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terça-feira, 22 de outubro de 2024

Elaboração de programas preventivos

Para fins de elaboração de programas preventivos devem ser considerados, entre elaboração de programas preventivos devem ser considerados, entre outros, os seguintes aspectos da organização do trabalho:outros, os seguintes aspectos da organização do trabalho: a) compatibilização das metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas;compatibilização das metas com as condições de trabalho e tempo oferecidas; b) repercussões sobre a saúde do trabalhador de todo e quarepercussões sobre a saúde do trabalhador de todo e qualquer sistema de avaliação lquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie; c) períodos insuficientes para adaptação e readaptação de trabalhadores à atividade.períodos insuficientes para adaptação e readaptação de trabalhadores à atividade. Deve ser utilizado, no PCMSO, instrumental clínico.  Vigilância ativa, por meio da utilização de questionários, análise de séries históricas vigilância ativa, por meio da utilização de questionários, análise de séries históricas dos exames médicos, avaliações clínicas e resultados dos exames complementdos exames médicos, avaliações clínicas e resultados dos exames complementares. ares. 36.12.4 
O médico coordenador do PCMSO deve informar aos responsáveis pelo PPRA e ao O médico coordenador do PCMSO deve informar aos responsáveis pelo PPRA e ao empregador, as situações geradoras de riscos aos trabalhadores, especialmente quando empregador, as situações geradoras de riscos aos trabalhadores, especialmente quando observar, no controle médico ocupacional, nexo causal entre as queixas e agravoobservar, no controle médico ocupacional, nexo causal entre as queixas e agravos à saúde s à saúde dos trabalhadores e as situações de trabalho a que ficam expostos.dos trabalhadores e as situações de trabalho a que ficam expostos. Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os Deve ser implementado um Programa de Conservação Auditiva, para os trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo no trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora acima dos níveis de ação, contendo   no mínimo: a) controlcontroles técnicos e administrativos da exposição ao ruído;es técnicos e administrativos da exposição ao ruído; b) monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle;monitoramento periódico da exposição e das medidas de controle; 
c) treinamento e informação aos trabalhadores;treinamento e informação aos trabalhadores; d) determinação dos Equipamentos de Proteção Individual determinação dos Equipamentos de Proteção Individual -- EPI;EPI; e) audiometrias conforme Anexo I da NRaudiometrias conforme Anexo I da NR--7;7; f) histórico clínico e ocupacional do trabalhador.histórico clínico e ocupacional do trabalhador. 36.12.6 36.12.6 O coordenador do PCMSO deve elaborar o Relatório anual com os dados da O coordenador do PCMSO deve elaborar o Relatório anual com os dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, contemplando as medidas evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores, contemplando as medidas administrativas e técnicas a serem adotadas na administrativas e técnicas a serem adotadas na comprovação do nexo causal entre as comprovação do nexo causal entre as alterações detectadas nos exames e a atividade exercida.alterações detectadas nos exames e a atividade exercida. 36.12.6.1 36.12.6.1 As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PPRA, com os responsáveis pelas melhorias discutidas com os responsáveis pelo PPRA, com os responsáveis pelas melhorias ergoergonômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de nômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Acidentes -- CIPA.CIPA. 
As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e As medidas propostas pelo Médico do Trabalho devem ser apresentadas e discutidas com os responsáveis pelo PGR, discutidas com os responsáveis pelo PGR, com os responsáveis pelas melhorias com os responsáveis pelas melhorias ergonômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de ergonômicas na empresa e com membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio Acidentes e de Assédio -- CIPACIPA.. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 - redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) 36.12.7 36.12.7 Além do previsto na NRAlém do previsto na NR--7, o Relatório Anual do PCMSO deve discriminar número 7, o Relatório Anual do PCMSO deve discriminar número e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, e duração de afastamentos do trabalho, estatísticas de queixas dos trabalhadores, estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de alterações encontradas em avaliações clínicas e exames complementares, com a indicom a indicação dos setores e postos de trabalho respectivos.cação dos setores e postos de trabalho respectivos. 36.12.8 
36.12.8 Sendo constatados a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, Sendo constatados a ocorrência ou o agravamento de doenças ocupacionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NRatravés de exames médicos que incluam os definidos na NR--7 ou sendo verificadas 7 ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de dialterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através sfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames médicos da NR--7, mesmo sem 7, mesmo sem sintomatologia, caberá ao Médico coordenador ou encarregado:sintomatologia, caberá ao Médico coordenador ou encarregado: a) emitir a CAT;emitir a CAT; b) indicar, quando necessário, o indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho;trabalho; c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;trabalho; d) adotar as medidas deadotar as medidas de controle no ambiente de trabalho.controle no ambiente de trabalho. 
Cabe ao empregador, conforme orientação do coordenador do PCMSO, proceder, Cabe ao empregador, conforme orientação do coordenador do PCMSO, proceder, quando necessário, à readaptação funcional em atividade compatível com o grau de quando necessário, à readaptação funcional em atividade compatível com o grau de incapacidade apresentada pelo trabalhador.incapacidade apresentada pelo trabalhador.