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sábado, 22 de fevereiro de 2025

Instalações elétricas temporárias

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS

1. Introdução As instalações elétricas temporárias são aquelas necessárias na fase de execução das atividades de construção para a alimentação elétrica de instalações prediais (canteiros de obra), máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas. Devido aos riscos inerentes à eletricidade, é essencial que diretrizes rigorosas sejam seguidas para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas vigentes.

2. Diretrizes para Instalações Elétricas Temporárias

2.1. Geradores

  • Devem ser mantidos em boas condições e com manutenção preventiva adequada.
  • Tanques de combustíveis devem estar em bacias de contenção com capacidade de 150% da quantidade armazenada.
  • Área ao redor dos geradores deve estar livre de óleo e derramamentos de combustível.
  • Peças rotativas e partes quentes devem possuir proteção adequada.
  • Equipamento devidamente aterrado.
  • Conexões de saída limpas e sem cabos expostos.
  • Disponibilizar extintores próximos aos geradores e kit de mitigação ambiental.

2.2. Distribuição

  • Instalações devem contar com chaves gerais blindadas, dispositivos de proteção diferencial residual (DDR) e disjuntores adequados para cada tensão utilizada (110V, 220V e 440V).
  • Transformadores e estações abaixadoras devem estar isolados e sinalizados, com acesso restrito a profissionais habilitados.
  • Quadros de distribuição devem estar trancados e identificados.
  • Instalação de sinalização de segurança e contato do eletricista responsável.
  • Cabos e fios devem ser dimensionados corretamente e protegidos contra danos.
  • Emendas devem ser feitas apenas com conexões adequadas.
  • Proibido o uso de tomadas e conexões do tipo doméstico ou "Tês".
  • Quadros elétricos não devem ser fixados em suportes de madeira.
  • Presença obrigatória de extintores de incêndio apropriados.
  • Equipamentos e instalações elétricas devem constar em banco de dados com suas informações técnicas e laudos de inspeção.

2.3. Ferramentas Manuais Elétricas

  • Operar com a menor voltagem possível.
  • Devem possuir isolamento duplo e aterramento adequado.
  • Carcaça e conexões devem estar intactas.
  • Tomadas e plugs devem ser do tipo industrial.
  • Inspeção mensal obrigatória, com registro formal.
  • Equipamentos devem possuir sistema de desligamento automático em caso de falha.

2.4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

  • Capacete de segurança.
  • Óculos de proteção.
  • Botina de segurança.
  • Luvas de vaqueta ou raspa para manuseio de equipamentos.
  • Eletricistas devem portar equipamento de detecção de circuitos energizados com alarme sonoro e visual.
2.5. Inspeções
  • O fornecedor de serviços deve realizar inspeções regulares, conforme as diretrizes estabelecidas no "Anexo 1 – Inspeção de Instalações Elétricas Temporárias".
  • Inspeção mensal obrigatória pelos responsáveis de segurança e pelos eletricistas das gerenciadoras de obras.
  • Registros devem ser mantidos junto aos quadros elétricos.

3. Conclusão O cumprimento dessas diretrizes visa garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras. A instalação e manutenção adequadas das instalações elétricas temporárias minimizam riscos de acidentes e falhas elétricas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente. A implementação e fiscalização dessas diretrizes são responsabilidades compartilhadas entre os fornecedores de serviço, gerenciadoras de segurança e os próprios trabalhadores.