A empresa distribui gratuitamente os EPI adequados aos riscos e de acordo com as atividades exercidas pelos empregados? Os EPI são de uso obrigatório pelos empregados. Esse procedimento é aplicável em todas as áreas geridas pela EMPRESA, dentro de suas instalações, bem como aquelas de sua propriedade gerida por empresas Contratadas e Subcontratadas. Considerando o conhecimento dos riscos ambientais, capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição. Equipamento de Proteção Individual - EPI:
Dispositivo de uso pessoal destinado a criar barreiras, evitar ou neutralizar, a ação de agentes agressivos no ambiente de trabalho, quando estes não puderem ser controlados por outros meios. Considera-se também EPI o uniforme de trabalho, ou seja, aquele de uso obrigatório, em função das necessidades ditadas por características do ambiente de trabalho e indicado nos procedimentos e instrução de trabalho. Analisar com o supervisor, antes do início do trabalho, os riscos potenciais que por ventura possam aparecer durante a realização da tarefa. Caso sejam identificadas alterações ou condições de risco, PARAR a tarefa e comunicar à Supervisão imediata, para que seja reavaliada e reconduzida a situação segura. Realizar o trabalho, somente após as pessoas treinadas, habilitadas e autorizadas formalizarem e aprovarem a APT e ou PTE, identificando os perigos e riscos da tarefa e estabelecendo os meios e medidas de controle, para a isenção ou minimização dos riscos.
A recusa por parte do empregado em usar os EPI fornecidos gratuitamente pela EMPRESA implica em ato de indisciplina e insubordinação previsível em conformidade com o Artigo nº 482, letra 4, da CLT. Regras de aquisição: Todo Equipamento de Proteção Individual somente pode ser adquirido mediante especificação, seleção e aprovação do SESMT da EMPRESA. Ao executar a aquisição de qualquer EPI aprovado pelo SESMT da EMPRESA, deve ser exigido do fornecedor, fabricante o Certificado de Aprovação - CA dos EPI. Regras de substituição de EPI: Todo Equipamento de Proteção Individual deve ser distribuído gratuitamente aos empregados em função do desgaste
normal ou avarias que comprometam a segurança do usuário.
A substituição do modelo do EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou
MPC (Método de Proteção Coletiva) deve ser sempre realizada mediante requisição da supervisão e após a comprovação da necessidade pelo SESMT da EMPRESA. Nos casos de uma eventual avaria por defeitos de fabricação ou mau utilização dos EPI, os mesmos devem ser encaminhados ao SESMT para uma avaliação técnica. Os EPI devem ser fornecidos gratuitamente aos empregados, conforme as necessidades e exigências da execução de seus trabalhos e de acordo com o estabelecido em procedimentos (PRO). O fornecimento e ou a substituição do EPI deve sempre ser mediante a troca do EPI usado, diretamente no Almoxarifado. O controle de consumo deve ser realizado pelas áreas (gerencias) e a entrega do EPI ser executado pelo Almoxarifado, através da ficha individual de cada empregado.
O uso de uniformes na EMPRESA é obrigatório para todos os empregados da EMPRESA e Contratadas. Todo empregado recém-admitido deve utilizar e receber jogos compostos de calças e camisas de manga curta e comprida (Conforme acordo coletivo). A portaria da área industrial não deve permitir a entrada de visitantes sem que estes estejam portando os EPI necessários. A pessoa ao se apresentar na portaria deve haver a identificação do visitante, onde este deve dizer quem é a pessoa de contato, qual o departamento que vai visitar ou a área. A portaria deve manter o Kit (óculos de proteção, abafador e capacete quando necessário) para fornecer aos visitantes, mediante a assinatura no formulário específico. Antes do fornecimento dos EPI, deve avisar a área ou a gerencia responsável para autorizar sua entrada. TREINAMENTOS E ATUALIZAÇÕES. Todos os empregados devem ser treinados no uso geral de EPI, e/ou que necessitem trabalhar em alguma atividade com riscos e utilização de EPI específicos nas áreas abrangidas pela EMPRESA. Conceito de Perigo e Risco. Reconhecimento dos riscos específicos ao trabalho. Reconhecimento dos métodos de Prevenção de Acidentes (uso dos EPI e MPC).
Procedimentos específicos para a utilização de EPI; Inspeção de equipamentos específicos no trabalho; Papéis e responsabilidades dos empregados; Inventário dos pontos de utilização de EPI nas áreas de atuação; Sistemas de comunicação, registro e arquivamento de informações (DDS, APT, PTE, ROS, “Lista de Verificação” entre outros). REFERÊNCIAS:NR 06 – Capítulo dado pela lei nº 6514 de 22.12.1977 (Normas Regulamentadoras - MTE), Portaria nº 3.214/78.Artigos nº 157, 158, 166 e 167 da Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T.
Instrução Normativa MTE 01 (Torna obrigatória a Implantação do Programa de Proteção Respiratória).