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sábado, 15 de agosto de 2026

Atividades em espaço confinado

AES: Avaliação do Estado de Saúde - lista de verificação utilizada para avaliação das condições gerais de saúde do empregado para execução de atividades em altura e/ou em espaço confinado. Análise de Risco da Tarefa (ART): Técnica de identificação de riscos envolvidos nas etapas de uma atividade ou tarefa, com o propósito de servir aos envolvidos para sua preparação segura. Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão. ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: Considera-se atmosfera IPVS (Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde) aquela em que: a) há confirmação ou suspeita de que a concentração do contaminante seja maior que o seu limite de exposição IPVS; ou b) o teor de oxigênio é menor que 12,5 %, ao nível do mar; ou c) a pressão atmosférica do local é menor que 450 mmHg (equivalente a 4.240 m de altitude) ou qualquer combinação de redução na porcentagem de oxigênio ou redução na pressão que leve a uma pressão parcial de oxigênio menor que 95 mmHg. Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado. Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados. Condição IPVS: Imediatamente Perigoso à Vida e à Saúde - Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado. Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado.  Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada. Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos.  Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Espaço Confinado: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção.  Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços confinados.  Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio.  Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.  Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras. Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100 %).  Pressão Parcial de Oxigênio:  pressão parcial do oxigênio na mistura gasosa que compõe a atmosfera corresponde à pressão que este exerceria caso estivesse sozinho ocupando todo o espaço, à mesma temperatura da mistura ideal. Permissão de Entrada e Trabalho (PET): documento escrito contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços confinados. Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.  Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor.  Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.  Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.  Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.  Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para emitir as permissões de trabalho com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.  Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Ventilação Local Exaustora: Recurso indicado para a redução ou eliminação de contaminantes químicos liberados na forma de gases, vapores ou névoas nos ambientes de trabalho. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. 

Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas

Andaime é qualquer armação metálica, para trabalhos em alturas, elevado por estrutura provisória de sustentação. Devem ser constituídos ou montados sempre que for necessário executar trabalhos em lugares elevados, onde eles não possam ser realizados a partir do piso, e cujo tempo de duração ou tipo de atividade, não justifique o uso de escadas. Plataforma é o local onde os trabalhos elevados são executados. Atividades Os andaimes devem ser construídos em total obediência à legislação e às normas pertinentes, em particular a NR-18 do Ministério do Trabalho. Somente pessoas qualificadas, treinadas e autorizadas podem montar andaimes e plataformas. Todos os materiais de construção de andaimes devem ser estocados em locais apropriados, designados pela Gerenciadora de Saúde e Segurança, de forma ordenada e segura. As tábuas e tubos devem ser devidamente empilhadas, em pilhas estáveis, de acordo com as normas de estocagem de materiais. É proibido deixar peças e partes de andaimes espalhados pelo piso, onde possam se transformar em risco. É proibido montar andaimes a menos de 1,50 m de valas, escavações ou quaisquer outras situações que possam desestabilizar o andaime. Caso o andaime já esteja construído, as análises preliminares de risco e as permissões de trabalho para escavações deverão obedecer a esta proibição. Ao montar/desmontar andaimes, as ferramentas devem estar presas ao montador por tiras de couro ou cordel, para evitar que caiam. Durante toda a montagem/desmontagem, os montadores devem usar cinto de segurança conectado a uma estrutura resistente e independente do próprio andaime. A montagem e manutenção de andaimes devem ser feitas unicamente por profissional capacitado, em casos mais complexos, recomenda-se contratar empresas especializadas. Todos os andaimes tipo tubular e peças de cimbramento devem ser do tipo “Rohr” ou “Mills”, ou similar. Antes da montagem do andaime, devem-se inspecionar os materiais necessários à tarefa, verificando estado de conservação, condições de qualidade e resistência. Materiais danificados devem ser separados, como tubos amassados ou tortos, braçadeiras quebradas e tábuas trincadas, empenadas ou com nós. É proibido ancorar a estrutura do andaime em escadas metálicas, corrimão, guarda-corpo ou quaisquer outros pontos que não ofereçam a resistência necessária ou possa causar riscos a terceiros. A área onde será montado o andaime deve ser isolada com cordas e cavaletes, e sinalizada com placas de aviso. