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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Sistema Elétrico de potência

Sistema Elétrico de potência: Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em sentido restrito, é um conjunto definido de linhas e subestações que assegura a transmissão e/ou a distribuição de energia elétrica, cujos limites são definidos por meio de critérios apropriados, tais como, localização geográfica, concessionário, tensão, etc. Por exemplo, sistema de geração, sistema de transmissão, sistema de distribuição. 
Podem ser ainda considerados sistemas menores, desde que perfeitamente caracterizados, tais como, sistema de geração hidrelétrica, sistema de transmissão em x kV, sistema de distribuição da cidade X, etc.. A análise dos termos da Norma, tanto no sentido amplo quanto no restrito, deixam claro que a expressão “sistemas elétricos de potência”, apresentada no Decreto 93.412/86, está de acordo com o que preconiza a Lei 7.369/85, que utiliza o termo “setor de energia elétrica”. 
Sendo assim, fica evidente o direcionamento da aplicação da remuneração adicional por periculosidade, para os trabalhadores que operam em um setor da economia que tem o manejo da eletricidade como uma atividade fim e, por conta disso, exclui os trabalhadores dos demais setores para os quais a energia elétrica é um insumo. 
É bem verdade que esta exclusão não é total, uma vez que podemos ter algumas situações específicas, nas quais outros setores da economia, na busca de uma auto suficiência energética possam incluir esse manejo como uma de suas atividades, ao construir usinas, linhas e subestações. Nesses casos o enquadramento far-se-á por analogia.
Da mesma forma, há empresas cujo tamanho requer um sistema próprio de distribuição de energia elétrica, e aí podemos expandir a idéia expressa na Nota da NBR 5460 e dizer que é o sistema de distribuição da empresa Y. É altamente recomendável conhecer os pareceres e opiniões divergentes sobre o tema para que se possa ter uma visão abrangente de um assunto polêmico e atual, em especial quando, em nossa sociedade, os adicionais vêm sendo indevidamente utilizados como complementação salarial. 

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Rebaixamento de tubos

Deste modo, a carga a ser movimentada não poderá ultrapassar a 85% do valor na tabela, para uma dada configuração de lança e raio. Para a atividade de movimentação de tubos, será necessário utilizar corda guia, para controle da carga e melhor posicionamento desde que o responsável mantenha distância segura do equipamento. Toda atividade deverá possuir um sinaleiro, devidamente identificado com colete, em distância segura, fora do raio de ação da lança, e visível ao operador. Deverá existir, de forma eficiente, comunicação entre o operador do equipamento e a equipe que esteja executando a atividade através de rádio de comunicação. Ao posicionar o cabo de aço junto a manilha no local específico para movimentação de tubos na lança da escavadeira, a mesma deverá estar com a concha no chão e a máquina desligada ou com os comandos na posição “neutro”, de forma a evitar movimentos acidentais durante a preparação dos equipamentos para movimentação. Após a instalação dos acessórios (cabos de aço e manilhas) na escavadeira, toda a equipe envolvida deverá afastar do equipamento para um local seguro, longe do raio de ação da lança/máquina. Somente o controlador com corda guia e o sinaleiro (em distância de segurança, em ponto visível ao operador e fora do raio de ação da lança/máquina) poderá acompanhar a operação de deslocamento e movimentação. 
O operador só iniciará o movimento com a escavadeira após certificar-se do cumprimento do item anterior. Pequenos deslocamentos serão permitidos com a escavadeira quando não houver a possibilidade de descarregamento no local da atividade com munck e/ou guindastes. Para isso deverá ser respeitada a tabela de carga do fabricante, além dos controles de segregação homem x máquina, avaliação do terreno, interferências no acesso, galerias, redes elétricas, entre outras. Todos os acessórios de içar deverão ser previamente inspecionados antes de iniciar as atividades. Deverão ser apresentados laudos semestrais de ensaios não destrutivos (Ultrassom / Líquido penetrante) no ponto de fixação da escavadeira hidráulica (olhal ou gancho) do equipamento. A concha da escavadeira deverá ser provida de olhal, original de fábrica, em sua parte traseira conforme indicado no manual do fabricante. Não poderá ser utilizado em ganchos que não tenha fechamento total. O olhal deverá ser completo para fixar a manilha. Não será permitido o uso do dente das caçambas para ancorar a amarração/carga. Um acessório de lingada (manilha de aço forjado) deverá ser ancorado no olhal específico para içamento acoplado na haste da escavadeira, conforme definido pelo fabricante. Para a movimentação das cargas os acessórios de içar deverão ser dimensionados levando em conta o peso e a estabilidade da carga içada. 
Para os içamentos com a escavadeira deverão ser assegurados o peso real das cargas a serem movimentadas e respeitadas as capacidades de carga do equipamento na tabela do fabricante, relacionada às posições da lança, capacidade de elevação e autonomia. No momento da movimentação é terminantemente proibida a presença de pessoas no raio de ação do equipamento. Deverá ser garantida a todo o momento a segregação de pessoas x equipamentos durante toda a atividade. Não serão permitidas pessoas próximas ao equipamento em funcionamento, ainda que parado. Deverá ser avaliada a estabilidade do terreno antes do posicionamento do equipamento para a movimentação. Não serão permitidas atividades de montagem de cargas suspensas pela escavadeira, onde houver interação direta Homem X carga suspensa. A carga deve estar apoiada e estabilizada em cavalete ou berço seguro. Atividades próximas a valas e escavações: Para liberação do serviço de movimentação de tubos, manilhas e similares em valas com escavadeira, deverá haver avaliação conjunta pelo técnico de segurança e responsável pela atividade do executante, verificando as condições para realização da atividade de forma segura. 
Em caso de atividades próximas a valas o equipamento (escavadeira) deverá manter distância de segurança da borda da área de descarga de tubos. O equipamento não poderá executar a atividade com suas esteiras posicionadas entre a escavação já realizada para evitar risco de fechamento da vala. Antes de iniciar a atividade próxima a valas deverá ser realizada uma avaliação criteriosa do terreno, assegurando sua estabilidade para os equipamentos e pessoas, onde ocorrerão as movimentações. Durante a movimentação da carga, não poderá em hipótese alguma ter pessoas dentro da vala. O acesso de pessoas à vala deve ocorrer após a carga posicionada, estabilizada e em condição que não o exponha à carga suspensa. Em diferença de nível, atender os limites de autonomia da faixa operacional especificados pelo fabricante. 
A praça de trabalho deverá estar adequada para a escavadeira de modo que o operador possa visualizar o fundo da vala e de forma a não exigir a extensão máxima do braço da escavadeira. As distâncias de segurança deverão ser seguidas. Este procedimento não é aplicável ao uso de retroescavadeira para estas atividades. EPI’s Necessários: Capacete com jugular; Óculos de segurança; Botina de segurança; Protetor auricular; Luvas de vaqueta; Perneira; Outros específicos para atividade.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Atividades de demolição e remoção

