Pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas

Segue o texto revisado, eliminando repetições, corrigindo erros de digitação e melhorando a redação técnica, mantendo o conteúdo em conformidade com a **NR-11 – Anexo I (Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais)**. Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais: Pisos das Áreas de Trabalho: Os pisos dos locais onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos conforme parâmetros técnicos, de modo a suportar as cargas previstas e garantir segurança durante a movimentação. Devem possuir superfície regular, firme, estável e antiderrapante em qualquer condição de uso, evitando trepidações nos equipamentos utilizados para movimentação das chapas. 
A inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, **5% (cinco por cento)**. Inclinações superiores são consideradas rampas e devem atender aos requisitos específicos de segurança. Equipamentos de Movimentação: Os equipamentos destinados à movimentação de chapas fracionadas devem: Possuir, no mínimo, três rodas; Apresentar resistência e estabilidade compatíveis com a atividade; Permitir fácil mobilidade; Possuir identificação da capacidade máxima de carga; Ser compatíveis com o peso das chapas transportadas. As chapas devem permanecer devidamente amarradas e fixadas à estrutura do equipamento durante toda a movimentação. 
Carga e Descarga: Nas operações de carga e descarga de chapas de rochas ornamentais: A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser devidamente delimitada e sinalizada; É proibida a permanência de pessoas não envolvidas na atividade dentro da área de risco. Trabalhos em Contêineres: O interior dos contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial adequada, conforme as Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. Os trabalhos devem ser executados utilizando equipamentos e meios de acesso seguros e compatíveis com a atividade. A retirada das amarrações da carga somente poderá ocorrer após sua estabilização e fixação primária, garantindo a segurança da operação. 
Capacitação dos Trabalhadores: A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizados por trabalhadores capacitados e formalmente autorizados pelo empregador. A capacitação deve: Ser realizada após a admissão do trabalhador; Ocorrer durante a jornada normal de trabalho; Ser integralmente custeada pelo empregador. 
O conteúdo deve ser apresentado em linguagem clara e objetiva, utilizando metodologias, técnicas e materiais didáticos que facilitem a aprendizagem. Além da capacitação, o trabalhador deve receber orientação prática em serviço, desenvolvendo suas atividades sob supervisão direta de profissional capacitado e experiente por período mínimo de **30 dias**. 
Critérios para os Cursos: As turmas teóricas devem possuir, no máximo, **40 participantes**; As aulas práticas devem ter, no máximo, **8 participantes por instrutor. O certificado de capacitação somente será emitido ao trabalhador que: Cumprir integralmente a carga horária prevista; Demonstrar conhecimento técnico; Comprovar habilidade prática na operação dos equipamentos utilizados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais. Este texto apresenta linguagem técnica mais clara, elimina duplicidades e mantém o conteúdo alinhado às exigências da **NR-11 – Anexo I**. 

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