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Todo andaime deve possuir escada de acesso, com guarda corpo de aros metálicos a intervalos que não permitam a passagem de uma pessoa para fora. A proteção deve se projetar 1 m acima da plataforma de trabalho, a fim de permitir o acesso e a saída com segurança. Os materiais nos quais se verifique a existência de óleo, graxa ou areia devem ser separados para limpeza. Não é permitido montar andaimes em local que interrompa acesso a equipamentos de combate a incêndio, portas e saídas de emergência. Para a montagem de andaimes perto de redes elétricas devem-se observar as seguintes distâncias de segurança: Todos os pés do andaime devem ser apoiados em sapatas, metálicas, que possam suportar o peso máximo exigido, e nunca simplesmente sobre o chão ou sobre objetos instáveis, tais como tijolos, blocos ou tocos de madeira. Todas as tábuas do piso devem ser de boa qualidade, sem estarem empenadas, sendo que a espessura e largura devem ser de, no mínimo, 3 cm e 25cm, respectivamente. É proibido o uso de pintura que encubra imperfeições. Para tábuas de 3 cm, o vão livre máximo será de 1,2 m. As tábuas do piso do andaime devem ser montadas o mais juntas possível, de modo a minimizar as frestas entre elas. As tábuas devem ser presas em ambas as extremidades, por cima e por baixo, com os tubos transversais e grampos do próprio andaime, ou possuir batentes de limitação de movimento. Não serão aceitas amarrações com corda ou arame. As tábuas do andaime devem estar apoiadas sobre três travessas no mínimo. As tábuas do andaime devem estender além de seu suporte lateral pelo menos 15 cm, mas não deverão ultrapassar 30 cm. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADA. Tábuas soltas, materiais, peças e ferramentas que possam causar tropeços e quedas não podem ser deixadas na plataforma de trabalho do andaime. No caso de justaposição de tábuas deverá haver uma justaposição de 0,20 cm, de cada lado da travessa. Não é permitido, sobre estrados de andaimes, a utilização de escadas ou outros meios para se atingir lugares mais altos. Todos andaimes devem ser amarrados com cabos de aço a estruturas estáveis ou estaiados, utilizando-se para isso cabos de aço em suas extremidades. Para todo trabalho realizado em andaimes com altura igual ou superior a 02 metros uma Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP) deve ser emitida. A plataforma (piso de trabalho) deve ser nivelada, firme e rígida, capaz de suportar o peso exigido. A plataforma de trabalho deve contar com um sistema de guarda-corpo e rodapé, com as seguintes dimensões: a) Travessa superior com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros); b) Travessa intermediária com altura de 0,70m (setenta centímetros); c) Rodapé com altura de 0,15 m (quinze centímetros). O trabalho em qualquer andaime acima de 2 m de altura só será permitido com o uso do cinto de segurança devidamente ancorado a uma estrutura resistente, cabo - vida ou trava-quedas. Somente quando o andaime estiver totalmente preso a estrutura metálica independente ou perfeitamente estaiado, ou seja, não haja possibilidade de tombar, será permitido ancorar o cinto na estrutura do próprio andaime. É expressamente proibido fazer qualquer alteração nos andaimes sem aprovação prévia e final do supervisor responsável. Esta proibição se aplica particularmente ao corte de aberturas no piso para passagem de tubulações verticais, ou quaisquer outras operações que possam fragilizar ou comprometer a estabilidade do piso ou a estrutura do andaime. É proibido apoiar pesos (tubos, peças pesadas, equipamentos, etc.) sobre a estrutura piso ou guarda corpo dos andaimes. É também proibido ancorar na estrutura dos andaimes equipamentos para içar, tracionar ou causar deformações, tipo Tifor, talhas ou similares. A plataforma de trabalho deve ter proteção superior, sempre que houver risco de queda de material sobre ela. O andaime só será liberado após o preenchimento do check list para liberação de andaimes, assinado pelo Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de Serviços. O Supervisor/Encarregado dos Fornecedores de Serviços deverá inspecionar os andaimes e suas plataformas de trabalho antes de sua utilização. Qualquer não-conformidade encontrada na inspeção impede a utilização do andaime, até que ela seja solucionada. Após a inspeção, o andaime receberá a tarjeta verde, se seu uso estiver liberado. A tarjeta deve ter o nome legível, a data e a assinatura de forma indelével do responsável pela liberação. A validade da tarjeta verde é de 7 dias, após o que nova inspeção será feita e a tarjeta renovada. Caso não esteja liberado, o andaime receberá a tarjeta vermelha e seu uso estará rigorosamente proibido. 4.40 As tarjetas devem ser afixadas junto a todos os acessos do andaime. Constitui falta grave remover ou alterar as tarjetas sem expressa autorização do supervisor de andaimes. PROCESSOS OPERACIONAIS MONTAGEM DE ANDAIMES E PLATAFORMAS ELEVADAS. Quando um andaime estiver sendo montado, desmontado, sendo modificado ou reparado, deverá receber a tarjeta vermelha e, nesses casos, somente os montadores autorizados terão acesso a ele. Para andaimes metálicos acima de 40,00m (quarenta metros) é necessários haver projeto específico. Em estocagens provisórias de materiais de andaimes (tubos, abraçadeiras, pranchas de madeira) em pisos elevados, deve ser estudado um local adequado que suporte a carga, que não obstrua passagens ou rotas de emergências, e devem ser providenciados compensados de madeira devidamente presos no guarda-corpo, para evitar-se queda desses materiais. As abraçadeiras devem estar armazenadas em caixotes de madeira ou tambores. A área deve estar isolada. 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete com Jugular b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular (caso necessário). e) Cinto de segurança tipo pára-quedista Talabarte em “Y” com dupla trava. 6. Inspeções Deve ser realizada pelo encarregado uma inspeção diária dos andaimes. Semanalmente, a tarjeta verde deverá ser renovada após a inspeção.

