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domingo, 2 de março de 2025

Normas de Operação de Equipamentos Móveis

Normas de Operação de Equipamentos Móveis 

Os equipamentos móveis de superfície só poderão operar nas áreas da Samarco após inspeção de liberação e estando em perfeitas condições de funcionamento, conforme os requisitos do PCRC 02 – Equipamentos Móveis de Superfície.

Regras Gerais de Operação

  1. Todos os equipamentos móveis devem portar na cabine uma etiqueta TAG (Credencial) visível pelo lado externo, contendo identificação do equipamento e validade. Equipamentos sem credencial ou com validade vencida não podem operar.
  2. Todas as máquinas e equipamentos pesados devem trafegar com os faróis baixos acesos.
  3. O operador deve utilizar três pontos de apoio ao subir ou descer do equipamento, evitando improvisações e garantindo mãos livres.
  4. Antes de operar, o operador deve verificar os EPIs necessários e dispositivos de segurança do equipamento.
  1. Antes de iniciar ou reiniciar a atividade, deve-se inspecionar a área de trabalho, identificando riscos e comunicando eventuais anormalidades ao Supervisor.
  2. Defeitos que comprometam a segurança devem resultar na imediata interrupção da operação e comunicação ao Supervisor.
  3. É proibido fumar e utilizar telefones celulares dentro dos equipamentos.
  4. Equipamentos não devem ser estacionados em locais de risco, como debaixo de taludes ou próximo a redes elétricas.
  5. Equipamentos com defeito devem ser isolados e a ocorrência comunicada ao Supervisor.
  6. Nenhuma manutenção de campo pode ser realizada com o operador dentro do equipamento, salvo por solicitação do mecânico.
  7. Durante operações, os implementos devem ser abaixados ao solo e o freio de estacionamento acionado.
  1. Durante o trabalho noturno ou em baixa visibilidade, a área deve possuir iluminação adequada.
  2. Em condições climáticas adversas que impeçam a visibilidade, o trânsito deve ser interrompido.
  3. É proibido sentar, deitar ou descansar sob equipamentos sobre rodas, mesmo estacionados.
  4. Antes de movimentar cargas, deve-se avaliar a área para evitar deslizamentos.
  5. A velocidade máxima é de 20 km/h em oficinas e prédios de serviço, e 40 km/h em outras áreas, salvo indicação contrária.
  6. O abastecimento e manutenção devem ser realizados com a chave geral desligada e o TAG/cadeado instalado.
  7. O equipamento deve trafegar sempre em marcha adequada, nunca em neutro.
  8. O operador deve manter os vidros fechados e ajustar o assento e cinto de segurança.
  9. Antes de iniciar a operação, o operador deve limpar o pára-brisa e janelas para melhor visibilidade.
  1. O operador deve garantir que não há obstáculos ao dar marcha à ré, sendo necessária uma segunda pessoa para orientação.
  2. Deve-se manter distância segura de bordas de barrancos e escavações para evitar acidentes.
  3. É proibido transportar passageiros em caçambas, conchas ou pás de equipamentos.
  4. A movimentação de cargas sobre trabalhadores é proibida; os funcionários devem ser removidos antes da operação.
  5. Os fornecedores de serviço são responsáveis por inspecionar diariamente as condições dos equipamentos antes do uso.
  6. Modificações em equipamentos só podem ser feitas após um estudo documentado de engenharia.
  1. A motoniveladora pode operar na contramão apenas com controles adequados e sinalização de advertência.
  2. Equipamentos devem ser escolhidos conforme a tarefa, sem improvisos.
  3. Carregadeiras e tratores de esteira devem ser escoltados ao circular em vias principais fora da área industrial.
  4. O acesso de equipamentos às margens de rios, lagos ou estruturas emersas só pode ocorrer após avaliação geotécnica documentada.

O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente. O descumprimento sujeita os infratores a sanções disciplinares.