Cabe à empresa ou Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora n.º 7.
O item 22.3.6 da NR 22 estabelece que cabe à empresa ou ao Permissionário de Lavra
Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a NR 7.
O PCMSO é um programa que tem como objetivo garantir a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, através de ações de prevenção, monitoramento e controle de possíveis riscos à saúde relacionados ao ambiente de trabalho. Isso inclui exames médicos periódicos,
avaliação dos riscos ocupacionais, adoção de medidas preventivas e monitoramento da saúde dos trabalhadores. A empresa deve garantir a elaboração e implementação adequada do PCMSO para assegurar a saúde e bem-estar dos seus colaboradores.