção, uma vez que existam instrumentos instalados. É expressamente proibido o uso por parte do soldador ou ajudantes de vestimentas confeccionadas com tecidos sintéticos (nylon, poliéster, etc) para execução atividades de solda elétrica. Na necessidade de um ajudante (auxiliar) para trabalhos com solda, este deverá utilizar os EPI´s recomendados para esta atividade como avental de raspa com manga, luva de raspa e óculos de segurança com lentes filtrantes. A tonalidade filtrante deve ser de no mínimo Nº. 6. Em casos de solda com plataforma elevatória, o operador da mesma deverá estar provido com todos os EPI´s recomendados para esta atividade. Os cabos elétricos devem estar em bom estado, sem emendas ou falhas no isolamento. Os cabos condutores de alimentação, os porta-eletrodos e os alicates de aterramento devem ser mantidos afastados de graxas, óleos e umidade. O soldador deve evitar que os cabos condutores de alimentação do equipamento sejam arrastados ou venham a sofrer qualquer tipo de impacto. Os cabos de alimentação devem ser protegidos de impactos mecânicos e umidade. Ao atravessar ruas ou áreas de circulação, os cabos da máquina de solda e do gatilho de solda devem estar suspensos, presos ou passando por materiais (canaflex) não condutores para protegê-los de qualquer tipo de impacto e contato com estruturas. É proibido prender cabos de equipamentos de solda diretamente em estruturas metálicas, principalmente tubos de andaimes, devido ao risco de energizá-los e causar choques. É proibido operar máquinas de solda elétrica sobre piso molhado. As estruturas a serem soldadas não devem estar molhadas, os pisos úmidos devem ser protegidos por plataforma de trabalho isolante, os cabos não devem estar em contato com piso ou estrutura molhada. O soldador deverá estar sobre a plataforma isolada. Podem ser utilizadas coberturas. Quando a tarefa for realizada em local com pouca ventilação natural, deve-se instalar sistema de ventilação artificial para evitar a ingestão de fumos metálicos pelo soldador ou pessoas à sua volta. Sempre que possível, o soldador deve posicionar-se a favor da corrente de ar, à montante do ponto em que a solda estiver sendo aplicada. Ao colocar ou trocar o eletrodo no porta-eletrodo, o soldador deve estar com as mãos protegidas por luvas e vestimentas secas. As pontas dos eletrodos devem ser depositadas em recipiente apropriado. Não manter na mesma caixa eletrodos de diferentes especificações. Deve certificar-se de que a especificação do eletrodo confere com a recomendação da especificação feita pelo supervisor/encarregado. Os eletrodos devem ser protegidos convenientemente. Não é permitido o contato com água. É proibido o uso de gambiarras, derivações dos cabos da máquina ou improvisações para manter os eletrodos aquecidos. Utilizar somente recipientes com as ligações apropriadas. Manter os eletrodos básicos em estufas portáteis permanentemente aquecidas (“Coxixo”).. É proibido deixar os coxixos pendurados em guarda corpos, estruturas ou em locais com risco de queda. Devem estar no piso e devidamente amarrados. Para a operação de solda e corte em locais elevados, as pontas incandescentes dos eletrodos usados devem ser recolhidas na própria lata de armazenamento de eletrodo. Todas as pontas de eletrodos devem ser recolhidas imediatamente do solo, para evitar perfurações dos pés dos empregados ou pneus dos equipamentos. É proibido deixar o eletrodo no porta-eletrodo quando não estiver em uso. Quando não estiver em uso, o porta-eletrodo deve ser deixado em descanso numa superfície isolante. O porta-eletrodo deve ter isolamento adequado à corrente elétrica usada, com o objetivo de evitar formação de arco elétrico ou choques no soldador.

NORMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6

FORNECIMENTO: Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo Mtb, relacionados neste documento e em ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No. 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho. UTILIZAÇÃO: Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso. Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. 
A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação pertinente. SUBSTITUIÇÃO: - Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. - Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá mediante a entrega do EPI danificado. - A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências: 1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente; 2. Quando os EPI’s forem extraviados; 3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição; Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. DEVOLUÇÃO: Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando: 1 - Houver desligamento do funcionário por demissão: 2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao exercício da nova função. NORMAS DE TREINAMENTO: Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão: 1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução; 2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores, Trabalho em Altura e Outros.  Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas apropriadas, de forma a garantir sua eficácia. AUDITORIA: As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança ou Cipistas; utilizando formulário próprio. 
PUNIÇÃO: Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos: 1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos; 2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário; 3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário; As punições podem ocorrer das seguintes maneiras: 1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s; 2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência; 3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; 4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Identificação e neutralização dos riscos de acidentes