O cadastro deverá ser atualizado obrigatoriamente a cada 2 (dois) anos. 8. Antes de iniciar os trabalhos de remoção e/ou demolição, o empregador e/ou contratado, em conjunto com a representação dos trabalhadores, deverão elaborar um plano de trabalho onde sejam especificadas as medidas a serem tomadas, inclusive as destinadas a: a) proporcionar toda proteção necessária aos trabalhadores; b) limitar o desprendimento da poeira de asbesto no ar; c) prever a eliminação dos resíduos que contenham asbesto. 9. Será de responsabilidade dos fornecedores de asbesto, assim como dos fabricantes e fornecedores de produtos contendo asbesto, a rotulagem adequada e suficiente, de maneira facilmente compreensível pelos trabalhadores e usuários interessados. A rotulagem deverá conter, conforme modelo Anexo: - a letra minúscula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da área total da etiqueta; - caracteres: "Atenção: contém amianto", "Respirar poeira de amianto é prejudicial à saúde" e "Evite risco: siga as instruções de uso". 9.2. A rotulagem deverá, sempre que possível, ser impressa no produto, em cor contrastante, de forma visível e legível. 
Todos os produtos contendo asbesto deverão ser acompanhados de "instrução de uso" com, no mínimo, as seguintes informações: tipo de asbesto, risco à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle e proteção adequada. 11. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. 11.1. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos. 11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental. 11.3. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO. 13.3. Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas pelo método do filtro de membrana. (incluído pela Portaria SSST n.º 22, de 12 de dezembro de 1994) 14. O empregador deverá fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poderá ser contaminada por asbesto, não podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho. 
O empregador será responsável pela limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPI utilizados pelo trabalhador. 14.2. A troca de vestimenta de trabalho será feita com freqüência mínima de duas vezes por semana. 15. O empregador deverá dispor de vestiário duplo para os trabalhadores expostos ao asbesto. 15.1. Entende-se por "vestiário duplo" a instalação que oferece uma área para guarda de roupa pessoal e outra, isolada, para guarda da vestimenta de trabalho, ambas com comunicação direta com a bateria de chuveiros. As demais especificações de construção e instalação obedecerão às determinações das demais Normas Regulamentadoras. Ao final de cada jornada diária de trabalho, o empregador deverá criar condições para troca de roupa e banho do trabalhador. O empregador deverá eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, de conformidade com as disposições legais previstas pelos órgãos competentes do meio ambiente e outros que porventura venham a regulamentar a matéria. 
Todos os trabalhadores que desempenham ou tenham funções ligadas à exposição ocupacional ao asbesto serão submetidos a exames médicos previstos, sendo que por ocasião da admissão, demissão e anualmente devem ser realizados, obrigatoriamente, exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar (espirometria). A técnica utilizada na realização das telerradiografias de tórax deverá obedecer ao padrão determinado pela Organização Internacional do Trabalho, especificado na Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses (OIT-1980). As empresas ficam obrigadas a informar aos trabalhadores examinados, em formulário próprio, os resultados dos exames realizados. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 (trinta) anos. 
Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade: a) a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição de 0 (zero) a 12 (doze) anos; b) a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos; c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos. O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica. 20. O empregador deve garantir informações e treinamento aos trabalhadores, com freqüência mínima anual, priorizando os riscos e as medidas de proteção e controle devido à exposição ao asbesto. Os programas de prevenção já previstos em lei (curso da CIPA, SIPAT, etc.) devem conter informações específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto. Os prazos de notificações e os valores das infrações estão especificados. As exigências contidas neste anexo entrarão em vigor em 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Como corrigir os riscos na utilização de escadas manuais? #NR18

