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terça-feira, 4 de março de 2025

Transporte e armazenamento de materiais

O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados. A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez. As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente. Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias. Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação.  Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas. A inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento). As inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas e devem ser calculadas de acordo com a seguinte equação: Independente do comprimento da rampa e sem prejuízo, a inclinação máxima permitida é de 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento). 3.2 A largura das vias onde houver movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no mínimo, um metro e vinte centímetros (1,2m). 3.3 O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação de capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas. As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do equipamento. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais. A empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical. O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança. As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais. A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área. 4.3 A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores. 4.4 O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. 4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natureza das atividades. 4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga. 4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. 5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais 5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. 5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador. 5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado. 5.3 Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. 5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7. 5.4.1 As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma. 5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor. 5.4.2.1 O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos. 5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso. 5.4.3.1 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando-se uma cópia na empresa. 5.4.4 Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso. 5.5 Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo. 5.6 Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou, nas situações previstas abaixo: a) troca de função; b) troca de métodos e organização do trabalho; c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses; d) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar. 5.7 Programas de capacitação Módulo I - SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Carga horária: 16 horas Objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, informar sobre os riscos ambientais e desenvolver cultura prevencionista. Conteúdo programático mínimo: 1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal; 2. Tipos de acidente; 3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; 4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.; 5. Consequências dos acidentes de trabalho; 6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas; 7. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; 8. Riscos de acidentes; 9. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos; 10. Equipamentos de proteção coletiva; 11. Medidas técnicas e administrativas; 12. Equipamentos de Proteção Individual; 13. Inspeção de Segurança. Módulo II - ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DA NR-11 Carga horária: 4 horas Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participante para assimilar o conteúdo da legislação de segurança do setor de rochas ornamentais. Conteúdo programático mínimo: 1. Carro Porta-Blocos; 2. Fueiros ou “L”; 3. Carro Transportador; 4. Cavalete Triangular; 5. Cavalete Vertical ou Palito; 6. Ventosa: operação e procedimentos de segurança; 7. Cinta; 8. Viga de suspensão; 9. Garra (Pinça); 10. Cabo de aço; 11. Correntes; 12. Ovador de Contêiner; 13. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas; 14. Inspeção nos equipamentos e acessórios; 15. Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios. Módulo III - SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE Carga horária: 16 horas Objetivo: Nas aulas teóricas e práticas, os participantes devem adquirir conhecimentos e desenvolver competências no controle da movimentação de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivando que tal atividade se desenvolva com segurança. Aulas teóricas: 8 horas Conteúdo Programático mínimo: 1. Princípios de segurança na utilização dos equipamentos; 2. Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos; 3. Centro de gravidade de cargas; 4. Amarração de cargas; 5. Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos); 6. Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes; 7. Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes; 8. Acessórios para garantir boa amarração; 9. Uso de quebra-canto; 10. Manilhas, cintas, peras, ganchos - bitolas e capacidades; 11. Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança; 12. Sinalização para içamento e movimentação; 13. Ovador de Contêiner; 14. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas; 15. Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 e normas técnicas aplicáveis. Aulas práticas: 8 horas Conteúdo Programático mínimo: 1. Carga e descarga de chapas e blocos em veículos; 2. Carga e descarga do carro porta-bloco; 3. Carro transportador; 4. Ventosa; 5. Viga de suspensão; 6. Garra (Pinça); 7. Colocação e retirada de chapa em bancada; 8. Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso de pórtico rolante. 9. Ovador de Contêiner; 10. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas. 6. Disposições gerais 6.1 Durante as atividades de preparação e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas providências para impedir que o quadro inferior porta-lâminas do tear caia sobre os trabalhadores. 6.2 São proibidos o armazenamento e a disposição de chapas em paredes, colunas, estruturas metálicas ou outros locais que não sejam os cavaletes especificados neste Anexo. 6.3 A máquina de corte de fio diamantado, o monofio e o multifio devem ter as respectivas áreas de corte e percurso do fio diamantado isoladas e sinalizadas. 6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resistência e estabilidade para suportar as cargas manuseadas.

Glossario de armazenamento de cargas

O Armazenamento, constitui-se em um conjunto de funções de recepção, descarga, carregamento, arrumação, conservação, etc., realizadas em espaço destinado para o fluxo e armazenagem de chapas de rochas ornamentais, com o objetivo de controle e proteção dos materiais. Beneficiamento: Constitui-se em processo de desdobramento do bloco até o produto final, podendo passar pelas seguintes etapas: serragem, desplacamento, levigamento (primeiro polimento), secagem, resinagem, polimento e recorte. Cabos de Suspensão: Cabo de aço destinado à elevação (içamento) de materiais e equipamentos. Carro porta-bloco: Equipamento utilizado para transportar e suportar os blocos e enteras nas operações de corte das rochas nos teares. Carro transportador: Equipamento utilizado para movimentar o carro porta-bloco. Cavalete triangular: 
Estrutura metálica em formato triangular com uma base de apoio, usada para armazenagem de chapas de rochas ornamentais. Cavalete vertical: Estrutura metálica com divisórias dispostas verticalmente (palitos), fixadas sobre bases metálicas, usada para armazenamento de chapas de rochas ornamentais. Chapas de rochas ornamentais: Produto da serragem ou desplacamento de rochas, com medidas variáveis. Chapas fracionadas: Chapas de rochas ornamentais com dimensões variadas e altura máxima de um metro. Cinta: Acessório utilizado para amarração e movimentação de cargas, nos termos definidos na norma ABNT NBR 15637. Empacotamento de chapas: Atividade de embalar (emadeirando e/ou plastificando) um conjunto de chapas de rochas ornamentais. Entera: Fração de bloco de rocha ornamental, passível de ser serrado, normalmente acomodado em espaço existente no carro porta-blocos, junto ao bloco principal que será serrado. Equipamento de elevação de carga: Todo equipamento que faça o trabalho de levantar, movimentar e abaixar cargas, incluindo seus acessórios (destinados a fixar a carga a ser transportada, ligando-a ao equipamento). 
Equipamento ovador de contêiner: Equipamento sustentado por ponte rolante, utilizado para carga e descarga de pacotes de chapas de rochas ornamentais em contêineres. Possui a forma de um C, sendo a parte superior presa à ponte rolante, e a inferior, que entra no contêiner, sustenta o pacote a ser ovado. Equipamento para movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas: Equipamento destinado à movimentação de cargas, constituído por uma estrutura, com no mínimo, três rodas. Fueiro: Peça metálica em formato de L ou I, fixada ou encaixada no carro porta-bloco, que tem por finalidade garantir a estabilidade das chapas. Indústria de beneficiamento e comércio de rochas ornamentais: Empresas cujas atividades econômicas se enquadram nos CNAE 2391-5/01, 2391-5/02, 2391-5/03, 4679-6/02. Máquina de corte de fio diamantado: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio. Monofio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza um fio diamantado. 
O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo do fio. Multifio: Máquina de corte de rocha ornamental que utiliza vários fios diamantados proporcionando o desdobramento do bloco em chapas. O processo de corte ocorre pela ação abrasiva dos anéis ou pérolas com grãos de diamante dispostos ao longo dos fios. Palitos: Hastes metálicas usadas nos cavaletes verticais para apoio e sustentação das chapas de rochas ornamentais. Piso Resistente: Piso capaz de resistir sem deformação ou ruptura aos esforços submetidos. Procedimento: Sequência de operações a serem desenvolvidas para realização de um determinado trabalho, com a inclusão dos meios materiais e humanos, medidas de segurança e circunstâncias que possibilitem sua realização. Profissional capacitado: Trabalhador que recebeu capacitação sob orientação e responsabilidade de um profissional habilitado. Profissional habilitado: Profissional com atribuições legais para a atividade a ser desempenhada e que assume a responsabilidade técnica, tendo registro no conselho profissional de classe. Profissional qualificado: Aquele que comprovar conclusão de curso específico na área, reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Sinalização: Procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir. Tear: Equipamento constituído por quatro colunas que suportam o quadro porta-lâminas. O processo de corte se dá pela ação da fricção do conjunto de lâminas com elementos abrasivos, fazendo um movimento de vai e vem, serrando a rocha de cima para baixo. Ventosa (transportador pneumático): Equipamento a vácuo usado na movimentação de chapas de rochas ornamentais.

segunda-feira, 3 de março de 2025

Controle de riscos nas atividades de mergulho

Neste caso, será o Contratante o responsável pela determinação do uso de umbilical para atender a distância superior a 33 metros, ouvidos o supervisor de mergulho e o comandante ou responsável pela plataforma de mergulho. b) a operação de mergulho for realizada à luz do dia; c) o percurso entre o sino de mergulho e o local de efetivo trabalho submerso for previamente inspecionado por uma câmara de TV submarina; d) for estendido um cabo-guia entre o sino de mergulho e o local de trabalho submerso por um veículo de controle remoto ou pelo primeiro mergulhador; e) a distância percorrida pelo mergulhador não exceder a 60 metros; f) forem utilizadas garrafas de emergência suficientes para garantir o retorno do mergulhador ao sino de mergulho, tomando-se como base de consumo respiratório 60 litros/minuto, na profundidade considerada, com autonomia de 3 (três) minutos; g) for utilizado um sistema com, no mínimo, 2 alternativas de fornecimento de gás, aquecimento e comunicações; h) for utilizado umbilical de flutuabilidade neutra. Caso as condições de visibilidade não permitam a completa visão do trajeto do mergulhador por uma câmara de TV fixa, será obrigatório o uso de câmara instalada em veículo autopropulsável com controle remoto. Os mergulhadores, para utilizarem umbilical para distâncias superiores a 33 (trinta e três) metros deverão receber treinamento prévio de resgate e retorno ao sino em situação de emergência, devidamente registrado no Livro Registro do Mergulhador (LRM). Nenhuma operação de mergulho poderá ser realizada sem ter havido uma revisão no sistema e equipamento com antecedência não-superior a 12 (doze) horas. Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os supervisores, deverão tomar as devidas precauções, relativas à segurança das operações, no tocante ao planejamento, preparação, execução e procedimentos de emergência, conforme discriminado a seguir: I - Quanto ao Planejamento: a) condições meteorológicas; b) condições de mar; c) movimentação de embarcações; d) perigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores; e) profundidade e tipo de operação a ser executada; f) adequação dos equipamentos; g) disponibilidade e qualificação do pessoal; h) exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte aéreo, após o mergulho; i) operações de mergulho simultâneas. II - Quanto à Preparação: a) obtenção, junto aos responsáveis, pela condução de quaisquer atividades que, na área, possam interferir com a operação, de informações que possam interessar à sua segurança; b) seleção dos equipamentos e misturas respiratórias; c) verificação dos sistemas e equipamentos; d) distribuição das tarefas entre os membros da equipe; e) habilitação dos mergulhadores para a realização do trabalho; f) procedimentos de sinalização; g) precauções contra possíveis perigos no local de trabalho. III - Quanto à Execução: a) responsabilidade de todo o pessoal envolvido; b) uso correto dos equipamentos individuais; c) suprimento e composição adequada das misturas respiratórias; d) locais de onde poderá ser conduzida a operação; e) operações relacionadas com câmaras de compressão submersíveis; f) identificação e características dos locais de trabalho; g) utilização de ferramentas e outros equipamentos pelos mergulhadores; h) limites de profundidade e tempo de trabalho; i) descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos mergulhadores; j) tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção; l) controle das alterações das condições iniciais; m) período de observação; n) manutenção dos registros de mergulho. IV - Quanto aos Procedimentos de Emergência: a) sinalização; b) assistência na água e na superfície; c) disponibilidade de câmara de superfície ou terapêutica; d) primeiros socorros; e) assistência médica especializada; f) comunicação e transporte para os serviços e equipamentos de emergência; g) eventual necessidade de evacuação dos locais de trabalho; h) suprimentos diversos para atender às emergências. Dos equipamentos de mergulho. Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local adequado, de forma a não prejudicar as condições de segurança das operações. Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de mergulho deverão possuir certificado de aprovação fornecido ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Os vasos de pressão deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) limites máximos de trabalho e segurança; b) nome da entidade que o tenha aprovado; c) prazo de validade do certificado; d) data do último teste de ruptura.

Pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas

Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetrosornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas ustécnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação.uais e oferecer segurança na movimentação. Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas. fracionadas. A inclinaçãA inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento).o longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento). As inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas e O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação dede capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas. capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas. As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do equipamento.equipamento. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentaisCarga e descarga de chapas de rochas ornamentais. A empresa deve destinar área específA empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização ica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical.horizontal e vertical. O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança.oferecer condições para que a operação se realize com segurança. 4.1.1.1 4.1.1.1 As movimentaçAs movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos ões de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais.materiais. 4.2 4.2 A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimdelimitada e sinalizada, proibindoitada e sinalizada, proibindo--se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área.área. 4.3 4.3 A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores.propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores. O interior de   contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos ontêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.  Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natacesso seguros e adequados à natureza das atividades.natureza das atividades.  A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga.fixação primária da carga. 5. 5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentaisornamentais 5.1 5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem dA movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente e chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador.podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. 5.2 5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo etrabalho e ser custeada integralmente pelo empregador.mpregador. 5.2.1 5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotandoem linguagem compreensível e adotando--se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o prendizado.aprendizado. 5.3 5.3 Além de capacitação, informações e instruAlém de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em ções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias.dias. 5.4 5.4 A capacitação A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7.ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item. As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma.As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma. 5.4.2 5.4.2 As aulas práticas devAs aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor.em ser limitadas a oito participantes para cada instrutor. O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos.

Operação do carro transportador

A operação do carro transportador e do carro porta-bloco deve ser realizada por, no mínimo, duas pessoas. Pátio de estocagem. s locais do pátio onde for realizada a movimentação e armazenagem de chapas, devem ser observados os seguintes critérios: a) o piso deve ser pavimentado, não ser escorregadio, não ter saliências, ser nivelado e com resistência suficiente para suportar as cargas usuais; b) a área de armazenagem de chapas deve ser protegida contra intempéries. Cavaletes: Os cavaletes devem estar instalados sobre bases construídas de material resistente e impermeável, de forma a garantir perfeitas condições de estabilidade e de posicionamento, observando-se os seguintes requisitos: a) os cavaletes devem garantir adequado apoio das chapas e possuir altura mínima de um metro e cinquenta centímetros (1,5m ); b) os cavaletes verticais devem ser compostos de seções com largura máxima de vinte e cinco centímetros (0,25m); os palitos dos cavaletes verticais devem ter espessura que possibilite resistência aos esforços das cargas usuais e ajustados ou soldados em sua base, garantindo a estabilidade; d) cada cavalete vertical deve ter no máximo seis metros de comprimento, sendo que as peças das extremidades devem possuir maior resistência; e) deve ser garantido um espaço, devidamente sinalizado, com no mínimo oitenta centímetros entre os extremos e as laterais dos cavaletes; f) a distância entre cavaletes e as paredes do local de armazenagem deve ser de no mínimo cinquenta centímetros (0,5m); g) a área principal de circulação de pessoas deve ser demarcada e possuir no mínimo um metro e vinte centímetros de largura (1,20m); h) os cavaletes devem ser mantidos em perfeitas condições de uso: pintados, sem corrosão e sem danos à sua estrutura; i) é proibido o uso de prolongadores a fim de ampliar a capacidade de armazenamento dos cavaletes em formato triangular; j) as atividades de retirada e colocação de chapas em cavaletes devem ser realizadas obrigatoriamente com pelo menos um trabalhador em cada extremidade da chapa; k) cada par de cavaletes deve possuir sistema de travamento ou amarração entre si a fim de garantir a estabilidade do equipamento. 2.5 Movimentação de chapas com uso de ventosas. 2.5.1 Na movimentação de chapas com o uso de ventosas, devem ser observados os seguintes requisitos mínimos: a) a válvula direcional das ventosas deve ter acesso e localização facilitados ao operador, respeitando-se a postura e a segurança do operador; b) as ventosas devem ser dotadas de dispositivo auxiliar que garanta a contenção da mangueira, evitando seu ricocheteamento em caso de desprendimento acidental; c) as mangueiras devem estar protegidas, firmemente presas aos tubos de saída e de entrada e afastadas das vias de circulação; d) as borrachas das ventosas devem ter manutenção periódica e imediata substituição em caso de desgaste, defeitos ou descolamento; e) procedimentos de segurança a serem adotados para garantir a movimentação segura de chapas em caso de falta de energia elétrica. As ventosas com vácuo gerado por equipamento elétrico devem possuir alarme sonoro e visual que indique pressão fora dos limites de segurança estabelecidos. 2.6 Movimentação de chapas com uso de cabos de aço, vigas de suspensão, cintas, correntes, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos Na movimentação de chapas com a utilização de vigas de suspensão, garras, ovador de contêineres e outros equipamentos de movimentação, devem ser observadas a capacidade de sustentação destes meios de içar e a capacidade de carga do equipamento de elevação, atendendo às especificações técnicas e recomendações do fabricante. Os cabos de aço, cintas, correntes e outros acessórios devem estar devidamente dimensionados, de acordo com as características das cargas a serem movimentadas.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO nas atividades no SEP

MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. 10.3 - SEGURANÇA EM PROJETOS 10.3.1 É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. 10.3.2 O projeto elétrico, na medida do possível, deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito. 
10.3.3 O projeto de instalações elétricas deve considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção. 10.3.3.1 Os circuitos elétricos com finalidades diferentes, tais como: comunicação, sinalização, controle e tração elétrica devem ser identificados e instalados separadamente, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento, respeitadas as definições de projetos. 10.3.4 O projeto deve definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade. 10.3.5 Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. 10.3.6 Todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário. 
10.3.7 O projeto das instalações elétricas deve ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado. 10.3.8 O projeto elétrico deve atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas, e ser assinado por profissional legalmente habilitado. 10.3.9 O memorial descritivo do projeto deve conter, no mínimo, os seguintes itens de segurança: a) especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; b) indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (Verde - “D”, desligado e Vermelho - “L”, ligado); c) descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; d) recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; e) precauções aplicáveis em face das influências externas; f) o princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinados à segurança das pessoas; g) descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 10.3.10 Os projetos devem assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia. 
10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 10.4.2 Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto a altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança. 10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos. 10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 - Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas. 10.4.6 Os ensaios e testes elétricos laboratoriais e de campo ou comissionamento de instalações elétricas devem atender à regulamentação estabelecida nos itens 10.6 e 10.7, e somente podem ser realizados por trabalhadores que atendam às condições de qualificação, habilitação, capacitação e autorização estabelecidas nesta NR. 
10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS 10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II); (Alterada pela Portaria MTPS n.º 508, de 29 de abril de 2016) f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização. 10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento. 10.5.3 As medidas constantes das alíneas apresentadas nos itens 10.5.1 e 10.5.2 podem ser alteradas, substituídas, ampliadas ou eliminadas, em função das peculiaridades de cada situação, por profissional legalmente habilitado, autorizado e mediante justificativa técnica previamente formalizada, desde que seja mantido o mesmo nível de segurança originalmente preconizado. 

Avaliação das vibrações

Deve ser realizada avaliação preliminar da exposição às VMB e VCI, considerando os seguintes aspectos: a) ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;b) características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho; c) informações fornecidas por fabricantes sobre os níveis de vibração gerados por ferramentas, veículos, máquinas ou equipamentos envolvidos na exposição, quando disponíveis; d) condições de uso e estado de conservação de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, incluindo componentes ou dispositivos de isolamento e amortecimento que interfiram na exposição de operadores ou condutores; e) características da superfície de circulação, cargas transportadas e velocidades de operação, no caso de VCI; f) estimativa de tempo efetivo de exposição diária; g) constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição; h) esforços físicos e aspectos posturais; i) dados de exposição ocupacional existentes; e j) informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos. 4.2 Os resultados da avaliação preliminar devem subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas, sem prejuízo de outras medidas previstas nas demais NR. 4.3 Se a avaliação preliminar não for suficiente para permitir a tomada de decisão quanto à necessidade de implantação de medidas preventivas e corretivas, deve-se proceder à avaliação quantitativa da exposição. 5. Avaliação Quantitativa da Exposição 5.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício de suas funções. 5.1.1 Os procedimentos de avaliação quantitativa para VCI e VMB, a serem adotados no âmbito deste anexo, são aqueles estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional – NHO, publicadas pela FUNDACENTRO. 5.2 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VMB. 5.2.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração em mãos e braços deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a obtenção da aceleração resultante de exposição normalizada (aren), parâmetro representativo da exposição diária do trabalhador. 5.2.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2,5 m/s2. 5.2.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2. 5.2.4 As situações de exposição ocupacional superior ao nível de ação, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. 5.2.5 As situações de exposição ocupacional superior ao limite de exposição, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual, implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. 5.3 Avaliação quantitativa da exposição dos trabalhadores às VCI. 5.3.1 A avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro deve ser feita utilizando-se sistemas de medição que permitam a determinação da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) e do valor da dose de vibração resultante (VDVR), parâmetros representativos da exposição diária do trabalhador. 5.3.2 O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde a um valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 0,5m/s2, ou ao valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 9,1m/s1,75. 5.3.3 O limite de exposição ocupacional diária à vibração de corpo inteiro corresponde ao: a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2; ou b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. 5.3.3.1 Para fins de caracterização da exposição, a organização deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos. 5.3.4 As situações de exposição ocupacional superiores ao nível de ação implicam obrigatória adoção de medidas de caráter preventivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. 5.3.5 As situações de exposição ocupacional superiores ao limite de exposição ocupacional implicam obrigatória adoção de medidas de caráter corretivo, sem prejuízo do disposto no subitem 1.5.5 da NR-01. 6. Medidas de Prevenção; 6.1 As medidas de prevenção devem contemplar: a) avaliação periódica da exposição; b) orientação dos trabalhadores quanto aos riscos decorrentes da exposição à vibração e à utilização adequada dos equipamentos de trabalho, bem como quanto ao direito de comunicar aos seus superiores sobre níveis anormais de vibração observados durante suas atividades; c) vigilância da saúde dos trabalhadores focada nos efeitos da exposição à vibração; e d) adoção de procedimentos e métodos de trabalho alternativos que permitam reduzir a exposição a vibrações mecânicas. 6.1.1 As medidas de prevenção descritas neste item não excluem outras medidas que possam ser consideradas necessárias ou recomendáveis em função das particularidades de cada condição de trabalho. 6.2 As medidas de caráter corretivo devem contemplar, no mínimo, uma das medidas abaixo, obedecida a hierarquia prevista na alínea “g” do subitem 1.4.1 da NR-01: a) no caso de exposição às VMB, modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver: a substituição de ferramentas e acessórios; a reformulação ou a reorganização de bancadas e postos de trabalho; a alteração das rotinas ou dos procedimentos de trabalho; a adequação do tipo de ferramenta, do acessório utilizado e das velocidades operacionais; b) no caso de exposição às VCI, modificação do processo ou da operação de trabalho, podendo envolver: o reprojeto de plataformas de trabalho; a reformulação, a reorganização ou a alteração das rotinas ou dos procedimentos e organização do trabalho; a adequação de veículos utilizados, especialmente pela adoção de assentos antivibratórios; a melhoria das condições e das características dos pisos e pavimentos utilizados para circulação das máquinas e dos veículos; c) redução do tempo e da intensidade de exposição diária à vibração; e d) alternância de atividades ou operações que gerem exposições a níveis mais elevados de vibração com outras que não apresentem exposições ou impliquem exposições a menores níveis. 6.2.1 As medidas de caráter corretivo mencionadas não excluem outras medidas que possam ser consideradas necessárias ou recomendáveis em função das particularidades de cada condição de trabalho.

