Os empregados dos Fornecedores de serviços não deverão se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou violenta,
conforme exemplificado a seguir, sem, contudo, se limitar às seguintes: Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a um colega trabalhador. Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre. Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer empregado que esteja trabalhando, ou participando de uma atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o trabalho. Usar linguagem abusiva. Ameaçar, intimidar, perturbar, coagir, ou interferir com colegas de trabalho.
Discriminar, por palavras ou ação, grupos ou indivíduos com relação a raça, cor, sexo, idade, religião, deformação, condição de veterano, gravidez ou nacionalidade. Ter conduta imoral ou indecente, perturbação sexual, ou ter ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo:
verbal, visual ou físico. Brigar ou instigar brigas. Roubar, abusar ou destruir de forma deliberada propriedade, ferramentas ou equipamentos de empregados da empresa Fornecedora de serviços, da Equipe de SST da EMPRESA. Promover jogos de azar, com o objetivo de obter lucros e ganhos pessoais ou de terceiros. Possuir e/ou portar armas de fogo e/ou armas brancas – facas e canivetes nas dependências da empresa. Fazer observações falsas ou maliciosas relativas a qualquer empregado, à empresa ou a seus produtos.
Falsificar registros, inclusive crachás, ou fazer afirmações falsas que possam resultar na falsificação de registros;
fazer uso abusivo de cartões de crédito da empresa, cartões telefônicos, ou relatórios de despesas. Usar indevidamente, ou remover da área da empresa sem permissão, listas de empregados, desenhos, registros, ou informação confidencial de qualquer natureza, de qualquer forma. Solicitar e coletar contribuições, ou distribuir material escrito ou impresso sem autorização da gerência. Fixar avisos, sinais ou qualquer forma de material escrito em quadros de avisos ou na área da empresa, ou removêlos, sem permissão específica da gerência.
Ter ou usar televisão, rádio ou câmera para fins pessoais na área da EMPRESA. sem permissão. Utilizar aparelhos de telefonia celular quando envolvido em atividades de risco, tais como: trabalho em
altura, trabalhos com eletricidade, trabalhos a quente, operação de máquinas e equipamentos, etc. A
EMPRESA irá estabelecer locais onde será permitida a utilização segura do aparelho celular. Retirar materiais sem permissão das áreas da EMPRESA. Operar veículos ou equipamentos sem a devida autorização e liberação.
Descumprir leis locais, estaduais ou federais. Nadar ou utilizar como meio de recreação os corpos hídricos das regiões das obras. Dispor resíduos em locais não autorizados. Utilizar anéis, alianças e outros adornos durante as suas atividades. Tirar fotografias ou fazer filmagens sem a autorização prévia da EMPRESA. Fazer necessidades fisiológicas ao ar livre.
.png)