Serviços que requeiram a utilização simultânea das mãos somente podem ser feitos com escada de abrir com degrau largo ou utilização de talabarte envolto em estrutura rígida. Toda a escada deve ter uma base sólida, antiderrapante, com extremos inferiores (pés) ni-velados. Não utilize escadas com pés ou degraus quebrados, soltos, podres, emendados, amassa-dos, trincados ou rachados, ou faltando parafuso ou acessório de fixação. Escada defeituo-sa deve ser imediatamente retirada de uso. A escada deve ser apoiada em piso sólido, nivelado e resistente, para evitar recalque ou afundamento. Não apóie em superfícies instáveis, tais como, caixas, tubulações, tambores, rampas, superfícies de andaimes ou ainda em locais onde haja risco de queda de objetos. Em piso mole, providenciar uma base sólida e antiderrapante para a mesma. Em locais de trânsito de veículos, a escada deve ser protegida com sinalização e barreira. 
Como devemos prevenir os riscos de queda de altura?
As escadas portáteis não devem ser posicionadas nas proximidades de portas, em áreas de circulação de pessoas ou máquinas, onde houver risco de queda de materiais ou obje-tos, nas proximidades de aberturas e vãos e próximo da rede elétrica e equipamentos elé-tricos desprotegidos. Quando for necessário utilizar próximo à portas, estas devem estar trancadas, sinalizadas e isoladas para acesso à área. As ferramentas utilizadas para o trabalho não devem estar soltas sobre a escada, a não ser que tenha bandeja apropriada para esta função. Ao executar serviços, os pés do usuário devem estar sobre os degraus da escada. É obrigatório o uso de cinturão de segurança tipo pára-quedista em trabalhos de pequeno porte acima de 2 metros de altura. O mesmo deve ser fixado em um ponto de ancoragem, fora da escada, exceto uso de talabarte para posicionamento envolto em estrutura rígida. (Ex.: serviço no poste). Quando este procedimento não for possível utilizar andaime ou pla-taforma elevatória. A escada deve ser acondicionada em local seco, longe de umidade ou calor excessivo. De-ve ficar em posição horizontal e apoiada em vários pontos, de acordo com o seu tamanho para evitar empenamento. Após sua utilização, a escada deve retornar ao seu local de origem. Não deixar a mesma abandonada no chão, nem apoiada contra paredes e estruturas. Nenhuma escada deve ser arrastada, ou sofrer impactos nas laterais e degraus. É permitido que a madeira seja protegida com verniz translúcido ou óleo de linhaça, que permita ver suas falhas. As escadas de madeira não devem apresentar farpas, saliências ou emendas. A madeira para confecção deve ser de boa qualidade, estar seca, sem apre-sentar nós e rachaduras que comprometam a sua resistência. 
Os degraus devem permanecer limpos, livres de óleos, graxas e produtos químicos. Nunca fique nos últimos degraus de uma escada. Deve-se deixar, no mínimo, dois degraus da extremidade superior. Escada simples: As escadas simples devem ser amarradas no ponto de apoio, de modo a evitar escorrega-mento ou quedas frontais ou laterais. Quando não for possível, outro empregado pode se-gurá-la. A extremidade superior das escadas simples deve ultrapassar em cerca de um metro o ponto que se deseja atingir para acesso. A distância horizontal da base à linha de prumo que passa pelo apoio superior deve corres-ponder a ¼ da distância entre a base e o apoio superior, ou seja, para uma parede de 4 metros de altura, a base da escada deve estar afastada de 1 metro da parede. O espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, entre 25 a 30 centímetros. O espaça-mento entre os montantes deve estar entre 45 a 55 centímetros. Quando construídos de madeira, os montantes e degraus das escadas devem atender aos seguintes requisitos: Escada de abrir: Devem ter comprimento máximo de 6 metros, quando fechada e devem possuir degraus largos. 
Devem possuir tirantes ou limitadores de curso (corrente ou separador resistente articulado) dispostos em pontos intermediários de sua extensão. Quando aberta, os tirantes devem permanecer na posição de abertura máxima. Isso trava a escada, impedindo assim, deslo-camentos bruscos. Não é permitido o uso de cordas, arames ou fios como limitadores de curso. Recomenda-se que, quando na posição aberta, a distância entre as extremidades inferiores das duas partes seja de aproximadamente 2/3 da extensão. A distância mínima entre os montantes no topo da escada deve ser de 30 centímetros. O ângulo formado entre os montantes deve ser tal que a distância entre eles aumente de 5 centímetros para cada 30 centímetros de altura. Este tipo de escada não deve ser utilizado como escada de apoiar. Nunca apoiar um dos montantes com calço ou tijolo. Deve ser dada atenção especial quanto ao estado de conservação dos tirantes, dobradiças, pinos e ferragens de articulações.

A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de uma área

Atividades: A sondagem deverá ser iniciada após a realização de limpeza de uma área que permita a operação de todas as etapas sem obstáculos. Deve ser providenciado sulco ao redor do furo para desviar água de chuva; 5.2 O Fornecedor de Serviços deverá providenciar bacias de contenção para base da sonda ou motor- bomba para evitar possíveis contaminações devido a vazamento de óleo. O Fornecedor de Serviços deverá providenciar isolamento rígido (gradis metálicos) em todo perímetro da atividade para evitar possíveis interferências e acesso de pessoas não autorizadas. Em casos especiais deverá providenciar sinalização eficaz (área de minas, rodovias e próximo a acessos). O Fornecedor de Serviços deverá providenciar para cada frente de trabalho os seguintes itens: a) Cabideiro c) Escadas de acessos para área em declive; d) Fumódromo adequado e que não ofereça risco de incêndio no entorno; e) Em sondagens com uso de tripé deverá ser providenciado assoalho em madeira que cubra a área das pernas do tripé; f) Tambores para armazenamento de água de circulação e evitando o vazamento da mesma e possível contaminação de nascentes próximas a perfuração. g) Abrigo aterrado na frente de serviço que contenha água potável disponível. h) Recipientes para a coleta seletiva. i) Sinalização com os EPI´s de uso obrigatório no local. 
O Fornecedor de Serviços deverá apresentar laudo que comprove a resistência da corda na necessidade da mesma para sondagens a percussão. O operador de sonda deverá avaliar o número de haste, barrilete para cada etapa de percussão para evitar rompimento de cabo de aço devido ao atrito quando da retirada da mesma. Em dias de chuva intensa e/ou alerta de raio não é permitida atividade de sondagem. Em dias de baixo índice pluviométrico é permitida a atividade de sondagem somente com avaliação e liberação da equipe de segurança do Fornecedor de Serviços e Equipe de Gestão de SST. E o Fornecedor de Serviços deverá fornecer capa de chuva adequada à função. Em regime de alerta de raio, a contratada deverá transportar todos trabalhadores para área protegidas: a) Dentro de containers aterradados e com cadeiras/assentos afastados da parte metálica; b) Instalações com sistema de proteção contra raios (SPDA); c) Dentro de veículos de transporte (Vans e ônibus). O Fornecedor de Serviços deverá providenciar recursos para tampar os furos ao término do serviço para evitar que funcionários ou pessoas da comunidade sofram quedas ou torções. 
Requisitos de segurança para os equipamentos: Todas as partes perigosas (móveis, elétricas) dos equipamentos deverão estar totalmente protegidas; O manual do equipamento deverá estar à disposição para consulta e em português; O equipamento deverá possuir laudo eletromecânico que comprove que o equipamento está em perfeitas condições. O laudo deverá ser emitido por profissional habilitado; Os cabos de aço devem estar clipados por 3 clips; O equipamento não pode apresentar vazamentos e ressecamentos; As mangueiras hidráulicas deverão estar em perfeitas condições; O equipamento deverá possuir haste metálica para aterramento; O equipamento deverá possuir extintor tipo ABC; ATIVIDADES DE SONDAGEM: A estrutura do equipamento não pode apresentar trincas ou rachaduras. O equipamento deverá estar sinalizado com faixas refletivas e identificação da empresa; Todas as informações de capacidade de cargas devem estar visíveis; As mangueiras, mangotes e acopladores devem estar fixados com braçadeiras e corrente de segurança; O equipamento deve ser dotado de acelerador de bomba para evitar contato com as partes móveis; As partes rotativas como hastes, niples, revestimentos, coroas e calibradores devem estar enclausuradas por proteção metálica, trancada com corrente e cadeado ou sensor que desative o mandril quando a proteção estiver aberta quando o equipamento estiver em movimento; 
6.15 As ferramentas e acessórios como trépano, molas, rachador, abaixador, morsa, porta cabo, sapatas, braçadeiras, roldanas e alçadores devem estar em perfeitas condições de utilização; 6.16 As sondas devem possuir quebra hastes ( morças duplas).Apoio: O Fornecedor de Serviço deverá apresentar previamente um plano de atendimento a emergência e deve conter no mínimo: a) Equipamentos disponíveis para atendimento; b) Forma de comunicação e números para acionamento de equipe de apoio emergencial; c) Nome dos colaboradores treinados em curso de primeiros socorros; d) Descrição dos componentes dos kits de emergência; e) Instituições hospitalares/ambulatoriais que serão encaminhados os acidentados após atendimentos iniciais. O Fornecedor de Serviços deverá providenciar área de vivência (tenda e mesa) para cada frente de serviço. O local deverá funcionar como área de descanso de jornada e armazenamento de água potável. Nesta deve-se também manter cópia da APR e o original da PTP. Cada frente de serviço deverá possuir banheiro hidráulico e em situações em que a distância entre as frentes de serviços não sejam superior a 150 metros, um banheiro hidráulico poderá atender mediante avaliação e aprovação da Equipe de SST.

