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sexta-feira, 7 de março de 2025

Recomendações de segurança para galera da limpeza urbana ( NR38 )

A carga horária e o conteúdo dos treinamentos periódicos devem ser definidos pela organização e devem contemplar os princípios básicos de segurança e saúde relacionados à atividade de trabalho. A carga horária do treinamento inicial dever ser de 4 (quatro) horas para o conteúdo teórico e de 4 (quatro) horas para o conteúdo prático. Equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho. É obrigatório o fornecimento gratuito de: a) EPI, sem prejuízo do previsto na Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) - Equipamentos de Proteção Individual; b) dispositivos de proteção pessoal nos termos estabelecidos por esta NR; e c) vestimentas de trabalho, sem prejuízo do previsto na NR-24. 
Para fins desta NR, consideram-se dispositivos de proteção pessoal para uso no período diurno: a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário ou que cumpra a mesma função para auxílio na proteção contra radiação solar; b) protetor solar; c) agasalho ou vestimenta de proteção contra frio, quando as condições climáticas exigirem; Para atividades em local a céu aberto devem ser fornecidos: a) os dispositivos de proteção pessoal indicados. b) EPI tipo capa para proteção do usuário contra chuva. Para atividades em local a céu aberto, quando a avaliação de risco do PGR indicar a adoção de medidas de proteção individual, devem ser fornecidos: a) o dispositivo de proteção pessoal indicado. e b) EPI tipo óculos de proteção contra radiação solar no período diurno. 38.10.4 Cabe à organização garantir o fornecimento do protetor solar durante a execução das atividades, na embalagem original ou por meio de dispensador coletivo. A periodicidade do uso e o fator de proteção UV do protetor solar devem ser estabelecidos no PGR. 
É obrigatório o fornecimento gratuito de, no mínimo, 2 (duas) vestimentas de trabalho a todos os trabalhadores no início de suas atividades. As vestimentas de trabalho devem ser: a) compostas de sinalização refletiva; b) substituídas obrigatoriamente a cada 6 (seis) meses de trabalho contados do fornecimento inicial ou da reposição; e c) repostas imediatamente quando danificadas ou extraviadas. As vestimentas de trabalho devem ser compostas de: a) calças compridas; e b) camisa com mangas curtas ou longas, de acordo com o clima da região. Na atividade de limpeza de praias ou assemelhados à praia podem ser fornecidas bermudas. As vestimentas de trabalho das atividade de coleta de resíduos de saúde devem ser submetidas a higienização diária sob a responsabilidade do empregador. No caso do item 38.10.6, não se aplica: Para a atividade de coleta de resíduos sólidos, devem ser fornecidos ao trabalhador, entre outros, os seguintes tipos de EPI: a) calçado de segurança do tipo tênis aprovado, no mínimo, para proteção contra impactos de quedas sobre os artelhos e contra agentes abrasivos, escoriantes e perfurantes, com absorção de energia na área do salto (calcanhar) e com resistência ao escorregamento; e b) luva de segurança aprovada para proteção das mãos do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes, aprovada para o ensaio de resistência a corte por lâmina e para o ensaio de resistência à perfuração. 
Glossário Análise visual externa: identificação de sinais e sintomas de pragas, patógenos e doenças, rachaduras, injúrias e cavidades, assim como a presença de ninhos e de animais peçonhentos. Carrinho coletor (Lutocar): carrinho coletor com duas rodas, cujo corpo central apresenta características para acomodar saco descartável. Coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição. Contentores móveis: contêineres ou recipientes, de material plástico ou metálico, geralmente de grandes dimensões, usados para transporte, acondicionamento ou transporte de materiais. Deslocamento de trabalhadores na plataforma operacional: Deslocamentos de trabalhadores em plataformas de trabalho acopladas a veículos coletores compactadores, exclusivamente em marcha à frente durante a atividade de coleta e nos limites das áreas de trabalho (setores) de coleta, em velocidades e distâncias reduzidas, seguindo rotas e limites pré-determinados. Destinação final: reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e/ou aproveitamento energético de resíduos sólidos. Disposição final: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Escalada livre: escalada para acesso ou trabalho em altura sem a utilização de Sistema de Proteção contra Quedas - SPQ, destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda. Evento adverso: qualquer ocorrência de natureza indesejável relacionada direta ou indiretamente ao trabalho, incluindo acidente de trabalho, incidente ou circunstância indesejada.