INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TEMPORÁRIAS
1. Introdução As instalações elétricas temporárias são aquelas necessárias na fase de execução das atividades de construção para a alimentação elétrica de instalações prediais (canteiros de obra), máquinas, equipamentos e ferramentas elétricas. Devido aos riscos inerentes à eletricidade, é essencial que diretrizes rigorosas sejam seguidas para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas vigentes.
2. Diretrizes para Instalações Elétricas Temporárias
2.1. Geradores
- Devem ser mantidos em boas condições e com manutenção preventiva adequada.
- Tanques de combustíveis devem estar em bacias de contenção com capacidade de 150% da quantidade armazenada.
- Área ao redor dos geradores deve estar livre de óleo e derramamentos de combustível.
- Peças rotativas e partes quentes devem possuir proteção adequada.
- Equipamento devidamente aterrado.
- Conexões de saída limpas e sem cabos expostos.
- Disponibilizar extintores próximos aos geradores e kit de mitigação ambiental.
2.2. Distribuição
- Instalações devem contar com chaves gerais blindadas, dispositivos de proteção diferencial residual (DDR) e disjuntores adequados para cada tensão utilizada (110V, 220V e 440V).
- Transformadores e estações abaixadoras devem estar isolados e sinalizados, com acesso restrito a profissionais habilitados.
- Quadros de distribuição devem estar trancados e identificados.
- Instalação de sinalização de segurança e contato do eletricista responsável.
- Cabos e fios devem ser dimensionados corretamente e protegidos contra danos.
- Emendas devem ser feitas apenas com conexões adequadas.
- Proibido o uso de tomadas e conexões do tipo doméstico ou "Tês".
- Quadros elétricos não devem ser fixados em suportes de madeira.
- Presença obrigatória de extintores de incêndio apropriados.
- Equipamentos e instalações elétricas devem constar em banco de dados com suas informações técnicas e laudos de inspeção.
2.3. Ferramentas Manuais Elétricas
- Operar com a menor voltagem possível.
- Devem possuir isolamento duplo e aterramento adequado.
- Carcaça e conexões devem estar intactas.
- Tomadas e plugs devem ser do tipo industrial.
- Inspeção mensal obrigatória, com registro formal.
- Equipamentos devem possuir sistema de desligamento automático em caso de falha.
2.4. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Capacete de segurança.
- Óculos de proteção.
- Botina de segurança.
- Luvas de vaqueta ou raspa para manuseio de equipamentos.
- Eletricistas devem portar equipamento de detecção de circuitos energizados com alarme sonoro e visual.
- O fornecedor de serviços deve realizar inspeções regulares, conforme as diretrizes estabelecidas no "Anexo 1 – Inspeção de Instalações Elétricas Temporárias".
- Inspeção mensal obrigatória pelos responsáveis de segurança e pelos eletricistas das gerenciadoras de obras.
- Registros devem ser mantidos junto aos quadros elétricos.
3. Conclusão O cumprimento dessas diretrizes visa garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas regulamentadoras. A instalação e manutenção adequadas das instalações elétricas temporárias minimizam riscos de acidentes e falhas elétricas, promovendo um ambiente de trabalho seguro e eficiente. A implementação e fiscalização dessas diretrizes são responsabilidades compartilhadas entre os fornecedores de serviço, gerenciadoras de segurança e os próprios trabalhadores.