O empregador é obrigado a afixar o resultado das avaliações ambientais

A rotulagem deverá conter, conforme modelo Anexo: - a letra minúscula "a" ocupando 40% (quarenta por cento) da área total da etiqueta; - caracteres: "Atenção: contém amianto", "Respirar poeira de amianto é prejudicial à saúde" e "Evite risco: siga as instruções de uso". 9.2. A rotulagem deverá, sempre que possível, ser impressa no produto, em cor contrastante, de forma visível e legível. Todos os produtos contendo asbesto deverão ser acompanhados de "instrução de uso" com, no mínimo, as seguintes informações: tipo de asbesto, risco à saúde e doenças relacionadas, medidas de controle e proteção adequada. O empregador deverá realizar a avaliação ambiental de poeira de asbesto nos locais de trabalho, em intervalos não superiores a 6 (seis) meses. Os registros das avaliações deverão ser mantidos por um período não inferior a 30 (trinta) anos. 11.2. Os representantes indicados pelos trabalhadores acompanharão o processo de avaliação ambiental. Os trabalhadores e/ou seus representantes têm o direito de solicitar avaliação ambiental complementar nos locais de trabalho e/ou impugnar os resultados das avaliações junto à autoridade competente. 
11.4. O empregador é obrigado a afixar o resultado dessas avaliações em quadro próprio de avisos para conhecimento dos trabalhadores. O limite de tolerância para fibras respiráveis de asbesto crisotila é de 2,0 f/cm3. 12.1. Entende-se por "fibras respiráveis de asbesto" aquelas com diâmetro inferior a 3 micrômetros, comprimento maior que 5 micrômetros e relação entre comprimento e diâmetro superior a 3:1. 13. A avaliação ambiental será realizada pelo método do filtro de membrana, utilizando-se aumentos de 400 a 500x, com iluminação de contraste de fase. 13.1. Serão contadas as fibras respiráveis conforme subitem 12.1 independentemente de estarem ou não ligadas ou agregadas a outras partículas. 13.2. O método de avaliação a ser utilizado será definido pela ABNT/INMETRO. 13.3. Os laboratórios que realizarem análise de amostras ambientais de fibras dispersas no ar devem atestar a participação em programas de controle de qualidade laboratorial e sua aptidão para proceder às análises requeridas pelo método do filtro de membrana. O empregador deverá fornecer gratuitamente toda vestimenta de trabalho que poderá ser contaminada por asbesto, não podendo esta ser utilizada fora dos locais de trabalho.  O empregador será responsável pela limpeza, manutenção e guarda da vestimenta de trabalho, bem como dos EPI utilizados pelo trabalhador. A troca de vestimenta de trabalho será feita com freqüência mínima de duas vezes por semana. 15. O empregador deverá dispor de vestiário duplo para os trabalhadores expostos ao asbesto. 15.1. Entende-se por "vestiário duplo" a instalação que oferece uma área para guarda de roupa pessoal e outra, isolada, para guarda da vestimenta de trabalho, ambas com comunicação direta com a bateria de chuveiros. As demais especificações de construção e instalação obedecerão às determinações das demais Normas Regulamentadoras. 16. Ao final de cada jornada diária de trabalho, o empregador deverá criar condições para troca de roupa e banho do trabalhador. 
O empregador deverá eliminar os resíduos que contêm asbesto, de maneira que não se produza nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral, de conformidade com as disposições legais previstas pelos órgãos competentes do meio ambiente e outros que porventura venham a regulamentar a matéria. 18. Todos os trabalhadores que desempenham ou tenham funções ligadas à exposição ocupacional ao asbesto serão submetidos a exames médicos previstos no subitem 7.1.3 da NR-7, sendo que por ocasião da admissão, demissão e anualmente devem ser realizados, obrigatoriamente, exames complementares, incluindo, além da avaliação clínica, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar (espirometria). 18.1. A técnica utilizada na realização das telerradiografias de tórax deverá obedecer ao padrão determinado pela Organização Internacional do Trabalho, especificado na Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconioses (OIT-1980). 18.2. As empresas ficam obrigadas a informar aos trabalhadores examinados, em formulário próprio, os resultados dos exames realizados. 19. Cabe ao empregador, após o término do contrato de trabalho envolvendo exposição ao asbesto, manter disponível a realização periódica de exames médicos de controle dos trabalhadores durante 30 (trinta) anos.  
Estes exames deverão ser realizados com a seguinte periodicidade: a) a cada 3 (três) anos para trabalhadores com período de exposição de 0 (zero) a 12 (doze) anos; b) a cada 2 (dois) anos para trabalhadores com período de exposição de 12 (doze) a 20 (vinte) anos; c) anual para trabalhadores com período de exposição superior a 20 (vinte) anos.O trabalhador receberá, por ocasião da demissão e retornos posteriores, comunicação da data e local da próxima avaliação médica. 20. O empregador deve garantir informações e treinamento aos trabalhadores, com freqüência mínima anual, priorizando os riscos e as medidas de proteção e controle devido à exposição ao asbesto. 20.1. Os programas de prevenção já previstos em lei (curso da CIPA, SIPAT, etc.) devem conter informações específicas sobre os riscos de exposição ao asbesto. 21. Os prazos de notificações e os valores das infrações estão especificados no Anexo III. 22. As exigências contidas neste anexo entrarão em vigor em 180 (cento e oitenta dias) a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Armazenamento de explosivos