Procedimento de segurança para trabalhos com Solda Elétrica.

Solda elétrica é o processo de união de dois metais por meio de alta temperatura. Executantes/envolvidos Somente pessoa tecnicamente qualificada poderá realizar serviços de solda elétrica. Será considerado qualificado o profissional com no mínimo 2 anos de experiência em carteira e/ou curso de trabalho a quente com certificado emitido por entidade de ensino reconhecida ou treinamento ministrado por profissional habilitado da própria empresa (curso reconhecido e registro no conselho de classe). Instalações/local de trabalho Todas as áreas onde estão sendo realizadas operações com solda devem estar sinalizadas e protegidas com anteparos, quando houver outras pessoas trabalhando no local. Deve haver extintor de incêndio de pó químico junto às atividades de solda elétrica. Não deverá ser armazenado material inflamável/combustível próximo aos locais de soldagem. Após os trabalhos de solda, o soldador deve deixar o local limpo, arrumado e inspecionado contra riscos de incêndio. Equipamentos Os equipamentos de solda elétrica devem atender a todos os requisitos de segurança contemplados no Manual de Saúde e Segurança do Trabalho para Contratação dos Fornecedores de Serviços e no PCRC-06- Ferramentas e Instrumentos. Antes do início de sua utilização, os equipamentos de solda elétrica devem ser inspecionados e liberados formalmente pela Equipe de Gestão de SST. O Fornecedor de Serviços deve realizar a inspeção utilizando os formulários de vistorias e submeter à liberação pela Equipe de Gestão de SST. Depois de inspecionado/liberado a máquina de solda receberá uma etiqueta de autorização (TAG) que deverá ser renovada quadrimestralmente. A etiqueta de autorização (TAG) é individual e intransferível e deve ser afixada em local visível na máquina de solda. As máquinas de solda devem ser inspecionadas diariamente pelo Fornecedor de Serviços. Toda máquina de solda elétrica será inspecionada mensalmente por eletricista do Fornecedor de Serviços, verificando as condições de isolamento elétrico do equipamento e dos cabos de solda, através do uso do megâmetro. Estas inspeções devem ser documentadas. A operação de energização da máquina de solda, só poderá ser feita por um eletricista ou outro empregado treinado no manuseio de chaves elétricas e somente realizado em tomada equipada com pino guia. Para conexão do plug na tomada, a chave de alimentação deve estar na posição desligada. A ligação elétrica da máquina de solda deve ser feita através de painéis elétricos apropriados e aterrados, providos de tomadas com plug e disjuntor liga/desliga. As máquinas de solda devem estar devidamente aterradas. Operação Todo trabalho de solda elétrica requer o preenchimento e aprovação de Permissão de Trabalho – PTP. Nos locais onde forem realizados serviços de solda, devem ser instaladas cabines e anteparos para a proteção de terceiros contra fagulhas, radiações ultra-violeta, infravermelho e ventilação local exaustora para permitir a eliminação dos gases durante a soldagem. Deve-ser fazer um planejamento quanto ao posicionamento das máquinas de solda, a fim de garantir a organização, segurança, logística de distribuição dos cabos e proteções contra intempéries. A mesma deve ficar afastada do local de solda, de modo a não ser atingida por respingos ou fagulhas. É obrigatória a medição da explosividade antes de executar qualquer serviço de solda em tanques/equipamentos que tenham ou possam ter contido combustíveis ou substâncias inflamáveis, tóxicas, asfixiantes e corrosivas. A desgaseificação com ar ou vapor não anula a necessidade das medições. Seguir especificações do procedimento. Espaço Confinado”. É proibida a solda/corte de tambores, vazios ou cheios. Para trabalhos em altura deverá ser utilizado cinto de segurança com talabarte com alma de aço. É proibido o uso de lentes de contato nas operações de solda elétrica. Antes do início dos trabalhos com solda elétrica deve-se: Verificar o estado geral da máquina de solda, dos cabos e conexões. Verificar se a tensão da rede está adequada para a máquina de solda. Verificar se não há risco de incêndio em decorrência das fagulhas provocadas pela solda. Fazer um aterramento da carcaça da máquina. Isolar o local de trabalho contra projeção de fagulhas e partículas; f) Verificar se existe trabalhos sobrepostos para preenchimento da PTP; As peças a serem soldadas devem ser aterradas através do cabo de aterramento da própria máquina de solda com grampo apropriado e isolado (“jacaré”). Sendo proibido a utilização de tubos, barras ou vergalhões, dentre outros para este fim. Os cabos e grampo devem estar em perfeito estado de conservação e devidamente isolados. Recomenda-se realizar o aterramento o mais próximo da área de solda (aproximadamente 3 m). O grampo não deve ser afixada na malha de aterramento das estruturas e prédios em construção, uma vez que existam instrumentos instalados. É expressamente proibido o uso por parte do soldador ou ajudantes de vestimentas confeccionadas com tecidos sintéticos (nylon, poliéster, etc) para execução atividades de solda elétrica. Na necessidade de um ajudante (auxiliar) para trabalhos com solda, este deverá utilizar os EPI´s recomendados para esta atividade como avental de raspa com manga, luva de raspa e óculos de segurança com lentes filtrantes. A tonalidade filtrante deve ser de no mínimo Nº. 6. Em casos de solda com plataforma elevatória, o operador da mesma deverá estar provido com todos os EPI´s recomendados para esta atividade. Os cabos elétricos devem estar em bom estado, sem emendas ou falhas no isolamento. Os cabos condutores de alimentação, os porta-eletrodos e os alicates de aterramento devem ser mantidos afastados de graxas, óleos e umidade. O soldador deve evitar que os cabos condutores de alimentação do equipamento sejam arrastados ou venham a sofrer qualquer tipo de impacto. Os cabos de alimentação devem ser protegidos de impactos mecânicos e umidade. Ao atravessar ruas ou áreas de circulação, os cabos da máquina de solda e do gatilho de solda devem estar suspensos, presos ou passando por materiais (canaflex) não condutores para protegê-los de qualquer tipo de impacto e contato com estruturas. É proibido prender cabos de equipamentos de solda diretamente em estruturas metálicas, principalmente tubos de andaimes, devido ao risco de energizá-los e causar choques. É proibido operar máquinas de solda elétrica sobre piso molhado. As estruturas a serem soldadas não devem estar molhadas, os pisos úmidos devem ser protegidos por plataforma de trabalho isolante, os cabos não devem estar em contato com piso ou estrutura molhada. O soldador deverá estar sobre a plataforma isolada. Podem ser utilizadas coberturas. Quando a tarefa for realizada em local com pouca ventilação natural, deve-se instalar sistema de ventilação artificial para evitar a ingestão de fumos metálicos pelo soldador ou pessoas à sua volta. Sempre que possível, o soldador deve posicionar-se a favor da corrente de ar, à montante do ponto em que a solda estiver sendo aplicada. Ao colocar ou trocar o eletrodo no porta-eletrodo, o soldador deve estar com as mãos protegidas por luvas e vestimentas secas. As pontas dos eletrodos devem ser depositadas em recipiente apropriado. Não manter na mesma caixa eletrodos de diferentes especificações. Deve certificar-se de que a especificação do eletrodo confere com a recomendação da especificação feita pelo supervisor/encarregado. Os eletrodos devem ser protegidos convenientemente. Não é permitido o contato com água. É proibido o uso de gambiarras, derivações dos cabos da máquina ou improvisações para manter os eletrodos aquecidos. Utilizar somente recipientes com as ligações apropriadas. Manter os eletrodos básicos em estufas portáteis permanentemente aquecidas (“Coxixo”).. É proibido deixar os coxixos pendurados em guarda corpos, estruturas ou em locais com risco de queda. Devem estar no piso e devidamente amarrados. Para a operação de solda e corte em locais elevados, as pontas incandescentes dos eletrodos usados devem ser recolhidas na própria lata de armazenamento de eletrodo. Todas as pontas de eletrodos devem ser recolhidas imediatamente do solo, para evitar perfurações dos pés dos empregados ou pneus dos equipamentos. É proibido deixar o eletrodo no porta-eletrodo quando não estiver em uso. Quando não estiver em uso, o porta-eletrodo deve ser deixado em descanso numa superfície isolante. O porta-eletrodo deve ter isolamento adequado à corrente elétrica usada, com o objetivo de evitar formação de arco elétrico ou choques no soldador.

