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domingo, 4 de outubro de 2020

Procedimentos para a prevenção de acidentes de tabalho. Aposentadoria por invalidez.

O que é a aposentadoria por invalidez ? É o benefício concedido ao segurado da Previdência Social atingido pelo risco social incapacidade total e definitiva para o trabalho. Quem tem direito ? O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercício de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso. Qual a carência exigida? Doze contribuições mensais; Sem exigência de carência, quando a invalidez resultar de acidente de qualquer natureza ou causa, ou ainda, quando o segurado, após filiação à Previdência Social, contrair alguma das doenças constantes de lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social; 
Para fins de invalidez, é aquele de origem traumática ou por exposição a agentes nocivos (físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes), que resulte em lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda permanente da capacidade de trabalho. 28 Aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez só é concedida após o auxílio-doença ? Não. Normalmente, a aposentadoria por invalidez decorre da transformação do auxílio-doença. Entretanto, constatada a gravidade da situação do segurado, considerado totalmente incapaz para o trabalho, a Perícia Médica da Previdência Social poderá conceder, de imediato, a aposentadoria por invalidez. O que é a Perícia Médica ? É o serviço da Previdência Social que objetiva avaliar se o segurado ou seu dependente está ou não incapaz para o trabalho. O segurado tem que pagar para usar a Perícia Médica ? 
Não. Entretanto, se o segurado quiser, desde que as despesas sejam por sua conta, poderá ser acompanhado por médico de sua confiança, bem como oferecer exame, laudo, parecer ou relatório do médico que realizou seu tratamento, que representem subsídios para o médico perito da Previdência Social concluir sobre a sua situação de incapacidade. Se o segurado, ao se inscrever na Previdência Social, tiver alguma doença ou lesão, poderá se aposentar por invalidez em decorrência dessa doença ou lesão ? Não. Entretanto, se houver agravamento dessa doença ou lesão em decorrência do trabalho realizado, o segurado poderá ser aposentado por invalidez. Aposentadoria por invalidez . A partir de quando é devida a aposentadoria por invalidez ? É devida a partir do dia imediato à baixa do auxílio-doença; ou Concluindo a Perícia Médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para trabalho, é devida: 
Ao segurado empregado, a contar do 16o dia do afastamento da atividade, quando o requerimento; ocorrer até 30 dias desse afastamento, ou a partir da data de entrada do requerimento, quando este ocorrer após 30 dias da data do afastamento; Ao segurado empregado doméstico, avulso, individual, facultativo ou especial, a contar da data do início da incapacidade, quando o requerimento ocorrer até 30 dias da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, quando este ocorrer após 30 dias;
O segurado pode receber a aposentadoria por invalidez e continuar trabalhando ? Não. A concessão de aposentadoria por invalidez, inclusive por transformação de auxílio-doença, está condicionada ao afastamento do segurado de todas as atividades trabalhistas. O aposentado por invalidez pode voltar ao trabalho ? O aposentado por invalidez que voltar ao trabalho, por sua própria conta, terá a sua aposentadoria automaticamente cessada, a partir da data do retorno. O aposentado por invalidez que se achar em condições de voltar ao trabalho deverá solicitar a realização de nova avaliação médico-pericial.