Pit Stop da Segurança do Trabalho

 
Pit Stop da Segurança do Trabalho

Em meio à correria do dia a dia, assim como nos grandes eventos automobilísticos, uma rápida parada estratégica pode fazer toda a diferença. No universo da segurança do trabalho, esse "pit stop" é uma pausa para verificar se tudo está em ordem, evitando riscos e garantindo um ambiente saudável e produtivo para todos.


O Que é o Pit Stop da Segurança do Trabalho?

O conceito de "Pit Stop da Segurança" inspira-se nas paradas rápidas e eficientes realizadas nas corridas de automóveis. Assim como uma equipe de Fórmula 1 revisa pneus, abastece e ajusta o carro para continuar a corrida, no ambiente de trabalho essa pausa serve para:

  • Identificar riscos e perigos: Verificar se os equipamentos, ferramentas e processos estão seguros.
  • Garantir conformidade com as normas: Conferir se todas as medidas de proteção estão sendo seguidas.
  • Prevenir acidentes: Detectar problemas antes que se transformem em situações de risco.

Por Que Realizar Verificações Periódicas?

Realizar um pit stop na segurança não é apenas uma formalidade, mas uma estratégia vital para:

  • Reduzir Acidentes: Pequenas falhas, se não identificadas a tempo, podem resultar em acidentes graves.
  • Aumentar a Produtividade: Um ambiente de trabalho seguro permite que os colaboradores desempenhem suas funções com tranquilidade e eficiência.
  • Economizar Recursos: Investir em prevenção evita custos elevados com acidentes, indenizações e paralisações inesperadas.

Práticas Eficazes para um Pit Stop de Segurança

  1. Inspeção de Equipamentos

    • Verifique ferramentas, máquinas e dispositivos de segurança.
    • Certifique-se de que os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) estejam em perfeito estado.
  2. Revisão de Procedimentos

    • Confirme se todos os protocolos de segurança estão sendo seguidos.
    • Realize treinamentos rápidos e reciclagens periódicas.
  3. Sinalização e Comunicação

    • Mantenha áreas de risco bem sinalizadas.
    • Incentive a comunicação aberta para que os colaboradores reportem qualquer irregularidade imediatamente.
  4. Adequação às Condições Climáticas

    • Em atividades como trabalhos em altura ou em telhados, observe as condições climáticas.
    • Suspenda serviços em situações adversas, como ventos fortes ou chuvas intensas.
  5. Monitoramento e Feedback

    • Utilize checklists e relatórios para acompanhar as condições de segurança.
    • Valorize o feedback dos trabalhadores para melhorar constantemente os processos.

Conclusão

O Pit Stop da Segurança do Trabalho é muito mais do que uma pausa – é um investimento contínuo na integridade física e mental dos colaboradores. Ao dedicar alguns minutos para revisar os procedimentos e equipamentos, empresas não só garantem um ambiente mais seguro, mas também impulsionam a produtividade e a qualidade do trabalho.

Lembre-se: assim como em uma corrida, cada detalhe conta para alcançar a vitória. Faça do pit stop uma prática constante e transforme a segurança do trabalho em uma prioridade diária!


Gostou dessa abordagem? Compartilhe essa ideia e incentive sua equipe a adotar uma cultura de segurança, transformando cada pausa em um passo rumo ao sucesso!

 Josué dos Reis Rita 

Eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos

Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR. As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação. 9.6 Disposições Transitórias 9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção: a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos; b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância; c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose. 
Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH. Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição. ANEXO I da NR-09 VIBRAÇÃO (Portaria MTP n.º 426, de 07 de setembro de 2021) SUMÁRIO 1. Objetivos 2. Campo de Aplicação 3. Disposições Gerais 4. Avaliação Preliminar da Exposição 5. Avaliação Quantitativa da Exposição 6. Medidas de Prevenção 1. Objetivos. 
Estabelecer os requisitos para a avaliação da exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI, quando identificadas no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-01, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção. 2. Campo de Aplicação. 2.1 As disposições estabelecidas neste Anexo se aplicam onde houver exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços - VMB e às Vibrações de Corpo Inteiro - VCI. 3. Disposições Gerais 3.1 As organizações devem adotar medidas de prevenção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis. 
3.1.1 No processo de eliminação ou redução dos riscos relacionados à exposição às vibrações mecânicas devem ser considerados, entre outros fatores, os esforços físicos e aspectos posturais. 3.2 A organização deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações. 3.3 As ferramentas manuais vibratórias que produzam acelerações superiores a 2,5 m/s2 nas mãos dos operadores devem informar junto às suas especificações técnicas a vibração emitida pelas mesmas, indicando as normas de ensaio que foram utilizadas para a medição. 4. Avaliação Preliminar da Exposição.

