Exames médicos ocupacionais para os empregados e a atuação da segurança do trabalho

Doença Ocupacional: Engloba as doenças profissionais e doenças do trabalho. Doença do Trabalho: Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Doença Profissional: Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social; Não são consideradas Doenças do Trabalho: A doença degenerativa; A doença inerente ao grupo etário; 

Qual a ação imediata da CIPA nos ambientes de trabalho para prevenção de acidentesA doença que não produz incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por empregado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que o resultado de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho; Avaliação clínica: Compreende a anamnese ocupacional e o exame físico e mental. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Programa de saúde ocupacional, definido pela Portaria 3214/78(NR-7), com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da empresa. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): É o documento emitido ao final de cada exame de saúde ocupacional definindo aptidão ou não para o trabalho. Apto: É o candidato/empregado que durante a avaliação médica não apresente alterações que impeçam o exercício de suas atividades laborativas; Inapto: Empregado que não poderá exercer suas atividades laborativas. Exames Médicos Ocupacionais: São os exames definidos pela legislação. São eles: 


Admissional: É o exame médico que deverá ser realizado antes que o trabalhador seja admitido pela empresa e assuma suas atividades. Periódico: É o exame médico que deverá ser realizado de acordo com, no mínimo, os intervalos estabelecidos pela legislação. Mudança de Função: É o exame que será realizado quando houver qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Retorno ao Trabalho: É o exame que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Demissional: 
É o exame que deverá ser realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.Valores de Referência. Exames Médicos Ocupacionais para empregados: Admissional: O candidato será encaminhado ao serviço médico pela área de Recursos Humanos para realização do exame médico admissional conforme estabelecido abaixo: Áreas administrativas: Avaliação clínica: Anamnese ocupacional e Exame físico e mental; Radiologia: Rx Tórax PA; Laboratório: Sangue: Hemograma, plaquetas, glicemia-de-jejum, VDRL, grupo sangüíneo, fator RH, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e HDL, triglicéride;Urina: Urina Rotina; Fezes: Exame Parasitológico de Fezes; Eletrocardiograma de Repouso; 
Teste Ergométrico: Candidatos com idade superior a 40 anos de idade; Comprovante de Vacina Antitetânica; Emissão de ASO. Áreas Operacionais: Manter exames solicitados para áreas administrativas e incluir: Exames definidos pela legislação (Portaria 3214).Emissão de ASO. A critério do médico coordenador do PCMSO poderá ser solicitado: Consultas Oftalmológicas; Avaliação Neurológica e/ou Eletroencefalograma; Outros. Periódico: A convocação para o exame médico periódico deverá seguir o cronograma estabelecido pelo PCMSO e realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais os métodos de prevenção de riscos de acidentes em atividades sobrepostas?

Regras e Procedimentos para Amarração de Cargas Conforme a NR 11

Normas Regulamentadoras (NRs), prevenção de acidentes de trabalho