O empregador deve manter no estabelecimento à disposição da fiscalização as notas fiscais de aquisição dos cabos de aço, correntes, cintas e outros acessórios, com os respectivos certificados. A movimentação de chapas com uso de garras só pode ser realizada pegando-se uma chapa por vez. As chapas movimentadas com uso de carro de transferência devem possuir amarração com cintas ou material de resistência equivalente. Condições ambientais e equipamentos para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais em marmorarias. Os pisos dos locais de trabalho onde houver movimentação de chapas de rochas ornamentais fracionadas devem ser projetados e construídos de acordo com parâmetros técnicos, com o objetivo de suportar as cargas usuais e oferecer segurança na movimentação. Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, de forma a não provocar trepidação nos equipamentos de movimentação de chapas fracionadas. A inclinação longitudinal do piso deve ser de, no máximo, 5% (cinco por cento). As inclinações superiores a 5% (cinco por cento) são consideradas rampas e devem ser calculadas de acordo com a seguinte equação: Independente do comprimento da rampa e sem prejuízo, a inclinação máxima permitida é de 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento). 3.2 A largura das vias onde houver movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve ser de, no mínimo, um metro e vinte centímetros (1,2m). 3.3 O equipamento para movimentação de chapas fracionadas de rochas ornamentais deve possuir no mínimo três rodas, resistência, estabilidade e facilidade de mobilidade, identificação de capacidade máxima de carga e ser compatível com as cargas. As cargas de chapas fracionadas devem estar devidamente amarradas à estrutura do equipamento. Carga e descarga de chapas de rochas ornamentais. A empresa deve destinar área específica de carga e descarga de chapas, com sinalização horizontal e vertical. O espaço destinado à carga e descarga de materiais e o acesso ao veículo de carga devem oferecer condições para que a operação se realize com segurança. As movimentações de cargas devem seguir instruções definidas em procedimentos específicos para cada tipo de carga, objetivando a segurança da operação para pessoas e materiais. A área de operação onde houver utilização de pistola pneumática portátil deve ser delimitada e sinalizada, proibindo-se a presença de pessoas não envolvidas na atividade nesta área. 4.3 A atividade de empacotamento de chapas deve ser realizada com uso de cavaletes que propiciem boa postura e segurança aos trabalhadores. 4.4 O interior de contêineres deve possuir iluminação natural ou artificial, nos termos definidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO. 4.5 Os trabalhos no interior de contêineres devem ser realizados com equipamentos e meios de acesso seguros e adequados à natureza das atividades. 4.6 É proibida a permanência de trabalhadores no interior de contêineres durante a entrada da carga. 4.7 A retirada da amarração da carga no contêiner só poderá ser realizada após a estabilização e fixação primária da carga. 5. Capacitação para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais 5.1 A movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais somente podem ser realizadas por trabalhador capacitado e autorizado pelo empregador. 5.2 A capacitação deve ocorrer após a admissão do trabalhador, dentro dos horários normais de trabalho e ser custeada integralmente pelo empregador. 5.2.1 As instruções visando à informação e à capacitação do trabalhador devem ser elaboradas em linguagem compreensível e adotando-se metodologias, técnicas e materiais que facilitem o aprendizado. 5.3 Além de capacitação, informações e instruções, o trabalhador deve receber orientação em serviço, que consiste de período no qual deve desenvolver suas atividades sob orientação e supervisão direta de outro trabalhador capacitado e experiente, com duração mínima de trinta dias. 5.4 A capacitação para movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais deve atender ao conteúdo programático e carga horária conforme item 5.7. 5.4.1 As aulas teóricas devem ser limitadas a quarenta participantes por turma. 5.4.2 As aulas práticas devem ser limitadas a oito participantes para cada instrutor. 5.4.2.1 O certificado somente será concedido ao participante que cumprir a carga horária total dos módulos e demonstrar habilidade na operação dos equipamentos. 5.4.3 O certificado deve conter o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária diária e total, data, local, nome e formação profissional do(s) instrutor(es), nome e assinatura do responsável técnico ou do responsável pela organização técnica do curso. 