Cabe aos trabalhadores o bom funcionamento da CIPA

Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho. 5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões; e b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão. 5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. 5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições de: a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento. 5.4 Constituição e estruturação 5.4.1 A CIPA será constituída por estabelecimento e composta de representantes da organização e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as disposições para setores econômicos específicos. 5.4.2 A CIPA das organizações que operem em regime sazonal devem ser dimensionadas tomando-se por base a média aritmética do número de trabalhadores do ano civil anterior e obedecido o Quadro I desta NR. 5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. 5.4.5 A organização designará dentre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes eleitos dos empregados escolherão dentre os titulares o vice-presidente. 5.4.6 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição. 5.4.7 Os membros da CIPA, eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior. 5.4.8 A organização deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA. 5.4.9 Quando solicitada, a organização encaminhará a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, podendo ser em meio eletrônico, ao sindicato dos trabalhadores da categoria preponderante, no prazo de até 10 (dez) dias. 5.4.10 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pela organização, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento. 5.4.11 É vedada à organização, em relação ao integrante eleito da CIPA: a) a alteração de suas atividades normais na organização que prejudique o exercício de suas atribuições; e b) a transferência para outro estabelecimento, sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do art. 469 da CLT. 5.4.12 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 5.4.12.1 O término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. 5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. 5.4.13.1 No caso de atendimento pelo SESMT, este deverá desempenhar as atribuições da CIPA. 5.4.13.2 O microempreendedor individual - MEI está dispensado de nomear o representante da NR-05. 5.4.14 A nomeação de empregado como representante da NR-05 e sua forma de atuação devem ser formalizadas anualmente pela organização. 5.4.15 A nomeação de empregado como representante da NR-05 não impede o seu ingresso na CIPA, quando da sua constituição, seja como representante do empregador ou como dos empregados. 5.5 Processo eleitoral. 5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso. 5.5.1.1 A organização deve comunicar, com antecedência, podendo ser por meio eletrônico, com confirmação de entrega, o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria preponderante. 5.5.2 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros a comissão eleitoral, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral. 5.5.2.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a comissão eleitoral será constituída pela organização. 5.5.3 O processo eleitoral deve observar as seguintes condições: a) publicação e divulgação de edital de convocação da eleição e abertura de prazos para inscrição de candidatos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de 15 (quinze) dias corridos; c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante em meio físico ou eletrônico; d) garantia de emprego até a eleição para todos os empregados inscritos; e) publicação e divulgação da relação dos empregados inscritos, em locais de fácil acesso e visualização, podendo ser em meio físico ou eletrônico; f) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; g) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados do estabelecimento; h) voto secreto; i) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante da organização e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral, facultado o acompanhamento dos candidatos; e j) organização da eleição por meio de processo que garanta tanto a segurança do sistema como a confidencialidade e a precisão do registro dos votos. 5.5.4 Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados no dia anterior, a qual será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos empregados. 5.5.4.1 Constatada a participação inferior a um terço dos empregados no segundo dia de votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá prorrogar o período de votação para o dia subsequente, computando-se os votos já registrados nos dias anteriores, a qual será considerada válida com a participação de qualquer número de empregados. 5.5.4.2 A prorrogação referida nos subitens 5.5.4 e 5.5.4.1 deve ser comunicada ao sindicato da categoria profissional preponderante. 5.5.5 As denúncias sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada de inspeção do trabalho, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição da CIPA. 5.5.5.1 Compete à autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho, confirmadas irregularidades no processo eleitoral, determinar a sua correção ou proceder a anulação quando for o caso. 5.5.5.2 Em caso de anulação somente da votação, a organização convocará nova votação no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. 5.5.5.3 Nos demais casos, a decisão da autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho determinará os atos atingidos, as providências, e os prazos a serem adotados, atendidos os prazos previstos nesta NR. 5.5.5.4 Quando a anulação se der antes da posse dos membros da CIPA, ficará assegurada a prorrogação do mandato anterior, quando houver, até a complementação do processo eleitoral. 5.5.6 Assumirão a condição de membros titulares e suplentes os candidatos mais votados. 5.5.7 Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento. 5.5.8 Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 5.6 Funcionamento 5.6.1 A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido. 5.6.1.1 A critério da CIPA, nas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, graus de risco 1 e 2, as reuniões poderão ser bimestrais. 5.6.2 As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota. 5.6.2.1 A data e horário das reuniões serão acordadas entre os seus membros observando os turnos e as jornadas de trabalho. 5.6.3 As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos presentes. 5.6.3.1 As atas das reuniões devem ser disponibilizadas a todos os integrantes da CIPA, podendo ser por meio eletrônico. 5.6.3.2 As deliberações e encaminhamentos das reuniões da CIPA devem ser disponibilizadas a todos os empregados em quadro de aviso ou por meio eletrônico. 5.6.4 As reuniões extraordinárias devem ser realizadas quando: a) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal; ou b) houver solicitação de uma das representações. 5.6.5 Para cada reunião ordinária ou extraordinária, os membros da CIPA designarão o secretário responsável por redigir a ata. 5.6.6 O membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa. 5.6.7 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião. 5.6.7.1 Caso não existam mais suplentes, durante os primeiros 6 (seis) meses do mandato, a organização deve realizar eleição extraordinária para suprir a vacância, que somente será considerada válida com a participação de, no mínimo, um terço dos trabalhadores. 5.6.7.1.1 Os prazos da eleição extraordinária serão reduzidos à metade dos prazos previstos no processo eleitoral desta NR. 5.6.7.1.2 As demais exigências estabelecidas para o processo eleitoral devem ser atendidas. 5.6.7.2 No caso de afastamento definitivo do presidente, a organização indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA. 5.6.7.3 No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis. 5.6.7.4 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão. 5.6.7.5 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. 5.6.8 As decisões da CIPA serão preferencialmente por consenso. 5.6.8.1 Não havendo consenso, a CIPA deve regular o procedimento de votação e o pedido de reconsideração da decisão. 5.7 Treinamento: 5.7.1 A organização deve promover treinamento para o representante nomeado da NR-5 e para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.7.1.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse. 5.7.2 O treinamento deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens: a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo; b) noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção; c) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; d) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos; e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho; f) noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão; e h) prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023). 5.7.3 O treinamento realizado há menos de 2 (dois) anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1. 5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de: a) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 1; b) 12 (doze) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; c) 16 (dezesseis) horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e d) 20 (vinte) horas para estabelecimentos de grau de risco 4. 5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em no máximo 8 (oito) horas diárias. 5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento: a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4. 5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da NR-05 podem ser realizadas integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-01. 5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento nos termos do subitem 5.7.2. 5.7.4.5 O integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA. 5.8 CIPA das organizações contratadas para prestação de serviços. 5.8.1 A organização de prestação de serviços deve constituir CIPA centralizada quando o número total de seus empregados na Unidade da Federação se enquadrar no Quadro I desta NR. 5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante. 5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (centro e oitenta) dias de duração. 5.8.1.2 O número total de empregados da organização contratada para prestação de serviços, para efeito de dimensionamento da CIPA centralizada, deve desconsiderar os empregados alcançados por CIPA própria. 5.8.2 A organização contratada para prestação de serviços, quando desobrigada de constituir CIPA própria, deve nomear um representante da NR-5 para cumprir os objetivos desta NR se possuir 5 (cinco) ou mais empregados no estabelecimento da contratante. 5.8.2.1 A nomeação de representante da NR-05 em estabelecimento onde há empregado membro de CIPA centralizada é dispensada. 5.8.2.2 O estabelecido no subitem 5.8.2 não exclui o disposto no subitem 5.4.13 quanto ao estabelecimento sede da organização contratada para a prestação de serviços. 5.8.2.3 A nomeação do representante da organização contratada para a prestação de serviços deve ser feita entre os empregados que exercem suas atividades no estabelecimento. 5.8.3 A organização contratada para a prestação de serviços deve garantir que a CIPA centralizada mantenha interação entre os estabelecimentos nos quais possua empregados. 5.8.3.1 A organização deve garantir a participação dos representantes nomeados da NR-05 nas reuniões da CIPA centralizada. 5.8.3.2 A organização deve dar condições aos integrantes da CIPA centralizada de atuarem nos estabelecimentos que não possuem representante nomeado da NR-05, atendido o disposto no subitem 5.6.2. 5.8.4 O representante nomeado da NR-05 das organizações contratadas para a prestação de serviço deve participar de treinamento de acordo com o grau de risco da contratante. 5.8.5 A CIPA da prestadora de serviços a terceiros constituída nos termos do subitem 5.8.1.1 será considerada encerrada, para todos os efeitos, quando encerradas as suas atividades no estabelecimento. 5.8.6 A organização contratante deve exigir da organização prestadora de serviços a nomeação do representante da NR-05 prevista no subitem 5.8.2. 5.8.7 A contratante deve convidar a contratada para participar da reunião da CIPA da contratante, com a finalidade de integrar as ações de prevenção, sempre que as organizações atuarem em um mesmo estabelecimento. 5.8.7.1 A contratada deve indicar um representante da CIPA ou o representante nomeado da NR-05 para participar da reunião da CIPA da contratante. 5.9 Disposições finais. 5.9.1 A contratante adotará medidas para que as contratadas, suas CIPA, os representantes nomeados da NR-05 e os demais trabalhadores lotados naquele estabelecimento recebam informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho, bem como sobre as medidas de prevenção, em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos, previsto na NR-01. 5.9.2 Toda a documentação referente à CIPA deve ser mantida no estabelecimento à disposição da inspeção do trabalho pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos. 5.9.3 Em havendo alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.

