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segunda-feira, 3 de março de 2025

Controle de riscos nas atividades de mergulho

Neste caso, será o Contratante o responsável pela determinação do uso de umbilical para atender a distância superior a 33 metros, ouvidos o supervisor de mergulho e o comandante ou responsável pela plataforma de mergulho. b) a operação de mergulho for realizada à luz do dia; c) o percurso entre o sino de mergulho e o local de efetivo trabalho submerso for previamente inspecionado por uma câmara de TV submarina; d) for estendido um cabo-guia entre o sino de mergulho e o local de trabalho submerso por um veículo de controle remoto ou pelo primeiro mergulhador; e) a distância percorrida pelo mergulhador não exceder a 60 metros; f) forem utilizadas garrafas de emergência suficientes para garantir o retorno do mergulhador ao sino de mergulho, tomando-se como base de consumo respiratório 60 litros/minuto, na profundidade considerada, com autonomia de 3 (três) minutos; g) for utilizado um sistema com, no mínimo, 2 alternativas de fornecimento de gás, aquecimento e comunicações; h) for utilizado umbilical de flutuabilidade neutra. Caso as condições de visibilidade não permitam a completa visão do trajeto do mergulhador por uma câmara de TV fixa, será obrigatório o uso de câmara instalada em veículo autopropulsável com controle remoto. Os mergulhadores, para utilizarem umbilical para distâncias superiores a 33 (trinta e três) metros deverão receber treinamento prévio de resgate e retorno ao sino em situação de emergência, devidamente registrado no Livro Registro do Mergulhador (LRM). Nenhuma operação de mergulho poderá ser realizada sem ter havido uma revisão no sistema e equipamento com antecedência não-superior a 12 (doze) horas. Todos os integrantes das equipes de mergulho, especialmente os supervisores, deverão tomar as devidas precauções, relativas à segurança das operações, no tocante ao planejamento, preparação, execução e procedimentos de emergência, conforme discriminado a seguir: I - Quanto ao Planejamento: a) condições meteorológicas; b) condições de mar; c) movimentação de embarcações; d) perigos submarinos, incluindo ralos, bombas de sucção ou locais onde a diferença de pressão hidrostática possa criar uma situação de perigo para os mergulhadores; e) profundidade e tipo de operação a ser executada; f) adequação dos equipamentos; g) disponibilidade e qualificação do pessoal; h) exposição a quedas da pressão atmosférica causadas por transporte aéreo, após o mergulho; i) operações de mergulho simultâneas. II - Quanto à Preparação: a) obtenção, junto aos responsáveis, pela condução de quaisquer atividades que, na área, possam interferir com a operação, de informações que possam interessar à sua segurança; b) seleção dos equipamentos e misturas respiratórias; c) verificação dos sistemas e equipamentos; d) distribuição das tarefas entre os membros da equipe; e) habilitação dos mergulhadores para a realização do trabalho; f) procedimentos de sinalização; g) precauções contra possíveis perigos no local de trabalho. III - Quanto à Execução: a) responsabilidade de todo o pessoal envolvido; b) uso correto dos equipamentos individuais; c) suprimento e composição adequada das misturas respiratórias; d) locais de onde poderá ser conduzida a operação; e) operações relacionadas com câmaras de compressão submersíveis; f) identificação e características dos locais de trabalho; g) utilização de ferramentas e outros equipamentos pelos mergulhadores; h) limites de profundidade e tempo de trabalho; i) descida, subida e resgate da câmara de compressão submersível e dos mergulhadores; j) tabelas de descompressão, inclusive as de tratamento e de correção; l) controle das alterações das condições iniciais; m) período de observação; n) manutenção dos registros de mergulho. IV - Quanto aos Procedimentos de Emergência: a) sinalização; b) assistência na água e na superfície; c) disponibilidade de câmara de superfície ou terapêutica; d) primeiros socorros; e) assistência médica especializada; f) comunicação e transporte para os serviços e equipamentos de emergência; g) eventual necessidade de evacuação dos locais de trabalho; h) suprimentos diversos para atender às emergências. Dos equipamentos de mergulho. Os sistemas e equipamentos deverão ser instalados em local adequado, de forma a não prejudicar as condições de segurança das operações. Os equipamentos de mergulho utilizados nas operações de mergulho deverão possuir certificado de aprovação fornecido ou homologado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC). Os vasos de pressão deverão apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis: a) limites máximos de trabalho e segurança; b) nome da entidade que o tenha aprovado; c) prazo de validade do certificado; d) data do último teste de ruptura.