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quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Quais são os requisitos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com exposição ocupacional ao benzeno?

Cabe à organização: a) só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo; b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde; c) fornecer às empresas contratadas, além do disposto no subitem 1.5.8 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01), as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades; d) informar os trabalhadores, sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias; e) manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta; e f) dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias. Cabe aos trabalhadores: 
a) zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno; b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros; e c) não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, conforme previsto no subitem 9.6 deste anexo. 3.3 São direitos dos trabalhadores, além do previsto no item 1.4.4 da NR-01, serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias. 4. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA 4.1 O conteúdo do treinamento previsto na NR-05 dado aos membros da CIPA ou nomeado nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno deve enfatizar informações sobre os riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o conteúdo do subitem 5.1.1 deste anexo. 5. Treinamento e capacitação dos Trabalhadores.
Os trabalhadores que irão exercer atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber treinamento inicial com carga horária mínima de 4 (quatro) horas. 5.1.1 O conteúdo do treinamento deve contemplar os seguintes temas: a) riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção; b) conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde; c) sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno; d) medidas de prevenção; e) procedimentos de emergência; f) caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno; e g) dispositivos legais sobre o benzeno. 5.1.1.1 O treinamento deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas: a) conferência do produto no caminhão-tanque no ato do descarregamento; b) coleta de amostras no caminhão-tanque com amostrador específico; c) medição volumétrica de tanque subterrâneo com régua; Este texto não substitui o publicado no DOU d) estacionamento do caminhão, aterramento e conexão via mangotes aos tanques subterrâneos; e) descarregamento de combustíveis para os tanques subterrâneos; f) desconexão dos mangotes e retirada do conteúdo residual; g) abastecimento de combustível para veículos; h) abastecimento de combustíveis em recipientes certificados; i) análises físico-químicas para o controle de qualidade dos produtos comercializados; j) limpeza de válvulas, bombas e seus compartimentos de contenção de vazamentos; k) esgotamento e limpeza de caixas separadoras; l) limpeza de caixas de passagem e canaletas; m) aferição de bombas de abastecimento; n) manutenção operacional de bombas; o) manutenção e reforma do sistema de abastecimento subterrâneo de combustível (SASC); e p) outras operações e atividades passíveis de exposição ao benzeno. 5.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada 2 (dois) anos com conteúdo e carga horária previstos no item 5.1 e subitens. 6. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 6.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO. 


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