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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Como são realizadas as investigações de acidentes de trabalho ?


Ai galera da segurança do trabalho, temos ai um " BIZÚ"  de investigação de acidentes de trabalho! Confira conosco! Quando um acidente ocorre, seja grave ou não, os componentes da CIPA devem analisar o ocorrido profundamente, com objetivo de agir eficazmente no sentido de evitar a sua repetição. Faz-se necessário lembrar que a finalidade da investigação não é de procurar um culpado ou um responsável, mas encontrar as causas que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do Acidente.  O local da ocorrência deve permanecer sem alteração, para que as condições do momento do acidente sejam perfeitamente identificadas pela Comissão encarregada da investigação do mesmo e pelo SESMT se houver. Essa Comissão deverá ser nomeada pelo Presidente da CIPA, dela fazendo parte o encarregado do setor onde ocorreu o acidente, membros da CIPA e do SESMT. Como roteiro básico, pode-se utilizar as seguintes perguntas: O que fazia o trabalhador no momento imediatamente anterior à ocorrência ?, Como aconteceu ?, Quais foram as conseqüências ?, Quais as causas que contribuíram direta e indiretamente para a ocorrência do acidente ?, Quando ocorreu ? (data e hora), Onde ocorreu ? (especificar o setor), Quanto tempo de experiência na função tinha o acidentado ?

Quanto tempo estava na empresa ?. Agente da Lesão: Os agentes da lesão podem ser os ácidos e outros produtos químicos; uma ferramenta; parte de uma máquina; materiais incandescentes; arestas cortantes; corrente elétrica; superfície abrasivas, etc. Fator pessoal de insegurança: As pessoas pelo seu modo de agir, como indivíduos ou profissionais, cometem atos inseguros ou criam condições inseguras, ou colaboram para que elas continuem existindo. Devem ser apurados e anotados nos relatórios de acidentes os fatores pessoais que estiverem presentes. Esses ficam evidentes quando o indivíduo apresenta desconhecimento dos riscos de acidentes. Fator pessoal de insegurança: Treinamento inadequado; Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho; Excesso de confiança; Incapacidade física; Atitude imprópria; Negligência; Desconhecimento do risco; Abalos emocionais, etc. NATUREZA DA LESÃO: CONTUSÃO; ENTORSE; LUXAÇÃO; FRATURA; FERIMENTO; QUEIMADURA, ETC. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO: 

A localização da lesão merece análise cuidadosa. As vezes a identificação da lesão só se dá através do estudo da localização desta. A localização da lesão tem, ainda, importância para os efeitos legais decorrentes das normas previdenciárias. ANÁLISE DOS ACIDENTES: Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente  ou no dia seguinte, no horário regulamentar. Não entra nos cálculos das Taxas de Freqüência e Gravidade. Acidente com afastamento: É o acidente  que  provoca  a incapacidade  temporária, incapacidade  permanente  ou morte  do  acidentado. Incapacidade  temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre nos casos em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. Incapacidade parcial e permanente: É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de trabalho, que sofre redução parcial ou permanente. Exemplo: perda de um dos olhos. Incapacidade total e permanente: É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho. Dias Perdidos: Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. Dias debitados: Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade total permanente, ou morte. Estatística dos acidentes: Com o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados e de horas/homem trabalhadas no período, podem ser calculados dois valores que possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes: a Taxa de Freqüência e a Taxa de Gravidade. 

A Taxa  de  Freqüência de Acidentes - TFA representa. o número de acidentes com perda de tempo que pode ocorrer a cada milhão de horas homem trabalhadas. Um cadastro de acidentes deve colocar em destaque as áreas da empresa em que ocorrem acidentes, os tipos de lesão, acidentes por dia da semana, por idade dos acidentados, e outros aspectos de interesse para a análise dos acidentes. Deve-se, com essa análise, ao mesmo tempo em que se atendem aos aspectos legais,  buscar direcionar os esforços dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança.