Os Fornecedores de serviços deverão elaborar suas ordens de serviços, conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR-1)
da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e suas atualizações, dando ciência aos seus empregados,
com os seguintes objetivos: Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
Divulgar obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir. Informar a proibição de possuir e/ou portar arma de fogo e ou armas brancas. Informar a proibição da utilização dos celulares para motoristas e operadores de equipamentos.Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pelo descumprimento das ordens de serviço
expedidas.
Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e de doenças profissionais
ou do trabalho. Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho. A Ordem de Serviço também deverá descrever resumidamente as atividades que os empregados executarão e
quais ferramentas/equipamentos os mesmos irão utilizar na execução de suas atividades.
O desvio de função não será tolerado em nenhuma hipótese, sendo considerado motivo para a paralisação da
atividade.
NOTA: As ordens de serviço e a matriz de treinamentos deverão ser avaliadas e aprovadas pela Equipe de Gestão
de SST antes da divulgação para o empregado.
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