ESCADAS MANUAIS RAMPAS E PASSARELAS

A madeira a ser usada para construção de escadas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; As escadas de uso coletivo para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé; É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As escadas devem estar livres de defeitos e em bom estado de conservação. Usar uma escada manual suficiente para o trabalho a ser realizado e colocar a escada de modo que o tamanho da base seja igual a um quarto da altura da escada. As escadas manuais não poderão ter mais que 7 metros de comprimento e o espaçamento entre os degraus devem ser uniformes, variando entre 0,25 metros e 0,30 metros. As escadas telescópicas não poderão ultrapassar 11 metros de altura quando totalmente estendidas. Escadas de abrir devem ser rígidas, estáveis e providas de dispositivo que as mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6 metros quando fechadas. As escadas de abrir devem ser totalmente abertas e travadas. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser construídas obedecendo padrão técnico específico, incluindo guarda corpo de aro metálico com diâmetro máximo de 70 cm e a intervalos tais que permitam ao usuário interromper a queda lançando-se contra o aro sem risco de passar direto para fora. É expressamente proibido construir guarda-corpos com peças de andaimes tubulares. Escadas fixas do tipo “marinheiro” devem ser fixadas no topo e na base. Escadas fixas do tipo “marinheiro” de altura superior a 5 metros devem ser fixadas a cada 3 metros. Escadas fixas do tipo “marinheiro” com 6 metros ou mais de altura devem ser providas de guarda-corpo a partir de 2 metros acima da base até 1 metro acima da última superfície de trabalho Quando não for possível instalar guarda corpo, a escada deve ser provida de sistema trava-quedas, cujo uso será obrigatório. 4.16 Para cada lance de 9 metros, em escadas fixas do tipo “marinheiro”, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido com guarda-corpo e rodapé. Escadas manuais de madeira não poderão ser pintadas, facilitando assim a visualização de qualquer defeito em sua estrutura.  As escadas manuais devem possuir sapatas antiderrapantes. As escadas manuais devem ser amarradas na parte superior para evitar deslocamento. A extremidade superior das escadas manuais deve ultrapassar pelo menos em 1 (um) metro o piso do local onde ela se apóia. As escadas de mão portáteis, quando utilizadas próximas a beirada de lajes, especialmente quando apoiadas em vigas de periferia, devem ser amarradas por um tirante a pilar inferior. Neste caso, o usuário deverá utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista.  Nenhuma escada telescópica deverá ser estendida totalmente, devendo permanecer uma sobreposição de pelo menos 4 (quatro) degraus. Não devem ser usadas escadas manuais metálicas para trabalhos com eletricidade.  As escadas manuais não poderão estar localizadas em locais onde as aberturas de portas ou janelas e a movimentação de qualquer equipamento possam deslocá-las. 4.23 A área próxima ao local da colocação da escada manual deve ser sinalizada e, se preciso isolada. 4.24 Não é permitido que duas ou mais pessoas trabalhem na mesma escada manual, a menos que ela tenha sido projetada para esse fim. 4.25 Não colocar materiais sobre a escada manual quando ela estiver transportando. 4.26 Quando as escadas manuais não estiverem em uso, devem ser guardadas protegidas da chuva, em local bem ventilado e longe de calor excessivo. As escadas manuais devem ser armazenadas em suportes que não as deixem envergar. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo dos empregados, respeitando-se a largura mínima de 0,80 cm. A cada 2,90 metros de altura, elas devem ter um patamar intermediário. Os degraus devem ser de altura uniforme, respeitando as normas técnicas, de modo a evitar tropeços. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais a largura da escada. Todas as escadas deverão ser inspecionadas antes da sua utilização. Caso seja constatada a presença de rachaduras, curvaturas, rebites soltos ou faltando, corrosão excessiva ou qualquer outro defeito que enfraqueça sua estrutura, a escada deve ser imediatamente substituída. Rampas e Passarelas, A madeira a ser usada para construção de rampas e passarelas deve ser seca e de boa qualidade, sem nós ou rachaduras que comprometam sua resistência, não deve haver sinais de deterioração, devendo-se também evitar arestas vivas, farpas e pregos salientes, sendo proibido o uso de pintura que possa encobrir imperfeições; Nas passarelas metálicas, todas as grades do piso devem estar devidamente apoiada e afixada através das respectivas grapas, de modo à evtar que a grade escorregue ou saia do lugar. Caso alguma grade tenha de ser removida, criando um espaço, este deve ser isolado com estrutura rígida (ex. tubos de andaimes) e devidamente sinalizado. É expressamente proibido cobrir os vãos criados com a retirada de grades com pedaços ou tampas de madeira ou similar. As rampas e passarelas para circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólidas e dotadas de corrimão e rodapé,  As rampas deverão estar assentadas em apoios seguros e resistentes, devem ter largura mínima de 0,80m (oitenta centímetros) e serem providas de corrimão e rodapé, de ambos os lados. Todas as rampas provisórias devem ultrapassar seus suportes de, pelo menos, 015m (quinze centímetros). As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30° graus de inclinação em relação ao piso. Nas rampas provisórias, com inclinação superior a 20°·, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0,40 cm, no máximo, para apoio dos pés. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação das pessoas. As rampas utilizadas para trânsito de caminhões devem ter largura mínima de 4,00m (quatro metros) e serem dotadas de guarda-rodas com altura e largura mínimas de 0,20cm (vinte centímetros). 5. Equipamentos de Proteção Individual a) Capacete b) Botina c) Óculos de segurança d) Protetor auricular em áreas com ruído e) Cinto de segurança tipo pára-quedista com Talabarte em “Y” e com dupla trava. Inspeções Inspeção diária antes da utilização do equipamento e verificação periódica dos itens principais dos elevadores e gruas pelos Fornecedores de Serviços.

