Trabalho em Altura: Diretrizes e Segurança
2.1. Definição
O trabalho em altura é definido como qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
2.2. Objetivo
O objetivo desta diretriz é estabelecer padrões de controle para mitigar o risco de fatalidade ou incapacidade permanente causado por atividades desenvolvidas em altura.
3. Procedimentos e Medidas de Segurança
3.1. Plano para minimizar a necessidade de trabalhos em altura
A Samarco deve identificar pontos onde trabalhos em altura são frequentemente realizados para desenvolver um plano de implantação de plataformas, eliminando riscos.
3.2. Procedimentos para trabalhos em altura
Todas as atividades devem seguir as diretrizes estabelecidas na NR 35 - Trabalhos em Altura do Manual de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.
3.3. Montagem de Andaimes
- Seguir as instruções das NR 18 e NR 35.
- Andaimes devem atender normas de projeto e ser montados por pessoal capacitado.
- A capacidade máxima de carga nunca deve ser excedida.
- Inspeção diária obrigatória, com registro formal.
3.4. Movimentação de Plataformas de Trabalho Aéreo (PTA)
- Cumprir as recomendações de segurança do plano de gerenciamento de riscos.
- Utilização apenas por operadores treinados e credenciados.
- Check-list pré-operacional obrigatório.
- Sinalização refletiva para visibilidade.
- Registro de inspeções em livro oficial.
- Treinamento realizado por instituições reconhecidas pelo IPAF.
3.5. Instalação de Proteções Contra Quedas
- Instalação de malhas, corrimãos, grades e barreiras sólidas conforme especificação técnica.
- Caso não seja viável, utilizar andaimes ou plataformas aéreas.
- Guarda-corpos removidos exigem restrição de acesso e sinalização adequada.
3.6. Especificação de Equipamentos
- Cintos de segurança devem garantir quedas máximas de dois metros.
- Talabarte duplo com absorvedor de impacto obrigatório.
- Pessoas acima de 100 kg não podem realizar trabalhos em altura.
- Uso de capacete com jugular obrigatório.
3.7. Trabalho Isolado
- Trabalhos em altura não podem ser realizados de forma isolada.
3.8. Prevenção da Queda de Materiais e Ferramentas
- Ferramentas devem ser transportadas em recipientes específicos (cinturões, bolsas, caixas).
3.9. Linhas de Vida e Pontos de Ancoragem
- Devem suportar 15KN por pessoa e ser inspecionados antes do uso.
- Testes realizados com dinamômetros por equipe qualificada.
- Corrimãos não devem ser usados como pontos de ancoragem sem cálculos estruturais.
3.10. Check-list e Inspeções
- Equipamentos devem ser inspecionados antes do uso e codificados quanto à conformidade.
- Registros devem ser documentados e arquivados.
3.11. Recomendações Gerais
- Qualquer dispensa de requisito desta diretriz requer aprovação do Comitê Consultivo e avaliação de risco.