Quanto tempo estava na empresa ?. Agente da Lesão: Os agentes da lesão podem ser os ácidos e outros produtos químicos; uma ferramenta; parte de uma máquina; materiais incandescentes; arestas cortantes; corrente elétrica; superfície abrasivas, etc. Fator pessoal de insegurança: As pessoas pelo seu modo de agir, como indivíduos ou profissionais, cometem atos inseguros ou criam condições inseguras, ou colaboram para que elas continuem existindo. Devem ser apurados e anotados nos relatórios de acidentes os fatores pessoais que estiverem presentes. Esses ficam evidentes quando o indivíduo apresenta desconhecimento dos riscos de acidentes. Fator pessoal de insegurança: Treinamento inadequado; Falta de aptidão ou interesse pelo trabalho; Excesso de confiança; Incapacidade física; Atitude imprópria; Negligência; Desconhecimento do risco; Abalos emocionais, etc. NATUREZA DA LESÃO: CONTUSÃO; ENTORSE; LUXAÇÃO; FRATURA; FERIMENTO; QUEIMADURA, ETC. LOCALIZAÇÃO DA LESÃO:
A localização da lesão merece análise cuidadosa. As vezes a identificação da lesão só se dá através do estudo da localização desta. A localização da lesão tem, ainda, importância para os efeitos legais decorrentes das normas previdenciárias. ANÁLISE DOS ACIDENTES: Acidente sem afastamento: É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte, no horário regulamentar. Não entra nos cálculos das Taxas de Freqüência e Gravidade. Acidente com afastamento: É o acidente que provoca a incapacidade temporária, incapacidade permanente ou morte do acidentado. Incapacidade temporária: É a perda total da capacidade de trabalho por um período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre nos casos em que o acidentado, depois de algum tempo afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas funções normalmente como fazia antes do acidente. Incapacidade parcial e permanente: É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de trabalho, que sofre redução parcial ou permanente. Exemplo: perda de um dos olhos. Incapacidade total e permanente: É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a capacidade total para o trabalho. Dias Perdidos: Trata-se dos dias em que o acidentado não tem condições de trabalho por ter sofrido um acidente que lhe causou uma incapacidade temporária. Conta-se de forma corrida, inclusive domingos e feriados, a partir do dia seguinte do acidente até o dia da alta médica. Dias debitados: Considerados nos casos em que ocorre incapacidade parcial permanente, ou incapacidade total permanente, ou morte. Estatística dos acidentes: Com o número de acidentes, de dias perdidos, de dias debitados e de horas/homem trabalhadas no período, podem ser calculados dois valores que possibilitarão mais alguns elementos para análise dos acidentes: a Taxa de Freqüência e a Taxa de Gravidade.
A Taxa de Freqüência de Acidentes - TFA representa. o número de acidentes com perda de tempo que pode ocorrer a cada milhão de horas homem trabalhadas. Um cadastro de acidentes deve colocar em destaque as áreas da empresa em que ocorrem acidentes, os tipos de lesão, acidentes por dia da semana, por idade dos acidentados, e outros aspectos de interesse para a análise dos acidentes. Deve-se, com essa análise, ao mesmo tempo em que se atendem aos aspectos legais, buscar direcionar os esforços dos órgãos da empresa encarregados de resolver problemas de segurança.


