Conforme a recomendação do item 18.28 - 18.28.1, 18.28.2, 18.28.3, 18.28.4. Declaramos para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica PREVENÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.674.811/0009-00, localizada na Rua da Zerâmica, nº 1265, bairro Cerâmica na cidade de Nova, registrada no CREA/MG sob n° 0892226. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; b) riscos inerentes a sua função;c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;d) informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteirode obra;e) apresentação da Ordem de Serviço sobre segurança e medicina do trabalho.Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do MTB.NR-01,
Cabe ao empregado:a) Cumprir as disposições legais e regulamentadoras, sobre Segurança e Medicina no Trabalho, inclusive ordem de serviço expedida pelo empregador; b) Usar o EPI fornecido pelo empregador; c) Submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras;d) Colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras.1.8.1 - Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento dodisposto no seu item anterior.NR-06, item 6.7:6.7 - Obriga-se o empregado, quanto ao EPI a:a)
Usá-lo somente para finalidade a que se destina;b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;c) Comunicar ao empregado qualquer alteração que o tome impróprio para o usoPonte Nova, 25 de julho de 2016. Colaborador Instrutor. Recomendação da NR 18 para prevenção de acidentes de trabalho