PLANO DE EMERGÊNCIA. Devem ser seguidos todos os procedimentos, os quais devem ser abordados por ocasião da palestra de integração. ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS MÉDICAS. Os atendimentos a emergências médicas, em primeiro plano, devem ser realizados pelos profissionais e posteriormente, se a situação exigir, devem ser encaminhados ao pronto socorro, sob a responsabilidade da empresa contatada. Todas as áreas de trabalho da empresa contratada deve ser mantida limpa e organizada. Os locais destinados aos descartes dos resíduos devem ser definidos junto ao gestor dos serviços.
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Treinamento de primeiros socorros para técnicos de segurança do trabalho |
PRODUTOS QUÍMICOS: Antes da utilização dos produtos químicos, os responsáveis pela empresa, deverão informar oficialmente o gestor dos serviços e a área de Segurança e Saúde Ocupacional, os produtos que serão utilizados nas frentes de serviço repassando para os colaboradores todas as informações referente ao produto, anexando sua FISPQ em meio fisico para que sejam de conhecimento de todos os colaboradores. Os EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI: De uso obrigatório: Capacete de segurança exceto no Departamento de Fabricação de Papel, quando em operação normal; Óculos de segurança incolor; Possíveis falhas de acidentes de trabalho.
Perfuração de dedo, porque o colaborador estava utilizando a luva não recomendada para a realização da atividade exercida! |
Vestuário industrial; Calçado de segurança; Protetor auricular. Nota: Determinadas atividades requerem o uso de EPI específicos, os quais devem ser consensados com a área de SSO. No registro de entrega de EPI deve constar o ( CA ) do equipamento, bem como o prazo presumível de vida útil. DESVIOS E SANÇÕES DISCIPLINARES. Os desvios administrativos e comportamentais devem ser tratados pelo Grupo ORSA através da forma que se fizer necessária (reorientações, reuniões de segurança, diálogos, emissão de ficha de ocorrência, etc.). Esses fatos devem ser registrados e exigir-se-á providências com prazos estabelecidos.
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Acidente de transito por falta de sinalização da via de transito" |
Quando o procedimento acima citado não surtir o efeito desejado, ou quando os desvios representarem potencial de perda grave, poderão ser aplicadas às sanções disciplinares. Nos casos mais graves a atividade será imediatamente paralisada e, somente após o cumprimento das exigências e criteriosa avaliação por parte do setor de Segurança e Saúde Ocupacional deve ser liberada. Quando constatado o não cumprimento da legislação em vigor, das normas de segurança ou a evidência de condições que exponham pessoas a risco grave e iminente através de seus representantes, reserva-se o direito de paralisação/interdição imediata da atividade, inclusive com o afastamento/substituição das pessoas envolvidas, independentemente da função, até que sejam tomadas as medidas cabíveis à regularização, independentemente do cumprimento do cronograma da obra/serviço em execução. Nota:
Controlando a saúde dos trabalhadores nos canteiros de obras! |
As atividades a serem executadas nas dependências, assim como as pessoas nelas, direta ou indiretamente envolvidas, devem estar em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V, Título II, com redação dada pela Lei 6514/77 e Portaria n° 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e suas respectivas alterações; nas Normas Técnicas vigentes; nas Instruções de Trabalho, Normas Internas e cumprir a Legislação Ambiental, entretanto, para casos específicos, a empresa poderá exigir o cumprimento de Ordem de Serviço e/ou Normas complementares a serem entregues à empresa parceira.