Quando fui ao canteiro de obras pela primeira vez, fui trocar ideias com o supervisor e me deu a seguinte explicação: Existem três momentos na ocorrência de acidente do trabalho! ANTES, DURANTE e o DEPOIS! O ANTES apresenta o histórico das falhas (riscos) responsáveis pela geração do durante. Trabalhadores executando atividades sem os EPIs recomendados, realização de atividades sem procedimentos de segurança. O DURANTE é a ocorrência do acidente! Caiu, escorregou, desequilibrou, quebrou a perna, cortou o braço, sofreu queimadura. O DEPOIS é o infortúnio gerado pela ocorrência e poderá definir perda de tempo, danos materiais. O caminhão bateu e deu perda total , lesões ou as três reações juntas. O que é risco ? É uma ou mais condições de uma variável, com potencial necessário para causar danos. POR QUE OCORREM OS ACIDENTES ? falhas humanas. Trabalhar em altura sem os equipamentos de segurança, operacionais ou mecânicas, operação de equipamento para o qual o trabalhador não está qualificado! FALHAS humanas: inaptidão para o trabalho. EMPERAMENTO (gênio), emoção, preocupação, incapacidade física, analfabetismo, falta de treinamento, inteligência lenta, o machão, alcoolismo. FALHAS OPERACIONAIS: não usar EPIs; desconhecer o funcionamento da máquina; usar ferramenta defeituosa; não seguir os procedimentos normais para operar a máquina; falta de ordem e limpeza.
FALHAS MECÂNICAS: Máquinas funcionando sem manutenção, Falta de proteção ou proteção inadequada, Lay-Out deficiente, Instalação elétrica inadequada, Iluminação deficiente, Ventilação insuficiente. CAUSAS DE ACIDENTES DO TRABALHO: atos inseguros (Condições inseguras (inadequadas): São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, colocam em risco a integridade física ou mental do trabalhador, ficar embaixo da carga suspensa!, devido à possibilidade do mesmo acidentar-se. Tais condições manifestam-se como deficiências técnicas, Fator pessoal de insegurança, condições inseguras (inadequadas). Atos inseguros (inadequados): Os atos inseguros são geralmente, definidos como causas de acidentes do trabalho que residem exclusivamente no fator humano, isto é, aqueles que decorrem da execução de tarefas de forma contrária às normas de segurança. Atos inseguros mais frequentes:
Ficar junto ou sob cargas suspensas, o colaborador parece que quer segurar a carga nos braços!; Colocar parte do corpo em lugar perigoso; Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou autorização! Isto fica a cargo do famoso “ faz tudo!”!; Imprimir excesso de velocidade ou sobrecarga; Lubrificar ou ajustar máquinas em movimento, na expectativa de ganhar tempo; Improvisação ou mau emprego de ferramentas manuais; Alterar dispositivos de segurança; Não uso dos EPI’s; Deixar de seguir as orientações da chefia; Tentativa de ganhar tempo!; Brincadeiras e exibicionismo; Excesso de confiança; Preparo insuficiente para o trabalho. Condições inseguras (inadequadas): São aquelas que, presentes no ambiente de trabalho, colocam em risco a integridade física ou mental do trabalhador, ficar embaixo da carga suspensa!, devido à possibilidade do mesmo acidentar-se. Tais condições manifestam-se como deficiências técnicas, podendo apresentar-se: Na construção e instalações: áreas insuficientes, pisos fracos e irregulares, excesso de ruído, instalações elétricas impróprias ou com defeitos, falta de sinalização, deficiência em maquinaria e ferramental, corredores obstruídos, falta de organização e limpeza, ventilação ou exaustão inadequada ou defeituosas, iluminação inadequada.
Na maquinaria: localização imprópria das máquinas, falta de proteção em partes móveis e de agarramento, máquinas apresentando defeito, desvios ou improvisações de processos. Na proteção ao trabalhador: proteção insuficiente ou totalmente ausente, roupas e calçados impróprios, EPI’s com defeito. Essas causas são apontadas como responsáveis pela maioria dos acidentes. No entanto, deve-se levar em conta que, as vezes, os acidentes são provocados pela presença de condições inseguras e atos inseguros ao mesmo tempo. ELIMINAÇÃO DOS RISCOS: Medidas de prevenção: São aquelas que eliminam o risco, a exposição ou conseguem isolar o risco. Medidas de proteção: São as aplicadas às pessoas, através do uso de elementos de proteção. Quando aplicadas as medidas e ações de segurança resultarão: Melhoria do moral do trabalhador;
Melhor produtividade; Redução de prejuízos decorrentes de paradas de produção e desperdício de material; Estabilidade operacional em razão do equilíbrio permanente da mão de obra; Redução de treinamentos para substitutos; Pontualidade na entrega dos produtos; Melhor imagem da empresa na comunidade e diante das autoridades competentes.

