Nova regulamentação detalha critérios para caracterização de risco e medidas emergenciais de segurança no trabalho.
O Ministério do Trabalho estabeleceu novas diretrizes para a caracterização de grave e iminente risco no ambiente de trabalho, bem como os requisitos técnicos para a aplicação de medidas de embargo e interdição. Essas medidas são adotadas quando há condição de trabalho que possa resultar em acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.
O embargo refere-se à paralisação parcial ou total de uma obra, enquanto a interdição pode afetar uma atividade, máquina, equipamento, setor de serviço ou o estabelecimento como um todo. Ambas as medidas são determinadas por Auditores-Fiscais do Trabalho, que devem intervir na menor unidade possível onde o risco for constatado.
Critérios de Avaliação
Para identificar situações de risco grave e iminente, os auditores devem considerar a combinação entre a consequência de um evento e a probabilidade de sua ocorrência. A análise deve ser feita de forma fundamentada, estabelecendo o excesso de risco ao comparar a situação encontrada com um padrão de referência. A classificação do excesso de risco segue os seguintes descritores: Extremo (E), Substancial (S), Moderado (M), Pequeno (P) ou Nenhum (N). Medidas de embargo ou interdição são aplicáveis nos casos de risco Extremo e, considerando as circunstâncias do caso, também nos de risco Substancial.
Requisitos para Embargo e Interdição
Obras, atividades, máquinas, equipamentos e estabelecimentos poderão ser interditados ou embargados imediatamente caso apresentem excesso de risco Extremo. Situações de risco Substancial também podem ser alvo dessas medidas, a depender da possibilidade de adequação imediata.
Nos casos de risco Moderado, Pequeno ou Nenhum, o embargo ou interdição não será aplicado. A análise dos auditores deve considerar se é possível realizar ajustes imediatos para eliminar ou minimizar os riscos.
Considerações Finais
A nova regulamentação reforça que o embargo e a interdição são medidas emergenciais para proteção dos trabalhadores, não possuindo caráter punitivo. Durante o período de paralisação, os trabalhadores continuam a receber seus salários normalmente.
Caso a situação de risco não esteja prevista nas Normas Regulamentadoras, o Auditor-Fiscal do Trabalho deve fundamentar tecnicamente sua decisão. Ademais, a aplicação de embargo ou interdição não exime a empresa de receber autuações por descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.
Essa norma visa garantir um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional dos trabalhadores.