É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que atender a requisitos de contribuição. Quem tem direito? 1. O segurado que completar 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; 2. O segurado que, até 16/12/98, tenha completado 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher; 3. O segurado, inscrito na Previdência Social até 16/12/98, que atender às seguintes exigências cumulativas: Completar 53 anos ou mais de idade, se homem, e 48 anos ou mais de idade, se mulher; Contar tempo de contribuição, no mínimo, igual à soma de: – 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher e – Um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a, no mínimo, 40% do tempo que,em 16/12/98, faltava para atingir o limite de tempo previsto no item 1. Ex: uma mulher que, em 16/12/98, possuía 20 anos de contribuição.
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sábado, 3 de outubro de 2020
O que é a aposentadoria por tempo de contribuição ?
Para a aposentadoria proporcional, estavam faltando 5 anos. 40% do tempo que faltava representam mais 2 anos (5a x 0,40). Assim, essa mulher, em vez de trabalhar 5 anos, trabalhará 7 anos, obedecendo também ao limite de idade, que é de 48 anos para a mulher. O segurado professor que comprove 30 anos e a professora 25 anos, exclusivamente, de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, assim entendido a atividade docente do professor exclusivamente em sala de aula. Qual a carência exigida ? 126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/07/91 (132 contribuições, em 2003, 138 contribuições, em 2004....); 180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/07/91.Deixando o segurado de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência ? Sim, se o segurado não tiver perdido a qualidade de segurado.
Tendo perdido a qualidade de segurado, é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais, para que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas. Quando se perde a qualidade de segurado ? Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo:1. Mais de 12 meses ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração nesse período; 2. Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses; Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério do Trabalho e Emprego.A partir de quando é devida a aposentadoria por tempo de contribuição ? Ao segurado empregado, inclusive o doméstico: A partir da data do desligamento do emprego, quando requerida até 90 dias depois do desligamento; A partir da data do requerimento, quando não houver desligamento do emprego ou quando for requerida após 90 dias do desligamento do emprego.
Aos demais segurados, a partir da data do requerimento. Qual o valor da aposentadoria por tempo de contribuição ? O valor da aposentadoria é o resultado do seguinte processo; Primeiro, calcula-se o salário-de-benefício, que é a aplicação da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, todos atualizados monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, a partir de julho/94; Segundo, aplica-se o fator previdenciário ao resultado, obtendo-se a renda mensal; Terceiro, calcula-se a renda mensal inicial, que, neste caso, é igual ao salário-de-benefício, exceto para as aposentadorias proporcionais, que serão equivalentes a 70% do valor da renda mensal, mais 5% por ano de contribuição que supere a soma do tempo de contribuição para a obtenção do benefício mais o ‘pedágio’, até o limite de 100%.A Aposentadoria por Tempo de Contribuição dá direito ao 13o (abono anual) ? Sim. O 13o ou abono anual é pago, juntamente com a renda mensal de novembro, proporcionalmente ao número de meses em que a aposentadoria foi paga.


