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sábado, 12 de setembro de 2020

Como realizar a Inspeção de segurança na cabine suplementar (cabininha do caminhão munk) ?

Risco de queda com a possibilidade de atropelamento!  
Para que os colaboradores estejam seguros nos trajetos para as frentes de serviço, o prevencionista precisa realizar um checklist na cabine suplementar. Vamos tirar como exeplo a cabine suplementar ( cabininha ) do caminhão munk, que deverá possuir os seguintes itens de segurança: Extintor de incêndio carregado e dentro do prazo de validade, corretamente instalado por meio de suporte com presilhas próprios para esse fim; pulsador, do tipo campainha, que quando acionado faça sinal sonoro e luminoso na cabine principal. O veículo adaptado com a cabine suplementar deve estar regularizado junto ao DETRAN quanto à sua nova configuração de espécie, tipo, carroceria, conforme legislação vigente. A cabine suplementar deve ter uma garantia mínima de 1 ano para toda sua estrutura e componentes, inclusive seus acessórios.  Condições específicas. Toda a estrutura e acessórios da cabine suplementar devem ser fabricados em materiais protegidos contra a oxidação, que mantenham as suas características estéticas e funcionais ao longo de sua vida útil. A cabine suplementar deve possuir estrutura autoportante que permita a sua fixação diretamente sobre o chassi do veículo através de grampos, parafusos e porcas autotravantes (ou porcas e contra porcas) ou outro meio adequado e equivalente;
A forração interna da cabine suplementar deve utilizar material adequado para o fim que se destina e deve manter as características estéticas e funcionais ao longo de sua vida útil. A cabine suplementar, assim como seus componentes e acessórios, não deve oferecer riscos aos passageiros em qualquer situação de entrada, saída e transporte. A cabine suplementar deve ser protegida por, no mínimo, um arco estrutural tipo “Santo Antônio” externo(s), posicionado(s) próximo(s) da cabine suplementar, fixado(s) ao chassi do veículo e circundando o contorno da cabine suplementar. O arco estrutural tipo “Santo Antônio” ou o conjunto deles (caso seja mais de um) deve suportar os esforços superiores, inferiores e laterais em caso de uma eventual colisão e/ou capotamento do veículo, preservando a integridade da cabine suplementar. O(s) arco(s) deve(m) ser projetado(s) para suportar 100% do PBT do veículo onde a cabine suplementar está instalada, adicionado de um fator dinâmico de 1,10. A cabine suplementar também deve ser protegida e/ou resistente contra a intrusão de objetos provenientes de deslocamentos de carga da carroceria em caso de colisão. 
A cabine suplementar, seus componentes e acessórios devem ser fabricados em material que impeça ou dificulte a propagação de chamas em caso de incêndio. A cabine suplementar deverá possuir, no mínimo, uma janela de segurança ou escotilha de teto que possa ser utilizada como saída de emergência, com área mínima de 0,35 m2 e o menor lado não inferior a 500 mm. A janela de segurança deve ser equipada com vidro de segurança temperado, destrutível com martelo de segurança ou dotada de mecanismo que permita a ejeção do vidro em caso de emergência com proteção contra o acionamento involuntário. Em caso de opção pelo martelo de segurança, devem ser seguidas as prescrições descritas na Resolução nº 316 do CONTRAN que definem os critérios para esse tipo de dispositivo. A janela de segurança deve ser devidamente identificada e com instruções claras sobre o funcionamento do mecanismo de emergência afixada próxima à mesma. 
O corredor interno da cabine suplementar, bem como a(s) janela(s) de segurança, devem ser livres de obstáculos ou quaisquer impedimentos, permanentes ou não. Os bancos da cabine suplementar e sua ancoragem devem considerar as prescrições definidas pela Resolução nº 316 do CONTRAN. Além disso, os bancos devem ser individuais, possuir encosto de costas e cabeça incorporados (encosto alto), possuir encostos para os braços e devem ser fabricados de forma a conferir conforto e segurança aos ocupantes, inexistindo quaisquer arestas, bordas ou cantos vivos, evitando-se que parafusos, rebites ou outras formas de fixação estejam salientes. Eles devem ser firmemente ancorados à estrutura da cabine suplementar e respeitar as seguintes medidas: a) Altura do assento, em relação ao piso: entre 380 mm e 500 mm; b) Largura mínima do assento: 430 mm, tomando como base a metade da profundidade do assento; 

c) Profundidade do assento: entre 380 mm e 430 mm, tomada na horizontal a partir da interseção do assento com o encosto das costas; d) Altura do encosto das costas, tomada na vertical a partir da interseção do assento com o encosto, de no mínimo 700 mm, considerando o encosto de cabeça incorporado; e) O ângulo do assento com a horizontal deve estar compreendido entre 5° e 15°; f) O ângulo do encosto de costas com a horizontal deve estar compreendido entre105° e 115°; g) A distância livre entre a extremidade frontal do assento e o espaldar ou anteparo que estiver a sua frente deve ser igual ou superior a 300 mm; h) A largura dos encostos de braço não pode ser inferior a 30 mm; i) Todas as medições relacionadas a bancos devem ser realizadas ao longo da linha de centro do encosto/assento. Finalizando, estes são alguns itens que devem ser verificados, para que  os riscos de acidentes de trabalho sejam neutralizados, durante o deslocamento dos colaboradores para as frentes de serviço!