NORMA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - NR 6

FORNECIMENTO: Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s aprovados pelo Mtb, relacionados neste documento e em ficha de controle; gratuitamente, nos termos do Artigo 166 da CLT combinado com o ítem 6.2 da Norma Regulamentadora - 06, com redação da Portaria No. 25 de 15 de outubro de 2001, do Ministério do Trabalho. UTILIZAÇÃO: Treinar o funcionário para uso correto dos EPI’s, nos termos do Artigo 158, Parágrafo Único, Alínea “b”, da CLT combinado com o subitem 6.7.1 da NR-06. O funcionário deverá usar os EPI’s obrigatoriamente, durante a jornada de trabalho; responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; comunicar ao Empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso. Em caso de extravio, perda, uso inadequado; ou inutilização antes do término do prazo previsto para sua duração, fica acordado que será lícito o desconto correspondente nos meus salários, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. A não utilização dos EPI’s fornecidos pela empresa constituirá ato faltoso, sujeito às sanções disciplinares previstas na legislação pertinente. SUBSTITUIÇÃO: - Os EPI’s serão substituídos pelo empregador quando se tornarem impróprios ao uso. - Tal substituição se dará mediante comunicação ao empregador por parte dos funcionários e somente ocorrerá mediante a entrega do EPI danificado. - A substituição dos EPI’s pelo Empregador ocorrerá de forma gratuita, à exceção dos seguintes ocorrências: 1. Quando os EPI’s forem danificados propositadamente; 2. Quando os EPI’s forem extraviados; 3. Quando os EPI’s não forem devolvidos à empresa no ato da substituição; Em conformidade com o Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT. DEVOLUÇÃO: Os EPI’s entregues aos funcionários deverão ser devolvidos à empresa quando: 1 - Houver desligamento do funcionário por demissão: 2 - Houver modificação de função do funcionário. Neste caso ocorrerá o fornecimento de novos EPI’s, necessários ao exercício da nova função. NORMAS DE TREINAMENTO: Os treinamentos relativos à utilização dos EPI’s ocorrerão: 1. Treinamento introdutório na admissão; culminando com entrega dos EPI’s, quando serão fornecidas ao funcionário todas as explicações relacionadas ao processo de fornecimento, utilização, fiscalização e devolução; 2. Semestralmente serão realizados treinamentos, onde serão abordados os diversos tipos de EPI’s, empregados na Proteção dos: Sistema Respiratório, sistema auditivo; Sistema Visual, Membros Superiores, Membros Inferiores, Trabalho em Altura e Outros.  Para tais treinamentos, serão empregados recursos de vídeos, retro-projetores, transparências e dinâmicas apropriadas, de forma a garantir sua eficácia. AUDITORIA: As auditorias de EPI’s ocorrerão mensalmente, em horários aleatórios e serão executados por técnicos de segurança ou Cipistas; utilizando formulário próprio. PUNIÇÃO: Em função do integral cumprimento por parte da empresa das obrigações legais, das normas de fornecimento e substituição estabelecidas, dos treinamentos ministrados e da correção das não - conformidades detectadas em auditorias, a empresa entende-se no direito de executar punições cabíveis nos seguintes casos: 1. Não utilização dos EPI’s por parte do funcionário ou a utilização inadequada dos mesmos; 2. Geração de danos propositais aos EPI’s por parte do funcionário; 3. Extravio dos EPI’s ou guarda inadequada dos mesmos, por parte do funcionário; As punições podem ocorrer das seguintes maneiras: 1. Advertências formais, em caso de não utilização ou conservação dos EPI’s; 2. Suspensões do trabalho por não utilização ou conservação dos EPI’s em reincidência; 3. Dispensa por justa causa, caso as advertências e suspensões cabíveis tenham sido aplicadas, e não tenham surtido o efeito esperado; 4. Descontos em salários ou indenizações em caso de danos propositais ou extravios dos EPI’s, nos termos do Artigo 462, Parágrafo 1o, da CLT.

 

quinta-feira, 23 de julho de 2026

Identificação e neutralização dos riscos de acidentes

Pode ser a chefia imediata ou a chefia mediata do empregado acidentado, ou mesmo o co-lega de trabalho e também, os responsáveis pela segurança do acidentado. Nada impede que haja a co-autoria.
FALCÃO PALADINO
Assim, por exemplo, se a Gerência determina que um trabalho específico seja feito sob condições totalmente inadequadas, no que se refere ao aspecto de se-gurança, sendo essa posição ratificada pelas chefias intermediárias, resultando, daí, acidente do trabalho com vítima, todos os culpados estarão sujeitos a responder pelo dano causado. RELAÇÃO ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL E A CRIMINAL Reconhecer a legítima defesa, ou o estado de necessidade, ou o estrito cumprimen-to do dever legal, ou o exercício regular do direito. 
Logo, a sentença absolutória na esfera criminal, por falta ou insuficiência das provas, que não permitam imputar o crime à pessoa acusada, não afasta o direito da vítima ou seus fa-miliares exigirem a reparação civil (patrimonial) dos danos, ajuizando ação contra o possí-vel causador do dano. A responsabilidade civil independe da criminal. Todavia, a sentença penal condenatória (na esfera criminal) torna indiscutível a responsabi-lidade reparatória civil (na esfera cível). 
A sentença absolutória na esfera criminal, com trânsito em julgado, faz coisa julgada no cí-vel, não permitindo que se postule a reparação civil, somente se: Negar a existência do fato (fato ocorrido não é crime) ou a sua autoria (o autor do crime não é a pessoa que foi processada);

terça-feira, 7 de julho de 2026

Controle de riscos nas atividades envolvendo as tubulações

Os engates de conexão rápida, estes usados para aplicações hidráulicas (fluidos) e pneumáticas (Ar). Deverá ser incluído o uso da laçada de segurança, em suas conexões para conter a força caso ocorra um desprendimento acidental e tenha potencial para gerar acidentes.Na utilização do conjunto cilindro/bomba hidráulica devem ser utilizadas conexões de engate rápido tipo CEJN x65, em substituição aos do tipo macho/fêmea (rosca). A conexão deve ser dimensionada de acordo com a capacidade de pressão máxima da bomba. Os engates devem ser de conexão rápida, face plana, em conformidade com a norma ISO 16028 para aplicações hidráulicas de baixa e média pressão. 
Todas as conexões tipo engate rápido com bloqueio físico (laçada de segurança);
Engate rápido padronizado, laçada de segurança nos pontos de uso de ar comprimido e ferramentas pneumáticas
O modelo de face plana minimiza a ocorrência de vazamentos durante a conexão e a desconexão. Deve ser incluído o bloqueio manual juntamente com a laçada de segurança, que proporciona proteção extra contra desconexões involuntárias. Os pontos de utilização de ar comprimido como energia, com exceção das conexões para acionar equipamentos, deverão ser substituídos por engates rápidos tipo macho/ fêmea deve ter sua conexão à mangueira do tipo conexão permanente “Engate rápido com montagem por prensa”. Isto se aplica na utilização de ferramentas pneumáticas, cujo, o risco de projeção de materiais por desprendimento das conexões, possa vir a causar acidentes em pessoas. As atividades de limpeza industrial com água em alta pressão serão realizadas com esguichos reguláveis, as atividades deverão obrigatoriamente ser realizadas em dupla. Os mangotes utilizados devem possuir indicação da pressão máxima de  trabalho admissível especificada pelo fabricante. 
Sistemas hidráulicos com restrição física de acesso quando necessário após avaliação da gerencia segurança e técnicos mecânicos e estações bombas e válvulas (mineroduto) com acesso restrito
Placas de sinalização para sistemas hidráulicos e tubulações de transporte com pressão acima de 15 Kgf/cm2
As unidades hidráulicas devem ter dispositivos de acionamento e parada seguros.  Todas as instalações industriais onde existe um sistema pressurizado com polpa/água à alta pressão devem ser de acesso restrito. Apenas pessoas autorizadas ou com acompanhamento de uma pessoa autorizada podem acessar as instalações. utilizadas nos sistemas pressurizados acima de 15Kg/cm2 devem possuir identificação do tipo e sentido de fluxo do fluído. Os sistemas hidráulicos, tubulações e demais sistemas pressurizados serão identificadas com placas de segurança e informativas e estas deverão ser instaladas em local de rápida percepção para impedir de tal forma que uma situação de ruptura destes componentes e vazamentos de fluidos possa ocasionar acidentes de trabalho por exposição de pessoas. Todo serviço de solda envolvendo dutos pressurizados com polpa/água à alta pressão (superior a 15kgf/cm2) deve ser executado por um profissional treinado e habilitado, com supervisão e utilizando o procedimento de solda em dutos pressurizados. Todo duto em operação deverá ter um plano de integridade visando prever possíveis rompimentos e as intervenções necessárias deverão ser feita imediatamente. 
Utilização do procedimento para soldagem em tubulação pressurizada (em operação);
As estações de bombas e de válvulas deverão ter intertravamentos e sistemas de alívio de pressão evitando um possível rompimento do duto. Todas as bombas e seus componentes devem ter um plano de manutenção para garantir sua integridade. Este plano envolve trocas preventivas e ferramentas que ajudam na detecção de falhas prematuras (Ex: ultra-som e líquido penetrante nos coletores de descarga, estojos e tubulação). Em Atividades de limpeza com Jato d’água sob Alta Pressão, também chamada Ultra Alta Pressão – UAP (Ultra High Pressure). 
Deverá ser usado equipamento de proteção individual (Vestimenta UHP -Ultra High Pressure) resistente à corte de jato para execução da atividade, antes do inicio da atividade sempre avaliar o raio de ação do jato para instalar um isolamento que seja eficaz em proteção de pessoas que possam passar por perto do local da atividade. completa deve ser feita a intervalos não excedendo seis meses. Este intervalo deve ser reduzido, quando necessário, em função das condições de serviço. Nota: Quanto à determinação dos critérios de inspeção e descarte, realizar consulta na NBR 13543 - Movimentação de carga - Laços de cabo de aço - Utilização e inspeção. 
Durante as manobras de atracação ou desatracação os portões de acesso ao píer devem permanecer fechados e sinalizados pela equipe de amarração, para impedir que pessoas fiquem expostas ao risco dos cabos tensionados mencionados como “snapback- zone” zona de chicoteamento. Este projeto não se aplica desprendimento de material por desgaste da estrutura, queda de material por vibração e queda por contato humano ou de equipamento, explosão de painéis elétricos, Explosão de equipamentos/Componentes Mecânicos NR-13 (Ex: explosão de bomba centrífuga, caldeiras, vasos de pressão), tifor, catracas, esmerilhadeira, serra manual, vazamento ou projeção de produtos químicos em baixa pressão, projeção de blocos por atividade de desmonte, desprendimento de proteção de partes rotativas em movimento e projeção de cabo de aço devido a rompimento durante o içamento.

Qual a finalidade do PGR (NR) ?

Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos: a) relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão; b) relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais; e c) estatísticas de acidentes, incidentes e lesões ou agravos à saúde relacionados ao trabalho; Os documentos integrantes do PGR devem conter: a) data de elaboração e revisão; e b) assinatura do responsável legal pela organização. 5.4 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, com previsão de revisões, no mínimo anuais, ou a serem realizadas sempre que houver necessidade de alteração de suas informações. o inventário de riscos deve ser assinado conjuntamente por profissional qualificado em Segurança no Trabalho e pelo Responsável Técnico da organização. 5.5 As organizações devem manter à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado pelo Responsável Técnico, contendo, pelo menos: a) nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na organização; b) categoria de produto (matéria-prima, produto intermediário, produto final ou resíduo); c) composição química qualitativa do produto, em particular dos ingredientes que contribuem para o perigo; d) local de armazenamento; e) processos ou operações onde são utilizados; 
Quais os cuidados quanto ao risco de afogamento?
Por que devemos ter controle dos atos inseguros?
f) classificação da substância ou mistura quanto aos perigos ou ameaças físicas -incêndio, explosão ou reação violenta e perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, sendo recomendada a adoção das diretrizes estabelecidas pela Comissão Europeia para classificação de substâncias e misturas perigosas, até que sejam adotadas diretrizes nacionais; e g) frases de risco e frases de segurança de acordo com os principais riscos potenciais e medidas de segurança. 5.6 Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da organização, devendo ser incluídos, no mínimo: a) Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão; b) plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, em conformidade com a NR-12 e plano de manutenção preventiva para veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas; e c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança. 
Qual a importância do Sinaleiro nos canteiros de obras?
Quais as vantagens da utilização das Ferramentas manuais?
5.6.1 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, além do previsto na NR-1, deve conter: a) informações sobre a organização: I. nome da organização; II. detalhamento das edificações de forma isolada; III. população fixa e flutuante; IV. quartel de bombeiros mais próximo; V. croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados; b) medidas de prevenção: I. constituição e atribuições da brigada de incêndio; II. registros de treinamentos e exercícios simulados anuais envolvendo os trabalhadores e a brigada de incêndio; III. previsão de sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes; IV. descrição dos equipamentos de segurança contra incêndio; V. cronograma de inspeção e manutenção periódica dos equipamentos de segurança contra incêndio; c) ações de combate a incêndio e procedimentos em caso de explosão: I. acionamento do sistema de alerta e alarme; II. procedimento de abandono e previsão de rotas de fuga; 
Qual o obrigatoriedade de realização do DDS?
O que são as normas regulamentadoras?
III. comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes; IV. acionamento da brigada de incêndio;isolamento da área afetada (perímetro de segurança); VI. local de concentração de vítimas; VII. descrição dos procedimentos de atendimentos às vítimas; VIII. previsão das rotas de acesso dos veículos de socorro; IX. procedimentos de combate a incêndio e ações emergenciais em decorrência de explosão; X. procedimento de avaliação e registro do sinistro; e XI. autorização para o retorno às atividades normais.

sábado, 4 de julho de 2026

Quais as influencias dos atos inseguros nas frentes de serviço?

