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domingo, 28 de março de 2021

Ato Inseguro nas frentes de serviço podem causar acidentes de trabalho


O Ato Inseguro é a desobediência a um procedimento seguro, comumente aceito. Não é necessariamente a desobediência a norma ou procedimento escrito, mas também àquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, tacitamente aceitas. Na caracterização do Ato Inseguro cabe a seguinte questão: nas mesmas circunstâncias uma pessoa prudente agiria da mesma maneira? Um exemplo: não se conhece nenhuma norma escrita que oriente para não se segurar, na palma da mão, um ferro elétrico aquecido, porém, se alguém o fizer, estará cometendo um Ato Inseguro. 
Em caso de emergência, o Vigia deve adotar as medidas iniciais, conforme estabelecido nos procedimentos e PET. Estas medidas incluem: disparar o alarme e acionar a equipe de salvamento, bombeiros ou ambulância.
O Ato Inseguro ocorre em três modalidades: Omissão: A pessoa não faz o que deveria fazer. Exemplo: Deixar de impedir equipamento. Comissão: A pessoa faz o que não deveria fazer exemplo: Operar equipamento sem estar capacitado ou autorizado. Variação: A pessoa faz algo de modo diferente do que deveria fazer. Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada. É claro que a "Omissão" implica em existência conhecimento de norma procedimento específico. Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não, necessariamente a normas procedimentos e instruções. A Condição Insegura são as condições de ambiente, cuja correção não são da alçada do acidentado. 
Incendio no caminhão munk
EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE
TRABALHO EM ALTURA
A Condição Insegura compreende máquinas, equipamentos, materiais, métodos de trabalho e deficiência administrativa. Para efeito de maior clareza, podemos classificar a condição insegura em quatro classes: Mecânica: máquina/ferramenta/equipamento defeituoso, sem proteção, inadequado, etc. Física: "Lay-out" (arrumação, passagens, espaço, acesso, etc.). Ambiental: Ventilação, iluminação, poluição, ruído, etc. Método: Procedimento de Trabalho inadequado, padrão inexistente, processo perigoso, método arriscado, supervisão deficiente, etc. A Condição Insegura ocorre, também, em três modalidades, todas elas, derivadas das posições de comando: Negligência: Instruções básicas de combate a incêndios (corresponde à omissão do Ato Inseguro): deixar de fazer o que deve ser feito. Exemplo: 
A NR-12, publicada em dezembro de 2010, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos
O empregador deve comunicar ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional predominante do estabelecimento a ocorrência de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo equipamentos
Deixar de reparar escada defeituosa. Permitir práticas inseguras. Imperícia: derivada da falta de conhecimento, experiência específica. Mandar fazer sem estabelecer procedimento exemplo: Não fixar padrão/procedimento de trabalho. Imprudência: Mandar fazer de forma diferente do estabelecido. Exemplo: Mandar improvisar ferramenta. É importante frisar que a Condição Insegura e Ato Inseguro são a causa final de um acidente, ou seja, a ação que deflagrou a ocorrência, a "gota d'água" que fez transbordar o conteúdo do copo, mas outros fatores concorreram para a ocorrência e esses fatores, "as causas de causa" precisam ser identificadas para a prevenção. Daí, a importância de estudar as "Hereditariedade e Meio-Ambiente" (muito difícil para a indústria comum) e as "Falhas Pessoais", estas mais visíveis, a partir das convivência e observação. 
18.12.1 A madeira a ser usada para construção de escadas, rampas e passarelas deve ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
18.12.6.1 As rampas e passarelas provisórias devem ser construídas e mantidas em perfeitas condições de uso e segurança.
Aliás, as convivência e observação precisam ser valorizadas. A observação é tão importante que a sua negligência tem o poder de alterar o Ato Inseguro para a Condição Insegura. É verdade, a norma diz que se um ato inseguro vem sendo cometido repetidas vezes, por tempo suficiente para ter sido "observado" e "corrigido" e não é, deixa de ser Ato para ser Condição Insegura, enquadrando-se como "Negligência" da supervisão.