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segunda-feira, 29 de março de 2021

Exames médicos ocupacionais para os empregados e a atuação da segurança do trabalho


Doença Ocupacional: Engloba as doenças profissionais e doenças do trabalho. Doença do Trabalho: Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Doença Profissional: Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social; Não são consideradas Doenças do Trabalho: A doença degenerativa; A doença inerente ao grupo etário; 

Qual a ação imediata da CIPA nos ambientes de trabalho para prevenção de acidentesA doença que não produz incapacidade laborativa; A doença endêmica adquirida por empregado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que o resultado de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho; Avaliação clínica: Compreende a anamnese ocupacional e o exame físico e mental. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Programa de saúde ocupacional, definido pela Portaria 3214/78(NR-7), com objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de trabalhadores da empresa. Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): É o documento emitido ao final de cada exame de saúde ocupacional definindo aptidão ou não para o trabalho. Apto: É o candidato/empregado que durante a avaliação médica não apresente alterações que impeçam o exercício de suas atividades laborativas; Inapto: Empregado que não poderá exercer suas atividades laborativas. Exames Médicos Ocupacionais: 
São os exames definidos pela legislação. São eles: Admissional: É o exame médico que deverá ser realizado antes que o trabalhador seja admitido pela empresa e assuma suas atividades. Periódico: É o exame médico que deverá ser realizado de acordo com, no mínimo, os intervalos estabelecidos pela legislação. Mudança de Função: É o exame que será realizado quando houver qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança. O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Retorno ao Trabalho: É o exame que deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto. 
Demissional: É o exame que deverá ser realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4; 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.Valores de Referência. Exames Médicos Ocupacionais para empregados: Admissional: O candidato será encaminhado ao serviço médico pela área de Recursos Humanos para realização do exame médico admissional conforme estabelecido abaixo: Áreas administrativas: Avaliação clínica: Anamnese ocupacional e Exame físico e mental; Radiologia: Rx Tórax PA; Laboratório: Sangue: Hemograma, plaquetas, glicemia-de-jejum, VDRL, grupo sangüíneo, fator RH, uréia, creatinina, ácido úrico, colesterol total e HDL, triglicéride;Urina: Urina Rotina; Fezes: Exame Parasitológico de Fezes; Eletrocardiograma de Repouso; Teste Ergométrico: 
Candidatos com idade superior a 40 anos de idade; Comprovante de Vacina Antitetânica; Emissão de ASO. Áreas Operacionais: Manter exames solicitados para áreas administrativas e incluir: Exames definidos pela legislação (Portaria 3214).Emissão de ASO. A critério do médico coordenador do PCMSO poderá ser solicitado: Consultas Oftalmológicas; Avaliação Neurológica e/ou Eletroencefalograma; Outros. Periódico: A convocação para o exame médico periódico deverá seguir o cronograma estabelecido pelo PCMSO e realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados: Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos.