Trabalho com eletricidade deve assegurar: existência de RT responsável pela autorização para intervenções no SEP para os empregados de sua gerência. Que somente pessoas autorizadas realizem intervenções em instalações elétricas. Existência de sinalização de segurança nas instalações da gerência · que as instalações elétricas das áreas sob sua responsabilidade estejam de acordo com as recomendações de segurança e saúde da área. Que o Prontuário de Instalações Elétricas esteja mantido atualizado. Sejam atendidos os demais documentos disponibilizados no Portal do SESMT na Intranet. O gerente deve, ainda, assegurar atendimento a todos os requisitos da NR-10, destacando-se: comprovação de capacitação técnica e profissional das pessoas que realizam intervenção nas instalações elétricas sob sua responsabilidade (os registros devem ser mantidos na gerência). Utilização de uniforme resistente à chama com nível de proteção de acordo com a atividade a ser realizada, de acordo com os critérios estabelecidos. Garantir a realização dos ensaios de laboratório em EPIs, Pecas e ferramentas isoladas.
Todos os equipamentos utilizados que possuam acionamento elétrico devem ser providos de uma conexão para o aterramento; · existência de prontuário elétrico dos prestadores de serviço; · proibição de uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades. Trabalhos em espaços confinados: deve assegurar que os trabalhos em espaços confinados sejam realizados de acordo com o requerido na NR-33 com destaque para: indicação formal de RT para os trabalhos; treinamento para entrada em espaços confinados; treinamento prático para uso de equipamentos e EPIs; IES quando aplicável; permissão de entrada em espaços confinados; · isolamento de área; presença de um observador em todas as atividades de entrada em espaço confinado. Condução de veículos da Empresa: deve assegurar que todos os empregados que possuam ADV cumpram as obrigações de Autorização para Conduzir Veículos da Empresa. O Curso presencial de direção defensiva (“Práticas Seguras e Responsáveis na condução de veículos”) deverá ser realizado, no mínimo, conforme determina, antes da concessão da ADV e a cada renovação da mesma (cinco anos), sendo permitido que as áreas reduzam este prazo a seu critério, e possam solicitar diretamente à área responsável pelos treinamentos da Empresa, sempre que julgarem necessário. É responsabilidade de o gerente tomar as medidas administrativas cabíveis com os empregados que apresentarem comportamento incompatível com as regras de segurança corporativas e contrárias às determinações dos órgãos de trânsito competentes, conforme estabelecido - Infração à Legislação de Trânsito. Controle durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços. Deve assegurar· identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados ao produto ou serviço, à sua produção e utilização; definição e implementação de medidas de controle que minimizem os riscos durante o projeto e desenvolvimento de produtos ou serviços.
Controle durante o projeto de processo e de local de trabalho. O gerente deve assegurar que durante o projeto e desenvolvimento de processos e de local de trabalho. Identificação dos perigos e avaliação dos riscos de saúde e segurança relacionados à execução do processo e inerentes ao local de trabalho, incluindo máquinas/equipamentos, instalações, procedimentos operacionais, adaptação às capacidades humanas (ergonomia) etc; definição e implementação de medidas de controle, durante a fase de projeto, que minimizem esses riscos. Controle na aquisição de produtos e serviços. Definição de produtos e serviços críticos para a SSO. São considerados críticos para a SSO&BE: qualquer serviço realizado em áreas de risco elétrico, manutenção de qualquer natureza, construção civil, serviços de leitura, serviços com utilização de produtos químicos, corte e poda de árvores, serviços em áreas submersas ou confinadas, ensaios em vasos de pressão e caldeira, transporte de produtos perigosos, transporte de pessoas, dedetização e controle de pragas urbanas.
O gerente deve assegurar a definição e documentação dos produtos e serviços considerados críticos para a SSO levando em conta o seu impacto: · na saúde, segurança e bem-estar de empregados próprios, contratados, de empresas contratadas e prestadores de serviço que atuam nas instalações da gerência ou em serviços externos; · no atendimento a algum requisito legal, regulamentar, estatutário ou outro requisito. As especificações de segurança para contratadas são definidas pela RH/ST em conjunto com a área de contratação de serviços da Empresa. Além dessas especificações, são utilizadas também, quando aplicáveis, as orientações corporativas de segurança disponíveis no Portal do SESMT na Intranet e das orientações específicas do local, estabelecidas pela gerência contratante. Em caso de atividades no SEP, deverão ser seguidos todos os critérios definidos nas NRs 10 e 33.
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