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sábado, 18 de abril de 2026

Implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO

Cabe à empresa ou ao Permissionário de Lavra Garimpeira elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme determina a Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), sendo essa exigência reforçada pelo item 22.3.6 da NR-22.
O PCMSO não é apenas uma obrigação legal — é uma ferramenta essencial para proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
Qual é o objetivo do PCMSO?
Promover e preservar a saúde dos colaboradores por meio de: 
Monitoramento contínuo das condições de saúde;
Identificação precoce de possíveis doenças ocupacionais;
Prevenção de riscos relacionados ao ambiente de trabalho.
Como isso é feito na prática?
Realização de exames médicos (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional);

Avaliação dos riscos ocupacionais presentes nas atividades;
Adoção de medidas preventivas para evitar doenças e acidentes;
Acompanhamento da saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.
Responsabilidade de todos:
A empresa deve garantir a correta implementação do PCMSO, mas o trabalhador também tem papel fundamental:
Comparecer aos exames médicos;
Informar qualquer sintoma ou desconforto;
Seguir as orientações de saúde e segurança.
“Cuidar da saúde hoje é garantir que possamos trabalhar com segurança amanhã. Prevenção é sempre o melhor caminho.”