Conhecendo-se a quantidade de explosivos a armazenar, em face das tabelas de quantidades-distâncias, a área do depósito de explosivos poderá ser determinada pela seguinte fórmula: A = N.S/0,6.E A - área interna em metros quadrados; N - número de caixas a serem armazenadas; S - superfície ocupada por uma caixa, em metros quadrados; e E - número de caixas que serão empilhadas verticalmente.  A armazenagem de diferentes tipos de explosivos deve seguir o grupo de incompatibilidade previsto no Anexo III desta norma. 19.5.8 Os acessórios explosivos podem ser armazenados com explosivos no mesmo depósito de explosivos, desde que estejam isolados e atendam as quantidades máximas previstas nas Tabelas do Anexo II desta norma. 19.5.9 É proibida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito de explosivos: I - com acessórios iniciadores; II - com pólvoras; ou III - com fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. 19.5.10 Na armazenagem de explosivos em caixas, o empilhamento deve estar afastado das paredes e do teto e sobre material incombustível. 19.5.11 As instalações elétricas dos depósitos de explosivos devem ser específicas para áreas classificadas. 19.5.12 Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados num mesmo depósito de explosivo, desde que: I - os produtos estejam visivelmente separados e identificados; II - as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e III - atendam as regras de segurança de armazenagem previstas nesta norma.
Para efeito da aplicação das Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II), serão considerados: Este texto não substitui o publicado no DOU I - como construção única, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam inferiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II); ou II - como unidades individuais, os depósitos de explosivos cujas distâncias entre si sejam iguais ou superiores às constantes nas Tabelas de Quantidades-Distâncias (Anexo II). 19.5.13.1 As quantidades de explosivos armazenadas no caso do inciso I serão a soma das quantidades estocadas em cada um dos depósitos de explosivos.  O transporte de explosivos deve atender as prescrições gerais de acordo com o meio de transporte a ser utilizado: I - transporte rodoviário: normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; II - transporte por via marítima, fluvial ou lacustre: normas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e III - transporte por via aérea: normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. 19.6.2 Para o transporte de explosivos devem ser observadas as seguintes prescrições gerais: a) o material a ser transportado deve estar devidamente acondicionado em embalagem regulamentar; 
b) os serviços de embarque e desembarque devem ser supervisionados por um trabalhador que tenha sido capacitado, nos termos da NR-1, sob responsabilidade do responsável técnico da organização fabricante ou de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho; c) todos os equipamentos empregados nos serviços de carga, transporte e descarga devem ser verificados quanto às condições de segurança; d) sinalizações de explosivo devem ser afixadas em lugares visíveis do veículo de transporte; e) o material deve ser disposto e fixado no veículo de modo a prover segurança e facilitar a inspeção; f) munições, pólvoras, explosivos, acessórios iniciadores, artifícios pirotécnicos e outros artefatos pirotécnicos devem ser transportados separadamente; g) o material deve ser protegido contra a umidade e incidência direta dos raios solares; h) é proibido bater, arrastar, rolar ou jogar os recipientes de explosivos; i) antes de descarregar os materiais, o local previsto para armazená-los deve ser examinado; j) é proibida a utilização de sistemas de iluminação que não sejam específicos para áreas classificadas, fósforos, isqueiros, dispositivos e ferramentas capazes de produzir chama ou centelha nos locais de embarque, desembarque e no transporte; 
k) salvo casos especiais, de acordo com a análise de riscos da operação, os serviços de carga e descarga de explosivos devem ser feitos durante o dia e com tempo sem ocorrência de intempéries; e Este texto não substitui o publicado no DOU l) quando houver necessidade de carregar ou descarregar explosivos durante a noite, somente será usada iluminação com lanternas e holofotes elétricos que sejam específicos para áreas classificadas. 19.6.3 O transporte de explosivos no território nacional deverá ser realizado em veículo de carroceria fechada tipo baú ou em equipamento tipo container, ressalvados os transportes associados a operações de canhoneio. 19.6.4 Explosivos podem ser transportados com acessórios iniciadores, desde que os acessórios iniciadores estejam em compartimento ou uma caixa de segurança, isolados dos demais produtos transportados; e em embalagens que evitem o risco de atrito ou choque mecânico. 19.6.4.1 O compartimento de segurança deve possuir: a) blindagem em chapa de aço; e b) revestimento interno de madeira, preferencialmente de compensado naval, para evitar o atrito. 

Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos


Devem ser anexados ao PGR os seguintes documentos: a) relatórios de investigação de acidentes ou incidentes ocorridos desde a última revisão; b) relatórios de monitoramento de exposições a agentes ambientais; e c) estatísticas de acidentes, incidentes e lesões ou agravos à saúde relacionados ao trabalho; 5.3.2 Os documentos integrantes do PGR devem conter: a) data de elaboração e revisão; e b) assinatura do responsável legal pela organização. 5.4 O inventário de riscos ocupacionais deve ser mantido atualizado, com previsão de revisões, no mínimo anuais, ou a serem realizadas sempre que houver necessidade de alteração de suas informações. 5.4.1 o inventário de riscos deve ser assinado conjuntamente por profissional qualificado em Segurança no Trabalho e pelo Responsável Técnico da organização. 5.5 As organizações devem manter à disposição dos órgãos de fiscalização um inventário de todos os produtos por elas utilizados ou fabricados, inclusive misturas pirotécnicas intermediárias e resíduos gerados, elaborado pelo Responsável Técnico, contendo, pelo menos: a) nome do produto e respectivos sinônimos ou códigos pelos quais são conhecidos ou referidos na organização; b) categoria de produto (matéria-prima, produto intermediário, produto final ou resíduo); c) composição química qualitativa do produto, em particular dos ingredientes que contribuem para o perigo; d) local de armazenamento;
e) processos ou operações onde são utilizados; f) classificação da substância ou mistura quanto aos perigos ou ameaças físicas -incêndio, explosão ou reação violenta e perigos ou ameaças à saúde humana e ao meio ambiente, sendo recomendada a adoção das diretrizes estabelecidas pela Comissão Europeia para classificação de substâncias e misturas perigosas, até que sejam adotadas diretrizes nacionais; e g) frases de risco e frases de segurança de acordo com os principais riscos potenciais e medidas de segurança. 5.6 Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da organização, devendo ser incluídos, no mínimo: a) Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão; b) plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, em conformidade com a NR-12 e plano de manutenção preventiva para veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas; e c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança. 
5.6.1 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, além do previsto na NR-1, deve conter: a) informações sobre a organização: I. nome da organização; II. detalhamento das edificações de forma isolada; III. população fixa e flutuante; IV. quartel de bombeiros mais próximo; V. croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados; b) medidas de prevenção: I. constituição e atribuições da brigada de incêndio; II. registros de treinamentos e exercícios simulados anuais envolvendo os trabalhadores e a brigada de incêndio; III. previsão de sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes; IV. descrição dos equipamentos de segurança contra incêndio; 

Durante a jornada laboral as portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora

As organizações devem instituir e implementar Procedimentos Operacionais para todas as atividades, sob a orientação do Responsável Técnico, especificando detalhadamente os procedimentos seguros para a execução de cada tarefa e afixando os procedimentos operacionais nos respectivos pavilhões em local e tamanho que sejam visíveis a todos os trabalhadores. 8.4 Deve ser observada a quantidade máxima de material explosivo e o número máximo de trabalhadores permitidos em cada pavilhão de trabalho, conforme definido pelo Responsável Técnico e observando-se os dispositivos legais referentes ao tema. 
8.5 É vedada a permanência de fontes de ignição, assim como de materiais ou utensílios estranhos à atividade, no interior dos pavilhões de trabalho com explosivos. As ferramentas utilizadas no manuseio de materiais explosivos devem ser de aço inoxidável ou outro material que dificulte a geração de faíscas. 8.6 Durante a jornada laboral as portas dos pavilhões de trabalho devem ser mantidas totalmente abertas para fora, por meio de dispositivo adequado para sua fixação nessa posição, constituído de material que não gere centelhas por atrito, devendo permanecer desobstruídas. 
8.7 Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições. 8.7.1 Todos os assentos nos postos de trabalho devem atender ao disposto na Norma Regulamentadora n.º 17 (NR-17). 8.7.2 Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé e nos casos em que a posição sentada implique risco de acidente, devem ser disponibilizados assentos para descanso próximos aos postos de trabalho, instituindo-se, pelo menos, uma pausa de 15 (quinze) minutos a cada 2 (duas) horas de trabalho. 8.8 Todos os estabelecimentos devem dispor de reservas suficientes de água, localizadas de modo a permitir sua utilização imediata, inclusive para limpeza diária e umedecimento dos locais de trabalho. 8.9 Os depósitos de pólvora negra, de produtos acabados e de bombas devem ser dotados de instrumentos para aferição de temperatura e umidade do ar, mantendo-se à disposição dos órgãos de fiscalização o registro escrito das medições, que devem ser realizadas diariamente.

transporte interno de produtos inflamáveis ou explosivos deve obedecer a regras especificadas pelo Responsável Técnico

O transporte interno de produtos inflamáveis ou explosivos deve obedecer a regras especificadas pelo Responsável Técnico, que deve definir os meios de transporte, os trajetos e os recipientes a serem utilizados, assim como as quantidades máximas a serem transportadas de cada vez. 9.1.1 Os meios de transporte de explosivos devem ser adequados, conforme a NR-17, e conter mecanismos de redução de impactos e risco de quedas, assim como dispositivos para evitar centelhamento. 9.2 Os trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos acabados ou outros materiais devem conhecer todos os riscos inerentes a esta atividade e receber treinamento sobre levantamento e transporte manual de peso. 
Todos os trabalhadores do setor de explosivos devem utilizar vestimenta de trabalho completa em algodão ou tecido antiestático similar, fornecidos gratuitamente pelo empregador, sem quaisquer detalhes que possam acumular poeira ou resíduos de produtos químicos. 10.1.1 A manutenção e a reposição das vestimentas devem ser realizadas pela organização, sem ônus para os trabalhadores. 10.1.2 As vestimentas dos trabalhadores que manipulam pólvora negra, pólvora branca e cores devem ser lavadas semanalmente pela organização. 10.2 Todos os trabalhadores devem portar calçados adequados ao trabalho. 10.2.1 Os trabalhadores envolvidos na manipulação de explosivos devem portar calçados com solados antiestáticos, sem peças metálicas externas. 
Nos locais de trabalho dotados de piso com lâmina d’água, devem ser utilizados calçados impermeáveis, não sendo obrigatória a propriedade antiestática. 11. Acesso aos estabelecimentos 11.1 Os estabelecimentos devem manter serviço permanente de portaria, com trabalhador com conhecimento sobre os riscos existentes nos locais de trabalho e treinado na prevenção de acidentes com explosivos, especialmente no que concerne ao Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão, cabendo-lhe impedir a entrada de pessoas, veículos e materiais que não atendam às exigências de segurança estabelecidas pelas normas internas da organização. 
As organizações devem adotar e divulgar no portão de entrada do estabelecimento regras de segurança sobre a circulação de pessoas, veículos automotores ou de tração animal utilizados no transporte de explosivos no perímetro da fábrica, definindo previamente seu itinerário. 11.2.1 As organizações devem exercer controle para que o cano de descarga dos veículos não seja posicionado na direção do pavilhão e esteja dotado de dispositivo quebra-chamas. 11.2.2 O carregamento e o descarregamento de veículos devem ser efetuados com os motores desligados e atendendo ao disposto nesta norma e na legislação pertinente.