No nosso dia a dia encontramos aqueles trabalhadores que adoram se vangloriar de ato inseguro que fizeram, deu certo e viraram HERÓIS, mas quando da errado, " ai é o bicho! Ato Inseguro é a desobediência a um procedimento seguro,comumente aceito. Não é necessariamente a desobediência a norma ou procedimento escrito, mas também àquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, tacitamente aceitas. Na caracterização do Ato Inseguro cabe a seguinte questão: nas mesmas circunstâncias uma pessoa prudente agiria da mesma maneira? Um exemplo: não se conhece nenhuma norma escrita que oriente para não se segurar, na palma da mão, um ferro elétrico aquecido, porém, se alguém o fizer, estará cometendo um Ato Inseguro. O Ato Inseguro ocorre em três modalidades: Omissão: A pessoa Não Faz o que deveria fazer. Exemplo: Deixar de impedir equipamento. Comissão: A pessoa faz o que Não Deveria Fazer Exemplo:
Operar equipamento sem estar capacitado e/ou autorizado. Variação: A pessoa faz algo De Modo Diferente do que deveria fazer. Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada. É claro que a "Omissão" implica em existência/conhecimento de norma, procedimento específico. Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não, necessariamente a normas/procedimentos/instruções. A Condição Insegura são as condições de ambiente, cuja correção não são da alçada do acidentado. A Condição Insegura compreende máquinas, equipamentos, materiais, métodos de trabalho e deficiência administrativa. Para efeito de maior clareza, podemos classificar a condição insegura em quatro classes: Mecânica: máquina, ferramenta e equipamento defeituoso, sem proteção, inadequado, etc. Física: 
Lay-out" (arrumação, passagens, espaço, acesso, etc.). Ambiental: Ventilação, iluminação, poluição, ruído, etc. Método: Procedimento de Trabalho inadequado, padrão inexistente, processo perigoso, método arriscado, supervisão deficiente, etc. A Condição Insegura ocorre, também, em três modalidades, todas elas, derivadas das posições de comando: Negligência: (corresponde à omissão do Ato Inseguro): deixar de fazer o que deve ser feito. Exemplo: Deixar de reparar escada defeituosa. Permitir práticas inseguras. Imperícia: derivada da falta de conhecimento e experiência específica. Mandar Fazer sem Estabelecer Procedimento Exemplo: Não fixar padrão/procedimento de trabalho. Imprudência: Mandar fazer de forma diferente do estabelecido. Exemplo: Mandar improvisar ferramenta. É importante frisar que a Condição Insegura e Ato Inseguro são a causa final de um acidente, ou seja, a ação que deflagrou a ocorrência, a "gota d'água" que fez transbordar o conteúdo do copo, mas outros fatores concorreram para a ocorrência e esses fatores, "as causas de causa" precisam ser identificadas para a prevenção. 
Daí, a importância de estudar as "Hereditariedade e Meio-Ambiente" (muito difícil para a indústria comum) e as "Falhas Pessoais", estas mais visíveis, a partir das convivência e observação. Aliás, as convivência e observação precisam ser valorizadas. A observação é tão importante que a sua negligência tem o poder de alterar o Ato Inseguro para a Condição Insegura. É verdade, a norma diz que se um ato inseguro vem sendo cometido repetidas vezes, por tempo suficiente para ter sido "observado" e "corrigido" e não é, deixa de ser Ato para ser Condição Insegura, enquadrando-se como "Negligência" da supervisã. Supervisão dos Trabalhos em Altura. Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR (Análise de Risco), de acordo com as peculiaridades da atividade. Interpretação. NR-35 determina que nenhuma atividade em altura pode ser executada sem supervisão. O tipo e o nível dessa supervisão devem ser definidos na Análise de Risco (AR), considerando fatores como: Altura da atividade; 
 
Complexidade do serviço; Riscos existentes no local; Condições climáticas; Quantidade de trabalhadores envolvidos; Necessidade de resgate em caso de emergência. Objetivo da Supervisão; A supervisão garante que: ✔ A AR e a Permissão de Trabalho (PT), quando aplicável, sejam cumpridas; ✔ Os trabalhadores estejam capacitados e autorizados; ✔ Os EPIs e EPCs estejam adequados e em perfeito estado; ✔ Os procedimentos de segurança sejam seguidos durante toda a atividade; ✔ As condições de risco sejam interrompidas imediatamente caso ofereçam perigo aos trabalhadores. Mensagem para DDS. A supervisão salva vidas. Trabalhar em altura exige planejamento, acompanhamento e disciplina. Nenhuma tarefa deve ser iniciada ou continuada sem que todas as medidas de segurança previstas na Análise de Risco estejam sendo cumpridas. Base Legal: NR-35 – Trabalho em Altura.o.



NR 35 - TRABALHO EM ALTURA recomendação da norma

Ação de segurança do trabalho
Por que devemos Manter limpo o canteiro de obras
Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 35.2 Campo de Aplicação 35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.  Responsabilidades 
Seguir rigorosamente as recomendações da NR 35
Verificar se todos colaboradores estão com os equipamentos de proteção individual
Cabe à organização: a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR; b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; 
Verificação de segurança na Montagem de Andaimes

 Quais os riscos identificados na montagem de andaime

c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura; d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho; e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços; 
Estrutura da montagem da UHE Risoleta Neves

 Limpeza da estrutura da UHE da resolvida Neves

g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas nesta NR; h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; Este texto não substitui o publicado no DOU. i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora. 
qual a importância da iluminação para execução das atividades de forma segura

 Porque devemos fazer uma boa iluminação nas atividades exercidas durante a noite

Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador. 35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão.
Treinamento sobre os riscos da intervenção no sistema elétrico de potência
cuidado com os erros na execução de atividades no sistema elétrico de potência

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

 

Resumo – NR-10 (Anexo II e Treinamentos)

1. Zonas de Segurança em Instalações Elétricas: A NR-10 estabelece áreas de segurança ao redor de partes energizadas: Zona Livre (ZL): acesso permitido a pessoas não autorizadas. Zona Controlada (ZC): acesso restrito a trabalhadores autorizados. Zona de Risco (ZR): acesso somente a trabalhadores autorizados, utilizando técnicas, ferramentas e equipamentos apropriados. As distâncias dessas zonas variam conforme a tensão da instalação elétrica. Barreiras ou superfícies isolantes adequadas podem reduzir os riscos de contato.


