Todo trabalho de poda de árvores deve ser precedido de Análise de Riscos - AR. A AR deve indicar a emissão de Permissão de Trabalho - PT, quando necessário. A AR deve ser: a) realizada pela equipe envolvida na atividade de poda de árvores; b) coordenada pelo supervisor responsável pela atividade; c) registrada em documento, podendo ser eletrônico; e d) assinada por todos os participantes da análise. A AR deve considerar: a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno, incluindo a área de projeção da queda dos galhos; b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; c) a avaliação da integridade física da árvore a ser submetida a poda, através de análise visual externa; d) a seleção de ferramentas e de técnicas de trabalho, devendo ser adotadas medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução dos serviços; e) as condições impeditivas de trabalho, incluindo condições meteorológicas adversas e iluminação insuficiente; e f) os riscos adicionais, especialmente relacionados à proximidade das instalações elétricas. A PT deve conter: a) as disposições e medidas estabelecidas na AR; b) os requisitos a serem atendidos para a execução segura das atividades; c) os participantes da equipe de trabalho e as atividades autorizadas; e d) a forma de comunicação entre o podador e os trabalhadores auxiliares da retirada de galhos. A PT deve ser: a) aprovada pelo supervisor responsável pela atividade; b) assinada pelos participantes da equipe de trabalho; e c) disponibilizada no local de execução das atividades. A PT deve ter validade limitada à duração da atividade, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho. A validade da PT não poderá exceder o período de 24 (vinte e quatro) horas. Na execução de trabalho em altura, além do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) - Trabalho em Altura, devem ser tomadas as seguintes providências: a) isolamento e sinalização de toda a área afetada pelo serviço antes do início das atividades; e b) adoção de medidas para evitar a queda de ferramentas e materiais, inclusive no caso de interrupção dos trabalhos. É proibida a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados. A atividade de poda de árvore em proximidade de instalações elétricas deve atender ao previsto na Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A atividade de desobstrução de redes de eletricidade, quando prevista em contrato de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, deve atender ao previsto na NR-10. É vedada a designação de trabalhador sem prévia capacitação para atividades de poda de árvore. Nos processos de poda de árvores devem ser utilizadas serras, serrotes, tesouras de poda, alicates de poda, apropriados para a tarefa, não sendo permitido o uso de ferramenta de corte por impacto. Treinamento: A organização deve realizar treinamento dos empregados, observados a atividade realizada e os riscos a que estão expostos. Os treinamentos previstos nesta NR devem observar o disposto na NR-01 e ser realizados durante a jornada de trabalho, a cargo e custo da organização, conforme disposto nesta NR. O treinamento inicial deve ser dividido em partes teórica e prática. O conteúdo teórico do treinamento inicial deve abordar: a) condições e meio ambiente de trabalho, incluindo situações de grave e iminente risco e o exercício do direito de recusa, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, especialmente quanto ao risco de descarga atmosférica e atropelamento; b) perigos identificados, riscos avaliados e as medidas adotadas no PGR relacionadas às atividades de trabalho; c) uso e conservação da vestimenta de trabalho e dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; d) orientações sobre aspectos ergonômicos do trabalho, incluindo técnicas de movimentação de carga; e) procedimentos em caso de acidentes de trabalho, inclusive com material biológico; f) noções de sinalização de segurança no trânsito; e g) noções de primeiros socorros.