É fundamental que se entenda que a busca da causa de um acidente não tem, absolutamente, o objetivo de punição, mas, sim, o de encontrar a partir das causas, as medidas que possibilitem impedir ocorrências semelhantes. A causa do acidente pode estar em fatores hereditários (herança sangüínea) ou de meio-ambiente (cultura). Pode, também, originar-se de falha pessoal. Clareando: a Hereditariedade, processo de transmissão de características físicas e mentais dos ascendentes (pais, avós, etc.) para os descendentes (filhos, netos, etc.), quando o ambiente é propício, manifesta-se sob a forma de fobias, principalmente as claustrofobia ( medo de lugares fechados), acrofobia (medo de altura), etc., e de outras formas. Tal manifestação interfere na formação do homem, dando oportunidade ao afloramento das falhas pessoais (atitudes impróprias, inadequadas, por exemplo: imprudência, negligência, exibicionismo, insubordinação, etc.).
A falha pessoal, por sua vez, leva o homem a cometer Atos Inseguros ou criar e permitir Condições Inseguras. Resumindo: o acidente tem origem nos antecedentes hereditários e no meio-ambiente da primeira infância do homem. As características indesejáveis, herdadas (hereditariedade) ou adquiridas (meio-ambiente) manifestam-se através da falha pessoal que, por sua vez, induz o homem a criar ou permitir a condição insegura ou praticar o ato inseguro, que são as causas aparentes do acidente que pode, ou não, resultar em lesão pessoal. Para esclarecer, imaginemos uma situação:
Diferente e a tendência é chegar ao acidente. O Ato Inseguro é a desobediência a um procedimento seguro, comumente aceito. Não é necessariamente a desobediência a norma ou procedimento escrito, mas também àquelas normas de conduta ditadas pelo bom senso, tacitamente aceitas. Na caracterização do Ato Inseguro cabe a seguinte questão: nas mesmas circunstâncias uma pessoa prudente agiria da mesma maneira? Um exemplo: não se conhece nenhuma norma escrita que oriente para não se segurar, na palma da mão, um ferro elétrico aquecido, porém, se alguém o fizer, estará cometendo um Ato Inseguro. O Ato Inseguro ocorre em três modalidades: Omissão: A pessoa Não Faz o que deveria fazer. Exemplo: Deixar de impedir equipamento. Comissão:
A pessoa faz o que Não Deveria Fazer Exemplo: Operar equipamento sem estar capacitado e autorizado. Variação: a pessoa faz algo de modo diferente do que deveria fazer. Exemplo: Para "encurtar caminho", salta da plataforma em lugar de descer pela escada. É claro que a "Omissão" implica em existência de conhecimento de norma e procedimento específico.
Quanto às "Comissão" e "Variação", a desobediência pode ocorrer ao próprio bom senso, não, necessariamente a normas, procedimentos e instruções.
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