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domingo, 2 de março de 2025

Controle de riscos de acidentes por retirada das proteção das partes moveis de maquinas e equipamentos

A Norma Regulamentadora NR-12 estabelece diretrizes para garantir a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos, visando proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Entre as medidas de segurança, destacam-se as relacionadas às proteções móveis e dispositivos de intertravamento.

Proteções Móveis e Intertravamento: Quando se utilizam chaves de segurança eletromecânicas (com atuador mecânico) no intertravamento de proteções móveis, a NR-12 exige a instalação de duas chaves por proteção. O acesso à área entre o rolete obstrutivo e o cilindro tracionado superior, protegido pela chapa de fechamento do vão entre cilindros, só deve ser permitido quando o movimento do cilindro tracionado superior tiver cessado completamente. Isso deve ser assegurado por meio de um sistema de frenagem que garanta a parada imediata ao se abrir a proteção móvel intertravada.

Inversão de Sentido de Giro: Em sistemas trifásicos, a inversão do sentido de giro dos cilindros tracionados deve ser impedida por um sistema de segurança (mecânico, elétrico ou eletromecânico) que dificulte tentativas de burlar a segurança estabelecida.

Cilindros Sovadores: Os cilindros sovadores devem estar equipados com dois botões de parada de emergência, conforme os itens 12.56 a 12.63 e seus subitens da NR-12. O monitoramento do intertravamento da proteção móvel e dos dispositivos de parada de emergência pode ser realizado por uma única interface de segurança classificada, no mínimo, como categoria 3. Alternativamente, os dispositivos de parada de emergência podem ser configurados para cortar a alimentação elétrica da interface de segurança responsável pelo monitoramento da proteção móvel, eliminando a necessidade de uma interface específica para os dispositivos de parada de emergência.

Modeladoras: Para as modeladoras, é essencial que o acesso à zona perigosa dos rolos seja restrito por proteções fixas, exceto nas entradas e saídas da massa, onde devem ser respeitadas as distâncias de segurança. O acesso à zona perigosa dos rolos, por meio da correia transportadora modeladora, deve possuir proteção móvel intertravada equipada com, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por uma interface de segurança. Se forem utilizadas chaves de segurança eletromecânicas no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior. Além disso, os movimentos perigosos dos rolos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção móvel for acionada.

Laminadoras: No caso das laminadoras, o acesso à zona perigosa dos rolos e aos elementos de transmissão das correias transportadoras deve ser impedido por proteções em todos os lados, exceto nas entradas e saídas da massa. O acesso à zona perigosa dos rolos pelas correias transportadoras nas mesas dianteira e traseira deve possuir proteção móvel intertravada com, no mínimo, uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança. Se forem utilizadas chaves eletromecânicas no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior.