Os empregados em níveis inferiores devem estar protegidos de objetos que venham a cair durante trabalhos em altura, através do uso de barreiras, placa de sinalização de alertas e cabos de segurança para ferramentas. Qualquer atividade onde haja a necessidade de uso de andaimes, somente poderá ser realizada perante o preenchimento da Lista de Verificação de Andaime, Anexo 2, sendo terminantemente proibida a realização da atividade caso algum item da Lista de Verificação não atenda aos requisitos solicitados. O acesso aos andaimes em montagem/desmontagem deve ser limitado à equipe de montagem/desmontagem, devendo possuir sinalização através de placa, em PVC, Indicando sua condição: “EM MONTAGEM e DESMONTAGEM” com registro dos responsáveis pela montagem e liberação, Placas de Identificação de Andaimes. Os andaimes devem possuir sinalização indicando sua condição: “LIBERADO” ou “NÃO LIBERADO”, com indicação dos responsáveis pela montagem e liberação. É proibido a utilização de escadas ou qualquer outro dispositivo sobre a plataforma do andaime de modo a acessar lugar mais alto. Somente um profissional devidamente treinado e habilitado (eletricista) deverá providenciar iluminação, instalação de máquinas e equipamentos elétricos para serem utilizados em andaimes. As fiações não poderão conter emendas e os focos de iluminação não deverão ofuscar e/ou atrapalhar a visão dos usuários.
Prevenção de acidentes de trabalho e controle de risco de doenças ocupacionais do trabalho!
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quinta-feira, 8 de abril de 2021
Quais são os exames obrigatórios para os profissionais que executam trabalhos em altura?
AVALIAÇÃO DE SAÚDE e CAPACITAÇÃO: Os exames obrigatórios para os profissionais que executam trabalhos em altura. Os empregados designados para a realização de trabalho em altura devem ser treinados na rota de capacitação. Nota: Deve fazer parte do conteúdo programático o treinamento prático nas atividades em altura a ser realizadas pelos trabalhadores. O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho. ESCADAS MÓVEIS: Toda atividade onde haja a necessidade de uso de escadas móveis: simples, extensível e tipo tesoura, somente poderão ser realizados perante o preenchimento da Lista de Verificação de Escadas, sendo terminantemente proibida a realização da atividade caso algum item não atenda aos requisitos solicitados. As escadas móveis (simples, extensível e tesoura), devem ser utilizadas para acessos provisórios e serviços de pequeno porte, desde que atenda aos seguintes requisitos: ESCADA SIMPLES/EXTENSÍVEL: Comprimento máximo – escada simples 7 m / escada extensiva – 12 m; Montante em material não condutor; Os degraus antiderrapantes, podendo ser em material condutor, uniforme e não exceder o espaçamento de 30 cm. Manter as condições originais do fabricante; Possuir sapatas antiderrapantes; Obs.: Não serão aceitas escadas de madeira construídas artesanalmente.
ESCADA TIPO TESOURA: Comprimento máximo – 6 m; Os degraus antiderrapantes, podendo ser em material condutor, uniforme e não exceder o espaçamento de 30 cm. Possuir limitador de espaço; Manter as condições originais do fabricante; Possuir sapatas antiderrapantes; Obs.: Não serão aceitas escadas de madeira construídas artesanalmente. ESCADA MARINHEIRO E ESCADA VERTICAL. A escada marinheiro e a escada vertical devem atender aos seguintes requisitos: Gaiola de segurança a partir de 2 m acima da base até 1 m acima da última superfície, Sistema de linha de vida vertical em toda a sua extensão. Distância entre os degraus e a estrutura de fixação de, no mínimo, 12 cm; Para cada lance de, no máximo 9 m, deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé; Para escadas de acesso aos andaimes, devem possuir argolas de proteção instaladas com intervalo máximo de 40 cm. Nota especial: Antes da construção das escadas marinheiro provisórias deve-se analisar a possibilidade da montagem de uma escada tipo plataforma. Autorização para montagem de escada marinheiro.
ESCADA PLATAFORMA. A escada plataforma deve atender aos seguintes requisitos: Degraus e plataformas construídas com material antiderrapante; Pés com estabilizador e sapatas antiderrapantes. Construída ou revestida em material não condutor ou possuir placa indicativa de “uso proibido para atividades com eletricidade”. Sistema de estabilização/fixação quando construída com sistema de deslocamento; Possuir guarda-corpo e rodapé em ambos os lados e ao redor de toda a plataforma de trabalho. ANDAIMES: andaime deve ser do tipo tubular convencional de tubos lisos e acessórios (braçadeiras e luvas), do tipo tubular de travamentos por encaixe tipo cunha, andaime tipo plataforma ou fachadeiros. Os andaimes devem apresentar os seguintes requisitos: O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado, com apresentação do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica; Guarda-corpo; rodapé; piso (plataforma de trabalho toda preenchida e livre); Dispositivo de fechamento do acesso à plataforma de trabalho recompondo o guarda-corpo ao redor de toda a plataforma; Montado para resistir às solicitações a que estará submetido; Os montadores de andaime deverão possuir qualificação comprovada através de certificação emitida pela própria empresa ou por empresa especializada no ramo de montagem/desmontagem de andaimes;
No Certificado de treinamento dos trabalhadores deve estar especificado o tipo de andaime em que foi treinado; A montagem dos andaimes não poderá ser realizada apenas por um colaborador, esta atividade deve ser efetuada por dois ou mais colaboradores; Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instruções técnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informações: especificação de materiais, dimensões e posições de ancoragens e estroncamentos; detalhes dos procedimentos sequenciais para as operações de montagem e desmontagem; Os projetos devem fornecer instruções técnicas que contenham, dentre outras informações dimensionamento dos pisos dos andaimes. Na análise de riscos, havendo a necessidade de fixação do cinto de segurança, o mesmo deverá estar fixado em estrutura independente, exceto quando a estrutura for dimensionada para suportar o peso em caso de queda, que deverá estar previsto no projeto de montagem do andaime.Quando necessário se transferir de um ponto de ancoragem para ouro os cinturões de segurança devem ter dois talabartes com mosquetão de trava dupla de forma a permitir a fixação do equipamento durante todo o tempo. As aberturas nos pisos devem estar protegidas por coberturas e guarda corpos permanentes ou temporários.
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