O que a aposentadoria especial? É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social que trabalhar sob condições especiais. Quem tem direito? O segurado empregado, exclusive o doméstico, e o trabalhador avulso que trabalharam durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, pelo segurado, perante a Perícia Médica da Previdência Social, do exercício de atividade permanente, não ocasional nem intermitente, com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. Além de comprovar exposição a agentes nocivos, o segurado deverá comprovar o tempo de trabalho exercido até 30 de junho de 1994. Considera-se tempo de trabalho o período correspondente ao exercício de atividade permanente e habitual, durante toda a jornada de trabalho, em cada vínculo, sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, inclusive férias, licença médica e auxílio-doença decorrentes do exercício dessa atividade.
O que é a Perícia Médica da Previdência Social? É o serviço da Previdência Social que objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz para o trabalho. Nos casos de aposentadoria especial, a Perícia Médica tem a incumbência de analisar o formulário com as informações sobre o exercício de atividades prejudiciais à saúde e à integridade física e o laudo técnico que serviu de base para estas informações. Cabe à Perícia Médica ainda inspecionar o local de trabalho do segurado para confirmar as informações contidas nos referidos documentos, se for o caso. O segurado tem que pagar para usar a Perícia Médica?
Não. Entretanto, se o segurado quiser desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de incapacidade. Qual a carência exigida? 126 contribuições mensais, em 2002, para os segurados inscritos até 24/07/91 (132 contribuições, em 2003, 138 contribuições, em 2004...); 180 contribuições mensais para os segurados inscritos a partir de 25/07/91. Deixando o segurado de contribuir por algum tempo, as contribuições antigas podem ser consideradas para a carência? Sim, se ele não tiver perdido a qualidade de segurado. Tendo perdido essa qualidade de segurado, é necessário que comprove pelo menos 60 novas contribuições mensais, para permitir que as contribuições antigas sejam somadas, até completar o total das contribuições exigidas. Quando se perde a qualidade de segurado?
Quando o segurado deixa de contribuir, entre outros casos, nos seguintes intervalos de tempo: um. Mais de 12 meses, se deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; dois. Mais de 24 meses, se já tiver contribuído por mais de 120 meses; Obs.: Ambos os prazos serão acrescidos de 12 meses, se estiver desempregado, desde que comprovada esta situação perante a Agência Pública de Emprego e Cidadania (APEC) do Ministério do Trabalho e Emprego.