domingo, 2 de março de 2025

"Escavação Segura: Estratégias Essenciais para o Controle de Riscos!"

Segurança em Obras: Cuidados Essenciais na Escavação

A Importância da Segurança na Execução de Escavações

A execução de escavações em obras é uma atividade essencial para o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, mas também apresenta riscos significativos. Para garantir a segurança dos trabalhadores e a integridade da obra, é fundamental seguir diretrizes rigorosas e adotar medidas preventivas.

Quais são os principais instrumentos utilizados em levantamentos topográficos e como funcionam?
Como a topografia influencia projetos de engenharia civil, como estradas e edificações?

Procedimentos Necessários Antes da Escavação

Antes de iniciar qualquer escavação, é indispensável que o Fornecedor de Serviço obtenha os projetos e anexos junto à supervisão da obra. Isso inclui plantas elétricas, de telefonia e civis, que permitam a identificação de possíveis interferências. Se for constatada qualquer interferência, a atividade deve ser imediatamente paralisada, e a equipe responsável pela permissão deve ser acionada.

Quais são os equipamentos e ferramentas essenciais para iniciar uma escavação manual com segurança?
Como verificar a presença de tubulações, cabos elétricos ou outros obstáculos antes de iniciar a escavação?

Medidas de Segurança Durante a Escavação

Para a realização segura das escavações, algumas medidas obrigatórias devem ser adotadas:

  • Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP): Qualquer escavação deve ser precedida de uma permissão específica.
  • Análise de Risco: Todas as escavações devem ser avaliadas previamente para identificação de riscos potenciais.
  • Estabilidade do Terreno: Deve-se elaborar um plano documentado que considere a estabilidade do solo e medidas preventivas para evitar desmoronamentos.
  • Sinalização Adequada: Escavações que interfiram em vias devem seguir as normas de sinalização viária.
  • Escoramento de Estruturas: Edificações e muros vizinhos devem ser previamente escorados para evitar colapsos.
  • Drenagem: O plano de escavação deve incluir medidas obrigatórias de drenagem para evitar acúmulo de água no local.
  • Controle de Acesso: Áreas inseguras devem ser isoladas e sinalizadas, evitando o acesso de pessoas não autorizadas.

Quais são os principais riscos associados à execução de trabalhos em altura na construção civil, conforme a NR 18?
Quais os requisitos para a capacitação dos trabalhadores que realizam atividades de escalada em obras, segundo a NR 18?

Cuidados Especiais com Profundidade e Acessibilidade

Quando a escavação ultrapassa 1,25 metros de profundidade, um profissional capacitado deve avaliar a necessidade de escoramento. O espaço deve ser inspecionado diariamente, e o material extraído deve ser posicionado a uma distância segura da borda da escavação.

O acesso à vala deve ser garantido por meio de escadas de mão posicionadas a cada 8 metros, ultrapassando em 1 metro a borda da escavação. Alternativamente, podem ser utilizadas rampas com inclinação máxima de 15% para garantir uma saída rápida em caso de emergência.

Quais são os principais riscos envolvidos em uma escavação e como identificá-los antes do início dos trabalhos?
Como a análise do solo e a implementação de sistemas de contenção podem reduzir os riscos durante o processo de escavação?