2. Curso Básico de NR-10

Carga horária mínima: 40 horas: Destinado aos trabalhadores autorizados a atuar em instalações elétricas.


Principais conteúdos:

  • Segurança com eletricidade. Choque elétrico, arco elétrico e queimaduras. Análise de riscos. Medidas de controle do risco elétrico: Desenergização; Aterramento; Equipotencialização. Dispositivos de proteção. Barreiras, bloqueios e isolamento. Normas técnicas (NBR 5410, NBR 14039, entre outras).

  • Regulamentações do MTE e NR-10. EPCs e EPIs. Procedimentos de trabalho e sinalização. Documentação das instalações elétricas. Riscos adicionais (altura, espaços confinados, umidade, áreas classificadas etc.). Prevenção e combate a incêndios. Acidentes elétricos. Primeiros socorros e atendimento a vítimas.


3. Curso Complementar para Sistema Elétrico de Potência (SEP)

Carga horária mínima: 40 horas

Pré-requisito: aprovação no Curso Básico de NR-10. Principais conteúdos: Organização do Sistema Elétrico de Potência (SEP). Planejamento e organização do trabalho. Aspectos comportamentais e comunicação. Condições impeditivas para execução de serviços. 

  • Riscos típicos do SEP:                                                                                                            Indução elétrica. Descargas atmosféricas. Eletricidade estática. Campos elétricos e magnéticos. Contato com partes energizadas. Técnicas de análise de riscos no SEP. Procedimentos de trabalho.

  • Trabalho sob tensão:                                                                                                                          Linha viva. Trabalho ao potencial. Trabalho à distância. Trabalhos noturnos e subterrâneos. Ferramentas e equipamentos. Sistemas de proteção coletiva. EPIs e vestimentas adequadas. Segurança com veículos e transporte. Sinalização e isolamento de áreas. Liberação de instalações para operação. Resgate e transporte de acidentados. Estudo e análise de acidentes típicos.

Conclusão

A NR-10 exige capacitação específica para trabalhadores que atuam com eletricidade. O treinamento básico (40h) fornece os fundamentos de segurança elétrica, enquanto o treinamento complementar (40h) prepara profissionais que atuam no Sistema Elétrico de Potência (SEP), abordando riscos mais complexos e técnicas especializadas de trabalho seguro.

Quais os cuidados nas intervenções em instalações elétricas?

Como já foi visto, até uma tensão de 37,5 volts poderá causar um acidente fatal em  determinadas condições. Como a maioria das instalações elétricas são de uma voltagem de 110 V ou mais, sempre existirão perigos potenciais de acidentes elétricos. Os principais tipos de riscos elétricos são: Fios e partes metálicas sob tensão, desprotegidos, que poderão ser tocados acidentalmente ou sem conhecimento de que estejam energizados. Máquinas, equipamentos e ferramentas que estejam com suas carcaças energizadas, devido a falha do isolamento interno da sua fiação, poderão causar choques elétricos quando não aterradas eletricamente e quando a mão do operador estiver úmida ou ele estiver sobre o piso úmido sem calçados apropriados
Eletrcista quase sofre acidente de queda de altura
É proibida a existência de partes vivas expostas e acessíveis pelos trabalhadores não autorizados em instalações e equipamentos elétricos.
Estes tipos de contato poderão causar o surgimento de uma diferença de potencial entre uma pessoa e a terra e com isso a passagem de corrente elétrica através do seu corpo. Além desses acidentes, o choque elétrico poderá desencadear outros efeitos mais graves como, por exemplo, os casos em que a vítima, após o contato com partes energizadas da instalação em lugares altos, em passarelas ou andaime, pode sofrer uma queda, se não estiver devidamente segura no local. Existe o risco de se provocar incêndio devido a um condutor subdimensionado ou por haver nele uma sobrecarga, ou seja, a corrente que passa no condutor é mais que a corrente que ele pode suportar, a ponto de o seu isolamento entrar em deterioração, com conseqüente curto-circuito.
Quais são os riscos de intervenções nos SEP?
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Ligações de fios com contatos mal feitos criarão uma maior resistência elétrica que poderá aquecer o local da ligação. Desligar chave tipo faca, com aparelhos ligados, poderá fazer com que haja a formação do arco voltaico (formação de faísca), o que Cuidados nas Instalações Elétricas Algumas providências são essenciais. Deve-se, assim: Tomar alguns cuidados com as instalações elétricas como, por exemplo, não deixar fios, partes metálicas ou objetos expostos que possam ser tocados por pessoas. Em casos de emergência, colocar placas de advertência de forma bem visível com o nome do responsável. Não deixar chaves tipo faca e nem quadro de comando de força expostos, com suas partes energizadas oferecendo riscos de contato acidental. Proteger os equipamentos elétricos de alta tensão através de guardas fixas, como cercas, ou instalá-los em locais que não oferecem perigo.
Usar fiação correta para as ligações, dimensionando a bitola da mesma de acordo com a carga (corrente) que irá conduzir,usando para isso, de preferência, as tabelas da NB-3 da ABNT. Proteger as instalações elétricas, usando fusíveis e disjuntores para que, em caso de sobrecarga, o circuito seja desligado, queimando o fusível ou desligando o disjuntor, provocando o corte do fornecimento de energia e com isso não danificando a instalação elétrica e o equipamento. Ao ligar um aparelho e uma tomada elétrica ou ao fazer uma ligação de um aparelho a uma rede elétrica, verificar se a tensão da linha de fornecimento corresponde à do aparelho e se, ligando-se o aparelho, não se irá sobrecarregar a linha, provocando a queima do fusível, queda de disjuntores ou danos na fiação elétrica. Não ligar simultâneamente mais de um aparelho à mesma tomada de corrente
atividade de trabalho em MATERLANDIA - MG
Os serviços em instalações elétricas devem ser realizados por trabalhadores autorizados conforme NR-10.
Usar ferramentas manuais com isolamento elétrico. Certificar se o circuito elétrico esta energizado ou não, através do detector de tensão. Identificar o nível de tensão das instalações elétricas, e colocar placas de advertência. Medidas Preventivas em Instalações Elétricas. Dicas de paraticas seguras para caminhoneiros