Condições inseguras são falhas ou irregularidades no meio ambiente ou nos locais de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador, expondo-o a riscos eminentes de se acidentar. Entre as condições inseguras podemos citar as máquinas com dispositivos de segurança defeituosos ou desprovidas deles; máquinas ou ferramentas defeituosas; ventilação imprópria ou inadequada; piso defeituoso ou escorregadio; equipamentos de proteção individual inadequados; extintor de incêndio com carga vencida; material espalhado próximo ao local de trabalho; iluminação imprópria; vidros quebrados ou trincados; escadas improvisadas; lâmpadas sem proteção; piso molhado; uso de benjamins; equipamentos geradores de calor sem placas de identificação; equipamentos sem aterramento adequado; frascos sem devidas identificações; prateleiras com excesso de peso; tampar incorretamente bombonas, tambores ou outros recipientes contendo produtos químicos, entre outras.
Qualquer situação que possa comprometer nossa segurança e também de nossos colegas, deve ser comunicado ao superior, desta forma estamos contribuindo de maneira eficiente para um ambiente de trabalho com menores índices de acidentes. A empresa deve programar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR. O critério da organização ou empresa, e pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade tem como função prioritária a prevenção de riscos de acidentes de trabalho. Pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nas normas regulamentadora e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. Deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho para prevenção de doenças ou acidentes de trabalho. Há várias situações onde as pessoas tem apenas o conhecimento da teoria dos programas de segurança, mas sem nenhum conhecimento da prática!
A empresa deve evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho como, por exemplo, ausência de proteções coletivas onde temos o risco de acidentes o falta de equipamentos de proteção individual para os colaboradores para realização de suas atividades de trabalho. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde através das inspeções de campo, jamais trabalhar com “o achismo”! Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco colocando através das reuniões de CIPA todos os colaboradores a par do risco existente e a consequência caso os procedimentos de segurança não sejam seguidos rigorosamente. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção, esta devem ser evidentes e registrada para possíveis referências de melhorias. Programar medidas de prevenção como treinamentos, adoção de EPIs e EPCs com intuito de neutralização dos riscos existentes nos ambiente de trabalho, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade. Isso não pode apenas ficar no papel ou na memória de um computador. Acompanhar o controle dos riscos ocupacional no dia a dia através de auditorias e inspeções de campo!
O prevencionista tem de sair do ar condicionado e ir para o campo para ver de perto como estão sendo implantados e como está o funcionamento de suas ações de segurança! A empresa deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.1.5.3.3. A organização deve adotar mecanismos para: consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes-CIPA, quando houver. A reunião de comissão interna de prevenção de acidente é para tratar de assuntos inerentes ao trabalho e não pode se tornar apenas um bate papo, para contar piadas, tome cuidado com estas situações, elas podem sair do controle! Comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR preferencialmente através de reuniões mostrarem aos mesmos onde estes riscos podem estar localizados, e não apenas fazer a leitura e colocar a informação debaixo do braço e engavetar! Deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em saúde e segurança no trabalho. Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais 1.5.4.1.
O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho. Levantamento preliminar de perigos temos de ir a campo para a coleta de dados! O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado: Estas informações vão estar presentes no campo. O ideal é conversar com os colaboradores, faça perguntas, tire fotos, anote tudo que achar relevante com a realidade que está sendo observada. Obs.: O PGR tem como prioridade a prevenção de doenças e riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Não podemos deixar que este procedimento se tornasse apenas uma rotina!
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