Pode ser a chefia imediata ou a chefia mediata do empregado acidentado, ou mesmo o co-lega de trabalho e também, os responsáveis pela segurança do acidentado. Nada impede que haja a co-autoria.
FALCÃO PALADINO
Assim, por exemplo, se a Gerência determina que um trabalho específico seja feito sob condições totalmente inadequadas, no que se refere ao aspecto de se-gurança, sendo essa posição ratificada pelas chefias intermediárias, resultando, daí, acidente do trabalho com vítima, todos os culpados estarão sujeitos a responder pelo dano causado. RELAÇÃO ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E A CRIMINAL Reconhecer a legítima defesa, ou o estado de necessidade, ou o estrito cumprimen-to do dever legal, ou o exercício regular do direito. 
Logo, a sentença absolutória na esfera criminal, por falta ou insuficiência das provas, que não permitam imputar o crime à pessoa acusada, não afasta o direito da vítima ou seus fa-miliares exigirem a reparação civil (patrimonial) dos danos, ajuizando ação contra o possí-vel causador do dano. A responsabilidade civil independe da criminal. Todavia, a sentença penal condenatória (na esfera criminal) torna indiscutível a responsabi-lidade reparatória civil (na esfera cível). 
A sentença absolutória na esfera criminal, com trânsito em julgado, faz coisa julgada no cí-vel, não permitindo que se postule a reparação civil, somente se: Negar a existência do fato (fato ocorrido não é crime) ou a sua autoria (o autor do crime não é a pessoa que foi processada);

terça-feira, 7 de julho de 2026

Controle de riscos nas atividades envolvendo as tubulações

Os engates de conexão rápida, estes usados para aplicações hidráulicas (fluidos) e pneumáticas (Ar). Deverá ser incluído o uso da laçada de segurança, em suas conexões para conter a força caso ocorra um desprendimento acidental e tenha potencial para gerar acidentes.Na utilização do conjunto cilindro/bomba hidráulica devem ser utilizadas conexões de engate rápido tipo CEJN x65, em substituição aos do tipo macho/fêmea (rosca). A conexão deve ser dimensionada de acordo com a capacidade de pressão máxima da bomba. Os engates devem ser de conexão rápida, face plana, em conformidade com a norma ISO 16028 para aplicações hidráulicas de baixa e média pressão. 
Todas as conexões tipo engate rápido com bloqueio físico (laçada de segurança);
Engate rápido padronizado, laçada de segurança nos pontos de uso de ar comprimido e ferramentas pneumáticas
O modelo de face plana minimiza a ocorrência de vazamentos durante a conexão e a desconexão. Deve ser incluído o bloqueio manual juntamente com a laçada de segurança, que proporciona proteção extra contra desconexões involuntárias. Os pontos de utilização de ar comprimido como energia, com exceção das conexões para acionar equipamentos, deverão ser substituídos por engates rápidos tipo macho/ fêmea deve ter sua conexão à mangueira do tipo conexão permanente “Engate rápido com montagem por prensa”. Isto se aplica na utilização de ferramentas pneumáticas, cujo, o risco de projeção de materiais por desprendimento das conexões, possa vir a causar acidentes em pessoas. As atividades de limpeza industrial com água em alta pressão serão realizadas com esguichos reguláveis, as atividades deverão obrigatoriamente ser realizadas em dupla. Os mangotes utilizados devem possuir indicação da pressão máxima de  trabalho admissível especificada pelo fabricante. 
Sistemas hidráulicos com restrição física de acesso quando necessário após avaliação da gerencia segurança e técnicos mecânicos e estações bombas e válvulas (mineroduto) com acesso restrito
Placas de sinalização para sistemas hidráulicos e tubulações de transporte com pressão acima de 15 Kgf/cm2
As unidades hidráulicas devem ter dispositivos de acionamento e parada seguros.  Todas as instalações industriais onde existe um sistema pressurizado com polpa/água à alta pressão devem ser de acesso restrito. Apenas pessoas autorizadas ou com acompanhamento de uma pessoa autorizada podem acessar as instalações. utilizadas nos sistemas pressurizados acima de 15Kg/cm2 devem possuir identificação do tipo e sentido de fluxo do fluído. Os sistemas hidráulicos, tubulações e demais sistemas pressurizados serão identificadas com placas de segurança e informativas e estas deverão ser instaladas em local de rápida percepção para impedir de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos possa ocasionar acidentes de trabalho por exposição de pessoas. Todo serviço de solda envolvendo dutos pressurizados com polpa/água à alta pressão (superior a 15kgf/cm2) deve ser executado por um profissional treinado e habilitado, com supervisão e utilizando o procedimento de solda em dutos pressurizados. Todo duto em operação deverá ter um plano de integridade visando prever possíveis rompimentos e as intervenções necessárias deverão ser feita imediatamente. 
Utilização do procedimento para soldagem em tubulação pressurizada (em operação);
As estações de bombas e de válvulas deverão ter intertravamentos e sistemas de alívio de pressão evitando um possível rompimento do duto. Todas as bombas e seus componentes devem ter um plano de manutenção para garantir sua integridade. Este plano envolve trocas preventivas e ferramentas que ajudam na detecção de falhas prematuras (Ex: ultra-som e líquido penetrante nos coletores de descarga, estojos e tubulação). Em Atividades de limpeza com Jato d’água sob Alta Pressão, também chamada Ultra Alta Pressão – UAP (Ultra High Pressure). 
Deverá ser usado equipamento de proteção individual (Vestimenta UHP -Ultra High Pressure) resistente à corte de jato para execução da atividade, antes do inicio da atividade sempre avaliar o raio de ação do jato para instalar um isolamento que seja eficaz em proteção de pessoas que possam passar por perto do local da atividade. completa deve ser feita a intervalos não excedendo seis meses. Este intervalo deve ser reduzido, quando necessário, em função das condições de serviço. Nota: Quanto à determinação dos critérios de inspeção e descarte, realizar consulta na NBR 13543 - Movimentação de carga - Laços de cabo de aço - Utilização e inspeção. 
Durante as manobras de atracação ou desatracação os portões de acesso ao píer devem permanecer fechados e sinalizados pela equipe de amarração, para impedir que pessoas fiquem expostas ao risco dos cabos tensionados mencionados como “snapback- zone” zona de chicoteamento. Este projeto não se aplica desprendimento de material por desgaste da estrutura, queda de material por vibração e queda por contato humano ou de equipamento, explosão de painéis elétricos, Explosão de equipamentos/Componentes Mecânicos NR-13 (Ex: explosão de bomba centrífuga, caldeiras, vasos de pressão), tifor, catracas, esmerilhadeira, serra manual, vazamento ou projeção de produtos químicos em baixa pressão, projeção de blocos por atividade de desmonte, desprendimento de proteção de partes rotativas em movimento e projeção de cabo de aço devido a rompimento durante o içamento.