5.4.3.1 O certificado deve ser fornecido ao trabalhador, mediante recibo, arquivando-se uma cópia na empresa. 5.4.4 Os participantes da capacitação devem receber material didático impresso. 5.5 Deve ser realizada nova capacitação a cada três anos, com carga horária mínima de dezesseis horas, sendo oito horas com conteúdo do Módulo I e oito horas do Módulo III, referidos no item 5.7 deste Anexo. 5.6 Deve ser realizada nova capacitação, com carga horária e conteúdo programático que atendam às necessidades que a motivou, nas situações previstas abaixo: a) troca de função; b) troca de métodos e organização do trabalho; c) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a seis meses; d) modificações significativas nas instalações, operação de máquinas, equipamentos ou processos diferentes dos que o trabalhador está habituado a operar. 5.7 Programas de capacitação Módulo I - SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO Carga horária: 16 horas Objetivo: Preservar a saúde e a integridade física do trabalhador, informar sobre os riscos ambientais e desenvolver cultura prevencionista. Conteúdo programático mínimo: 1. Conceito de acidentes de trabalho: prevencionista, legal; 2. Tipos de acidente; 3. Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; 4. Causas de acidentes de trabalho: homem, máquina, ambiente etc.; 5. Consequências dos acidentes de trabalho; 6. Acidentes com movimentação, manuseio e armazenagem de chapas de rochas ornamentais: análise de causas e medidas preventivas; 7. Riscos ambientais: físicos, químicos, biológicos e ergonômicos; 8. Riscos de acidentes; 9. Metodologias de Análise de Riscos: conceitos e exercícios práticos; 10. Equipamentos de proteção coletiva; 11. Medidas técnicas e administrativas; 12. Equipamentos de Proteção Individual; 13. Inspeção de Segurança. Módulo II - ESTUDO DO CONTEÚDO DO ANEXO I DA NR-11 Carga horária: 4 horas Objetivo: Fornecer conhecimentos básicos ao participante para assimilar o conteúdo da legislação de segurança do setor de rochas ornamentais. Conteúdo programático mínimo: 1. Carro Porta-Blocos; 2. Fueiros ou “L”; 3. Carro Transportador; 4. Cavalete Triangular; 5. Cavalete Vertical ou Palito; 6. Ventosa: operação e procedimentos de segurança; 7. Cinta; 8. Viga de suspensão; 9. Garra (Pinça); 10. Cabo de aço; 11. Correntes; 12. Ovador de Contêiner; 13. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas; 14. Inspeção nos equipamentos e acessórios; 15. Registros de inspeção de segurança nos equipamentos e acessórios. Módulo III - SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE PONTE ROLANTE Carga horária: 16 horas Objetivo: Nas aulas teóricas e práticas, os participantes devem adquirir conhecimentos e desenvolver competências no controle da movimentação de carga de chapas de rochas ornamentais, objetivando que tal atividade se desenvolva com segurança. Aulas teóricas: 8 horas Conteúdo Programático mínimo: 1. Princípios de segurança na utilização dos equipamentos; 2. Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos; 3. Centro de gravidade de cargas; 4. Amarração de cargas; 5. Escolha dos tipos de cabos de aço (estropos); 6. Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes; 7. Critérios de descarte para cabos de aço, cintas e correntes; 8. Acessórios para garantir boa amarração; 9. Uso de quebra-canto; 10. Manilhas, cintas, peras, ganchos - bitolas e capacidades; 11. Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança; 12. Sinalização para içamento e movimentação; 13. Ovador de Contêiner; 14. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas; 15. Dispositivos de segurança de acordo com a NR-12 e normas técnicas aplicáveis. Aulas práticas: 8 horas Conteúdo Programático mínimo: 1. Carga e descarga de chapas e blocos em veículos; 2. Carga e descarga do carro porta-bloco; 3. Carro transportador; 4. Ventosa; 5. Viga de suspensão; 6. Garra (Pinça); 7. Colocação e retirada de chapa em bancada; 8. Movimentação de bloco de rocha ornamental com uso de pórtico rolante. 9. Ovador de Contêiner; 10. Equipamento de movimentação de chapas fracionadas. 6. Disposições gerais 6.1 Durante as atividades de preparação e retirada de chapas serradas do tear, devem ser tomadas providências para impedir que o quadro inferior porta-lâminas do tear caia sobre os trabalhadores. 6.2 São proibidos o armazenamento e a disposição de chapas em paredes, colunas, estruturas metálicas ou outros locais que não sejam os cavaletes especificados neste Anexo. 6.3 A máquina de corte de fio diamantado, o monofio e o multifio devem ter as respectivas áreas de corte e percurso do fio diamantado isoladas e sinalizadas. 6.4 As bancadas de trabalho, sobre as quais são depositadas chapas, inteiras ou fracionadas, devem possuir resistência e estabilidade para suportar as cargas manuseadas.