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terça-feira, 27 de agosto de 2024

Treinamento do operação de maquinas e equipamentos da NR 18

GHB REVEGETAÇÃO AMBIENTAL
CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. Carga horária e periodicidade 1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos trabalhadores da indústria da construção devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo. Quadro 1 Capacitação Treinamento inicial (carga horária) Treinamento periódico (carga horária/periodicidade) Treinamento eventual Básico em segurança do trabalho 4 horas 4 horas/2 anos carga horária a critério do empregador Operador de grua 80 horas, sendo pelo menos 40 horas para a parte prática a critério do empregador Operador de guindaste 120 horas, sendo pelo menos 80 horas para a parte prática a critério do empregador Operador de equipamentos de guindar a critério do empregador, sendo pelo menos 50% para a parte prática a critério do empregador/ 2 anos Sinaleiro/amarrador de cargas 16 horas a critério do empregador/ 2 anos. Operador de elevador 16 horas 4 horas/anual Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores a critério do empregador a critério do empregador/anual Operador de PEMT 4 horas 4 horas/2 anos Encarregado de ar comprimido 16 horas a critério do empregador Resgate e remoção em atividades no tubulão 8 horas a critério do empregador Serviços de impermeabilização 4 horas a critério do empregador Utilização de cadeira suspensa 16 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática 8 horas/anual Atividade de escavação manual de tubulão 24 horas, sendo pelo menos 8 horas para a parte prática 8 horas/anual Demais atividades/funções a critério do empregador a critério do empregador/ a critério do empregador1.2 No caso das gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador deve passar por um estágio supervisionado de pelo menos 90 (noventa) dias. 
1.2.1 O estágio supervisionado pode ser dispensado para o operador com experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses na função, a critério e sob responsabilidade do empregador. 2. Conteúdo programático 2.1 O conteúdo programático do treinamento inicial deve conter informações sobre: a) para a capacitação básica em segurança do trabalho: I. as condições e meio ambiente de trabalho; II. os riscos inerentes às atividades desenvolvidas; III. os equipamentos e proteção coletiva existentes no canteiro de obras; IV. o uso adequado dos equipamentos de proteção individual; V. o PGR do canteiro de obras. b) para o operador de equipamento de guindar: o conteúdo programático descrito no Anexo II da NR-12 ou definido pelo fabricante/locador. c) para o operador de grua: I. operação e inspeção diária do equipamento; II. atuação dos dispositivos de segurança; III. sinalização manual e por comunicação via rádio; IV. isolamento de áreas sob cargas suspensas; V. amarração de cargas; VI. identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos de aço e cintas sintéticas; VII. prevenção de acidentes; VIII. cuidados com linhas de alta tensão próximas; IX. fundamentos da NR-35 que trata de trabalho em altura; Este texto não substitui o publicado no DOU X. as demais normas de segurança vigentes. d) para o operador de guindaste: I. todos os itens previstos na capacitação para operação de gruas; II. leitura e interpretação de plano de içamento; III. condições que afetam a capacidade de carga da máquina, em especial quanto ao nivelamento, características da superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento. e) para o sinaleiro/amarrador de cargas: I. sinalização manual e por comunicação via rádio; II. isolamentos seguros de áreas sob cargas suspensas; III. amarração de cargas; IV. conhecimento para inspeções visuais das condições de uso e conformidade de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e de todos outros elementos e acessórios utilizados no içamento de cargas. f) para o encarregado de ar comprimido: 
I. normas e regulamentos sobre segurança; II. análise de risco, condições impeditivas e medidas de proteção para compressão e descompressão; III. riscos potenciais inerentes ao trabalho hiperbárico; IV. sistemas de segurança; V. acidentes e doenças do trabalho; VI. procedimentos e condutas em situações de emergência. g) para o operador de PEMT: conforme disposto em norma técnica nacional vigente; h) para os trabalhadores envolvidos em serviços de impermeabilização: I. acidentes típicos nos trabalhos de impermeabilização; II. riscos potenciais inerentes ao trabalho e medidas de prevenção; III. operação do equipamento para aquecimento com segurança; IV. condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e primeiros socorros (principalmente no caso de queimaduras); V. isolamento da área e sinalização de advertência. i) para os trabalhadores que utilizam cadeira suspensa: I. modo de operação; II. técnicas de descida; III. tipos de ancoragem; IV. tipos de nós; V. manutenção dos equipamentos; VI. procedimentos de segurança; VII. técnicas de autorresgate. 2.2 O conteúdo dos treinamentos periódico e eventual será definido pelo empregador e deve contemplar os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade a ser desenvolvida no local de trabalho.

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