Normas de Operação de Equipamentos Móveis
Os equipamentos móveis de superfície só poderão operar nas áreas da Samarco após inspeção de liberação e estando em perfeitas condições de funcionamento, conforme os requisitos do PCRC 02 – Equipamentos Móveis de Superfície.
Regras Gerais de Operação
- Todos os equipamentos móveis devem portar na cabine uma etiqueta TAG (Credencial) visível pelo lado externo, contendo identificação do equipamento e validade. Equipamentos sem credencial ou com validade vencida não podem operar.
- Todas as máquinas e equipamentos pesados devem trafegar com os faróis baixos acesos.
- O operador deve utilizar três pontos de apoio ao subir ou descer do equipamento, evitando improvisações e garantindo mãos livres.
- Antes de operar, o operador deve verificar os EPIs necessários e dispositivos de segurança do equipamento.
- Antes de iniciar ou reiniciar a atividade, deve-se inspecionar a área de trabalho, identificando riscos e comunicando eventuais anormalidades ao Supervisor.
- Defeitos que comprometam a segurança devem resultar na imediata interrupção da operação e comunicação ao Supervisor.
- É proibido fumar e utilizar telefones celulares dentro dos equipamentos.
- Equipamentos não devem ser estacionados em locais de risco, como debaixo de taludes ou próximo a redes elétricas.
- Equipamentos com defeito devem ser isolados e a ocorrência comunicada ao Supervisor.
- Nenhuma manutenção de campo pode ser realizada com o operador dentro do equipamento, salvo por solicitação do mecânico.
- Durante operações, os implementos devem ser abaixados ao solo e o freio de estacionamento acionado.
- Durante o trabalho noturno ou em baixa visibilidade, a área deve possuir iluminação adequada.
- Em condições climáticas adversas que impeçam a visibilidade, o trânsito deve ser interrompido.
- É proibido sentar, deitar ou descansar sob equipamentos sobre rodas, mesmo estacionados.
- Antes de movimentar cargas, deve-se avaliar a área para evitar deslizamentos.
- A velocidade máxima é de 20 km/h em oficinas e prédios de serviço, e 40 km/h em outras áreas, salvo indicação contrária.
- O abastecimento e manutenção devem ser realizados com a chave geral desligada e o TAG/cadeado instalado.
- O equipamento deve trafegar sempre em marcha adequada, nunca em neutro.
- O operador deve manter os vidros fechados e ajustar o assento e cinto de segurança.
- Antes de iniciar a operação, o operador deve limpar o pára-brisa e janelas para melhor visibilidade.
- O operador deve garantir que não há obstáculos ao dar marcha à ré, sendo necessária uma segunda pessoa para orientação.
- Deve-se manter distância segura de bordas de barrancos e escavações para evitar acidentes.
- É proibido transportar passageiros em caçambas, conchas ou pás de equipamentos.
- A movimentação de cargas sobre trabalhadores é proibida; os funcionários devem ser removidos antes da operação.
- Os fornecedores de serviço são responsáveis por inspecionar diariamente as condições dos equipamentos antes do uso.
- Modificações em equipamentos só podem ser feitas após um estudo documentado de engenharia.
- A motoniveladora pode operar na contramão apenas com controles adequados e sinalização de advertência.
- Equipamentos devem ser escolhidos conforme a tarefa, sem improvisos.
- Carregadeiras e tratores de esteira devem ser escoltados ao circular em vias principais fora da área industrial.
- O acesso de equipamentos às margens de rios, lagos ou estruturas emersas só pode ocorrer após avaliação geotécnica documentada.
O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente. O descumprimento sujeita os infratores a sanções disciplinares.