Pesquisar este blog

domingo, 16 de junho de 2024

Ordem, arrumação e limpeza nas frentes de serviço

A ordem, a arrumação e a limpeza são de responsabilidade de cada Fornecedor de serviços e subcontratados e, para isso, estes deverão: Ter um plano diário de limpeza. Ter uma equipe especifica para organização e limpeza. Empilhar materiais de modo a manter espaços seguros e prevenir quedas. Remover materiais soltos suspensos. 
Remover imediatamente ou rebater pregos salientes das madeiras. Não permitir a acumulação de refugos. Posicionar recipientes apropriados na área de trabalho dos Fornecedores de serviços para a coleta de resíduos, e esvaziá-los maneira regular. 

Utilizar caçambas do tipo Bruck ou similar para a coleta seletiva de resíduos. Manter a passagem desobstruída para tráfego de pedestres e de veículos. Construir e manter caminhos seguros, que permitam uma segregação adequada entre Homem contra Máquina. Definir com o responsável da Equipe de Gestão de Obras área apropriada para estocagem de materiais. Manter as áreas de trabalho livres de combustíveis, lixo e resíduos. 
Fixar todos os materiais soltos nos telhados de maneira que não sejam arrastados pelo vento. Manter mangueiras e cordas de maneira tal que não se tornem riscos potenciais. Não estocar materiais ou equipamentos sob ou próximo de linhas ou equipamentos de alta tensão. Não estocar materiais na crista de taludes e nas bordas de lajes. Será prevista para os Projetos de Capital uma equipe responsável por organizar e limpar áreas comuns e instalar sinalizações nas áreas do projeto. 
Essa equipe será controlada pela Equipe de SST do Fornecedor de Serviços, e terá como parte de suas responsabilidades a organização, limpeza e sinalização das áreas de trabalho.  Esta equipe deverá ser dimensionada de forma a atender todas as frentes de serviço do Fornecedor de Serviços de serviços de forma efetiva e simultânea. Todas as atividades que estiverem sendo exercidas em uma área em condições inadequadas nos aspectos de organização e limpeza serão paralisadas até que a situação seja corrigida e a repetição da condição bloqueará a medição de serviços prestados para fins de pagamento e/ou a aplicação de penalidade contratual.