Risco grave iminente para trabalhador, característica do plano de ação

Objetivos, metas e planos de ação: deve definir, anualmente, objetivos específicos para melhorar o desempenho de saúde, segurança ocupacional e bem-estar dos empregados próprios, contratados e de empresas que trabalham sob coordenação da gerência em suas instalações ou fora delas. Esses objetivos devem: estar alinhados com a Política de SSO e com as diretrizes do planejamento estratégico; ser coerentes com os riscos de SSO da gerência; buscar a melhoria do desempenho de saúde, segurança da força de trabalho através da minimização dos riscos e da prevenção de incidentes e doenças ocupacionais;· possuir indicadores de desempenho para monitorar os resultados. Cada indicador deve possuir: uma meta que proporcione um desafio e que seja atingível em função dos recursos a serem alocados; um plano de ação para atingir a meta, ser aprovado pelo gerente e cadastrado. 
Caso a gerência não utilize esses sistemas, fica a cargo do gerente a definição de outra forma de documentar e evidenciar esse Plano de Ação. É obrigatório que cada gerência monitore, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho relativos à SSO. Cada gerente é responsável por assegurar recursos humanos, habilidades especializadas, infraestrutura organizacional, tecnologia e recursos financeiros necessários para estabelecer, programar, manter e melhorar um sistema de gestão de SSO. 
Elaborar e manter atualizadas as Diretrizes Gerais de Segurança do Trabalho para empregados, contratados e população, e monitorar a implementação de Diretrizes Específicas. Pesquisar, indicar e acompanhar os testes de equipamentos e materiais de segurança, métodos e técnicas de trabalho. Coordenar e elaborar as estatísticas de acidentes de trabalho de empregados, contratados e população. Coordenar o SESMT. Prover a Empresa de um Sistema de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho. O gerente, de cada órgão, é o responsável final pela saúde, segurança ocupacional e bem-estar de todos os empregados que trabalham na gerência ou prestam serviços para ela, em suas instalações ou em serviços externos, sendo que esta responsabilidade é indelegável. O gerente deve realizar todas as atividades de sua responsabilidade, destacadas ou complementadas pelas seguintes responsabilidades: assegurar o cumprimento dos requisitos legais relativos à SSO em sua área; definir funções, alocando responsabilidades e prestações de contas e delegando autoridades, a neste Manual; 
prestar contas do desempenho de saúde, segurança ocupacional e bem-estar de sua área; definir os objetivos e metas de saúde, segurança ocupacional e bem-estar para sua gerência; aprovar os planos de ação para atingir as metas estabelecidas;· divulgar e explicar a Política de SSO para que seja entendida e praticada por toda a força de trabalho; comunicar à força de trabalho a importância de atender aos requisitos legais e outros requisitos pertinentes à saúde, segurança ocupacional; assegurar provimento dos recursos essenciais para estabelecer, programar, manter o sistema de gestão de SSO e melhorar os seus resultados; assegurar o estabelecimento de processos de comunicação interna apropriados na gerência, que incluam a comunicação dos resultados e conduzir análise crítica dos resultados de SSO.
 Demonstrar continuamente o seu comprometimento com a saúde, segurança ocupacional da força de trabalho; garantir que a intervenção em instalações elétricas, por pessoal próprio, contratado e de empresas contratadas, só possa ser realizada por pessoas autorizadas formalmente. Autorização Formal para Intervenção em Instalações Elétricas.

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