Qual a finalidade do PGR (NR) ?

Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos: a) relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão; b) relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais; e c) estatísticas de acidentes, incidentes e lesões ou agravos à saúde relacionados ao trabalho; Os documentos integrantes do PGR devem conter: a) data de elaboração e revisão; e b) assinatura do responsável legal pela organização. O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, com previsão de revisões, no mínimo anuais, ou a serem realizadas sempre que houver necessidade de alteração de suas informações. o inventário de riscos deve ser assinado conjuntamente por profissional qualificado em Segurança no Trabalho e pelo Responsável Técnico da organização. 
As organizações devem manter à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado pelo Responsável Técnico, contendo, pelo menos: a) nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na organização; b) categoria de produto (matéria-prima, produto intermediário, produto final ou resíduo); c) composição química qualitativa do produto, em particular dos ingredientes que contribuem para o perigo; d) local de armazenamento; e) processos ou operações onde são utilizados; 
Quais os cuidados quanto ao risco de afogamento?
Por que devemos ter controle dos atos inseguros?
f) classificação da substância ou mistura quanto aos perigos ou ameaças físicas -incêndio, explosão ou reação violenta e perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, sendo recomendada a adoção das diretrizes estabelecidas pela Comissão Europeia para classificação de substâncias e misturas perigosas, até que sejam adotadas diretrizes nacionais; e g) frases de risco e frases de segurança de acordo com os principais riscos potenciais e medidas de segurança. 5.6 Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da organização, devendo ser incluídos, no mínimo: a) Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão; b) plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, em conformidade com a NR-12 e plano de manutenção preventiva para veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas; e c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança. 
Qual a importância do Sinaleiro nos canteiros de obras?
Quais as vantagens da utilização das Ferramentas manuais?
5.6.1 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, além do previsto na NR-1, deve conter: a) informações sobre a organização: I. nome da organização; II. detalhamento das edificações de forma isolada; III. população fixa e flutuante; IV. quartel de bombeiros mais próximo; V. croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados; b) medidas de prevenção: I. constituição e atribuições da brigada de incêndio; II. registros de treinamentos e exercícios simulados anuais envolvendo os trabalhadores e a brigada de incêndio; III. previsão de sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes; IV. descrição dos equipamentos de segurança contra incêndio; V. cronograma de inspeção e manutenção periódica dos equipamentos de segurança contra incêndio; c) ações de combate a incêndio e procedimentos em caso de explosão: I. acionamento do sistema de alerta e alarme; II. procedimento de abandono e previsão de rotas de fuga; 
Qual o obrigatoriedade de realização do DDS?
O que são as normas regulamentadoras?
III. comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes; IV. acionamento da brigada de incêndio;isolamento da área afetada (perímetro de segurança); VI. local de concentração de vítimas; VII. descrição dos procedimentos de atendimentos às vítimas; VIII. previsão das rotas de acesso dos veículos de socorro; IX. procedimentos de combate a incêndio e ações emergenciais em decorrência de explosão; X. procedimento de avaliação e registro do sinistro; e XI. autorização para o retorno às atividades normais.