Considerações Finais

A execução segura de escavações é essencial para prevenir acidentes e garantir a continuidade da obra sem intercorrências. A adoção de medidas rigorosas, como o uso adequado de escoramentos, drenagem eficiente e sinalização correta, minimiza os riscos e proporciona um ambiente de trabalho mais seguro para todos os envolvidos. Seguir as normas e regulamentações é um compromisso indispensável para a segurança e o sucesso da obra.

A Norma Regulamentadora NR 11 trata da Segurança na Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A Norma Regulamentadora NR 11 trata da Segurança na Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e estabelece diretrizes para o transporte, movimentação e armazenamento de cargas com segurança.

Embora a NR 11 não tenha um artigo específico apenas sobre amarração de cargas, ela exige que todas as operações de transporte e movimentação de materiais sejam feitas de forma segura, garantindo a integridade dos trabalhadores e a estabilidade da carga.

Como são realizados os armazenamentos de materiais?
Pontos importantes sobre amarração de cargas na NR 11:
  1. Segurança na Movimentação de Cargas:

    • As cargas devem ser devidamente fixadas para evitar deslocamentos acidentais durante o transporte.
    • Devem ser utilizados dispositivos adequados, como cintas, correntes ou cabos de aço, de acordo com o tipo de material transportado.
O que pode acontecer quando o motorista não tem uma boa noite de sono
  1. Equipamentos de Movimentação:
    • A NR 11 exige que os equipamentos utilizados no transporte e movimentação de cargas estejam em boas condições de uso e sejam operados por trabalhadores capacitados.
  2. Capacitação dos Trabalhadores:

    • Apenas profissionais treinados e qualificados podem operar equipamentos de transporte e realizar amarração de cargas.
  3. Inspeção e Manutenção:

  • Os acessórios de amarração (cintas, correntes, ganchos) devem ser inspecionados periodicamente para garantir sua integridade e evitar acidentes.
Problemas respiratórios frequentes nas áreas de mineração
  1. Estabilidade da Carga:

A carga deve ser distribuída de maneira equilibrada e com o centro de gravidade devidamente ajustado para evitar tombamentos ou deslocamentos inesperados.

Se precisar de um artigo detalhado ou um texto mais formal sobre esse tema, posso elaborar um documento específico para você.

Porque em muitas prefeituras esses colaboradores não utilizam equipamentos de proteção individual?

CHECKLIST DE UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS

 

Aqui está um modelo de checklist de utilização de escadas portáteis para garantir a segurança no uso desse equipamento.


CHECKLIST DE UTILIZAÇÃO DE ESCADAS PORTÁTEIS

(Conforme NR 18 – Segurança na Construção Civil e NR 35 – Trabalho em Altura)

Data: //______
Local: _______________________
Trabalhador Responsável: _______________________
Supervisor: _______________________

ANTES DO USO

🔲A escada foi inspecionada visualmente para verificar se há danos, rachaduras ou peças soltas? 
🔲Escadas de madeira não são pintadas e possuem sapatas anti-derrapantes?             As escadas são guardadas protegidas de intempéries? A altura máxima da escada simples é  5,0 metros? 
🔲A altura máxima da escada  de abrir é de 3,6 metros? 
🔲A altura máxima da escada  telescópica é de 11 metros?
🔲As escadas telescópicas são providas de corda para sua abertura?
🔲Os espaçamentos entre degraus atende ao espaçamento de ser igual ou maior a 0,25m e menor ou igual a 0,30m?

Utilização de escada sem amarração no topo SAMARCO MINERAÇÃO
 Por que as escadas manuais devem ser amarradas ao ser instaladas?

🔲Encontram-se livres de defeitos e em bom estado de conservação?
🔲 Os degraus estão firmes e sem desgastes excessivos?
🔲 Os pés da escada possuem sapatas antiderrapantes e estão em boas condições?
🔲 Se for escada extensível, os travamentos estão funcionando corretamente?
🔲 A escada é adequada para a altura e o tipo de serviço a ser realizado?
🔲 O local onde a escada será usada está livre de obstáculos, buracos ou irregularidades no solo?

Controle de risco de queda de escada manual  VALE - CDM
 A escada pode ser amarrada com qualquer tipo de corda?

DURANTE O USO

🔲 A escada foi posicionada corretamente em superfície firme e nivelada?
🔲 A inclinação está segura (aproximadamente 75° em relação ao solo)?
🔲 A escada foi fixada ou estabilizada adequadamente para evitar tombamentos?
🔲 Nenhuma sobrecarga será aplicada na escada além do limite recomendado pelo fabricante?
🔲 O trabalhador está utilizando os EPIs obrigatórios (capacete, luvas, calçado de segurança e cinto de segurança quando necessário)?
🔲 Sempre há três pontos de contato com a escada (duas mãos e um pé ou dois pés e uma mão)?
🔲 O trabalhador não está carregando ferramentas pesadas que possam comprometer o equilíbrio?
🔲 Nenhuma outra pessoa está transitando ou realizando atividades próximas à escada sem devida sinalização?

Marciano executando atividade no centro de desenvolvimento mineral da Vale CDM?
Quais os equipamentos de proteção individual utilizados pelo soldador nas atividades  de trabalho em altura ?

APÓS O USO

🔲 A escada foi removida e armazenada corretamente, evitando exposição a intempéries ou locais de risco?
🔲 Não foram identificados danos estruturais durante ou após o uso?
🔲 Caso algum problema tenha sido identificado, a escada foi retirada de serviço e sinalizada para manutenção?

Observações:

Forma correta de transportar escada manual
Quais os riscos de acidentes no transporte de escada manual?


Conclusão:
( ) Uso seguro aprovado
( ) Uso negado – Necessário reparo ou substituição da escada

Responsável pelo Checklist: _______________________
Assinatura: _______________________


Esse checklist ajuda a garantir a segurança no uso de escadas portáteis, prevenindo acidentes e cumprindo as exigências da NR 18 e NR 35. Caso precise de ajustes ou incluir mais itens, me avise! 🚧🔧